Jocelaine Do Rosario
Jocelaine Do Rosario
Número da OAB:
OAB/RS 086688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jocelaine Do Rosario possui 162 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJPR, TJRS, TJSP
Nome:
JOCELAINE DO ROSARIO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5001619-27.2025.4.04.9999/RS RELATORA : Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE : VALMIR DA ROSA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOCELAINE DO ROSARIO (OAB RS086688) ADVOGADO(A) : GEREMIAS BUENO DO ROSÁRIO (OAB RS033916) ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Impedimento de longo prazo e VULNERABILIDADE SOCIAL COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, com a alegação de que estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício, requerendo a realização de perícia biopsicossocial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, notadamente a vulnerabilidade social e o impedimento de longo prazo da pessoa com deficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prescrição quinquenal atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação. 2. A avaliação da deficiência deve considerar não apenas as condições médico-biológicas, mas também os fatores sociais, ambientais e familiares que influenciam a capacidade da pessoa de se inserir na sociedade em igualdade de condições. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do critério objetivo de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, cabendo ao julgador avaliar os aspectos socioeconômicos do caso concreto. 4. A análise conjunta das perícias médicas e do estudo social demonstra que a parte autora integra grupo familiar de baixa renda, vivenciando situação de vulnerabilidade socioeconômica, e que o autor passou por episódio traumático que desencadeou quadro doloroso e enfermidades psíquicas que caracterizam impedimento de longo prazo ao trabalho e à inserção social. 5. O conjunto probatório demonstra a necessidade do benefício assistencial, que contribuirá para diminuir as barreiras para que a parte autora possa participar da vida social. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a partir de 21/09/2010, com o pagamento das parcelas vencidas, deduzindo-se os valores recebidos inacumuláveis. Tese de julgamento: 1. A concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência exige a comprovação da vulnerabilidade social e o impedimento de longo prazo, considerando não apenas as condições médico-biológicas, mas também os fatores sociais, ambientais e familiares, e que traduza a situação capaz de comprometer a funcionalidade do indivíduo na tentativa de prover o próprio sustento, quando não há também a possibilidade de tê-lo provido pelos seus familiares. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.742/1993, art. 20; Lei nº 8.213/1991, art. 103; CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 567.985; STF, RE 580.963. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e determinar a implantação do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5002182-20.2019.8.21.0074/RS AUTOR FATO : EDILES MARIA CAMARGO ADVOGADO(A) : JOCELAINE DO ROSARIO (OAB RS086688) SENTENÇA Diante do cumprimento integral das condições da transação penal, acolho a promoção ministerial(evento 31, DOC1) e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, por analogia aos termos do artigo 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001313-28.2017.8.21.0074/RS RELATOR : VANESSA TERUYA BINI MENDES EXEQUENTE : DOUGLAS A. GREEF EIRELI ADVOGADO(A) : GEREMIAS BUENO DO ROSÁRIO (OAB RS033916) ADVOGADO(A) : JOCELAINE DO ROSARIO (OAB RS086688) ADVOGADO(A) : PATRICIA LUISA HAMMES FRITSCH (OAB RS104224) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 16/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000674-83.2012.8.21.0074/RS AUTOR : ANTONIO CARLOS DUARTE (Sucessão) ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) ADVOGADO(A) : GEREMIAS BUENO DO ROSÁRIO (OAB RS033916) ADVOGADO(A) : PATRICIA LUISA HAMMES FRITSCH (OAB RS104224) ADVOGADO(A) : JOCELAINE DO ROSARIO (OAB RS086688) DESPACHO/DECISÃO Considerando que já houve pagamento ( evento 13, REQPAGAM1 ), desnecessária a emissão de nova RPV. No ponto, necessária, tão somente a expedição de alvará de autorização para saque da quantia disponível. Assim, visando a simplificação do feito e considerando que os herdeiros habilitados conferiram poderes para dar e receber quitação, expeça-se alvará, constando o procurador constituído Dr. GEREMIAS BUENO DO ROSÁRIO, como autorizado a proceder o levantamento dos valores. No entanto, referido causídico deverá prestar contas nos autos a respeito da divisão da quantias junto aos herdeiros, no prazo de 30 dias, inclusive a respeito dos honorários contratuais. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem para apreciação/extinção.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001285-60.2017.8.21.0074/RS AUTOR : DOUGLAS A. GREEF EIRELI ADVOGADO(A) : GEREMIAS BUENO DO ROSÁRIO (OAB RS033916) ADVOGADO(A) : JOCELAINE DO ROSARIO (OAB RS086688) ADVOGADO(A) : PATRICIA LUISA HAMMES FRITSCH (OAB RS104224) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar endereço atualizado do réu, tendo em vista que há informação no sistema (retorno negativo em outros processos) de que o endereço informado está "inativo".
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001720-87.2024.8.21.0074/RS (originário: processo nº 50032708820228210074/RS) RELATOR : VANESSA TERUYA BINI MENDES EXEQUENTE : COMERCIO DE VIDROS CECCON LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA LUISA HAMMES FRITSCH (OAB RS104224) ADVOGADO(A) : GEREMIAS BUENO DO ROSÁRIO (OAB RS033916) ADVOGADO(A) : JOCELAINE DO ROSARIO (OAB RS086688) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 18/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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