Carla Pitthan De Morais Dias
Carla Pitthan De Morais Dias
Número da OAB:
OAB/RS 087382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Pitthan De Morais Dias possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000231-68.2016.8.21.0050/RS EXEQUENTE : KACIANE PAULA SCHLSKI ADVOGADO(A) : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) ADVOGADO(A) : PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414) EXECUTADO : WAGNER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO TACCA (OAB RS043125) ADVOGADO(A) : MARIANA GOROSTERRAZU MARTINELLI (OAB RS086027) ADVOGADO(A) : CASSIANE CARLA DALL AGNOL (OAB RS088310) ADVOGADO(A) : TIAGO DOUGLAS MASCHIO (OAB RS070288) ADVOGADO(A) : LUCIANA SCHÄFER (OAB RS043124) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por KACIANE PAULA SCHLSKI em face de WAGNER DOS SANTOS . Conforme se verifica dos autos, foi interposto Agravo de Instrumento contra a decisão proferida no evento 73, que não homologou o acordo firmado entre as partes ( evento 68, ACORDO1 ), tendo sido recebido pelo Egrégio Tribunal de Justiça com efeito suspensivo, conforme informação constante no processo 5057272-80.2025.8.21.7000/TJRS, evento 5, DESPADEC1 . Considerando que o Agravo de Instrumento foi recebido com efeito suspensivo , impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do evento 73, DESPADEC1 . Após o julgamento do recurso ou eventual comunicação de decisão que revogue o efeito suspensivo, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Agendada intimação das partes. Ao cartório: - Proceda-se à suspensão dos autos no sistema.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000437-15.2021.8.21.0048/RS EXEQUENTE : BEM IMOVEIS E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : VALMIR DE ALMEIDA COSTA (OAB RS095514) ADVOGADO(A) : ALFREDO SCATOLON (OAB SC030027) ADVOGADO(A) : ALFREDO SCATOLON (OAB RS108577B) EXECUTADO : JOAO HENRIQUE REIS MATIELO ADVOGADO(A) : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado apresentou impugnação à penhora do imóvel da matrícula 26.814 do Registro de Imóveis de Pelotas, por ser bem de família ( evento 161, PET1 ). Dado vista para a parte exequente, a mesma requer o afastamento das alegações apresentadas, em virtude da penhorabilidade de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, bem como a questão já ter sido objeto de análise ( evento 166, PET1 ). É o sucinto relato. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria referente à penhorabilidade do imóvel já foi objeto de análise no evento 96, DESPADEC1 , oportunidade em que foi interposto Agravo de Instrumento. Através do acórdão proferido no referido recurso, houve o reconhecimento da penhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 26.814, ainda que caracterizado como bem de família, por se tratar de garantia prestada na condição de fiador em contrato de locação. O caso em tela se enquadra na exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, que afasta a impenhorabilidade do bem de família em caso de "obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". Ademais, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, conforme decidido no Tema 1127 da Repercussão Geral, entendimento também consolidado pelo STJ na Súmula nº 549. Também nessa linha, o seguinte julgado do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DO FIADOR. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 3°, INCISO VII, DA LEI N° 8.009/1990. AFASTAMENTO DA PROTEÇÃO LEGAL A QUEM SE OBRIGA EM RAZÃO DE FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATOS LOCATÍCIOS , DESIMPORTANDO A NATUREZA DA LOCAÇÃO, SE RESIDENCIAL OU COMERCIAL. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA Nº 549 DO STJ. TEMA 1127 DO STF. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. FIXAÇÃO DO IGP-M COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52130597320238217000 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 30-11-2023) (grifei) Deste modo, diante todo o exposto, REJEITO a arguição de impenhorabilidade . Ainda, INDEFIRO o pedido do exequente no que diz com a aplicação de multa, porque entendo que não contribuirá ao deslinde do feito. Agendada a intimação das partes. Preclusa esta decisão, expeça-se o mandado de avaliação. Da avaliação, intimem-se as partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026050-15.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50175413720218210010/RS) RELATOR : MARIA OLIVIER EXEQUENTE : MARLI FATIMA GRANDI ADVOGADO(A) : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) EXEQUENTE : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS ADVOGADO(A) : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 21/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032165-87.2023.8.21.0021/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO E REGIAO DA PRODUCAO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANTUNES DO LIVRAMENTO (OAB RS097596) ADVOGADO(A) : JOAO HELIO SANTOS RENNER (OAB RS081679) EXECUTADO : HENRIQUE HOFFMEISTER FUCHS ADVOGADO(A) : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará à parte executada quanto aos valores bloqueados no processo, diante da manifestação do ev. 33. Após, diga o exequente quanto ao prosseguimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010652-38.2019.8.21.0010/RS EXEQUENTE : JOAO CARLOS PALANDI - ME ADVOGADO(A) : SANDRA MAZZOCHI (OAB RS045408) ADVOGADO(A) : Nivaldo Comin (OAB RS067762) ADVOGADO(A) : LARISSA COMIN (OAB RS121173) EXECUTADO : BRILHARE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) SENTENÇA Julgo extinta a presente ação, com base no art. 485, VIII, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5151165-28.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50003612520098210011/RS) RELATOR : LEO ROMI PILAU JUNIOR AGRAVANTE : MARCIA SCHALLENBERGER LIRIO ADVOGADO(A) : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) AGRAVADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011691-61.2024.8.21.0021/RS AUTOR : RENATA CARVALHO ADVOGADO(A) : CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) RÉU : ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB PB023664) RÉU : MARIA CONSUELO NUNES DOS ANJOS ADVOGADO(A) : IARA ANJOS DE ABREU MACIEL (OAB MT031555O) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC). Caso haja requerimento de produção da prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo.
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