Thiago Ferrarini Fabian

Thiago Ferrarini Fabian

Número da OAB: OAB/RS 086944

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Ferrarini Fabian possui 80 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRT4, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 80
Tribunais: STJ, TRT4, TRF4, TJRS
Nome: THIAGO FERRARINI FABIAN

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020752-07.2022.5.04.0027 RECLAMANTE: ELISANDRA REJANE GOMES PINTO RECLAMADO: MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA E OUTROS (1) Tomar ciência do cálculo de liquidação apresentado pela primeira reclamada (Id faf2775 e anexos), para falar, querendo, em 8 dias preclusivos. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. SORAYA MOURA ONOFRIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - APISUL GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004040-78.2025.8.21.0041/RS RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO AUTOR : SABRINA GEHRKE ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020863-94.2022.5.04.0025 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ TEIXEIRA RECLAMADO: DWF2 DIGITAL WORLD FAST SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053dba8 proferido nos autos. tf   Vistos, etc. Notifique-se o exequente para que, à vista das diligências de execução realizadas no feito sem êxito, indique meios hábeis e efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.  PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ TEIXEIRA
  5. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5271958-30.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50158265520198210001/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVADO : JOSE ERNESTO CORONEL FERNANDEZ ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) ADVOGADO(A) : Nei Breitman (OAB RS023808) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE VIANNA MALLMANN (OAB RS043519) ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 23/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5127868-37.2025.8.21.0001/RS AUTOR : REJANE MARIA DIAS DE CASTRO BINS ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) AUTOR : MILTON AUGUSTO MOOJEN JUNIOR ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) AUTOR : VALERIA LUCIA CHEMELLO FAVIERO ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) AUTOR : LUCIA DE CASTRO BOLLER ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) AUTOR : OSVALDO STEFANELLO ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) AUTOR : AMILTON BUENO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo a análise das preliminares arguidas em defesa. 1. A alegação de que o Banco do Brasil não detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda não prospera. Conforme tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1150, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. 2. Também não merece acolhida a preliminar de incompetência suscitada pelo banco demandado, porque a questão posta em debate não se trata de recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, mas sim da responsabilidade pela gestão da conta, matéria de competência da Justiça Estadual. Nesse exato sentido, destaca-se: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de ação indenizatória ajuizada apenas em face do Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, o qual não goza da prerrogativa de juízo, motivo pelo qual inviável a remessa dos autos à Justiça Federal, cuja competência é fixada em razão da pessoa (ratione personae), e não da natureza da relação jurídica litigiosa. Preliminar contrarrecursal rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade deve ser analisada in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente das alegações formuladas pelo autor na petição inicial. No caso concreto, as alegações do autor são suficientes para legitimar a instituição financeira a integrar o polo passivo da relação processual, pois não pretende discutir eventuais repasses, distribuição de valores, juros ou índice de correção monetária concernentes ao PASEP . Na verdade, o fundamento do autor é de má gestão da instituição financeira, o que implicou o desaparecimento sem qualquer justificativa de valores de sua conta destinada ao recebimento do PASEP . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. O julgamento pelo tribunal com fundamento no §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.013 do CPC/2015 exige que a causa verse questão exclusivamente de direito ou esteja em condições de imediato julgamento, o que não ocorre no caso dos autos. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50000018420198210029, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 01-10-2020) Não bastasse tal fundamento, verifica-se que o autor não imputou qualquer responsabilidade pelo ocorrido à União, sendo então aplicável, à espécie, portanto, a Súmula n.º 42 do STJJ 1 . 3. O réu requer a suspensão do processo em razão do Tema 1300 do STJ, que discute "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Contudo, verifico que a questão central da presente demanda não se refere propriamente à comprovação de lançamentos a débito, mas sim à alegada má gestão dos valores depositados na conta do PASEP do autor, com aplicação incorreta de índices de correção monetária e juros. Ademais, o Tema 1150 do STJ, já julgado, tratou especificamente da responsabilidade do Banco do Brasil por danos causados por má gestão ou desvirtuamento dos recursos destinados ao PASEP. Assim, não se justifica a suspensão do feito, pois a matéria em discussão não se confunde com aquela afetada no Tema 1300 do STJ. 4. Prescrição é matéria de mérito e com este será analisada. 5. Digam as partes acerca das provas que pretendem produzir, declinando a utilidade e adequação de cada meio requerido, sob pena de indeferimento. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente. 6. Intimem-se. 1. Súmula 42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014224-24.2022.8.21.0001/RS RELATOR : NARA CRISTINA NEUMANN CANO AUTOR : SONIA LIANE REICHERT ROVINSKI, ADVOGADO(A) : GABRIEL CUNHA ENGLENDER (OAB RS088817) ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 169 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5095882-07.2021.8.21.0001/RS RELATOR : LIZANDRA CERICATO RÉU : VITORIO CARLOS COSTI PIFFERO ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS013553) ADVOGADO(A) : Nei Breitman (OAB RS023808) ADVOGADO(A) : THIAGO FERRARINI FABIAN (OAB RS086944) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 25/07/2025 - APELAÇÃO
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