Regis Nain Hentges Morandi
Regis Nain Hentges Morandi
Número da OAB:
OAB/RS 088870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regis Nain Hentges Morandi possui 259 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP, TJRS, TRT4, STJ, TRT21, TST
Nome:
REGIS NAIN HENTGES MORANDI
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
259
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
APELAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2936591/RS (2025/0176793-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : VALDIR LEMOS PAIM ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO - RS033004 RÉGIS NAIN HENTGES MORANDI - RS088870 AGRAVADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS : HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA - RS054157 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020087-96.2023.5.04.0401 RECLAMANTE: JULIO CESAR MICHELON CALONTI RECLAMADO: CHICO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9107569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Uma vez quitado o acordo, arquivem-se. Ciência às partes. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHICO TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020087-96.2023.5.04.0401 RECLAMANTE: JULIO CESAR MICHELON CALONTI RECLAMADO: CHICO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9107569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Uma vez quitado o acordo, arquivem-se. Ciência às partes. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MICHELON CALONTI
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020180-53.2023.5.04.0403 RECLAMANTE: JOHN EVERTON DE JESUS BONETTO RECLAMADO: CHICO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO CHICO TRANSPORTES LTDA Vista à reclamada. CAXIAS DO SUL/RS, 29 de julho de 2025. PATRICIA LUANA VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CHICO TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020028-25.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: VALDOMIRO DE MORAIS RAMOS RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7d862 proferido nos autos. Vistos, etc. No que tange ao dano estético inexiste, a nosso sentir, parâmetro objetivo para que seja quantificado, devendo ser mensurados vários aspectos, em especial a exposição e repulsa que a sequela provocaria diante de terceiros. Nessa senda, entendo que não incumbe exclusivamente aos Peritos médicos a indicação quanto à ocorrência de tal dano, mesmo porque se consubstancia em responsabilidade do magistrado, em cotejo com todos os elementos de prova anexados. Assim sendo, concedo ao Reclamante o prazo de 15 dias para que proceda à juntada de imagem atualizada da área lesionada. Mormente à designação de uma nova perícia médica, destaco que os Peritos designados emitem opinião profissional amparada no conhecimento que detenham à consecução de suas atividades profissionais em seu ramo de atuação, comparando os diferentes elementos coligidos aos autos e emitindo laudo sobre as questões que lhes forem propostas. Neste norte, inexiste qualquer nulidade na perícia médica levada a efeito neste reclamatória. A divergência da parte com o resultado constante no laudo pericial não é motivo que imponha a destituição do Experto e a realização de nova avaliação, uma vez que a matéria se encontra satisfatoriamente avaliada, dentro dos limites que incumbem ao Louvado. Não é o caso, também, de se cogitar na declaração de suspeição ou mesmo de impedimento do Perito (prevista no inciso II do art. 148 do CPC). E a realização de nova perícia está regulada no art. 480 do mesmo Diploma Legal, sendo definida a possibilidade de que venha a ser renovado o meio de prova desde que a matéria - não se apresente - ao Juízo, por certo - suficientemente esclarecida. Contudo, a permissão legal não pode ser aplicada simplesmente e quando a parte, sucumbente no objeto da perícia, discorde do resultado. Indefiro, nessa esteira, a renovação da prova médica ao encargo de outro profissional, aplicando ao caso o disposto no caput e parágrafo único do art. 370 do CPC. Digam as partes se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as, inclusive quanto ao objeto. No silêncio, ter-se-á por rejeitada a segunda proposta conciliatória e encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença que fica, desde já, designada sine die. Prazo: 15 dias. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 29 de julho de 2025. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO DE MORAIS RAMOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020028-25.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: VALDOMIRO DE MORAIS RAMOS RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7d862 proferido nos autos. Vistos, etc. No que tange ao dano estético inexiste, a nosso sentir, parâmetro objetivo para que seja quantificado, devendo ser mensurados vários aspectos, em especial a exposição e repulsa que a sequela provocaria diante de terceiros. Nessa senda, entendo que não incumbe exclusivamente aos Peritos médicos a indicação quanto à ocorrência de tal dano, mesmo porque se consubstancia em responsabilidade do magistrado, em cotejo com todos os elementos de prova anexados. Assim sendo, concedo ao Reclamante o prazo de 15 dias para que proceda à juntada de imagem atualizada da área lesionada. Mormente à designação de uma nova perícia médica, destaco que os Peritos designados emitem opinião profissional amparada no conhecimento que detenham à consecução de suas atividades profissionais em seu ramo de atuação, comparando os diferentes elementos coligidos aos autos e emitindo laudo sobre as questões que lhes forem propostas. Neste norte, inexiste qualquer nulidade na perícia médica levada a efeito neste reclamatória. A divergência da parte com o resultado constante no laudo pericial não é motivo que imponha a destituição do Experto e a realização de nova avaliação, uma vez que a matéria se encontra satisfatoriamente avaliada, dentro dos limites que incumbem ao Louvado. Não é o caso, também, de se cogitar na declaração de suspeição ou mesmo de impedimento do Perito (prevista no inciso II do art. 148 do CPC). E a realização de nova perícia está regulada no art. 480 do mesmo Diploma Legal, sendo definida a possibilidade de que venha a ser renovado o meio de prova desde que a matéria - não se apresente - ao Juízo, por certo - suficientemente esclarecida. Contudo, a permissão legal não pode ser aplicada simplesmente e quando a parte, sucumbente no objeto da perícia, discorde do resultado. Indefiro, nessa esteira, a renovação da prova médica ao encargo de outro profissional, aplicando ao caso o disposto no caput e parágrafo único do art. 370 do CPC. Digam as partes se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as, inclusive quanto ao objeto. No silêncio, ter-se-á por rejeitada a segunda proposta conciliatória e encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença que fica, desde já, designada sine die. Prazo: 15 dias. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 29 de julho de 2025. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOPOLO SA
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000269-80.2022.8.21.0079/RS (originário: processo nº 50002698020228210079/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : DOMINGOS CADORIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) APELADO : HTL MAIS BB SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE BARBOSA LOBATO (OAB GO021041) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 29/07/2025 - Recurso Especial não admitido
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