Lenon Postal

Lenon Postal

Número da OAB: OAB/RS 088663

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC, TJSP
Nome: LENON POSTAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081172-11.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : AUTOPARTS 0800 - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI ADVOGADO(A) : LENON POSTAL (OAB RS088663) ADVOGADO(A) : ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada: Para manifestar-se sobre o cumprimento da Carta Precatória.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011771-09.2024.8.21.3001/RS AUTOR : TELMO COELI GONCALVES ADVOGADO(A) : LENON POSTAL (OAB RS088663) ADVOGADO(A) : ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) SENTENÇA Isso posto, com base nas razões expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO BATISTA DA ROSA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar a parte ré a realizar o recadastramento da parte autora na sua plataforma no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.  Considerando a sucumbência parcial, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas; condeno também cada uma das partes ao pagamento dos honorários aos advogados da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho desenvolvido e tempo despendido, sem necessidade de dilação probatória, conforme artigo 85, § 2º e 8º, do CPC/15. Vedada a compensação da verba honorária em face do disposto no §14 do mesmo diploma legal. Estas verbas ficam com exigibilidade suspensa em relação à parte autora, pois litiga sob amparo da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004425-90.2025.8.21.0052/RS EXEQUENTE : FRANCIELY KARINA RIBEIRO PORTO ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) EXEQUENTE : ARMANDO OLIVEIRA PORTO ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) EXECUTADO : CONSTRUTORA MANDINHO LTDA ADVOGADO(A) : LENON POSTAL (OAB RS088663) ADVOGADO(A) : ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reitero a intimação da parte exequente para que, no prazo assinalado, cumpra integralmente a decisão do evento 10, DESPADEC1 . Para tal, resta agendada a intimação eletronica. Diligências necessárias.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027734-78.2025.8.21.0008/RS AUTOR : VILSON FERREIRA FRAGA JUNIOR ADVOGADO(A) : LENON POSTAL (OAB RS088663) ADVOGADO(A) : ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) DESPACHO/DECISÃO Para a concessão de antecipação de tutela, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Caso ausente um destes pressupostos, o indeferimento da tutela pretendida é medida que se impõe. No caso em tela, ausente, ao menos por ora, a ocorrência dos requisitos legais autorizadores da concessão da medida, uma vez que inexistem elementos suficientes à formação de juízo de convencimento que possa conduzir ao deferimento da liminar postulada, impondo-se a angularização da relação jurídico-processual, com o aguardo da resposta por parte da parte ré, observados o princípios do contraditório e da ampla defesa, a fim de verificar-se a verossimilhança do aduzido no pedido inicial. Portanto, sob a luz da cognição sumária, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intimem-se. Paute-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5163678-73.2025.8.21.0001/RS AUTOR : HELOISA HELENA BITTENCOURT DUTRA ADVOGADO(A) : LENON POSTAL (OAB RS088663) ADVOGADO(A) : ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento dos bens deixados por ​ TEREZINHA MARIA DA ROCHA TONIDANDEL ​, falecida em 22/06/2024, conforme certidão de óbito anexada no evento 1.10 . O testamento foi anexado no evento ​ 1.3 ​. DEFIRO a gratuidade judiciária à parte autora, com base no comprovante anexado no evento 1.9 . À parte requerente para anexar aos autos a certidão quanto à existência de testamento expedida pela CENSEC, âmbito federal. Com o documento, dê-se vista ao Ministério Público, já cadastrado.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039807-56.2025.4.04.7100/RS AUTOR : DOUGLAS ROQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : LENON POSTAL (OAB RS088663) ADVOGADO(A) : ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5059475-47.2024.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - 5ª Turma na data de 27/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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