Joao Batista Da Silveira Oliveira
Joao Batista Da Silveira Oliveira
Número da OAB:
OAB/RS 087267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Batista Da Silveira Oliveira possui 140 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRT4, TJRS, TST, TRF4, TJSP
Nome:
JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
PRECATÓRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002092-27.2021.8.21.0014/RS EXECUTADO : JOAO EMILIO FLORES ROSADO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o prazo de 15 dias requerido no 99.1 , para a regularização processual, sob pena de liberação dos valores ao exequente. Intimação automática.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003625-62.2021.8.21.0065/RS RELATOR : MARCO LUCIANO WÄCHTER AUTOR : ROSIMERI PAZZIN BARBOSA ADVOGADO(A) : MEURES CRISTIANI DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS079671) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) AUTOR : JOELSON MARQUES SOARES ADVOGADO(A) : MEURES CRISTIANI DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS079671) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 22/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006012-67.2025.8.21.0014/RS EXEQUENTE : FERNANDO DE CARLI ADVOGADO(A) : MEURES CRISTIANI DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS079671) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) EXEQUENTE : CELIA SONIA DE CARLI ADVOGADO(A) : MEURES CRISTIANI DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS079671) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o cumprimento de sentença em relação à fase de conhecimento n. 50013259120188210014 , ajuizada por FERNANDO DE CARLI e CELIA SONIA DE CARLI em face de MUNICÍPIO DE ESTEIO / RS . Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte demandada para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 dias . Com a concordância dos valores, desde já, autorizo a requisição do pagamento por meio de RPV e/ou precatório, conforme o caso. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006014-37.2025.8.21.0014/RS EXEQUENTE : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MEURES CRISTIANI DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS079671) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o cumprimento de sentença em relação à fase de conhecimento n. 50013259120188210014 , ajuizada por JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DE ESTEIO / RS . Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte demandada para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 dias . Com a concordância dos valores, desde já, autorizo a requisição do pagamento por meio de RPV e/ou precatório, conforme o caso. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002320-07.2018.8.21.0014/RS EXEQUENTE : LARISSA THIELLEN DE MATOS VIEIRA ADVOGADO(A) : MEURES CRISTIANI DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS079671) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) EXEQUENTE : LUCIANA DE MATOS ADVOGADO(A) : MEURES CRISTIANI DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS079671) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução (cumprimento de sentença), forte no artigo 924, inciso II, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5202481-80.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário AGRAVANTE : ANTONIO GOULARTE GONCALVES ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS087267) ADVOGADO(A) : MEURES CRISTIANI DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS079671) AGRAVADO : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : Blas Gomm Filho (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTONIO GOULARTE GONCALVES contra a decisão que rejeitou a alegação de excesso de execução, nos seguintes termos - evento 91, DESPADEC1 : Vistos. ANTONIO GOULARTE GONCALVES apresentou impugnação a penhora, afirmando haver excesso de execução pois já houve a quitação da dívida, bem como declarou que o imóvel de matrícula n.º 32.414 do CRI de Esteio se trata de bem de família (ev. 3.2 , p. 42). Houve decisão reconhecendo a impenhorabilidade do referido imóvel no evento 38.1 . Acerca do alegado excesso na execução, o exequente postulou ofício ao INSS para prestar esclarecimentos acerca de eventual quitação, sendo a resposta juntada aos autos no evento 80.1 . Relatado. Decido. Em análise às informações prestadas pelo INSS no evento 80.1 , observa-se que, embora informe o órgão que os descontos ocorreram na competencia de 07/2012 a 03/2013, tal período não corresponde com a totalidade trazida no contrato de empréstimo juntado pelo exequente (ev. 3.1 , p. 13), que manifestamente aponta que o período contratual é de 08/2012 a 05/2017. Nesse sentido, considerando a divergência entre as datas apontadas pelo INSS e aquelas constantes no contrato de empréstimo, e não tendo a parte executada logrado êxito em comprovar a quitação da dívida, não há que se falar em excesso de execução. Em vista disso, rejeito a alegação de excesso de execução apresentada. Intimem-se as partes e, com decurso do prazo, suspenda-se o processo, na forma do art. 921, inc. III, do CPC, conforme requerido pelo exequente no evento 87.1 . Antônio Goulart Gonçalves alegou, em suas razões recursais, que quitou integralmente a dívida, apresentando documentos comprobatórios que demonstrariam a regularidade de sua situação. Além disso, sustentou que o imóvel penhorado é bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, o que impediria a constrição. O recorrente argumentou que a inércia da parte agravada em contestar a quitação alegada implicaria preclusão e violação ao dever de cooperação processual, uma vez que não houve contestação quanto à quitação da dívida. Por fim, pediu o provimento do recurso para fins de reconhecer a quitação da dívida e determinar a extinção da execução, com o levantamento das constrições. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Recebo o recurso, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Passo à análise do pedido de efeito suspensivo. O art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão Ainda, dispõe o art. 995, parágrafo único, do CPC, que: Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso . - grifei. No presente caso, não vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Isso porque, conforme verifiquei no despacho acima colacionado, a execução foi suspensa a pedido da parte exequente. Logo, considerando a ausência de comprovação, em sede de cognição sumária, da existência de dano grave, de difícil ou impossível reparação, indefiro o efeito suspensivo. Ante o exposto, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 dias. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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