Jaciara Celine Bonalume Thomazi
Jaciara Celine Bonalume Thomazi
Número da OAB:
OAB/RS 087232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaciara Celine Bonalume Thomazi possui 287 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
287
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJRS, STJ, TJSC, TJPR
Nome:
JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
259
Últimos 90 dias
287
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 287 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004159-95.2024.8.21.0066/RS RELATOR : VIVIAN FELICIANO AUTOR : JESSICA MARTINS PEREIRA GNATENCO ADVOGADO(A) : JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI (OAB RS087232) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDRADE MENDES (OAB RS120097) RÉU : CLEVERSON ILHA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : João Raimundo Holsbach Gomes (OAB RS024121) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 30/07/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020173-86.2024.5.04.0351 RECORRENTE: RAUBER & CESA LTDA RECORRIDO: JOICE BROCKER DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d8064 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a reclamada da petição de acordo apresentada pela reclamante sob o ID. b9c5208. PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. MARCOS FAGUNDES SALOMAO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAUBER & CESA LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5210620-21.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios AGRAVANTE : JUSSARA REGINA BONALUME ADVOGADO(A) : JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI (OAB RS087232) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDRADE MENDES (OAB RS120097) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JUSSARA REGINA BONALUME contra decisão saneadora que, em ação ajuizada em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do ente público estadual e extinguiu o feito em relação a ele, determinando, ainda, a inclusão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-Prev) no polo passivo da lide ( processo 5102784-68.2024.8.21.0001/RS, evento 44, DESPADEC1 e processo 5102784-68.2024.8.21.0001/RS, evento 62, DESPADEC1 ). Em suas razões, sustenta que o IPE-Prev não é responsável isoladamente pelas reposições salariais dos servidores inativos ou pelas decisões administrativas relacionadas aos valores devidos a tais servidores. Argumenta que a atuação do IPE-Prev se limita ao repasse dos valores decorrentes de aposentadoria. Afirma ser servidora inativa do agravado Estado do Rio Grande do Sul. Destaca que o ente público estadual, em seu poder de modificação legislativa, excluiu direitos e alterou a base de cálculo de sua aposentadoria. Cita jurisprudência. Ante o exposto, requer o recebimento com efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para afastar a ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul. É o relatório. Passo a decidir. No caso em tela, ao exame atento das alegações da agravante, constato ser o caso de recebimento do recurso também no seu efeito suspensivo , pois, em primeira análise, a decisão do juízo de origem que acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul, extinguindo o feito em relação ao referido ente público, afigura-se capaz de causar prejuízos à parte agravante, na medida em que o prosseguimento do feito originário, sem a presença do litisconsorte, poderá ensejar eventual anulação da sentença pela instância recursal (em apelação) diante da necessidade de renovação da instrução. Ademais, a questão de (i)legitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul deverá ser melhor examinada pela Câmara, quando do julgamento do recurso. Diante disso, recebo o recurso e defiro-lhe o efeito suspensivo (art. 1.019, I, CPC/2015) até julgamento final pelo Colegiado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo , da presente decisão. Intime-se a parte recorrida para o oferecimento de resposta, querendo (art. 1.019, II, do CPC/2015). Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. Após, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003481-70.2025.8.21.0155/RS AUTOR : EDSON EDUARDO MACHADO ADVOGADO(A) : JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI (OAB RS087232) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDRADE MENDES (OAB RS120097) AUTOR : ALINE CRISTINA PENA ADVOGADO(A) : JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI (OAB RS087232) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDRADE MENDES (OAB RS120097) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome. Caso esteja em nome de terceiro, o comprovante deverá estar acompanhado de declaração de residência firmada pelo titular.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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