Raphael Augusto Pereira
Raphael Augusto Pereira
Número da OAB:
OAB/RS 088836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Augusto Pereira possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4, STJ
Nome:
RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5050980-32.2022.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50509803220228210001/RS) RELATOR : ÉRGIO ROQUE MENINE APELADO : VERONEZ ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RANGHEL DOS SANTOS PORTELA (OAB RS103366) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) ADVOGADO(A) : MICHEL ORTH DE OLIVEIRA (OAB RS088848) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 25/07/2025 - PETIÇÃO Evento 39 - 08/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5077173-84.2022.8.21.0001/RS AUTOR : MARILUCIA CUNHA DIONELLO ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) RÉU : HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GAUSS NETO (OAB RS035579) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes dos retorno dos autos da instância superior.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005799-23.2025.4.04.7110/RS IMPETRANTE : MARIA APARECIDA GONÇALVES ALVES MUNHOZ ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) ADVOGADO(A) : EDUARDA CARDOSO FRANCISCHETTI (OAB RS127879) DESPACHO/DECISÃO I) Maria Aparecida Gonçalves Alves Munhoz ajuizou o presente mandado de segurança em face do Procurador da Fazenda Nacional em Bagé , postulando, em liminar, a imediata remoção do sistema da vedação de 02 (dois) anos, eis que já transcorrido o prazo, a fim de que a parte impetrante esteja apta a participar da transação trazida pela Portaria PGDAU nº 11/2025, dada a comprovação da existência de ameaça de lesão a direito líquido e certo e a impossibilidade de parcelamento da dívida sem a medida, bem como pela urgência decorrente da necessidade da CND para a manutenção da atividade empresarial. Para tanto, alegou, em suma, que: (a) em razão do não pagamento ocorrido desde 12/2022, apenas em 05/01/2024 foi registrada a rescisão do parcelamento, sendo aplicada, concomitantemente, a vedação prevista no art. 4º, §4º da Lei n. 13.988/2020 e art. 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que impede o contribuinte a aderir a novos parcelamentos dentro dos próximos 02 (dois) anos; (b) O cerne da questão se limita ao fato de que a dita vedação foi lançada no sistema Regularize apenas em 05/01/2024, e não em 02/2023, quando a contribuinte efetivamente completou a terceira parcela inadimplida do parcelamento, ocasião em que deveria ter sido lançado o impedimento. Decido. II) Segundo o art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, os pressupostos para concessão da medida liminar em mandado de segurança são: a existência de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final da tramitação do processo. Como se vê, o deferimento da medida liminar ora requerida se consubstancia exceção ao princípio constitucional do contraditório, de modo que só é cabível quando claramente demonstrados os requisitos exigidos pela lei para sua concessão. No caso dos autos, entendo que não estão atendidos todos os pressupostos para o deferimento da tutela requerida. Em que pese a relevância do fundamento invocado, inexiste a possibilidade de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final da tramitação do processo. Observo que a parte impetrante não traz argumento apto a comprovar que a concessão da segurança seria ineficaz se deferida apenas em sentença. Ademais, há que se observar que o rito célere do mandado de segurança, aliado aos recursos do processo eletrônico, demonstram ser mais razoável a prevalência do princípio do contraditório, com a decisão da lide em sentença. III) Desta forma, indefiro o pedido de liminar , uma vez que inocorrente, no caso, o risco de ineficácia da medida que possa vir a ser deferida em sentença. Intimem-se. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que entender cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias. Prestadas as informações da autoridade, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para Parecer e, em seguida, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, ficando a União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, cientificada também que, no silencio, será presumido seu interesse no feito, com a consequente intimação dos demais atos jurisdicionais do processo.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150856-23.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARILUCIA CUNHA DIONELLO ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) ADVOGADO(A) : MICHEL ORTH DE OLIVEIRA (OAB RS088848) EXEQUENTE : CLAUDIO LUIS MEDEIROS DIONELLO ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) ADVOGADO(A) : MICHEL ORTH DE OLIVEIRA (OAB RS088848) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro prazo derradeiro de 30 dias para o postulado no Evento 102. Dil. Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDissolução Parcial de Sociedade Nº 5028291-92.2022.8.21.0033/RS AUTOR : LUIZ HENRIQUE GASPARELO ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR : LARISSA MONTEIRO GUERZONI GASPARELO ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) RÉU : BRUNO ELTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) RÉU : CAMILA BRISOLLA ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) RÉU : LUCIANA KERBER SARAN ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) RÉU : RAFAEL COIMBRA FERREIRA BELTRAME ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) RÉU : RODRIGO RITTER PARCIANELLO ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) RÉU : THAIS KAPPEL VIEIRA DAL PAI ADVOGADO(A) : HELENIRA BACHI COELHO (OAB RS063888) RÉU : TULIO FANTONI POLIMENO ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) RÉU : VINICIUS ROSA DE CASTRO ADVOGADO(A) : CAMILA SCHNEIDER DE ATAIDE (OAB RS094804) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA (OAB RS088836) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Pelos mesmos motivos apontados na decisão do evento 77, DESPADEC1 , deixo de conhecer os requerimentos formulados na petição acostada ao evento 96, PET1 . Intimem-se. Diligências.
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