Lucas Hilton Presotto

Lucas Hilton Presotto

Número da OAB: OAB/RS 088488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Hilton Presotto possui 119 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 119
Tribunais: STJ, TJPR, TJRS
Nome: LUCAS HILTON PRESOTTO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000189-84.2018.8.21.0135/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG ADVOGADO(A) : EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294) ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877) ADVOGADO(A) : LUCAS HILTON PRESOTTO (OAB RS088488) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA BORGHETTI (OAB RS127316) EXECUTADO : MAURICIO BONORA MIORANDO ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718) ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) EXECUTADO : JOSE CARLOS MIORANDO ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718) ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido do exequente e determino, com as cautelas de praxe, o registro da penhora dos veículos do devedor (Placa IJB3153, Honda/NX 200, ano 1999, Renavam 721998615 ( evento 24, OUT2 ), e Placa MDM4635, Fiat/Uno Mille Fire Flex, ano 2007/2008, Renavam 925418714, evento 24, OUT3 ) , pelo sistema “Renajud”. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do "Renajud", como termo de constrição. 2. Do registro da penhora, cujo documento segue por termo, deve o Cartório observar o disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil e intimar a(o) executada(o) pessoalmente, a qual também vai intimado do valor da avaliação utilizado, o qual deve ser apresentado pelo credor para ser possível o ato pelo Cartório, conforme item "3" abaixo. Para efetivar a apreensão e depósito do veículo, como exige o artigo 839 do Código de Processo Civil, tomada a penhora por termo, e sem a localização do bem, no mesmo ato deve ser intimado o devedor para apresentá-lo (artigo 847, § 2º, do CPC) ou indicar seu paradeiro, informando eventuais ônus, sob as penas do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sujeitando-se a multa de 20% sobre o valor da execução (artigo 774, parágrafo único, do CPC). 3. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente, de imediato, (a fim de que possa instruir a intimação da parte executada a avaliação do bem), comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (Tabela Fipe), como estabelece o artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Nesse prazo, desincumbindo-se o devedor do encargo de informar os ônus que pendem sobre o bem, deve o credor viabilizar nos autos a intimação dos demais credores do devedor [penhoras anteriores e/ou alienação fiduciária] ao efeito de salvaguardar o princípio da utilidade da penhora, viabilizando atos de expropriação subsequentes. Assim, deverá, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, neste mesmo prazo, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Agendada a intimação das partes.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000180-96.2012.8.21.0050/RS EXEQUENTE : EDWIGE TABOLKA ADVOGADO(A) : LUIS PAULO GONÇALVES DA FONSECA (OAB RS059777) ADVOGADO(A) : LUCAS HILTON PRESOTTO (OAB RS088488) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509) ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que informe com urgência: Cientifiquem-se eventuais credores/pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VII do CPC. Em tempo hábil, deve o autor informar os respectivos endereços atualizados, recolhendo a condução do Oficial de Justiça em sendo necessário, para possibilitar as intimações.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000180-96.2012.8.21.0050/RS EXEQUENTE : EDWIGE TABOLKA ADVOGADO(A) : LUIS PAULO GONÇALVES DA FONSECA (OAB RS059777) ADVOGADO(A) : LUCAS HILTON PRESOTTO (OAB RS088488) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509) ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877) EXECUTADO : PEDRO FALKOSKI (Espólio) ADVOGADO(A) : DIONISIO MORILLOS (OAB RS011302) ADVOGADO(A) : Moisés Durante (OAB RS083522) EXECUTADO : DARLEI ANTONIO FALKOSKI ADVOGADO(A) : DIONISIO MORILLOS (OAB RS011302) ADVOGADO(A) : Moisés Durante (OAB RS083522) ADVOGADO(A) : DANIEL DURANTE (OAB RS064768) DESPACHO/DECISÃO Homologo o edital acostado no evento evento 94, EDITAL2 . As partes ficam intimadas, através de seus procuradores, das datas designadas para o leilão. Prazo: 05 dias, para evitar que seja frustrado o leilão. Cientifiquem-se eventuais credores/pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VII do CPC. Em tempo hábil, deve o autor informar os respectivos endereços atualizados, recolhendo a condução do Oficial de Justiça em sendo necessário, para possibilitar as intimações. Cumpra-se com urgência. À CCC para que providência as intimações. Intimações agendadas no sistema.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 09h00min (Sala de Sessão 801), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A SESSÃO ACONTECERÁ PRESENCIALMENTE COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA PELA PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA CISCO WEBEX. FICAM FACULTADAS AMBAS AS FORMAS DE ACESSO. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DE FORMA PRESENCIAL DEVERÁ SER MARCADO NO SISTEMA EPROC E CONFIRMADO PESSOALMENTE COM O OFICIAL DE JUSTIÇA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. O ADVOGADO QUE DESEJAR REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVERÁ REALIZAR A MARCAÇÃO NO SISTEMA EPROC, QUE SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. REALIZADA A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNICA, DEVERÁ O ADVOGADO ENVIAR E-MAIL PARA 20_CAMCIVEL@TJRS.JUS.BR, INFORMANDO NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATO E SOLICITANDO ENVIO DO LINK PARA INGRESSO NO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O ADVOGADO DEVERÁ INGRESSAR NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 01 (UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO APRAZADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO E CONFIRMAR SUA PRESENÇA COM O OFICIAL. Apelação Cível Nº 5000031-61.2016.8.21.0050/RS (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE: EMPRENDIMENTOS E CONSTRUCOES LAGOA LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239) ADVOGADO(A): ERON PAULO BORGES (OAB RS030682) APELADO: VALMIR ANTONIO ZYS (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMYRES PERGHER (OAB RS113430) ADVOGADO(A): EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509) ADVOGADO(A): LUCAS HILTON PRESOTTO (OAB RS088488) ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877) TESTEMUNHA AUTOR: ISMAEL CARLOS RONCAGLIO (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: JUAREZ JOSÉ LORENZI (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000180-96.2012.8.21.0050/RS EXEQUENTE: EDWIGE TABOLKA EXECUTADO: PEDRO FALKOSKI (Espólio) EXECUTADO: DARLEI ANTONIO FALKOSKI Local: Getúlio Vargas Data: 28/07/2025 EDITAL Nº 10087572560 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO   EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: 1º LEILÃO com início no dia 08 de setembro de 2025 às 14:00h e término no dia 15 de setembro de 2025 às 14:00h 2º LEILÃO com início no dia 15 de setembro de 2025 às 14:00h e término no dia 22 de setembro de 2025 às 14:00h. LOCAL: www.kielleiloes.com.br. Denilson Kiel, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50001809620128210050 que  EDWIGE TABOLKA, CPF: 67434967072 move contra   PEDRO FALKOSKI, CPF: 02368730087 e DARLEI ANTONIO FALKOSKI, CPF: 55009417049, como segue:  DESCRIÇÃO DOS BENS LOTE 01 - Bem: UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA, constituída pela fração ideal de 15.625 m² (quinze mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) dentro do do lote rural número cento e cinco (105), com a área superficial total de 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados), situada na Linha Três (03), da Secção Castilhos, nesta cidade de Getúlio Vargas/RS, com as seguintes confrontações: ao NORTE com o lote rural 107, ao Sul com o lote rural 103, ao LESTE com o lote rural 113 e ao OESTE com o lote rural 99. Sem benfeitorias Matrícula 21.734 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas/RS. ÔNUS: Penhora em favor de Odete Jones Falkoski. AVALIAÇÃO: R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil setecentos e cinquenta reais). LOTE 02 – Bem: UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA, constituída pela fração ideal de 7.812,50 m² (sete mil oitocentos e doze vírgula cinquenta metros quadrados) dentro do do lote rural número cento e dez (110), com a área superficial total de 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados), situada na Linha Três (03), da Secção Castilhos, Linha Lajeado Pavão, Km 13 nesta cidade de Getúlio Vargas/RS, com as seguintes confrontações: ao NORTE com o lote rural 103, ao Sul com o lote rural 112, ao LESTE com parte deste mesmo lote rural 110 e ao OESTE com o lote rural 108. Matrícula 19.485 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas/RS. ÔNUS: Penhora em favor de Odete Jones Falkoski. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). LOTE 03 – Bem: UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA, constituída pela fração ideal de 1.021,10 m² (um mil e vinte e um vírgula dez metros quadrados) dentro do do lote rural número cento e cinco (105), com a área superficial total de 250.000,00m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), situada na Linha Três (03), da Secção Castilhos, nesta cidade de Getúlio Vargas/RS, com as seguintes confrontações: ao NORTE com o lote rural 107, ao Sul com o lote rural 103, ao LESTE com parte deste mesmo lote rural 113 e ao OESTE com o lote rural 199. Matrícula 25.002 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas/RS. ÔNUS: Penhora em favor de Odete Jones Falkoski. AVALIAÇÃO: R$ 14.296,00 (quatorze mil duzentos e noventa e seis reais). CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontram os bens, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e medidas, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. Será de responsabilidade do arrematante providenciar eventual desocupação do imóvel bem como os custos para efetivá-la. Eventuais débitos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade do bem se sub-rogam no preço conforme artigo 130 § único do CTN. PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da emissão da guia de depósito judicial, em favor da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas/RS No mesmo prazo deverá o arrematante comprovar o depósito da comissão devida ao leiloeiro (Art. 901, §1°, do CPC), sob pena de não expedição da ordem de entrega de bem e/ou da carta de arrematação. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo mesmo. PAGAMENTO PARCELADO: É admitido o pagamento de forma parcelada, nos termos previstos no artigo 895 do CPC. A proposta conterá: oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O interessado deverá ter seu cadastro regularizado junto ao site do leiloeiro e requerer a habilitação para o leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor da arrematação não se incluindo no valor do lance (art.24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS contatar com o Leiloeiro pelo telefone (54) 98400-9644, pelo e-mail: contato@kielleiloes.com.br ou ainda pessoalmente, sob agendamento, no escritório do leiloeiro, situado na av. Eng. Firmino Girardello, 138 Getúlio Vargas/RS. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no site especializado do leiloeiro (www.kielleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso os executados não sejam encontrados para intimação, consideram-se intimados por meio do presente edital. Getulio Vargas, 28 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): FATIMA MOURA CESAR JUIZ(A): DOLORES KRAMER
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000035-06.2013.8.21.0050/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877) ADVOGADO(A) : LUCAS HILTON PRESOTTO (OAB RS088488) EXECUTADO : OLGA MARIA KARPINSKI ADVOGADO(A) : JEISON WEBBER (OAB RS079777) ADVOGADO(A) : Geferson Ernesto Pavinatto (OAB RS080281) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, CPC), em razão de não terem sido localizados bens penhoráveis (art. 921, inciso III, CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, arquive-se (art. 921, § 2º, CPC), sem prejuízo do prosseguimento da contagem do prazo da prescrição intercorrente, o qual só poderá ser suspenso por única vez (art. 921, §4º, CPC), sendo autorizado o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento da sentença e da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens do devedor (art. 921, § 3º, CPC/2015). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587- SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC) e para inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes (artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC). O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (art. 921, §4º, CPC). No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão. Trata-se de pretensão de execução de cédula de crédito bancário submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I, CC 1 . Agendada intimação eletrônica. 1. § 5º Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5002020-34.2012.8.21.0021/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito APELANTE : MOISES VARGAS FAVERZANI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA NUNES SOARES (OAB RS104453) ADVOGADO(A) : Alexandre Gehlen (OAB RS041434) ADVOGADO(A) : ROMEU CARLOS ALZIRO GEHLEN (OAB RS008251) APELADO : MGF LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS HILTON PRESOTTO (OAB RS088488) ADVOGADO(A) : EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294) ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877) ADVOGADO(A) : TAMYRES PERGHER (OAB RS113430) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça.
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