Cissa De Castro E Silva Terra

Cissa De Castro E Silva Terra

Número da OAB: OAB/RS 087248

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: CISSA DE CASTRO E SILVA TERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5038017-26.2022.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50380172620228210022/RS) RELATOR : VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER APELANTE : FERNANDO BRAGA FETTER (AUTOR) ADVOGADO(A) : RONALDO CURI TERRA (OAB RS006697) ADVOGADO(A) : CISSA DE CASTRO E SILVA TERRA (OAB RS087248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034069-08.2024.8.21.0022/RS REQUERENTE : DOUGLAS SOARES SWENSSON ADVOGADO(A) : RONALDO CURI TERRA (OAB RS006697) ADVOGADO(A) : CISSA DE CASTRO E SILVA TERRA (OAB RS087248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo a parte autora comprovado a impossibilidade de comparecimento à audiência por motivo de compromisso profissional, acolho o pedido do evento 47, PET1 e redesigno o ato para o dia 13 de agosto de 2025, às 15 horas , na sala 428, 4º andar do Foro da Comarca de Pelotas . Ficam mantidas as demais determinações ( 39.1 ). Intimem-se. Aguarde-se a audiência. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Edital
    Interdição/Curatela Nº 5033548-34.2022.8.21.0022/RS Local: Pelotas Data: 20/06/2025 EDITAL Nº 10085061919 Edital de Curatela Prazo do Edital:  10 (dez) dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA da requerida MARIA ELAINE DA SILVA PEDROSO, para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de PAULO ARINOS TAROUCO PEDROSO como seu curador. Limites da interdição: Total. Causa da interdição: CID G 30. Prazo da interdição: Indeterminado. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Pelotas, 20/06/2025. TANIA MARIA RAMBO (Servidora), MARIA DA GLORIA FRESTEIRO BARBOSA (Juíza de Direito).
  6. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021650-19.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : NANCY THEREZINHA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : CISSA DE CASTRO E SILVA TERRA (OAB RS087248) DESPACHO/DECISÃO 1. O crédito objeto do pedido de execução é composto por locativos mensais em atraso (com valor reajustado) e, ao que parece, valores de CONDOMÍNIO, IPTU e SANEP. Ocorre que não há certeza em relação ao valor reajustado e, além disso, as demais rubricas não estão demonstradas por documentos. Por conta disso, determino a emenda da petição inicial em 15 dias. 2. Também oportunizo igual prazo à parte exequente para dizer sobre a hipótese de prescrição (art. 206, § 3º, do CCiv) e eventual conclusão do processo de inventário por falecimento de LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (falecido locador).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de Julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail (16_camcivel@tjrs.jus.br) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5038017-26.2022.8.21.0022/RS (Pauta: 565) RELATORA: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER APELANTE: FERNANDO BRAGA FETTER (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO CURI TERRA (OAB RS006697) ADVOGADO(A): CISSA DE CASTRO E SILVA TERRA (OAB RS087248) APELADO: FRANCINE BEATRIZ MADEIRA SANTOS MADRUGA (RÉU) APELADO: FRANCISCO CARLOS SOARES ARAUJO (RÉU) APELADO: JANAINA DA ROSA MADRUGA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
  9. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011429-50.2020.8.21.0022/RS AUTOR : ALICON RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : CISSA DE CASTRO E SILVA TERRA (OAB RS087248) ADVOGADO(A) : RONALDO CURI TERRA (OAB RS006697) RÉU : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CRISTIANO GIONGO (OAB RS051857) RÉU : LOTERICA R2 LTDA ADVOGADO(A) : POLIANA DILL (OAB RS102542) RÉU : BRINK´S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL MEDEIROS REGNIER (OAB PR041934) ADVOGADO(A) : Luiz Ricardo Berleze (OAB PR024742) RÉU : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) RÉU : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO FRANQUEIRA YAMADA (OAB SP203427) ADVOGADO(A) : MARIA AMELIA SARAIVA SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo: a) parcialmente procedente a demanda aforada por ALICON RODRIGUES SANTOS em desfavor de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., LOTERICA R2 LTDA e BRINK´S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, já qualificados, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento: a.1) de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.217,62, a ser atualizado pelo IGP-M a contar do efetivo desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso; a.2) das futuras despesas decorrentes do tratamento do autor para reparar os danos sofridos, nos termos da fundamentação, devendo tais valores serem apurados em liquidação de sentença, limitados a quantia de R$ 85.340,00. O Valor equivalente a tais despesas deverá ser atualizado pelo IGP-M a contar do efetivo desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso; e  a.3) de indenização danos morais, no valor de R$ 15.000,00, a ser corrigido pelo IGP-M a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do evento lesivo. Outrossim, conforme o art. 86 do CPC, as partes arcarão proporcionalmente com as custas processuais ? 70% para as rés e 30% para o autor ? devendo cada uma das partes arcar com os honorários do patrono do parte contrária, que vão arbitrados em 10% do valor da condenação, segundo os critérios do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando vedada a compensação. Suspensa a exigibilidade pelo autor ante a concessão da gratuidade da justiça.  b) julgo procedente a denunciação à lide, limitando a condenação solidária na lide principal aos valores contratados e autorizando o abatimento da franquia, que devem ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data da vigência do seguro e acrescidos de juros de mora a contar da citação da denunciada no presente feito, sem condenação em honorários na lide secundária.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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