Bruno Fraga Segatto

Bruno Fraga Segatto

Número da OAB: OAB/RS 088081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Fraga Segatto possui 64 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: BRUNO FRAGA SEGATTO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) INTERDIçãO (5) APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010656-21.2025.4.04.7108/RS AUTOR : LIANI MARIA DE ABREU SILVA ADVOGADO(A) : FABIO VIEIRA GONCALVES (OAB RS086733) ADVOGADO(A) : BRUNO FRAGA SEGATTO (OAB RS088081) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
  3. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5081785-94.2024.8.21.0001/RS RELATOR : ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA AUTOR : ELVIRA RIBEIRO SWAROWSKI ADVOGADO(A) : BRUNO FRAGA SEGATTO (OAB RS088081) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 22/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5061761-79.2023.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZA TERESINHA PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : BRUNO FRAGA SEGATTO (OAB RS088081) RÉU : RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO No caso em tela, verifica-se que a empresa ICATU SEGUROS S/A ingressou espontaneamente no feito, assumindo a responsabilidade pelas apólices de seguro indicadas na inicial, conforme contestação apresentada no evento 22, CONT2 . Desta forma, inclua-se a parte ICATU SEGUROS S/A, sociedade seguradora com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Praça Vinte e Dois de Abril, n.º 36, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.283.770/0001-39, no polo passivo da demanda. Após, voltem conclusos para julgamento.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002094-24.2017.8.21.0018/RS REQUERENTE : ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO VIEIRA GONCALVES (OAB RS086733) ADVOGADO(A) : BRUNO FRAGA SEGATTO (OAB RS088081) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor nos termos do evento 63, DESPADEC1 , por mandado, no endereço Rua Otaviano Moojen, 512 - Industrial - 95780000 Montenegro - RS. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002017-63.2025.8.21.0073/RS EXEQUENTE : IRIA NELCY ESSWEIN BRUZZO ADVOGADO(A) : FABIO VIEIRA GONCALVES (OAB RS086733) ADVOGADO(A) : BRUNO FRAGA SEGATTO (OAB RS088081) EXEQUENTE : GERDI TERESINHA MULLER ADVOGADO(A) : FABIO VIEIRA GONCALVES (OAB RS086733) ADVOGADO(A) : BRUNO FRAGA SEGATTO (OAB RS088081) DESPACHO/DECISÃO Vista ao autor do resultado da pesquisa junto ao RENAJUD.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5254116-19.2023.8.21.0001/RS AUTOR : LARISSA CHRISTINA MANOZZO DUARTE ADVOGADO(A) : BRUNO FRAGA SEGATTO (OAB RS088081) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO SANTA TEREZA ADVOGADO(A) : LUANA CADAVAL PERUFO (OAB RS068133) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o pedido da parte ré para que a audiência ocorra de forma virtual (ev. 59), ficando desde já autorizado que todos os participantes compareçam através do link que segue: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m43716654d9616e8e0c5e4d4e47c8de42 REUNIÃO: 2536 031 6172 SENHA: 1234 O acesso à plataforma não exige a instalação de programa ou a criação de conta, bastando que o participante copie e cole o link fornecido no seu navegador de internet. Na tela de identificação, o participante deverá autorizar o uso de microfone e câmera, inserir a senha 1234, o seu nome completo, email e clicar no botão "Entrar" para ingressar na audiência. A fim de evitar transtornos e frustração da solenidade por problemas técnicos, recomenda-se que os participantes acessem o link 5 minutos antes da solenidade, devendo aguardar a autorização para participar da sala virtual. Se o sistema retornar mensagem no sentido de que a sala está bloqueada, é sinal de que existe audiência em curso, devendo o ingressante aguardar alguns minutos enquanto o juízo autoriza o seu ingresso. Eventual dificuldade, deverá contatar a unidade por meio do telefone/whatsapp: 051 -980639258. II. Em relação ao pedido de tutela de urgência, formulado no ev. 50, não verifico o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento. As fotos colacionadas pela autora no ev. 50 não são suficientes para indicar que a umidade noticiada é decorrente de problemas estruturais, tampouco que são atuais. Além disso, conforme a manifestação do demandado no ev. 59, a liminar foi cumprida, devendo ser instaurado o contraditório, de forma exauriente, para poder ser avaliado eventual descumprimento da tutela antecipada ou eventuais novos problemas. Assim, indefiro o pedido da parte autora. Aguarde-se a solenidade designada.
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou