Jessica Brusch Da Silva

Jessica Brusch Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 089241

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Brusch Da Silva possui 101 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJDFT, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJPR, TJDFT, TRT4, TJSC, TJRS
Nome: JESSICA BRUSCH DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0020253-38.2021.5.04.0001 RECORRENTE: CARLOS SIDNEI FERREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: CARLOS SIDNEI FERREIRA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d959473 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando-se a possibilidade de concessão de efeitos modificativos ao acórdão, intimem-se as partes para que se manifeste, querendo, sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos.       PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENORI KNEVITZ DA SILVA EIRELI - CARLOS SIDNEI FERREIRA - NEUZA MARIA RICARDO BRUSCH DA SILVA - ME - ENORI KNEVITZ DA SILVA
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5169625-97.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50000021720128212001/RS) RELATOR : DULCE ANA GOMES OPPITZ AGRAVANTE : MARIA LURDES PORTO OLIVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ADEMIR BONNES CARDOSO (OAB RS015991) ADVOGADO(A) : RODRIGO PIERALISI (OAB RS075918) ADVOGADO(A) : IMILIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) AGRAVANTE : CAROLAINE PORTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO PIERALISI (OAB RS075918) ADVOGADO(A) : IMILIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADEMIR BONNES CARDOSO (OAB RS015991) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) AGRAVANTE : DAMIANE PORTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO PIERALISI (OAB RS075918) ADVOGADO(A) : ADEMIR BONNES CARDOSO (OAB RS015991) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) AGRAVANTE : JOAO DELGADO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO PIERALISI (OAB RS075918) ADVOGADO(A) : ADEMIR BONNES CARDOSO (OAB RS015991) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) AGRAVANTE : FÁBIO PORTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO PIERALISI (OAB RS075918) ADVOGADO(A) : ADEMIR BONNES CARDOSO (OAB RS015991) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) AGRAVADO : ENORI KNEVITZ DA SILVA TRANSPORTES E LOTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA BRUSCH DA SILVA (OAB RS089241) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 28/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0788635-56.2024.8.07.0016 EMBARGANTE(S) GOLDEN TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA EMBARGADO(S) MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2023586 EMENTA Civil. Embargos de declaração em recurso inominado. Omissão verificada. Correção monetária. Embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso inominado interposto pelo ora embargante. 1.1. Alega a embargante haver omissão no julgado acerca da correção monetária dos danos materiais. Afirma que o valor da tabela de referência utilizada para fixação do valor da indenização por danos materiais é atualizada anualmente e a incidência da correção monetária desde o efetivo prejuízo implicaria bis in idem. Pede que a correção monetária seja fixada desde o arbitramento (ID 72987533). 1.2. Contrarrazões pela rejeição dos embargos declaratórios (ID73204584). II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se há omissão acerca da correção monetária da indenização por danos materiais. III. Razões de decidir 3. Os embargos declaratórios merecem acolhimento, pois, embora mantido o valor da indenização por danos materiais no acórdão embargado, há omissão acerca da correção monetária. 4. A sentença está assim fundamentada: “I - CONDENAR a ré ao pagamento à parte autora do valor de R$ 1.417,00 (mil quatrocentos e dezessete reais), a título de danos materiais. O valor deverá ser corrigido monetariamente, pelo IPCA (nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024), de acordo com Súmula 43 do STJ, desde o efetivo prejuízo, com juros legais desde a citação (25/10/2024), conforme art. 405 do Código Civil; (...)”. 5. No que se refere à correção monetária sobre danos materiais, deve-se observar a data do efetivo prejuízo como marco inicial, com a aplicação do IPCA. Quanto aos juros moratórios, devem incidir a partir da citação, à razão de 1% a.m. até o dia 30/08/2024. Após essa data serão obtidos pela equação Taxa Selic -IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Dessa forma, assegura-se a recomposição do valor real da indenização e a observância da norma legal vigente quanto à mora do devedor. 6. Irreparável, pois, a sentença quanto ao tema. IV. Dispositivo 7. Embargos acolhidos para complementar o acórdão nos termos do item 5. 8. Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: n/a. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 25 de Julho de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5326374-45.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50000320820078210100/RS) RELATOR : JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : CINDY TISOTT HENDGES ADVOGADO(A) : LUCIANA CARNEIRO DA ROSA ARANALDE (OAB RS042883) ADVOGADO(A) : JESSICA BRUSCH DA SILVA (OAB RS089241) AGRAVADO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) AGRAVADO : REAL TRANSPORTE E TURISMO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOSEMAR FRANCISCO CARAMORI (OAB RS038854) ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) ADVOGADO(A) : ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) AGRAVADO : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB SP132994) INTERESSADO : AECIO AUGUSTO TISOTT HENDGES ADVOGADO(A) : MELISSA EISELE DO AMARAL INTERESSADO : JULIANA TISOTT HENDGES ADVOGADO(A) : MELISSA EISELE DO AMARAL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 28/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001981-28.2023.8.21.2001/RS AUTOR : KIBANANA COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA BRUSCH DA SILVA (OAB RS089241) ATO ORDINATÓRIO Certificado nos autos o cumprimento negativo do mandado, fica intimada a parte autora para impulsionar o feito . Havendo informação de novo endereço e sendo necessária nova diligência: Para endereço na MESMA COMARCA: - Recolher a despesa de condução do oficial de justiça 1 no valor de 2 URCs . Para endereço em OUTRA COMARCA (dentro do Estado): - Pagar a taxa de deslocamento no valor de 3 URCs . • Lembrete: Para citações/intimações em outra comarca dentro do Estado , não é necessário o envio de carta precatóri a. Observações Importante: (Emissão da Guia de Pagamento - Sistema Eproc): A guia de pagamento poderá ser obtida pelo(a) procurador(a) no sistema Eproc da seguinte forma: 1. Informar o número do processo de 1º grau. 2. Acessar o menu: Ações > Custas > Nova Guia . 3. Selecionar o tipo de pagamento apropriado (despesa de condução ou taxa de deslocamento). 4. Clicar em Calcular . 5. Informar os dados do pagante. 6. Clicar em Gerar . 7. Verificar: A opção "Custas de Carta Precatória" deve estar desmarcada . 1. Havendo Assistência Judiciária ou se a condução já foi recolhida, comunique via petição.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5165010-46.2023.8.21.0001/RS AUTOR : SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES DE INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : MARIANA MORAES CHUY (OAB RS053681) ADVOGADO(A) : NATHALIE LOPEZ CHUY (OAB RS083089) RÉU : GOLDEN TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA BRUSCH DA SILVA (OAB RS089241) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL em face de GOLDEN TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.100,00 e ao ressarcimento das despesas com aplicativo (R$ 536,40), com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso até a citação e, a partir de então, unicamente pela SELIC, índice que engloba correção monetária e juros de mora.  Considerando a sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 20% sobre o valor da causa, atualizados pelo IPCA a contar da data do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021186-49.2019.5.04.0011 RECLAMANTE: JULIO CESAR TRICOT SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA. NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA.   Fica V. Sa. intimado a comprovar o recolhimento previdenciário e/ou fiscal incidentes sobre o acordo homologado nos autos, em 10 dias, sob pena de execução. PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. ADRIANA KIRSCH TROJAHN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA.
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