Fabricio Luiz Zuffo
Fabricio Luiz Zuffo
Número da OAB:
OAB/RS 088759
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Luiz Zuffo possui 499 comunicações processuais, em 347 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
347
Total de Intimações:
499
Tribunais:
TJSC, TJRS, STJ
Nome:
FABRICIO LUIZ ZUFFO
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
234
Últimos 30 dias
496
Últimos 90 dias
499
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (182)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (152)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (38)
MONITóRIA (24)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 499 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008355-27.2025.8.21.0017/RS EXEQUENTE : ADAO MOACIR VEDOY ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Realizado o depósito pela parte executada junto ao processo de origem 50053579120228210017. 2. Desta forma, dos valores depositados no processo 50053579120228210017, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Juntado cópia do presente Despacho ao processo 50053579120228210017. 3. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000139-21.2010.8.21.0044/RS RELATOR : VANESSA AZEVEDO BENTO EXEQUENTE : VALECAR VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 30/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> ETD01 Número: 50001392120108210044/TJRS
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000345-87.2008.8.21.0017/RS EXEQUENTE : VALECAR VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) EXECUTADO : ITAMAR PIRES DE LIMA ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Postula a parte credora a consulta de ativos financeiros da parte devedora. Na forma do art. 854, do NCPC, lancei ordem de indisponibilidade por meio do SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo credor. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. § 4o Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3o, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. § 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada (ID 072025000074598702 e 072025000074598893) , conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854: Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada , com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré , pessoalmente ou por procurador constituído , querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC , ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora e liberada a quantia em favor da parte credora. 2. Defiro o benefício de AJG ao executado ITAMAR PIRES DE LIMA face os documentos acostados ao Ev. 107. 3. Quanto da alegação de impenhorabilidade apresentada pelo executado ao Evento 107, aparentemente o executado só teve conhecimento do bloqueio de R$ 1.680,50 realizado em 10/07/2025, devendo ser intimado também do bloqueio de R$ 40,00 em 18/07/2025. Ainda, intime-se a parte executada para que junte extratos legíveis, eis que os juntados ao evento 107, EXTRBANC2 encontram-se parcialmente apagados, bem como, não é possível visualizar os saldos do extrato referente ao período de Julho/25, eis que não contemplados na imagem. Intime-se. Após, retornem conclusos com urgência para apreciação da alegação de impenhorabilidade.
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009735-63.2021.8.21.0005/RS EXEQUENTE : BRENNER ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta que não há tempo hábil para intimação pessoal da parte demandada, suspendo os leilões. Intimem-se. Diga o leiloeiro se foi possível o recolhimento do bem, e em caso positivo, informe em qual endereço. Intime-se o autor para declinar o endereço dos demandados.
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001038-90.2016.8.21.0017/RS RELATOR : CARMEN LUIZA ROSA CONSTANTE EXEQUENTE : A. D. BRENNER E CIA LTDA. ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) EXECUTADO : JEFFERSON BOTTEGA ADVOGADO(A) : MARQUIELI KLUNK (OAB RS083628) ADVOGADO(A) : MARTA LUISA PICCININI (OAB RS038789) ADVOGADO(A) : LISANDRA SULZBACH RODRIGUES (OAB RS057763) ADVOGADO(A) : LURIANE BRANDOLT VACCARI (OAB RS122648) ADVOGADO(A) : BARBARA SAUERESSIG (OAB RS124923) ADVOGADO(A) : ELENARA PORTO E SILVA MACHADO (OAB RS083614B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 30/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004502-86.2022.8.21.0155/RS EXEQUENTE : BRENNER ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o executado JORGE AUGUSTO ROOCKS por Carta, com Aviso de Recebimento, referente às penhoras no rosto dos autos deferidas pelo juízo no evento 95 ( evento 95, DESPADEC1 ), dando-lhe o prazo de 15 dias para impugnar, querendo. Deverá a diligência ser cumprida em conjunto com aquela deferida no item 3 da presente. 2. Ciente das diligências realizadas pelo exequente ( evento 114, PET1 ). 3. Defiro o pedido de inclusão de restrição de circulação ao veículo HONDA/BIZ 125, já lançado no RENAJUD, conforme evento 117 ( evento 117, RENAJUD1 ) e abaixo: Intime-se o executado JORGE AUGUSTO ROOCKS por Carta, com Aviso de Recebimento, devendo a diligência ser cumprida em conjunto com aquela deferida no item 1 da presente. 4. Indefiro , por ora, o pedido de constrição patrimonial na empresa onde o executado figura como sócio (J & V COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – CNPJ 55.059.519/0001-37). Embora a jurisprudência venha admitindo, em determinadas situações, a penhora de bens de microempresa para satisfação de dívidas do sócio, quando demonstrada a confusão patrimonial, tal medida exige a instauração de incidente próprio de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Assim, caso a parte exequente tenha interesse na medida, deverá instaurar o incidente adequado, instruindo-o com os documentos necessários à demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). Agendada intimação eletrônica.
Página 1 de 50
Próxima