Denise Maria Biazi Parizi
Denise Maria Biazi Parizi
Número da OAB:
OAB/RS 086472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Maria Biazi Parizi possui 156 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TST, TJSP, TJRS, TJSC, TRF4, TJMG, TRT15, TRT4
Nome:
DENISE MARIA BIAZI PARIZI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
USUCAPIãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0020239-18.2023.5.04.0831 RECORRENTE: GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER E OUTROS (1) RECORRIDO: GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8db1f9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020239-18.2023.5.04.0831 - 3ª Turma Recorrente: 1. GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA RECURSO DE: GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 059f2a8; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id 2a5b748). Representação processual regular (id 1252812). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação da(o) art.467 e 477 da CLT, dentre outras alegações. - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcrever o inteiro teor do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que não há a indicação do prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 12/04/2019). Nestes termos, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (dcm) PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA - GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0020239-18.2023.5.04.0831 RECORRENTE: GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER E OUTROS (1) RECORRIDO: GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8db1f9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020239-18.2023.5.04.0831 - 3ª Turma Recorrente: 1. GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA RECURSO DE: GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 059f2a8; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id 2a5b748). Representação processual regular (id 1252812). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação da(o) art.467 e 477 da CLT, dentre outras alegações. - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcrever o inteiro teor do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que não há a indicação do prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 12/04/2019). Nestes termos, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (dcm) PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA - GUILHERME DOS SANTOS BRAUNER
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO Relator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA AIAP 0137500-63.2007.5.04.0831 AGRAVANTE: JOSE ANTONIO PES AGRAVADO: ANTONIO CARLOS CARDOSO GONCALVES ANTONIO CARLOS CARDOSO GONCALVES Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da decisão/despacho proferida(o) no Processo 0137500-63.2007.5.04.0831. (Artigo 17 da Resolução CSJT n° 185/2017). Para o inteiro teor, acessar o sistema PJe-JT - 2° grau: http://pje.trt4.jus.br/segundograu. PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO BASTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS CARDOSO GONCALVES
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5000290-64.2025.8.21.0107/RS ACUSADO : FELICIO MACHADO VALENTE ADVOGADO(A) : DENISE MARIA BIAZI PARIZI (OAB RS086472) DESPACHO/DECISÃO 1.- Não evidenciadas quaisquer das causas autorizadoras da absolvição sumária na espécie, elencadas no art. 397 do CPP, determino o normal prosseguimento do feito. 2.- Designo audiência de instrução para o dia 21 de outubro de 2025 , às 13h30min. As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum para a audiência presencialmente, autorizados os procuradores o acompanhamento online. Da mesma forma e excepcionalmente, autorizo os policiais civis e militares e aquelas testemunhas residentes em outros municípios, a participação telepresencial/virtual das partes/testemunhas ao ato, desde que, possuam condições técnicas suficientes ao acesso eletrônico, o que exige bom sinal de internet e prévia instalação do sistema Cisco Webex. 3.- Para o acesso virtual à audiência, deverão os participantes observar a necessidade de: a) utilizar um computador ou celular com acesso à internet, contendo câmera integrada ou webcam e microfone; b) o acesso se dará com um clique sobre o link: https://tjrs.webex.com/meet/frjaguarivjud c) inserir nome pessoal completo e endereço de e-mail; d) clicar em (entrar como convidado) e) ao entrar no link fornecido, será necessário autorizar o uso de microfone e câmera, após clicar no botão “entrar”. 4.- Havendo dúvidas ou dificuldades, há manual de acesso disponível em: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/04/Plataforma_de_Videoconferencia_Oficial_do_TJRS_12-04-2022.pdf Ainda, poderá contatar servidor desta Vara por meio do telefone (55) 9-9978-2306 solicitando seja repassada para a responsável pelas audiências. 5.- O link deverá ser encaminhado as testemunhas pelo cartório, quando residentes em outra Comarca, devendo ser disponibilizado telefone celular ou e-mail para tanto, no momento da intimação ao oficial de justiça. Os procuradores deverão verificar as condições técnicas de sua participação, assim como a da parte que representa. 6.- Requisite-se, sendo o caso. 7.- Em caso de haver policial civil arrolado como testemunha deverá ser intimado pessoalmente. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 5247846-92.2024.8.13.0024 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 28/07/2025 Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica ELIANE DORNELAS DE ALMEIDA Servidor(a) e Retificador(a) Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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