Suelen Santos De Vargas
Suelen Santos De Vargas
Número da OAB:
OAB/RS 088511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelen Santos De Vargas possui 199 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TJRS, TJPR, TRT4, TRT15, TJSC, TRT12
Nome:
SUELEN SANTOS DE VARGAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020347-67.2025.5.04.0252 RECLAMANTE: PAULO PATRICK LOBO RIBEIRO RECLAMADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca43f34 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na produção de prova oral, especificando o seu objeto, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar eventual proposta conciliatória. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CACHOEIRINHA/RS, 27 de julho de 2025. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO PATRICK LOBO RIBEIRO
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020042-93.2025.5.04.0281 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA LUZ RECLAMADO: ATUAL REQUALIFICADORA DE CILINDROS DE GAS NATURAL VEICULAR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a75352 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por LUCAS SANTOS DA LUZ. A presente decisão passa a integrar a sentença anterior. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DA LUZ
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020675-75.2024.5.04.0205 RECLAMANTE: BARBARA TEREZA ALVES CABRAL RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5b4ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que BÁRBARA TEREZA ALVES CABRAL propôs em face de SEPAT MULTI SERVICE LTDA, CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ASSIS BRASIL, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR ALCY PAULO DE OLIVEIRA, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RONDÔNIA e MUNICÍPIO DE CANOAS, decido, nos termos da fundamentação, absolver os reclamados CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ASSIS BRASIL, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR ALCY PAULO DE OLIVEIRA, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RONDÔNIA e MUNICÍPIO DE CANOAS; declarar inválidos o regime de compensação semanal e o banco de horas adotados; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para condenar a reclamada SEPAT MULTI SERVICE LTDA ao pagamento do que segue: a) diferenças das parcelas rescisórias consignadas no TRCT, decorrentes da observância da remuneração do mês anterior ao da rescisão como base de cálculo, com reflexos em FGTS com 40%; b) horas extras decorrentes da invalidade do regime de compensação semanal e do banco de horas adotados, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e, de forma não cumulativa, da 44ª semanal, com base nos registros de horários juntados aos autos, observando-se a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados, o divisor 220, o adicional de 50% ou normativo se mais favorável, o art. 58, § 1º, da CLT, e a base de cálculo conforme Súmula 264 do TST, nesta incluído o adicional de insalubridade (OJ 47 da SDI-I do TST), observados o adicional noturno (art. 73, caput, CLT) e a redução da hora noturna (art. 73, § 1º, CLT); defiro reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS com 40%; autorizo a dedução dos valores pagos a título de horas extras, observada a OJ 415 da SDI-I do TST; c) minutos suprimidos do intervalo intrajornada, quando não usufruída a pausa mínima legal de 1h, de acordo com os critérios definidos para as horas extras, todavia sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela. Concedo à reclamante o benefício da Justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15%, calculados na forma da Súmula nº 37 do TRT da 4ª Região, e condeno a reclamante a pagar, aos advogados da reclamada, honorários de sucumbência de 15% (pro rata entre SEPAT e Município de Canoas) do valor dos pedidos julgados improcedentes, ainda que parcialmente, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, assim como fica vedada a compensação com créditos obtidos em Juízo, neste ou em outro processo. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme decidido em item próprio. Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos. As definições acerca dos critérios de correção monetária e juros são atinentes à liquidação da sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$ 140,00, equivalente a 2% sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 7.000,00. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA TEREZA ALVES CABRAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020675-75.2024.5.04.0205 RECLAMANTE: BARBARA TEREZA ALVES CABRAL RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5b4ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que BÁRBARA TEREZA ALVES CABRAL propôs em face de SEPAT MULTI SERVICE LTDA, CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ASSIS BRASIL, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR ALCY PAULO DE OLIVEIRA, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RONDÔNIA e MUNICÍPIO DE CANOAS, decido, nos termos da fundamentação, absolver os reclamados CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ASSIS BRASIL, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR ALCY PAULO DE OLIVEIRA, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RONDÔNIA e MUNICÍPIO DE CANOAS; declarar inválidos o regime de compensação semanal e o banco de horas adotados; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para condenar a reclamada SEPAT MULTI SERVICE LTDA ao pagamento do que segue: a) diferenças das parcelas rescisórias consignadas no TRCT, decorrentes da observância da remuneração do mês anterior ao da rescisão como base de cálculo, com reflexos em FGTS com 40%; b) horas extras decorrentes da invalidade do regime de compensação semanal e do banco de horas adotados, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e, de forma não cumulativa, da 44ª semanal, com base nos registros de horários juntados aos autos, observando-se a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados, o divisor 220, o adicional de 50% ou normativo se mais favorável, o art. 58, § 1º, da CLT, e a base de cálculo conforme Súmula 264 do TST, nesta incluído o adicional de insalubridade (OJ 47 da SDI-I do TST), observados o adicional noturno (art. 73, caput, CLT) e a redução da hora noturna (art. 73, § 1º, CLT); defiro reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS com 40%; autorizo a dedução dos valores pagos a título de horas extras, observada a OJ 415 da SDI-I do TST; c) minutos suprimidos do intervalo intrajornada, quando não usufruída a pausa mínima legal de 1h, de acordo com os critérios definidos para as horas extras, todavia sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela. Concedo à reclamante o benefício da Justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15%, calculados na forma da Súmula nº 37 do TRT da 4ª Região, e condeno a reclamante a pagar, aos advogados da reclamada, honorários de sucumbência de 15% (pro rata entre SEPAT e Município de Canoas) do valor dos pedidos julgados improcedentes, ainda que parcialmente, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, assim como fica vedada a compensação com créditos obtidos em Juízo, neste ou em outro processo. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme decidido em item próprio. Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos. As definições acerca dos critérios de correção monetária e juros são atinentes à liquidação da sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$ 140,00, equivalente a 2% sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 7.000,00. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEPAT MULTI SERVICE LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020883-60.2024.5.04.0334 distribuído para 6ª Turma - Gabinete Beatriz Renck na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300546400000102563730?instancia=2
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033797-90.2023.8.21.0008/RS RELATOR : MARISE MOREIRA BORTOWSKI AUTOR : ODONTO CLASS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : SUÉLEN SANTOS DE VARGAS (OAB RS088511) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 166 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005377-57.2024.8.21.0035/RS AUTOR : KELEN FREITAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JESSICA KLOCK KIST (OAB RS099242) ADVOGADO(A) : SUÉLEN SANTOS DE VARGAS (OAB RS088511) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) ATO ORDINATÓRIO (DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA) Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , por videoconferência, para o dia 06/08/2025, às 17:40 horas , mediante a plataforma Cisco - Webex, disponibilizada pelo CNJ (CNJ.WEBEX.COM), com fundamento no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95 e Resoluções do CNJ e do TJ/RS, devendo o(a) Advogado(a) incluir aos autos por PETIÇÃO, no prazo de 03 dias, após a intimação, o seu e-mail e telefone celular, querendo, para fins de eventual contato durante a videoconferência, sendo que a ausência da parte, sem motivo justificado, ensejará em extinção ou revelia. Incumbe ao Advogado, ainda, a verificação a respeito das condições técnicas para sua participação, bem como a de seu cliente na videoconferência (computador com acesso à internet). Os participantes ficam intimados que deverão estar munidos de documentos identificação, logo ao início da audiência. Caso alguma das partes não tenha Advogado(a), SOMENTE neste caso e no PRAZO de 03 dias, após o recebimento da intimação, deverá informar ao seguinte e-mail: frsapsuljec@tjrs.jus.br , o número do processo, o seu nome e telefone celular, para eventual contato durante a videoconferência. Informo que a plataforma poderá ser acessada de qualquer C omputador (Desktop/Notebook), T elefone, S martphone ou T ablet , com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, clicando sobre o link informado abaixo ou digitando na barra de endereços de seu navegador, preferencialmente, faça uso do navegador Google Chrome. Alternativamente, Mozilla Firefox. Não funcionará com Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge ou Apple Safari; após, recomenda-se que seja clicado sobre a opção “ Entre do seu navegador ”. Esclareço que, para acesso via Telefone, Smartphone ou Tablet, será necessário download do APLICATIVO "CISCO WEBEX MEETING", disponível gratuitamente na PLAY STORE ou APP STORE. Caso o acesso seja feito por COMPUTADOR, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa "WEBEX.EXE". Caso não consiga acesso pelo link fornecido à sala de audiência, poderá acessar pelo próprio aplicativo ou pelo site www.webex.com.br; da seguinte forma: 1º – clicar na opção "Entrar em uma reunião on-line" , inser ir do número da reunião ; 2º - procure na página a seguinte informação: “Está tendo problemas com o aplicativo?”; 3º - clique em: “ Entre do seu navegador. ”; 4º - Preencha os campos solicitados no formulário seguinte; 5º - Clique em “Entrar na reunião”. Aparecerá o seguinte texto: “Sala Pessoal de Audiências do JEC de Sapucaia do Sul - sala número - Você poderá entrar na reunião depois da admissão do organizador.” Pronto, já está acessando a Plataforma Cisco Webex, aguarde a admissão pelo Organizador da Reunião. Citem-se. Intimem-se. O(A) ADVOGADO(A) ao incluir documentos e desejar receber intimações eletrônicas , deverá proceder, de imediato, o cadastramento de sua OAB junto ao processo (Sistema EPROC). Eventuais dificuldades de acesso no momento da solenidade, os procuradores e as partes poderão contatar este Juízo por meio do telefone/Whatsapp nº (51) 99849-5562. Segue link do Manual rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Link de acesso à reunião: https://tjrs.webex.com/meet/frsapsuljec4 Número da reunião : 25357860744
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