Amanda Ramos Flores
Amanda Ramos Flores
Número da OAB:
OAB/RS 087652
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Ramos Flores possui 84 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRF1
Nome:
AMANDA RAMOS FLORES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003053-94.2025.4.04.7107/RS AUTOR : EDSON ANDRES ADVOGADO(A) : AMANDA RAMOS FLORES SENTENÇA Dispositivo Considerando o contido no corpo desta decisão, afasto a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o que faço para condenar o INSS a: a) reconhecer e averbar o período de 01/06/1989 a 15/06/1994 como tempo de serviço especial e a respectiva conversão em tempo de serviço comum, mediante a aplicação do fator 1,4; b) conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/197.781.487-2), a contar da DER em 29/03/2023 e DIP a partir do primeiro dia do mês da implantação, com renda mensal inicial (RMI) a ser calculada pelo próprio INSS, conforme o art. 17 da EC nº 103/19, observando-se as regras de cálculo previstas no mesmo diploma legal, nos moldes da fundamentação e; c) pagar a importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das prestações vencidas entre a data de início do benefício e a data da implantação, após o trânsito em julgado, nos moldes acima definidos. Tendo em conta as disposições dos arts. 85 e 86, do CPC, em cotejo com os pedidos do autor e sendo ambos os litigantes sucumbentes, condeno o autor e o réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Considerando o estabelecido no art. 85, §§ 2º; 3º, I e § 4º do CPC, bem como que o proveito econômico desta demanda será inferior a 200 (duzentos) salários-mínimos, montante que se depreende da análise ao valor da causa, condeno a parte autora e o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, para cada uma das partes, em 10% sobre o valor da condenação, compreendidas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula nº 76 do Tribunal Regional Federal da 4º Região e Súmula 111 do STJ), a ser apurado quando da liquidação do julgado , vedada a compensação de tais rubricas. Suspendo, contudo, a exigibilidade dos valores devidos pelo demandante a título de ônus sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, face ao benefício da assistência judiciária gratuita concedido a ele. Ambos os litigantes são isentos do pagamento das custas processuais em razão do disposto no art. 4º, I e II, da Lei nº 9.289/96. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contra-arrazoar em 15 dias. Vencido este prazo, remetam-se os autos ao E.TRF4 (artigo 1.010, parágrafo terceiro, CPC). Não há falar em remessa necessária, uma vez que eventual condenação é inferior a 1000 (mil) salários-mínimos, de acordo com a regra do art. 496, § 3º, I, do CPC (Lei nº 13.105/15).
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5013699-97.2024.4.04.7108/RS (Pauta: 882) RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: KATIA MARIA NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA RAMOS FLORES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005539-50.2024.8.21.0068/RS AUTOR : CRISTIAN LEONARDO KUNZ ADVOGADO(A) : AMANDA RAMOS FLORES (OAB RS087652) ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA FLORES METZ (OAB RS119015) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO A parte ré postulou o depoimento pessoal da parte autora no evento 48, PET1 . Ocorre que, no caso em tela, os fatos que a parte ré pretende demonstrar são de comprovação mediante prova documental, não servindo, para tanto, a prova oral requerida. Nessa toada, indefiro a produção de prova oral postulada. Agendadas as intimações eletrônicas.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5076987-77.2023.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - 5ª Turma na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005255-41.2025.4.04.7108/RS RELATOR : GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS REQUERENTE : ENI JOSE FLORES FERNANDES ADVOGADO(A) : AMANDA RAMOS FLORES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 18/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001034-69.2022.4.04.7124/RS REQUERENTE : VALDOIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AMANDA RAMOS FLORES SENTENÇA Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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