Aline Ferraz

Aline Ferraz

Número da OAB: OAB/RS 088543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Ferraz possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF4, TJRS, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF4, TJRS, STJ
Nome: ALINE FERRAZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) EXECUçãO FISCAL (3) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5072809-85.2023.4.04.7100/RS RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : AUTO LOCADORA IRIGARAY LTDA/ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MAURICIO LUIS MAIOLI (OAB RS065398) ADVOGADO(A) : EDUARDA DA COSTA CHIES (OAB RS115781) ADVOGADO(A) : ALINE FERRAZ (OAB RS088543) ADVOGADO(A) : FERNANDA CANDIDO SIEGMANN NERY (OAB RS078457) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. 3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5032057-37.2024.4.04.7100/RS RELATOR : CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES IMPETRANTE : AUTO LOCADORA IRIGARAY LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA DA COSTA CHIES (OAB RS115781) ADVOGADO(A) : MAURICIO LUIS MAIOLI (OAB RS065398) ADVOGADO(A) : ALINE FERRAZ (OAB RS088543) ADVOGADO(A) : FERNANDA CANDIDO SIEGMANN NERY (OAB RS078457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 14/07/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018243-49.2017.8.21.0001/RS EXECUTADO : SERGIO KLEBER DURO GUIMARAES ADVOGADO(A) : ALINE FERRAZ (OAB RS088543) DESPACHO/DECISÃO Ante os documentos acostados, defiro a assistência judiciária gratuita ao executado. Contudo, destaco que a concessão do benefício produz efeitos ex nunc , atingindo tão somente os atos praticados após a formulação do pedido, sendo vedada a sua retroatividade. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . EFEITOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EX NUNC . A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PEDIDO É FORMULADO, NÃO POSSUINDO CONDÃO DE RETROAGIR PARA EXIMIR A PARTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53693336520238217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 15-03-2024) Desse modo, ainda que concedido o benefício nesse momento processual, ainda assim, ao demandado incumbirá o pagamento das custas finais. Intime-se. Nada mais sendo requerido e quitadas eventuais custas pendentes de pagamento, arquive-se com baixa.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5113116-94.2024.8.21.0001/RS RELATOR : HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO AUTOR : AUTO LOCADORA IRIGARAY LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA DA COSTA CHIES (OAB RS115781) ADVOGADO(A) : MAURICIO LUIS MAIOLI (OAB RS065398) ADVOGADO(A) : ALINE FERRAZ (OAB RS088543) ADVOGADO(A) : FERNANDA CÂNDIDO SIEGMANN (OAB RS078457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 26/02/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018243-49.2017.8.21.0001/RS EXECUTADO : SERGIO KLEBER DURO GUIMARAES ADVOGADO(A) : ALINE FERRAZ (OAB RS088543) DESPACHO/DECISÃO De modo a viabilizar a análise do pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, intime-se o executado para acostar aos autos, no prazo de quinze dias, sua última declaração de ajuste prestada perante a Receita Federal e/ou comprovante de renda mensal atualizado. Estando isenta da declaração de Imposto de Renda, deverá a parte juntar aos autos a certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal. A certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal ( https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5072809-85.2023.4.04.7100/RS (Pauta: 224) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE: AUTO LOCADORA IRIGARAY LTDA/ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO LUIS MAIOLI (OAB RS065398) ADVOGADO(A): EDUARDA DA COSTA CHIES (OAB RS115781) ADVOGADO(A): ALINE FERRAZ (OAB RS088543) ADVOGADO(A): FERNANDA CANDIDO SIEGMANN NERY (OAB RS078457) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Porto Alegre (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000957-55.2024.4.04.7103/RS RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE : ALVORADA SISTEMAS AGRÍCOLAS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : EDUARDA DA COSTA CHIES (OAB RS115781) ADVOGADO(A) : ALINE FERRAZ (OAB RS088543) ADVOGADO(A) : MAURICIO LUIS MAIOLI (OAB RS065398) ADVOGADO(A) : FERNANDA CANDIDO SIEGMANN NERY (OAB RS078457) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, improcedem os embargos de declaração. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
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