Rafael Holler
Rafael Holler
Número da OAB:
OAB/RS 088567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Holler possui 123 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRT4
Nome:
RAFAEL HOLLER
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000902-51.2025.8.21.0026/RS RELATOR : JAIME ALVES DE OLIVEIRA AUTOR : DARIO SCHULZ ADVOGADO(A) : GABRIEL HOLLER (OAB RS117265) ADVOGADO(A) : RAFAEL HOLLER (OAB RS088567) RÉU : INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOSI LEA KAFER (OAB RS096706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 29/07/2025 - Transitado em Julgado
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007539-30.2025.8.21.0022/RS AUTOR : CRISTIANE DE ALMEIDA STREHER ALVES ADVOGADO(A) : DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329) ADVOGADO(A) : AROLDO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS042771) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012) RÉU : RODRIGO CORTES ALVES ADVOGADO(A) : RAFAEL HOLLER (OAB RS088567) ADVOGADO(A) : FRANCINE MEDIANEIRA SMITH RIBEIRO (OAB RS091169) ADVOGADO(A) : GABRIEL HOLLER (OAB RS117265) ADVOGADO(A) : EVERTON SULZBACHER BULLING (OAB RS116900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de concessão de prazo adicional ao réu para apresentação de quesitos, pois resta operada a preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). Eventuais quesitos complementares poderão ser formulados durante a perícia, nos termos do art. 469, do CPC. No que se refere à petição do ev. 35.1 , o perito informou que a proposta de honorários do ev. 27.1 observou os critérios estabelecidos na sentença de dissolução (ev. 47.1 ). Indefiro o pedido de gratuidade judiciária feito pela autora, pois desacompanhado de prova da sua situação econômica (ev. 40.1 ). Dada a manifestação pela autora no ev. 40.1 , ao perito para que diga sobre a possibilidade rever a proposta de honorários. Com a manifestação Ficam intimadas as partes e o perito.
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5001389-51.2022.8.21.0147/RS RELATOR : ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA AUTOR : MARIA CLECI TESSELE ROSO ADVOGADO(A) : FRANCINE MEDIANEIRA SMITH RIBEIRO (OAB RS091169) ADVOGADO(A) : RAFAEL HOLLER (OAB RS088567) ADVOGADO(A) : GABRIEL HOLLER (OAB RS117265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 24/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5253239-45.2024.8.21.0001/RS EXECUTADO : LISANDRO RAMOS BUSS ADVOGADO(A) : RAFAEL HOLLER (OAB RS088567) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora o pedido de reconsideração não tenha previsão no ordenamento jurídico, não fica afastada a possibilidade de reexame do ato judicial prolatado, sobretudo nas hipóteses de nulidade, omissão, obscuridade, contradição, erro material ou fato novo não examinado na decisão anterior. Contudo, em que pesem os argumentos apresentados, o executado, na realidade, está pretendendo rediscutir o mérito da decisão, de forma que, n ão concordando com a decisão, cabia à parte irresignada interpor o recurso cabível. 2. Observa-se que se trata, na verdade, de inovação argumentativa, uma vez que, na manifestação anteriormente analisada por este Juízo, o devedor havia se limitado a alegar a nulidade da citação. 3. Assim, mantenho a decisão do evento 34, DESPADEC1 pelos seus próprios fundamentos, ficando consignado que o pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal. 4. Intimem-se, inclusive o exequente, para que se manifeste acerca da petição do evento 38, PED RECONSIDERAÇÃO1 .
Página 1 de 13
Próxima