Fabio De Castro Emerim

Fabio De Castro Emerim

Número da OAB: OAB/RS 088912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio De Castro Emerim possui 52 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJRS, TRF4, TRT4, TST, TJSP
Nome: FABIO DE CASTRO EMERIM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO ADVOGADO: FÁBIO DE CASTRO EMERIM PROCURADOR: Maria Bernardete Hartmann Recorrido: ANGEL LOUREIRO DE MELLO ADVOGADO: JANE DE FÁTIMA PAGEL TRAPP Recorrido: ECOPAV CONSTRUÇÃO E SOLUÇÕES URBANAS LTDA. ADVOGADO: GIORGIA APARECIDA MARTINS MADRUGA GVPMGD/tv/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  3. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE (RITJRS), OU NAS SUBSEQUENTES (ART. 212 DO RITJRS), A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS (SALA DE SESSÃO 812), DO DIA 30 DE JULHO DE 2025 (30/07/2025), OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. A SESSÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL. OS INTERESSADOS EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO O LINK DE ACESSO E SENDO DEFERIDO O PEDIDO PELO RELATOR DO PROCESSO, SERÁ ENCAMINHADO O LINK, ATÉ UMA (01) HORA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. SALIENTA-SE QUE, DESEJANDO A PREFERÊNCIA NA ORDEM DO JULGAMENTO, COM OU SEM SUSTENTAÇÃO ORAL, PODERÃO OS INTERESSADOS SOLICITÁ-LA POR VIA ELETRÔNICA, EM QUALQUER CASO, HIPÓTESE EM QUE A INSCRIÇÃO PODERÁ SER FEITA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL E SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, NOS TERMOS DO ART. 214, §§ 1º-C E 2º, DO RITJRS. SERÃO PERMITIDOS NOVOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA FORA DO PRAZO ACIMA, NA SALA DE SESSÃO JUNTO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. OS QUE TIVEREM A SOLICITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE PETIÇÃO), DEFERIDA PELO RELATOR, DEVERÃO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL COM UMA (01) HORA DE ANTECEDÊNCIA, IDENTIFICANDO-SE AO SECRETÁRIO OU AO OFICIAL DE JUSTIÇA, COM A CARTEIRA DA OAB, AGUARDANDO O INÍCIO DO JULGAMENTO COM MICROFONE E CÂMERA DESLIGADOS. DEVERÃO OS INTERESSADOS, NOS CASOS DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, ATENTAR NOS REQUISITOS DO SISTEMA PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CISCO WEBEX, BEM COMO NAS ORIENTAÇÕES EXPEDIDAS PELA DIREÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DITIC - E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO 04/2021 - 1ªVP. O NÃO COMPARECIMENTO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA REALIZADO POR MEIO ELETRÔNICO (ART. 214, §4º, DO RITJRS). A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE EVENTO NO PROCESSO, NO SISTEMA EPROC, NO PRAZO DE ATÉ DOIS (02) DIAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (ART. 248, §2º, ALÍNEA "A", DO RITJRS). NÃO SERÃO ADMITIDAS SUSTENTAÇÕES DE ARGUMENTOS NA MODALIDADE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO, CABENDO APENAS A SUSTENTAÇÃO ORAL DE FORMA SÍNCRONA, MEDIANTE O INGRESSO NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO SERÃO ADMITIDOS O INGRESSO DE PROCURADORES NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A PARTIR DAS 14 HORAS. EM CASOS DE DÚVIDAS OU PARA MAIS INFORMAÇÕES, PODERÁ SER ENVIADO E-MAIL À SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL (2_camcivel@tjrs.jus.br) OU CONTATO PELOS TELEFONES (51) 3210-7622, (51) 3210-7623 OU WHATSAPP (51) 9929-7784. Apelação Cível Nº 5003222-13.2016.8.21.0019/RS (Pauta: 570) RELATOR: Desembargador RICARDO TORRES HERMANN APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): Gustavo Krammes Belmonte PROCURADOR(A): FABIO DE CASTRO EMERIM APELADO: SEGER & IRMAOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LAURO TISCHER (OAB RS031068) TERCEIRO INTERESSADO: CLAUDIOMIR ALFONSO MUELLER (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA TERCEIRO INTERESSADO: ALINE MARQUES DE NOGUEIRA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA Presidente
  4. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL (HÍBRIDA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), A INICIAR-SE EM 30 DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 908A, NA RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N.º 10, 9º ANDAR, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. Nos termos Ato n.º 37/2023-CGJ, mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Advogado e das partes na forma virtual, por meio de videoconferência, disponibilizando-se, se deferida, o respectivo link de acesso ao sistema (Cisco Webex), através do e-mail informado nos autos. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. CONTATOS DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691 ou e-mail trsecr@tjrs.jus.br. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5021742-74.2023.8.21.0019/RS (Pauta: 766) RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA RECORRENTE: RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852) ADVOGADO(A): FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BOBROWSKI BLASCO (OAB RS109280) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): GUSTAVO KRAMMES BELMONTE PROCURADOR(A): FABIO DE CASTRO EMERIM MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ANDREA CECIM FORTES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO Presidente
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) no sistema Eproc, que iniciará no dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, e encerrará em até cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Agravo de Instrumento Nº 5013389-83.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 497) RELATOR: Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA AGRAVANTE: SERGIO PORTO FERNANDES ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) AGRAVANTE: SAUL DE ALMEIDA BRANDAO ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO / RS PROCURADOR(A): FABIO DE CASTRO EMERIM PROCURADOR(A): Gustavo Krammes Belmonte MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): JULIA ILENIR MARTINS INTERESSADO: COHAB RS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) no sistema Eproc, que iniciará no dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, e encerrará em até cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5002854-04.2016.8.21.0019/RS (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): Gustavo Krammes Belmonte PROCURADOR(A): FABIO DE CASTRO EMERIM APELADO: BERNARDO AXELRUD (Sucessão) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ERIKA FAGUNDES DA CUNHA DOS SANTOS (OAB RS087129) HERDEIRO: GUILHERME WALDEMAR AXELRUD (HERDEIRO) HERDEIRO: JACQUES AXELRUD (HERDEIRO) HERDEIRO: RAQUEL ANA AXELRUD (HERDEIRO) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) no sistema Eproc, que iniciará no dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, e encerrará em até cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5005203-96.2024.8.21.0019/RS (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO / RS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): Gustavo Krammes Belmonte PROCURADOR(A): FABIO DE CASTRO EMERIM APELADO: OLGA DIAS BIERMAN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Joao Raimundo Santos Fonseca (OAB RS018103) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE CIPELE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0021261-84.2016.5.04.0305 RECLAMANTE: THAIRONE GABRIEL FERREIRA RECLAMADO: A. R. T. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: THAIRONE GABRIEL FERREIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. NOVO HAMBURGO/RS, 17 de julho de 2025. ALEXANDRE CHAVES BOEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THAIRONE GABRIEL FERREIRA
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