Marilu Schwarz

Marilu Schwarz

Número da OAB: OAB/RS 088895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilu Schwarz possui 81 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJRS, TRF4
Nome: MARILU SCHWARZ

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001940-84.2025.4.04.7114/RS AUTOR : ROSEMERI BEATRIZ WAZLAWICK GRIEBELER ADVOGADO(A) : MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que foi  requisitada à CEAB-DJ, providência necessária ao andamento, tendo o prazo fluído in albis. Em seguimento, houve a cominação de multa progressiva por descumprimento, desta vez, com intimação da Procuradoria do INSS. O obrigação permaneceu desatendida. Decido: Considerando que o feito aguarda cumprimento de ordem judicial desde há prazo já elevado, com cominação de multa ao INSS por dia útil de atraso, o que implicará ônus ao Erário , de-se ciência à Diretoria de Benefícios do INSS (dirben@inss.gov.br), Superintendência Regional Sul INSS (srsul@inss.gov.br) para que cumpram a obrigação até aqui inadimplida, enviando cópia desta decisão, e daquela até aqui não cumprida. Intimem as partes. Passado o prazo de 15 dias sem a notícia do cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público Federal, para que tome as providências que entender cabíveis.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005900-85.2024.8.21.0159/RS AUTOR : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : ALEKSANDERS MIRRA NOVICKIS (OAB SP232482) ADVOGADO(A) : VIVIANE MEDRADO PEREIRA (OAB SP389391) ADVOGADO(A) : MARIANA ARAUJO JORGE (OAB SP294640) ADVOGADO(A) : ERALDO RAMOS TAVARES JUNIOR (OAB BA021078) ADVOGADO(A) : LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB SP340640) ADVOGADO(A) : DIEGO HENRIQUE CASTRESANO (OAB SP315254) RÉU : NEUSA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) DESPACHO/DECISÃO Feitas essas considerações, rejeito os aclaratórios.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006071-73.2023.4.04.7114/RS REQUERENTE : SIMONI AHLERT LINDEMANN ADVOGADO(A) : MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Fica a parte autora ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo. Caso pretenda a parte e/ou seu procurador transferência bancária para crédito em conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos , e indicada pelo advogado, quanto aos honorários advocatícios , deverá ser efetuado o pedido diretamente no E-Proc, por meio do botão PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES (as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema). O pedido será requisitado diretamente para o ente bancário. A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do §1º do art. 33 da Resolução CJF nº 822/2023 ( "A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional" ), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF n° 491 de 12 de janeiro de 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico. Contudo, optando a parte autora pelo atendimento presencial, esta deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco referido no documento acima, munida de CPF, RG e comprovante de endereço, para retirar a(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de 5 dias (em se tratando de processo do Juizado Especial) ou 15 dias (em se tratando de processo do rito ordinário) para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte ré, do determinado em sentença. No caso de demonstrativo de transferência com status bloqueado , a parte autora poderá optar entre o pedido de TED para conta do representante legal (PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES - as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema), e a expedição de alvará judicial (para saque presencial na agência, sujeito às normas da instituição financeira quanto ao atendimento presencial), devendo, neste caso, peticionar nos autos requerendo a expedição do alvará.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003991-05.2024.4.04.7114/RS EXEQUENTE : TANIA MARISTELA TIGGEMANN WINTER ADVOGADO(A) : MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Fica a parte autora ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo. Caso pretenda a parte e/ou seu procurador transferência bancária para crédito em conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos , e indicada pelo advogado, quanto aos honorários advocatícios , deverá ser efetuado o pedido diretamente no E-Proc, por meio do botão PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES (as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema). O pedido será requisitado diretamente para o ente bancário. A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do §1º do art. 33 da Resolução CJF nº 822/2023 ( "A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional" ), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF n° 491 de 12 de janeiro de 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico. Contudo, optando a parte autora pelo atendimento presencial, esta deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco referido no documento acima, munida de CPF, RG e comprovante de endereço, para retirar a(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de 5 dias (em se tratando de processo do Juizado Especial) ou 15 dias (em se tratando de processo do rito ordinário) para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte ré, do determinado em sentença. No caso de demonstrativo de transferência com status bloqueado , a parte autora poderá optar entre o pedido de TED para conta do representante legal (PEDIDO DE TED, disponível no menu AÇÕES - as orientações e a informação sobre a tributação dos valores constam no sistema), e a expedição de alvará judicial (para saque presencial na agência, sujeito às normas da instituição financeira quanto ao atendimento presencial), devendo, neste caso, peticionar nos autos requerendo a expedição do alvará.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004155-04.2023.4.04.7114/RS RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : ELGIDIO JOSE SULZBACH ADVOGADO(A) : MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 25/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003004-80.2025.8.21.0047/RS RELATOR : CAREN LETICIA CASTRO PEREIRA AUTOR : JACI INACIO HAUSCHILD ADVOGADO(A) : MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 17/07/2025 - RESPOSTA Evento 30 - 16/07/2025 - Remetidos os Autos
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003311-83.2025.4.04.7114/RS AUTOR : ELISA LAGEMANN VIER ADVOGADO(A) : MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) DESPACHO/DECISÃO Disposições gerais I. Recebo a inicial e emenda do evento 10. II. Defiro a gratuidade da justiça. III. Cite-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. Tutela de urgência IV. Nos termos do art. 300 do CPC, não se tratando de tutela de evidência - até porque inexiste enquadramento na norma do art. 311, incisos II e III, do mesmo Código -, dois são os requisitos legais necessários para a antecipação dos efeitos da tutela: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito perseguido e o perigo de dano acaso a medida seja alcançada apenas ao cabo do processo. No caso dos autos, as alegações e documentos acostados pela parte autora não tem o condão, ao menos a partir de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, não só ante a presunção de legitimidade do ato administrativo, mas, sobretudo, porque embasada em elementos técnicos de igual natureza. Como se vê, necessária a dilação probatória para que, sob o crivo do contraditório, analise-se a verossimilhança das alegações declinadas. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. DA INSTRUÇÃO Prova testemunhal V. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção , junte nos autos autodeclaração do segurado especial atualizada e devidamente assinada de mão própria pelo(a) segurado(a) . VI. Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações abaixo listadas e para que tenha ciência de orientações/documentos necessários para comprovação do alegado, bem como para que complemente o juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em observância ao Princípio da Cooperação, consubstanciado no artigo 6º do Código de Processo Civil, a colaboração entre os sujeitos processuais é determinante para que a atividade jurisdicional seja prestada em tempo razoável. Nessa senda, conforme inteligência dos artigos 319 ao 330, CPC, a parte autora deve apresentar pedido certo, determinado e acompanhado de todas as especificações necessárias à sua delimitação, com os elementos essenciais para a concretização da jurisdição, sob pena, inclusive, de indeferimento da petição inicial . Desse modo, a parte autora deve delimitar os pedidos e identificar as provas que sustentam suas alegações com o preenchimento da planilha abaixo e com base nas orientações expostas na sequência. Período(s) (dia/mês/ano) Autodeclaração Provas requeridas Tempo rural já está reconhecido pelo INSS como tal? Sim (...) (evento, pág.) Não (...) (evento, pág.) Requer o reconhecimento do tempo rural também? Sim (...) Não (...) Qual o motivo de o INSS não ter reconhecido o período requerido como tempo de serviço rural laborado em regime de economia familiar/individual? Documento(s) - exemplos (art. 116, IN 128/22) Ano(s) Evento(s) Data de emissão da CTPS Atestado escolar Cadastro INCRA Carteirinha de sócio do sindicato rural Certidão do Registro de Imóveis Certidão INCRA Certidão de casamento Certidão de nascimento Certidão de óbito Certificado de reservista/alistamento militar Comprovante de ITR Comprovantes de imposto/contribuição sindical Contrato de parceria Declaração do sindicato ou de cooperativa Declaração do trabalhador rural Escritura pública de compra e venda de imóvel rural Ficha sindical e mensalidade sindical Histórico escolar Matrícula da propriedade Notas de produtor Notas fiscais Título de eleitor Outros documentos Caso necessário, amplie o número de linhas. Prova testemunhal: audiência híbrida VII. Designo audiência no formato híbrido (presencial e virtual), podendo os advogados e procuradores participarem de forma remota . Objeto: Comprovar o labor rural do(s) período(s) de 24/04/1990 a 23/04/1997. Considerando a reduzida complexidade, fica limitada a oitiva a duas testemunhas por período, conforme art. 357, § 7º, do CPC. Os depoentes , testemunhas e partes, deverão, em regra, comparecer presencialmente ao ato, desde que residam na cidades onde há instalações da Justiça Federal nesta Subseção (Uruguaiana, além de Alegrete e Itaqui, onde fucionam as UAAs - Unidades Avançadas de Atendimento). Ficam ressalvados, portanto, processos distribuídos por equalização (em que a residência se dá fora da Subseção), assim como situações justificadas (impossibilidade/dificuldade de deslocamento, elevada idade das testemunhas, testemunha ou parte com residência distante das instalações da Justiça Federal, questões de saúde, entre outros motivos). Nesta hipótese, o acesso deverá preferencialmente ocorrer das respectivas residências/locais de trabalho. Acesso virtual à audiência No caso de acesso virtual, as partes e advogados deverão declinar o número de telefone celular com acesso a aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) e o endereço eletrônico . A audiência ocorrerá pelo Zoom meeting (download no endereço https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/2448008587 ), mediante o ID da reunião 2448008587 código permanente. Após a intimação acerca da data de realização da audiência, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, informando o local dos depoimentos. É vedada a gravação do ato, exceto quando expressamente autorizada pelo juízo por escrito. Prova documental VIII. Fica facultada à parte autora, até a data da audiência, a juntada de documentos comprobatórios a respeito dos fatos aqui discutidos , oportunidade em que a parte contrária deles terá vista. Dos prazos IX. Abram-se prazos independentes para cumprimento de cada item acima da instrução. Disposições complementares X. Fluído o prazo da contestação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para especificar justificadamente as provas que ainda pretenda produzir. XI. Não havendo requerimentos pendentes, venham conclusos para julgamento.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou