Manuela Castro Sanches Da Rocha
Manuela Castro Sanches Da Rocha
Número da OAB:
OAB/RS 086329
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Castro Sanches Da Rocha possui 123 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJRS, TRT4, TRF1, TRF4
Nome:
MANUELA CASTRO SANCHES DA ROCHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
APELAçãO CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0050541-37.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0050541-37.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157-A POLO PASSIVO:MANUELA LEAL RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANUELA CASTRO SANCHES - RS86329 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB (APELANTE). Polo passivo: . Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MANUELA LEAL RIBEIRO DA SILVA - CPF: 017.564.640-65 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0050541-37.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0050541-37.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157-A POLO PASSIVO:MANUELA LEAL RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANUELA CASTRO SANCHES - RS86329 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB (APELANTE). Polo passivo: . Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MANUELA LEAL RIBEIRO DA SILVA - CPF: 017.564.640-65 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002416-20.2023.4.04.7106/RS AUTOR : UMBERTO ROGER RAMOS CEZAR ADVOGADO(A) : MANUELA CASTRO SANCHES DA ROCHA (OAB RS086329) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a produção de prova pericial nas empresas Rio Guaíba Ltda, Viação Ouro e Prata S.A e TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda para comprovação da penosidade . Empresa inativa Comprova que a empresa TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda está INATIVA ( evento 40, SITCADCNPJ4 ). A realização de perícia por similitude, nos casos de inatividade, não possibilita a real comprovação das condições de trabalho, sobretudo quando trata de períodos remotos, podendo ser suprida por Laudos e PPP emitidos por empresas similares às que o segurado trabalhava. Dito isso, indefiro o pedido de produção de prova pericial em relação ao labor prestado na empresa TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda. Laudo similar Entendo viável a à utilização de laudo similar para comprovação de exposição a agentes nocivos relativamente às empresas inativas. Estando a empresa empregadora comprovadamente extinta ou inativa (o que pode ser feito por meio de juntada de situação do CNPJ, por exemplo), e sem possibilidade de apresentação de formulário de informações sobre atividades especiais devidamente preenchido (PPP/DIRBEN-8030/DSS-8030/SB-40) ou laudo técnico (PPRA/LTCAT), entendo viável a utilização de laudo similar para comprovação de exposição a agentes nocivos. Tais laudos podem ser obtidos junto ao Banco de Laudos Técnicos Periciais das Condições Ambientais do Trabalho, por meio do e-proc da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no menu “ Laudos Técnicos ”, subtópico "Consultar Laudos Técnicos". A similaridade entre as empresas e as atividades desempenhadas devem ser documentalmente provadas, cabendo à parte Autora indicar no laudo técnico a qual cargo entende haver similitude, bem como apontar os documentos e respectivos campos/capítulos que comprovam a semelhança entre as empresas empregadora e paradigma, especialmente no que se refere às funções, setores de trabalho e/ou descrições das atividades exercidas, especificando o que pretende comprovar com o laudo acostado. Ou seja, deve o documento ter sido elaborado por empresa com atividade similar àquela que o trabalhador tenha laborado e que já se encontra extinta, podendo ser usado quando houver informações mínimas para se constatar a necessária relação de semelhança entre as atividades desenvolvidas e as condições gerais do trabalho. Assim, concedo ao autor o prazo de 20 dias, para, querendo, complementar a prova documental juntando aos autos laudos similares. Empresas ativas Considerando a posição jurisprudencial que admite o reconhecimento da especialidade da função de MOTORISTA em face da penosidade , cabe a produção de prova pericial quanto ao labor prestado nas empresas Rio Guaíba Ltda e Viação Ouro e Prata S.A. A fim de viabilizar eventual deferimento da prova pericial, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 20 dias, em relação a cada período de atividade especial que postula prova técnica, as seguintes informações: 1) qual período e empresa; 2) qual era sua jornada de trabalho; 3) quais eram os veículos conduzidos (marca/modelo); 4) qual era o trajeto usualmente realizado e; 5) se já sofreu durante o trabalho algum roubo. Tais informações devem vir acompanhadas da respectiva prova documental que a parte possua. Caso não tenha a informação completa, deverá descrever da melhor forma possível sua resposta, a fim de viabilizar, posteriormente, a realização de eventual prova pericial. Juntadas as respostas e documentos pertinentes, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 20 dias e, após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de perícia quanto ao labor prestado nas empresas Rio Guaíba Ltda e Viação Ouro e Prata S.A.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000915-31.2023.4.04.7106/RS EXEQUENTE : MARTA LILIAN GUEDES DOS REIS ADVOGADO(A) : MANUELA CASTRO SANCHES DA ROCHA (OAB RS086329) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 116. 1. Homologo a cessão de crédito apresentada evento 99, CONTR2 , em que Manuela Castro Sanches da Rocha transfere a cessionária Manuela Castro Sanches – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 49.652.127/0001-84, a totalidade dos créditos dos honorários contratuais referentes à Requisição n. 25710050542, processada no TRF4 sob n. 50759040420254049445, evento 97, bem como os honorários sucumbenciais, referentes à Requisição n. 25710050542, processada no TRF4 sob n. 50759040420254049445, evento 98. Intimem-se da presente decisão. 2. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da cessionária, conforme requerido no evento 73. Cumpras-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001223-33.2024.4.04.7106/RS AUTOR : LUIZ PEDRO GONCALVES DE MORAES ADVOGADO(A) : MANUELA CASTRO SANCHES DA ROCHA (OAB RS086329) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito os embargos. INTIME-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001811-40.2024.4.04.7106/RS RELATOR : CARLA FERNANDA FRITSCH MARTINS AUTOR : AUGUSTO LEDESMA ISARA ADVOGADO(A) : MANUELA CASTRO SANCHES DA ROCHA (OAB RS086329) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001228-55.2024.4.04.7106/RS AUTOR : CLAUDIONIR BRAZ QUEVEDO ADVOGADO(A) : MANUELA CASTRO SANCHES DA ROCHA (OAB RS086329) DESPACHO/DECISÃO Prova pericial Requer a parte autora a realização de perícia técnica para comprovação da penosidade como motorista de ônibus ( evento 17, RÉPLICA1 ). Considerando a posição jurisprudencial, que admite o reconhecimento da especialidade da função de MOTORISTA em face da penosidade, é cabível a produção de prova pericial quanto ao labor prestado nas empresas Município de Sant’Ana do Livramento, Planalto Transportes Ltda., Pluma Conforto e Turismo S/A e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. A fim de viabilizar eventual deferimento da prova pericial, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, em relação a cada período de atividade especial que postula prova técnica, as seguintes informações: 1) qual período e empresa; 2) qual era sua jornada de trabalho; 3) quais eram os veículos conduzidos (marca/modelo); 4) qual era o trajeto usualmente realizado e; 5) se já sofreu durante o trabalho algum roubo. Tais informações devem vir acompanhadas da respectiva prova documental que a parte possua. Caso não tenha a informação completa, deverá descrever da melhor forma possível sua resposta, a fim de viabilizar, posteriormente, a realização de eventual prova pericial. Juntadas as respostas e documentos pertinentes, deles dê-se vista à parte ré pelo prazo de 20 (vinte) dias e, após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de perícia. Cumpra-se.
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