Liamara Reis
Liamara Reis
Número da OAB:
OAB/RS 087377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liamara Reis possui 95 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJMG, TJSP, TJRS, TJSC, TRF4, TRT4, TJMS
Nome:
LIAMARA REIS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
MONITóRIA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5011530-63.2024.8.21.0017/RS TIPO DE AÇÃO: Padronizado RELATORA : Juiza de Direito LAURA DE BORBA MACIEL FLECK RECORRIDO : LAVINIA ISABELLA WOLFART (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ROCHELI MARGOTA KUNZEL (OAB RS081795) ADVOGADO(A) : LIAMARA REIS (OAB RS087377) ADVOGADO(A) : TIAGO NESELLO VITORIO (OAB RS087123) ADVOGADO(A) : DIOGO PETTER NESELLO (OAB RS089824) ADVOGADO(A) : CAIO ZART DAIELLO (OAB RS071642) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. IPÊ-SAÚDE. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MATERIAL. IMPLANTE COCLEAR. PREVISÃO NORMATIVA. NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADA. RECUSA INDEVIDA. SENTENÇA de procedência MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5002411-49.2025.8.21.0080/RS AUTOR : AGUIA COMERCIAL DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : LIAMARA REIS (OAB RS087377) ADVOGADO(A) : TIAGO NESELLO VITORIO (OAB RS087123) ADVOGADO(A) : CAIO ZART DAIELLO (OAB RS071642) ADVOGADO(A) : DIOGO PETTER NESELLO (OAB RS089824) ADVOGADO(A) : ROCHELI MARGOTA KUNZEL (OAB RS081795) ATO ORDINATÓRIO Parte autora intimada para que recolha as custas iniciais. Caso queira a citação por mandado, recolha a condução do oficial de justiça. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUIZA HEINECK KRUSE ROT 0020251-79.2023.5.04.0201 RECORRENTE: RAQUEL DOS SANTOS RECORRIDO: MONGABA SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91d1cc proferida nos autos. ROT 0020251-79.2023.5.04.0201 - 4ª Turma Recorrente: 1. RAQUEL DOS SANTOS Recorrido: MONGABA SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA RECURSO DE: RAQUEL DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2025 - Id 8d5ab20; recurso apresentado em 19/05/2025 - Id d1bffd1). Representação processual regular (id d4753d0 ). Preparo dispensado (id 6a96b26 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A recorrente argui nulidade processual por cerceamento de defesa. Narra que restou comprovado através das mensagens juntadas, que houve informação errada passada para a testemunha, bem como para o seu procurador. Diz que solicitou ao julgador a quo que fossem juntadas as imagens internas de segurança do fórum trabalhista de Canoas para comprovar que se encontravam no local às 13h30min, no entanto o procurador recebeu mensagem da testemunha que estava em Caxias do Sul, e seria ouvida por precatória, de que foi informada que a audiência havia sido cancelada. Aduz que, em razão dos fatos narrados, restou inviável comprovar suas alegações e motivos pelos quais ingressou com a presente. Pugna seja declarada a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, com a reabertura da instrução probatória. O decidido não comporta reforma. Cingiu-se a controvérsia quanto ao fato de a reclamante ter comparecido à Vara do Trabalho de Canoas com seu procurador e a audiência não ter sido apregoada. No caso, o magistrado consignou em sentença que "As partes foram apregoadas três vezes e não compareceram, inclusive uma das vezes por este magistrado", não deixando margem para dúvidas quanto ao fato de que a audiência foi apregoada e a reclamante e seu procurador não se fizeram presentes na solenidade, conforme o registro na ata de Id. 638dbc1. No mesmo sentido do Juízo de origem, entendo que a confissão ficta aplicada à reclamante foi corretamente aplicada. Conforme entendimento firmado por meio da Súmula 74, I, do TST: "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor." Assim, ausente injustificadamente a reclamante na audiência em que deveria depor, fica mantida a sentença que declarou a confissão ficta da empregada. Não há falar, portanto, em cerceamento de defesa ou nulidade processual. Nego provimento. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, não verifico violação a dispositivos constitucionais mencionados. Assim nego seguimento ao recurso nos itens referentes ao tópico do Acórdão "NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (fs) PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONGABA SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUIZA HEINECK KRUSE ROT 0020251-79.2023.5.04.0201 RECORRENTE: RAQUEL DOS SANTOS RECORRIDO: MONGABA SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91d1cc proferida nos autos. ROT 0020251-79.2023.5.04.0201 - 4ª Turma Recorrente: 1. RAQUEL DOS SANTOS Recorrido: MONGABA SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA RECURSO DE: RAQUEL DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2025 - Id 8d5ab20; recurso apresentado em 19/05/2025 - Id d1bffd1). Representação processual regular (id d4753d0 ). Preparo dispensado (id 6a96b26 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A recorrente argui nulidade processual por cerceamento de defesa. Narra que restou comprovado através das mensagens juntadas, que houve informação errada passada para a testemunha, bem como para o seu procurador. Diz que solicitou ao julgador a quo que fossem juntadas as imagens internas de segurança do fórum trabalhista de Canoas para comprovar que se encontravam no local às 13h30min, no entanto o procurador recebeu mensagem da testemunha que estava em Caxias do Sul, e seria ouvida por precatória, de que foi informada que a audiência havia sido cancelada. Aduz que, em razão dos fatos narrados, restou inviável comprovar suas alegações e motivos pelos quais ingressou com a presente. Pugna seja declarada a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, com a reabertura da instrução probatória. O decidido não comporta reforma. Cingiu-se a controvérsia quanto ao fato de a reclamante ter comparecido à Vara do Trabalho de Canoas com seu procurador e a audiência não ter sido apregoada. No caso, o magistrado consignou em sentença que "As partes foram apregoadas três vezes e não compareceram, inclusive uma das vezes por este magistrado", não deixando margem para dúvidas quanto ao fato de que a audiência foi apregoada e a reclamante e seu procurador não se fizeram presentes na solenidade, conforme o registro na ata de Id. 638dbc1. No mesmo sentido do Juízo de origem, entendo que a confissão ficta aplicada à reclamante foi corretamente aplicada. Conforme entendimento firmado por meio da Súmula 74, I, do TST: "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor." Assim, ausente injustificadamente a reclamante na audiência em que deveria depor, fica mantida a sentença que declarou a confissão ficta da empregada. Não há falar, portanto, em cerceamento de defesa ou nulidade processual. Nego provimento. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, não verifico violação a dispositivos constitucionais mencionados. Assim nego seguimento ao recurso nos itens referentes ao tópico do Acórdão "NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (fs) PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DOS SANTOS
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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