Vagner Moras Vasconcelos
Vagner Moras Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/RS 087667
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vagner Moras Vasconcelos possui 145 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJRS, STJ, TRF4, TRT4
Nome:
VAGNER MORAS VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (88)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011136-38.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO FAROL PARK RESIDENCE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) ADVOGADO(A) : VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A) : JENIFER DOS ANJOS MELLO (OAB RS130510) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais/despesas/taxa, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010715-48.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMINITO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) ADVOGADO(A) : VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A) : JENIFER DOS ANJOS MELLO (OAB RS130510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No sistema, executado consta como falecido. Diga o credor. Agendada intimação eletrônica pelo sistema.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011079-20.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : EDIFICIO PREMIUM RESIDENCE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) ADVOGADO(A) : VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A) : JENIFER DOS ANJOS MELLO (OAB RS130510) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para recolher as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011293-50.2021.8.21.0141/RS EXEQUENTE : SILVA SANTOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) EXECUTADO : ANTONIO GILBERTO DA ROSA VAZ ADVOGADO(A) : JOSE JAIR DA ROCHA (OAB RS070789) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por SILVA SANTOS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA em face de ANTONIO GILBERTO DA ROSA VAZ . O executado apresentou impugnação no evento 40, PET1 , alegando que os débitos objeto da execução já foram quitados, juntando comprovantes de pagamento e requerendo a extinção do feito. Por sua vez, o exequente manifestou-se no evento 44, PET1 , esclarecendo que os comprovantes apresentados pelo executado referem-se à rescisão contratual de locação, e não aos débitos relativos ao seguro fiança objeto da presente execução. Juntou documentos para comprovar sua alegação. Diante das alegações contrapostas e da documentação apresentada por ambas as partes, INTIMO o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo exequente no evento 47, especificamente quanto à alegação de que os comprovantes de pagamento juntados referem-se a débitos diversos daqueles objeto da presente execução; Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão quanto à alegação de pagamento e eventual prosseguimento da execução.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003841-57.2019.8.21.0141/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO AYMORE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) ADVOGADO(A) : VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A) : MARIANE PEREIRA DOS REIS MITTMANN (OAB RS112856) EXECUTADO : CENAIR DOS SANTOS RAMOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO SANTOS DA ROSA (OAB RS055762) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade da questão e a necessidade de um cálculo preciso que adote o critério acima estabelecido, determino nova remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo que observe as seguintes diretrizes: 1) Os valores depositados judicialmente devem ser abatidos do principal da dívida desde a data em que realizados; 2) Os juros e correção monetária devem incidir sobre o saldo devedor até a data da efetiva disponibilização dos valores ao credor, mediante expedição de alvará; 3) Devem ser considerados os valores efetivamente levantados pelo credor mediante alvarás, conforme documentação constante nos autos; 4) Deve ser observada a exclusão das custas processuais que já integraram o parcelamento anteriormente realizado, conforme reconhecido pelo próprio exequente no Evento 47; 5) Deve ser considerada a inclusão da parcela vencida em 05/07/2020, conforme boleto juntado no evento 94, OUT3 , bem como as demais parcelas já incluídas nos cálculos anteriores. Com a apresentação do novo cálculo pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para decisão quanto à existência ou não de saldo devedor e quanto ao prosseguimento ou extinção do feito. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010661-82.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL EKOS TERRASUL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) ADVOGADO(A) : VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A) : JENIFER DOS ANJOS MELLO (OAB RS130510) DESPACHO/DECISÃO Presentes os pressupostos legais, ADMITO o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial, ficando a parte Exequente intimada de que deverá preservar o(s) título(s) executivo(s), objeto(s) da presente lide, bem como apresentá-lo(s) em Cartório, quando assim determinado. Caso emitida a certidão prevista no art. 828 do CPC (Ações→Certidão para Execuções), deverá o Exequente informar, no prazo de 10 dias, a este juízo, as averbações efetivadas (§ 1º do art. 828). Desde já, admito a inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo até o cumprimento integral da obrigação durante o curso do processo ( STJ - RESP 1759364) . Expeça-se mandado de citação do executado, em 03 (três) vias (duas para o Oficial de Justiça - art. 829, § 1º, do CPC - e outra para o executado), para, em 03 (três) dias (art. 829, caput, do CPC), pagar o valor executado atualizado, acrescido de honorários advocatícios, e demais cominações legais (art. 831, do CPC). Deverá, também, o executado ser intimado para oposição de embargos à execução no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado (1ª via) de SUA citação. Registre-se que, no prazo dos embargos, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar, o que ora lhe faculto, em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito; e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, ficando ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916, do CPC). Procedida a citação, deverá o Oficial de Justiça devolver imediatamente a 1ª via do mandado, para fins de juntada e início do prazo de embargos. Fixo os honorários do procurador do exequente em 10%, sobre o valor do débito, no caso de pronto pagamento; e 20% para o caso de penhora (art. 827, § 2º, do CPC). Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder, de imediato (art. 829, § 2º, do CPC), valendo-se da 2ª via do mandado, à penhora de bens e respectiva avaliação, intimando-se o executado e também seu cônjuge, se casado for, quando penhorado bem imóvel (art. 842 do CPC). Em caso de inexitosa a intimação do executado, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas. Efetivada a penhora, intime-se o exequente para se manifestar em três dias, ocasião em que, rejeitado o bem penhorado ou, ainda, não realizada a penhora por não ter o Oficial de Justiça encontrado bens, deverá indicá-los. Impugnado por quaisquer das partes a avaliação do bem penhorado, realizada pelo Oficial de Justiça (art. 870, do CPC) e, concomitantemente, sendo necessários conhecimentos especializados para a avaliação, proceda-se, então, à avaliação judicial. Acostado o laudo de avaliação, intimem-se as partes. Deverá o credor informar a este Juízo os atos promovidos para o registro da penhora (art. 799, IX, do CPC); Não havendo embargos, certifique-se e façam os autos conclusos. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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