Susana Ines Mewius
Susana Ines Mewius
Número da OAB:
OAB/RS 087253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Susana Ines Mewius possui 126 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT3, TJRN, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT3, TJRN, TJGO, TJRJ, TJRS, TJMG, TJMS, TJAM, TJSP
Nome:
SUSANA INES MEWIUS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5005169-39.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF: 00.360.305/0001-04 RÉU/RÉ: PRO - BICHOS VETERINARIA LTDA - ME CPF: 07.805.207/0001-82 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a devolução da Carta Precatória nº 5005169-39.2024.8.13.0183, devido a erro no Malote digital. Conselheiro Lafaiete, 28 de julho de 2025. RAFAEL MARTINS MORAIS Escrivão(ã) do Juízo
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002932-71.2025.8.26.0361 (processo principal 1006613-66.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Arlete da Silva - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). EDUARDO KENJI YAMAMOTO. Vistos. Pela derradeira oportunidade, emende o Bando Mercantil a inicial, nos termos da decisão de fls. 15. Comprove o recolhimento das despesas à intimação pessoal da parte devedora (diante do certificado às fls. 14). Na omissão da parte credora, certifique-se e aguarde provocação no arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 28 de julho de 2025. - ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002147-16.2019.8.21.4001/RS EXEQUENTE : HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTÔNIO GOULART (OAB RS039673) ADVOGADO(A) : SUSANA INES MEWIUS (OAB RS087253) ADVOGADO(A) : BRUNA ALINE KLEIN (OAB RS095044) EXECUTADO : DEBORA SOUZA MONTEIRO ADVOGADO(A) : GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino o levantamento dos valores bloqueados de DEBORA SOUZA MONTEIRO nos termos da decisão da Superior Instância. Intimem-se. Expeça-se o alvará. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911116-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO MEDEIROS TAVARES MONTEIRO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Defiro gratuidade de justiça. Trata-se de pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, formulado por MARCOS PAULO MEDEIROS TAVARES MONTEIRO, 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a limitação dos descontos referentes a empréstimos consignados em sua folha de pagamento ao patamar de 30% de seus vencimentos líquidos, com a consequente readequação do número de parcelas de pagamento. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, os documentos acostados aos autos, especialmente o contracheque do Autor, demonstram que sua renda bruta mensal é de R$ 9.451,52 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), sendo que, após os descontos legais obrigatórios, seus rendimentos líquidos somam R$ 6.971,28. No entanto, os valores efetivamente percebidos pelo Autor, após os descontos relativos a empréstimos consignados, restringem-se a R$ 3.111,50, o que representa comprometimento de aproximadamente 58,82% de sua renda líquida. A situação demonstra de forma clara o risco concreto de comprometimento da subsistência do Autor, violando-se o chamado “mínimo existencial”, que tem assento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato. A jurisprudência pátria tem entendimento consolidado no sentido de que os descontos oriundos de contratos de empréstimo consignado não devem ultrapassar 30% da remuneração líquida do devedor, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e da dignidade humana. Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio das seguintes súmulas: Súmula 200: “A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista.” Súmula 295: “Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor.” A probabilidade do direito encontra-se, portanto, bem demonstrada pelos documentos acostados. O perigo de dano decorre do fato de que, a cada mês, os descontos excessivos comprometem a própria manutenção do Autor e de sua família Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os descontos referentes aos empréstimos consignados sejam limitados em 30% do valor líquido dos proventos percebidos pela parte autora. Para tanto, oficie-se órgão pagador do autor, ID 139266987, para adequar os descontos, referente aos empréstimos consignados objeto da presente, observada a ordem cronológica das contratações, conforme orientação da Súmula 144 do TJRJ. Vislumbra-se que os réus BANCO BRADESCO S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, ingressaram de forma espontânea na presente demanda, sendo considerados devidamente citados. Citem-se os demais réus para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0813568-73.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOCELINO DA SILVA SANTOS RÉU : banco bradesco sa e outros Certifico que a Apelação foi apresentada tempestivamente, bem como a parte é beneficiária de justiça gratuita. Ao Réu/Apelado em Contrarrazões. ITABORAÍ, 26 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0813700-33.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : GIANE CHRISTINA DA ROCHA PINA RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Certifico que a Apelação foi apresentada tempestivamente, bem como a parte é beneficiária de justiça gratuita. Ao Réu/Apelado em Contrarrazões. ITABORAÍ, 27 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2229912-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; COUTINHO DE ARRUDA; Foro de São Carlos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010126-77.2022.8.26.0566; Empréstimo consignado; Agravante: Banco J Safra S/A; Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP); Agravado: Ricardo Castellan; Advogada: Danielle Nunes de Oliveira (OAB: 105901/RJ); Interessado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interessado: Banco Topázio Sa; Advogada: Daniela Fernandes Guerreiro Keunecke (OAB: 63924/RS); Interessado: Havan Lojas de Departamentos Ltda; Advogado: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB: 36803/PR); Interessado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB: 87253/MG); Interessado: Banco Pan S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Interessado: Banco Inbursa S.a.; Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP); Advogada: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP); Interessado: Realize Credito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Interessado: Midway S/A (Crédito, Financiamento e Investimento); Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Interessado: Banco Investcred Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessada: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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