Rodrigo De Bacco Salvador

Rodrigo De Bacco Salvador

Número da OAB: OAB/RS 087052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo De Bacco Salvador possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPR, TRT15, TJSP, TJSC, TJRN, TJMG, TJRS, TRF4
Nome: RODRIGO DE BACCO SALVADOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA CumSen 0012908-02.2023.5.15.0015 EXEQUENTE: VERA LUCIA PIRES E OUTROS (50) EXECUTADO: TIGRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP E OUTROS (39) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039aa7c proferido nos autos. DESPACHO   Vistos,   Em sua manifestação Id35a1270, a Shopee informa que já forneceu os extratos de movimentação bancária relacionados a Germano Jacob Ferreira via SIMBA. A Divisão de Execução anexou os extratos bancários disponíveis relacionados ao período posterior a 25 de junho de 2024, quando foi determinado o bloqueio de valores disponíveis aos executados. Pela análise superficial deste documento, já verifica-se o descumprimento pela Shopee da ordem judicial, tendo em vista que houve transferências para Germano Jacob Ferreira após a determinação de bloqueio de valores, a exemplo do ocorrido em 07 de julho de 2024 dentre várias outras. Curiosamente a partir de agosto de 2024, quando então a Shopee informa que não repassou mais recursos para Germano,  verifica-se que o extrato aponta uma sequência de valores indicando “saldo de venda marketplace” e alguns “desconto saldo venda marketplace”, inclusive de altos valores, como ocorreu em 16 de dezembro de 2024. Assim, pela derradeira vez, intime-se a empresa SHPP Brasil Instituição de Pagamentos e Serviços para que em 15 dias esclareça de maneira clara e satisfatória a forma de interpretar os apontamentos do extrato Id 2216a2c contrapondo com a documentação trazida pela própria empresa, id e3e91b1, d8d1c81,3ecce70 e demais. Alerto que o descumprimento acarretará multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais),  limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), majorada em razão da reiteração da conduta pela empresa, estando a presente medida respaldada pelos artigos 139, inciso IV, 772,inciso III, e 773, caput, todos do CPC, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, conforme já determinado no despacho Id  8fedeac.   Manifestem-se em 15 dias os reclamantes sobre os esclarecimentos trazidos pelo Mercado Livre em sua petição Id acefdda apontando, se for o caso, de forma clara e objetiva quais valores são objeto de divergência entre a documentação apresentada e os depósitos efetuados pela plataforma. Deixo já consignado que não será deferida a realização de perícia para análise desta documentação tendo em vista que tal providência oneraria ainda mais o processo, que já abarca dívida milionária, sem perspectiva de garantia total.  FRANCA/SP, 25 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO - GERMANO JACOB FERREIRA - GERMANO JACOB FERREIRA - DONIZETI FERREIRA BARBOSA
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009735-97.2025.8.21.0013/RS AUTOR : RODRIGO DE BACCO SALVADOR ADVOGADO(A) : RODRIGO DE BACCO SALVADOR (OAB RS087052) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008330-59.1995.8.26.0196 (196.01.1995.008330) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Calcados Martiniano Sa - José Pereira de Araújo - - Marlene da Silva e outros - Guilherme Esteves Zunstein - Elaine Fernandes Martiniano de Oliveira - - Caspana Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Wsd Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Hernandez e Ferreira Advogados Associados - - Aziz Jorge Filho - - Rozângela Rodrigues Costa - - Silnei Pereira Diniz - - Banco do Brasil S/A - - Paulo Francisco Gomes Della Torre - - Luiza Helena Trajano Inacio Rodrigues - - Juliana Fulvia Beghelli Schirato Della Torre - - LH AGROPASTORIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - - VEGAS LEILOES E EVENTOS LTDA - - Adriana Peixoto Evencio - - SIilvia Helena de Freitas - - Leodeniz de Oliveira Borges - - Condominio Edificio The Sutton House - - Tg Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.a "atual Denominação da Empresa Brookfield Rio de Janeiro Empreendiment - - Alexandre Jose Lino Santos - - Caixa Ecvonômica Federal - - Andre Luis Ferreira - - Lucimar Fátima Cruz Silva - - Raul Junqueira Garcia - - Bruce Steiner Castro Nogueira - - Textil Matec Ltda e outros - Defiro o pedido veiculado a fls. 16824 pelo Sr. Administrador para ofício ao Banco do Brasil visando o saldo existente na conta que indica. Para efetivação deste comando, cópia desta decisão servirá como Oficio a ser encaminhado à agência do Banco do Brasil, S.As., agência Fórum, solicitando extratos bancários das contas judiciais vinculadas à este processo falimentar, em especial aos Embargos de Terceiros sob n. 1008347-43.2016.8.26.0196, devidamente atualizados. Referido Ofício deverá ser encaminhado/protocolizado pelo Sr. Administrador Judicial visando a obtenção das informações, juntando-se imediatamente cópias dos extratos, via petição, para conhecimento de terceiros interessados. Int. e dê ciência ao Ministério Público - ADV: LILIAN DE CARVALHO BORGES (OAB 250070/SP), EDSON DAMASCENO (OAB 23702/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), ODORICO ANTONIO SILVA (OAB 25695/SP), FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATI (OAB 34303/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), DORIVAL LIMONTA (OAB 35949/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), TATIANA SAYEGH (OAB 183497/SP), ANDRÉ LUIS MARTINS (OAB 178356/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA COSTA (OAB 17581/SP), ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP), DANIELA FRANCHINI PIRES (OAB 151567/SP), KARINA NASCIMENTO PEIXOTO GONÇALVES (OAB 149926/SP), EURIPEDES REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 58305/SP), ANTONIO ELI DE FIGUEIREDO (OAB 63517SP/), VANILDO SODRE DE SOUZA (OAB 61442/SP), SEBASTIAO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 60351/SP), ROBERTO GOMES PRIOR (OAB 59627/SP), PAULO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 59625/SP), EURIPEDES ALVES SOBRINHO (OAB 58604/SP), JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO (OAB 42679/SP), GILBERTO EGYDIO DOS SANTOS (OAB 54428/SP), JAIR DUTRA (OAB 50971/SP), SEBASTIAO DANIEL GARCIA (OAB 47334/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), JOSE CARETA (OAB 45851/SP), CIRLEY FERREIRA DOS SANTOS (OAB 45744/SP), RITA DE CASSIA PAULINO COELHO SANTORO (OAB 63635/SP), MARIA DE FATIMA ALVES (OAB 110219/SP), GENEZIO GOMES (OAB 115035/SP), GUILHERME ESTEVES ZUMSTEIN (OAB 113374/SP), SANDRA REGINA PIRES DE ANDRADE (OAB 112302/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP), JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP), JANDERSON GONCALVES (OAB 109770/SP), OLINTHO SANTOS NOVAIS (OAB 10851/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), SERGIO AUGUSTO DE ALMEIDA AMARAL (OAB 105898/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ALBERTO NAVARRO (OAB 105604/SP), LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), ALEXANDRE REIS DE ALBUQUERQUE (OAB 144152/SP), VALCI GONZAGA (OAB 126747/SP), MARIA HELENA BIANCALANA FERREIRA (OAB 143043/SP), KARINA PRADO FRANCHINI BIZERRA (OAB 142906/SP), JANETE MORGAN DE CASTRO (OAB 142395/SP), ALINE YARA FERRARI CHAGAS (OAB 142102/SP), JOSE ORLANDO BARRETO (OAB 141188/SP), LUIZ MAURO DE SOUZA (OAB 127683/SP), MAURICELIA JOSE FERREIRA HERNANDEZ (OAB 115998/SP), JOAO VICENTE MIGUEL (OAB 121914/SP), MARCIA MUNITA (OAB 120228/SP), RUBENS CALIL (OAB 119751/SP), MARCOS CARRERAS (OAB 118676/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP), ROZANGELA MARIA ROSSI OLIVEIRA (OAB 117982/SP), CARMEM LUCIA GOMES DE SOUZA LIMA (OAB 116067/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), CLAISEN RIBEIRO BARBOSA (OAB 87052/SP), WALTHER SILVA JUNIOR (OAB 89091/SP), KELMA PORTUGAL MARQUES FERREIRA TRAWITZKI (OAB 90622/SP), DALVONEI DIAS CORREA (OAB 92283/SP), RUI ENGRACIA GARCIA (OAB 98102/SP), HELDER RIBEIRO MACHADO (OAB 286168/SP), HELDER RIBEIRO MACHADO (OAB 286168/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), THIAGO BERNARDES FERREIRA SILVA (OAB 337965/SP), SYDINEI DOS SANTOS (OAB 23454/SP), GILBERTO ASDRÚBAL NETO (OAB 52761/MG), LIANE BELONY BERTARELLO (OAB 34490/RS), FREDERICO DIAS DA CRUZ (OAB 7389/RS), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), GUILHERME GARRIDO FERREIRA (OAB 376655/SP), TIAGO CHOAIRY CUNHA DE LIMA (OAB 37800/BA), MARIANE VERGARA OKUMOTO (OAB 442441/SP), EDUARDO DE CARVALHO LIMA (OAB 174182/MG), IVAN THOMAZ DE AQUINO (OAB 63814/SP), SILNEI PEREIRA DINIZ (OAB 76475/SP), ANTONIO CARLOS SARAUZA (OAB 64359/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), JOAO SILVESTRE DE ALMEIDA (OAB 67476/SP), NELSON FRESOLONE MARTINIANO (OAB 67477/SP), GILMA MARCIA MARTINS C DE ARAUJO (OAB 68261/SP), REINALDO GARCIA FERNANDES (OAB 68743/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), ANTONIO CESAR SOUSA (OAB 71835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDNA GOMES BRANQUINHO (OAB 85589/SP), ANTONIO EUSTAQUIO BORGES PEREIRA (OAB 80862/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), EDSON MENDONCA JUNQUEIRA (OAB 83761/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO (OAB 76476/SP), ANTONIO JACINTO FREIXES (OAB 80294/SP), ANTONIO JACINTO FREIXES (OAB 80294/SP), ANTONIO JACINTO FREIXES (OAB 80294/SP), ZELIA MARIA GARCIA (OAB 77622/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001269-62.2025.8.24.0068 distribuido para Vara Única da Comarca de Seara na data de 10/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004235-30.2025.8.24.0025 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 10/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004235-30.2025.8.24.0025/SC REQUERENTE : THAIS ALMEIDA SOARES ADVOGADO(A) : RODRIGO DE BACCO SALVADOR (OAB RS087052) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por THAIS ALMEIDA SOARES contra ASSOCIACAO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO, ambos qualificados nos autos. Narrou, em síntese, que é médica e está regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina e visa à obtenção do título de Médica Especialista em Medicina do Trabalho. Para tanto, necessita realizar a prova de especialista em Medicina do Trabalho, a qual é aplicada e coordenada pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT. A referida associação publicou, em 11 de abril de 2025, edital da 54ª prova de título de especialista em medicina do trabalho, com prova prevista para o dia 30/09/2025. Posteriormente publicou as erratas 01 e 03. Sustentou que realizou a inscrição no prazo e preencheu os pré-requisitos para a homologação da inscrição. Porém, sua inscrição apresentou pendências, sendo aberto prazo para cumprimento. Após o cumprimento no prazo, verificou que seu pedido de inscrição foi recusado. Dessa forma, diante da impossibilidade de protocolar pedido de reconsideração ou qualquer outro recurso administrativo, em razão do encerramento do período de inscrição e de análise das exigências, requereu, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento da irregularidade no indeferimento de sua inscrição, bem como a inclusão de seu nome na lista de inscrições homologadas, a fim de que possa prosseguir nas demais etapas do certame para Especialista em Medicina do Trabalho, especialmente considerando que o prazo para avaliação curricular se encerra em 15/07/2025 e que é necessário o pagamento da taxa de inscrição. É o breve relato. Decido 2. Para a concessão da tutela de urgência, imperiosa a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a) probabilidade do direito alegado; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Da análise dos autos, verifica-se que os requisitos obrigatórios para a inscrição e realização da prova estão previstos no item 3.2 do edital da 54ª prova de título de especialista em medicina do trabalho e na errata 01 (evento 1, anexo 8 e 9). 3.2.1. São considerados pré-requisitos obrigatórios para a presente prova, o atendimento das condições a seguir: I. É considerado pré-requisito obrigatório para a presente prova estar inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM definitivo). II. Cumprir um dos requisitos seguintes: 1) Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU; 2) Certificado de Conclusão de Treinamento Teórico Prático em Medicina do Trabalho, com as mesmas características e matriz da residência médica; OU; 3) Comprovar atividades profissionais em Medicina do Trabalho realizadas em um período mínimo equivalente a duas vezes o recomendado pela Comissão Mista de Especialidades da AMB, ou seja, em um período de 04 (quatro) anos, conforme art. 7º da Resolução CFM nº 2.148/2016. Este exercício da atividade específica em Medicina do Trabalho deve ser comprovado por meio de: a. Carteira de Trabalho: Anexo de cópia autenticada do(s) registro(s) na Carteira de Trabalho e declaração do empregador com a descrição das atividades e carga horária exercida, com firma reconhecida em cartório do responsável pela informação ou certificado digital no padrão ICP-Brasil do médico responsável pela informação, conforme modelo previsto no ANEXO IV do item 1.9, OU i. Na inexistência de registro em CTPS, anexar somente a declaração do empregador ou contratante dos serviços em Medicina do Trabalho, com firma reconhecida em cartório da assinatura do responsável pela informação e/ou por certificado digital no padrão ICP-Brasil e/ou CTPS Digital e o cartão do CNPJ da Empresa com o respectivo quadro societário 1. O documento deverá trazer, obrigatoriamente, a descrição detalhada dos horários, atividades, funções e atribuições, conforme modelo anexo presente neste Edital (ANEXO IV, item 1.9) e disponível no menu “Título de Especialista” / “Área do Candidato”, da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO/ DIRETORIA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA, 54ª PROVA DE TÍTULO. b. Proprietário ou sócio de Empresa: No caso do candidato ser ele mesmo o proprietário ou sócio de empresa de prestação de serviços em Medicina do Trabalho, deverá apresentar: cópia do estatuto social no qual conste o nome do proprietário ou dos sócios e declaração(oes) emitida(s) pela(s) empresa(s) que presta serviços que deverá conter a carga horária demandada, bem como os serviços que foram prestados, conforme discriminado no ANEXO IV, item 1.9. c. Atividades realizadas no Exterior: No caso de atividades profissionais realizadas no Exterior, deverá o candidato apresentar a comprovação das atividades devidamente apostilada em cartório competente, conforme Apostila de Haia, segundo a convenção de Haia e decreto nº 8.660/2016, devendo também apresentar a tradução juramentada do documento. i. Não serão consideradas válidas atividades realizadas no exterior antes da efetiva validação e registro do diploma de medicina em Conselho Regional de Medicina do Brasil. ii. As atividades profissionais realizadas no exterior e apresentadas pelo candidato, deverão ser compatíveis com as funções da profissão e da especialidade médica no Brasil. 3.1) A data limite para a contagem do tempo de prática profissional corresponderá a data do encerramento das inscrições para o concurso. Na hipótese em apreço, a candidata teve sua inscrição indeferida sob o fundamento de que " A declaração apresentada da Prefeitura de Blumenau menciona na CTPS o registro de médica acuputurista, sendo necessário comprovar registro e atividades em medicina do trabalho. Não completando 4 anos de atividades em Medicina do Trabalho, pois as declarações e comprovações completam 1.299 dias. " (evento 12). Por sua vez, a requerente sustenta o cumprimento do requisito temporal exigido, argumentando que, embora na Carteira de Trabalho conste a ocupação de Médico Acupunturista no período em que atuou junto ao Município de Blumenau/SC, de 24/03/2021 a 10/11/2021, suas atribuições efetivamente desempenhadas estavam inseridas no campo da Medicina do Trabalho. Alega que durante o referido vínculo exerceu diversas atividades inerentes à especialidade, compatíveis com o conceito e o rol de funções próprias da medicina do trabalho, o que evidencia a regularidade do tempo de serviço apresentado. Para corroborar suas alegações, a requerente juntou aos autos declaração de efetivo exercício na área de Medicina do Trabalho, emitida pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Blumenau (evento 1, anexo 15). Da documentação mencionada é possível extrair a descrição das atividades desempenhadas por THAIS ALMEIDA SOARES no período, dentre as quais se incluem funções diretamente relacionadas à medicina do trabalho. No que diz respeito à medicina do trabalho, retira-se do sítio digital da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o seguinte conceito: A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho. Ela atua especificamente visando a promoção e a preservação da saúde do trabalhador. Compete ao médico do trabalho avaliar e detectar condições adversas nos locais de trabalho, ou sua ausência. O campo de atuação da Medicina do Trabalho é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que o exercício da especialidade tem como campo preferencial : -  os espaços do trabalho ou da produção - as empresas - (que na atualidade tem contornos cada vez mais fluidos),como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), como prestador de serviços técnicos, elaboração do PCMSO; ou de consultoria na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho; -  a rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador; a assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores -  a Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado); a atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública; -  a atividade docente na formação e capacitação profissional; a atividade de investigação no campo das relações Saúde e Trabalho, nas instituições de Pesquisa -  consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho. 1 Desse modo, conclui-se, ao menos em cognição sumária, que as atividades exercidas junto ao Município de Blumenau estão inseridas no contexto da medicina do trabalho, demonstrando, assim, compatibilidade com a especialidade exigida no certame. Assim, considerando-se a soma do período reconhecido neste momento, compreendido entre 24/03/2021 e 10/11/2021 (231 dias), com aquele já validado pela requerida por ocasião da análise da inscrição (1.299 dias – evento 1, anexo 12), totaliza-se o equivalente a 1.530 dias de efetivo exercício, o que corresponde a mais de quatro anos de atuação na área de Medicina do Trabalho, preenchendo, portanto, o requisito temporal exigido pelo edital. O perigo de dano, por sua vez, decorre da iminência de a requerente ser impedida de participar das demais etapas do certame. Por fim, salienta-se que a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, vindo aos autos elementos que permitam ao julgador rever sua convicção, nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, por estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para DETERMINAR que a ASSOCIACAO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO proceda, antes do início da fase seguinte (avaliações dos documentos da prova curricular), à homologação da inscrição de THAIS ALMEIDA SOARES no certame em questão, a fim de que possa participar das etapas seguintes. Intime-se a requerida pelo meio mais célere. 3. Considerando não dispor este juízo de Centro de Conciliação e Mediação e/ou CEJUSC (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta impossibilidade de absorção de tal solenidade pela pauta deste magistrado sem que haja prejuízo ao princípio da celeridade. Entretanto, pode ser designada audiência de conciliação a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou ocorrer sua prévia realização em sede de audiência de instrução. 4. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 5. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Caso requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol de testemunhas . Deverá ser pormenorizado, ao eventualmente se arrolar testemunhas, o fato que seja de conhecimento de cada testemunha, a fim de que possa ser analisada a pertinência da prova, evitando-se designação de audiência desnecessária. Em caso de inércia quanto à pormenorização aqui determinada, a prova oral poderá ser INDEFERIDA. Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). 1. https://fiocruz.br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hipertextos/up1/medicina_ocupacional_do_trabalho.html
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004235-30.2025.8.24.0025/SC RELATOR : WILLIAM BORGES DOS REIS AUTOR : THAIS ALMEIDA SOARES ADVOGADO(A) : RODRIGO DE BACCO SALVADOR (OAB RS087052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 11/07/2025 - Juntada de certidão
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