Fernando Lorenci Lunardi
Fernando Lorenci Lunardi
Número da OAB:
OAB/RS 089573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Lorenci Lunardi possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
FERNANDO LORENCI LUNARDI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CORREIçãO PARCIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Agravo de Instrumento Nº 5083761-91.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 234) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA AGRAVANTE: ROSA JULIA MELLO MESSERSCHMIDT SCHERER ADVOGADO(A): HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO SCHERER ADVOGADO(A): HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE: MARIO CESAR FERNANDES SCHERER ADVOGADO(A): HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE: MARINO MESSERSCHMIDT SCHERER ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) AGRAVANTE: MARIA OLINDA DA SILVA SCHERER (Sucessão) ADVOGADO(A): HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE: JOAO MARINO FERNANDES SCHERER ADVOGADO(A): HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE: IZEULDE DE VARGAS SCHERER ADVOGADO(A): HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVADO: MARIA ALICE NASSIF PEREIRA LIMA ADVOGADO(A): MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) ADVOGADO(A): RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) ADVOGADO(A): RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) AGRAVADO: PAULO PEREIRA LIMA FILHO ADVOGADO(A): RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) ADVOGADO(A): RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) ADVOGADO(A): MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000059-77.2016.8.21.0131/RS AUTOR : RONI AUGUSTO GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCIELE REIS BENTO (OAB RS119263) ADVOGADO(A) : THOMAZ GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB RS103846) RÉU : SUCESSÃO DE ARMANDO OSVALDO BALK ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) RÉU : IRI DORNELES BALK ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) RÉU : ESPÓLIO DE ISI DORNELES BALK, REPRESENTADA POR IRI DORNELES BALK ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos interpostos ( evento 371, EMBDECL1 ), pois tempestivos. No mérito, entretanto, vão desacolhidos, pois, não vislumbro quaisquer situações de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Os embargos de declaração são admitidos quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade ou contradição (art. 1.022, inc. I do CPC) ou, nos termos do artigo art. 1.022, inc. II, do CPC, quando for omitido ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento. Ressalto que, inexistindo qualquer dos requisitos postos no referido artigo, a pretensão do embargante visa à modificação da decisão de mérito e entendimento do juízo com o acolhimento dos embargos e admitindo sua força modificativa e infringente, o que é vedado em sede de embargos declaratórios. Não prospera, pois, a inconformidade aduzida nos embargos declaratórios, uma vez que inocorrente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão ora embargada. Ocorre que, ao contrário do que alegam as partes, eventual provimento do agravo de instrumento 5041821-15.2025.8.21.7000 terá como consequência a necessidade de inclusão do agravante EVANDRO SEBASTIÃO MORO no acordo, a menos que a parte reservada ao herdeiro Roni seja depositada judicialmente no presente feito, até decisão do agravo de instrumento 5041821-15.2025.8.21.7000. Se a decisão de evento 362, DESPADEC1 foi desfavorável aos embargantes, ou se a interpretação dada ao direito invocado é contrária as suas teses, evidentemente, é matéria que foge aos estreitos limites dos embargos de declaração. Assim, REJEITO os embargos de declaração evento 371, EMBDECL1 , mantendo a decisão tal como proferida. Intimem-se os embargantes desta decisão e, sendo do interesse dos mesmos, que procedam à alteração do acordo evento 358, PET1 , requerendo que a parte destinada ao herdeiro Roni seja depositada judicialmente até decisão do agravo de instrumento 5041821-15.2025.8.21.7000. Do contrário, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao recurso interposto por EVANDRO SEBASTIÃO MORO Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-28.2013.8.21.0056/RS EXEQUENTE : C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : BERNARDO VIANNA WAIHRICH (OAB RS075469) ADVOGADO(A) : LETICIA DA ROSA DE ALMEIDA RAMOS (OAB RS112846) ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) EXECUTADO : PAULO ROBERTO SCHERER ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo no agravo ( evento 6, DESPADEC1 ), aguarde-se o julgamento. Dil. Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5182072-20.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50000293020038210056/RS) RELATOR : ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : JOAO MARINO FERNANDES SCHERER ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE : MARIO CESAR FERNANDES SCHERER ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE : ROSA JULIA MELLO MESSERSCHMIDT SCHERER ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVADO : COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS ADVOGADO(A) : DAIANE VALERIA VOLOSKI (OAB RS076759) ADVOGADO(A) : THOMAZ CESCA NUNES (OAB RS076831) ADVOGADO(A) : STEPHANI DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS126838) ADVOGADO(A) : BRUNA RIBAS AMARAL (OAB RS093692) ADVOGADO(A) : RICARDO PRATES DUTRA (OAB RS068440) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000059-77.2016.8.21.0131/RS AUTOR : RONI AUGUSTO GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCIELE REIS BENTO (OAB RS119263) ADVOGADO(A) : THOMAZ GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB RS103846) RÉU : SUCESSÃO DE ARMANDO OSVALDO BALK ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) RÉU : IRI DORNELES BALK ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) RÉU : ESPÓLIO DE ISI DORNELES BALK, REPRESENTADA POR IRI DORNELES BALK ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação provisória de sentença proposta por Roni Augusto Garcia de Almeida em face da Sucessão de Armando Osvaldo Balk . Designada perícia nos imóveis arrendados (evento 3, PROCJUDIC33, p. 1). Juntado o laudo (evento 37) e laudo complementar (evento 89). Determinada a intimação das partes acerca da produção de provas (evento 235). Manifestou-se IRI DORNELES BALK E ESPÓLIO DE ISI DORNELES BALK no sentido de que seja determinado pelo juízo da forma de divisão dos bens, assim como se dará a forma de transmissão, da legítima do meio-irmão Roni Garcia de Almeida, bem como seja determinada a suspensão deste processo, até a finalização do Inventário deixado por ISI DORNELES BALK (evento 250). O requerente, nada manifestou. Ao Evento 312, este juízo determinou a intimação dos advogados desconstituídos pelo autor e ora terceiros interessados, Drs.: Evandro Sebastião Moro , Josiane Andrea Koelzer Eskenazi , Aroldo Fagundes da Silva , Cleunice Therezinha Malheiros Ruviaro e Grasiela Soares Cazorla , no sentido de que eventual pretensão de cobrança acerca do pagamento dos honorários contratuais, poderá ser feita em ação própria, determinando a exclusão dos autos dos terceiros interessados mencionados naquela decisão. Quanto a tal decisão, o terceiro interessado Evandro opôs embargos de declaração (evento 323), os quais foram rejeitados (evento 330). Foi distribuído agravo de instrumento pelo terceiro interessado, Evandro, restando pendente para momento posterior ao julgamento do recurso a liberação dos valores relativos ao arrendamento que faz jus o autor Roni (evento 328). Após, aportou acordo entabulado entre as partes quanto aos valores pagos a título de arrendamento rural, para poderem ser realizados diretamente as partes, ISI DORNELLES BALCK e RONI AUGUSTO GARCIA DE ALMEIDA BALCK, bem como que os valores referente ao espólio de ISI DORNELES BALK , sejam transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo n° 5000648- 59.2022.821.0131, assim como os valores de arrendamento referentes à meação de Esther Dorneles Balk, através de Depósito Judicial (eventos 358e 360). Decido. Feita uma breve síntese do necessário, é caso de impulsionar o feito, a fim de ultimá-lo. Inicialmente, constato que o feito originário — proc. n.º 131/1.12.0000255-7 já transitou em julgado e as partes, ao que parece , estão cientes de que a Sucessão de Armando Balk agora consiste em Iri, Roni e Isi, (já falecida). Outrossim, a liquidação de sentença consiste em ato preliminar da execução de sentença ilíquida, cujo objetivo é apurar a quantidade certa do valor da condenação. Nesse sentido, tenho que o objeto da ação é estimar a quantidade de terras que Roni tem direito a receber no que se refere aos direitos hereditários correspondentes ao óbito de Armando e o valor da quota-parte dos arrendamentos recebidos por Isi e Iri a partir de 03 de maio de 2022. O laudo pericial e as matrículas dos imóveis dão conta de que, falecido Armando Balk, seus bens foram divididos entre a esposa Esther, cabendo-lhe a meação (matrículas de n.º 132, 1171, 6315 e 6814), tendo tocado às herdeiras-filhas as matrículas n.º 811, 6317, 6316 e 131. Dessa forma, salvo melhor juízo, a questão é bastante singela e os elementos colhidos até aqui, a meu ver, mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia trazida. O feito tramita há quase 10 (dez) anos, sendo indiscutível que os inúmeros pedidos de reserva de honorários formulados pelos advogados desconstituídos pelo autor, bem como a discussão acerca da divisão dos valores a título de arrendamento, tumultuam o processo e culminam no atraso de sua ultimação. Contudo, tenho que, no momento, não é possível homologar o acordo entabulado quanto ao pagamento direto às partes dos valores a título de arrendamento rural, uma vez que a liberação dos valores relativos ao arrendamento que faz jus o autor Roni pendem do julgamento de agravo de instrumento oposto pelo terceiro interessado, Evandro, que, até a data da redação desta decisão, ainda não se teve notícia. Assim, por ora, deixo de homologar tal acordo. Aportando aos autos notícia do julgamento do recurso de agravo de instrumento (Evento 328), voltem os autos conclusos. Ademais, intimo as partes para empenharem esforços no sentido de que seja ultimado o presente feito, especialmente em razão da informação de que as partes estão em negociação para realizar o pagamento ao Autor referente a sua parte na herança dos bens imóveis deixados por ARMANDO OSVALDO BALK (evento 360). Intime-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5083761-91.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50000373120088210056/RS) RELATOR : DILSO DOMINGOS PEREIRA AGRAVANTE : ROSA JULIA MELLO MESSERSCHMIDT SCHERER ADVOGADO(A) : HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO SCHERER ADVOGADO(A) : HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE : MARIO CESAR FERNANDES SCHERER ADVOGADO(A) : HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE : MARINO MESSERSCHMIDT SCHERER ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) AGRAVANTE : MARIA OLINDA DA SILVA SCHERER (Sucessão) ADVOGADO(A) : HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE : JOAO MARINO FERNANDES SCHERER ADVOGADO(A) : HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE : IZEULDE DE VARGAS SCHERER ADVOGADO(A) : HELCIO BARROS LORENCI (OAB rs069471) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVADO : MARIA ALICE NASSIF PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) AGRAVADO : PAULO PEREIRA LIMA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) ADVOGADO(A) : MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 30/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 20 de junho de 2025, às 14h, e previsão de término em 26 de junho de 2025 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível (19_camcivel@tjrs.jus.br), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Agravo de Instrumento Nº 5182072-20.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 286) RELATOR: Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE: JOAO MARINO FERNANDES SCHERER ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE: MARIO CESAR FERNANDES SCHERER ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVANTE: ROSA JULIA MELLO MESSERSCHMIDT SCHERER ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ADVOGADO(A): FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) AGRAVADO: COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS ADVOGADO(A): DAIANE VALERIA VOLOSKI (OAB RS076759) ADVOGADO(A): THOMAZ CESCA NUNES (OAB RS076831) ADVOGADO(A): STEPHANI DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS126838) ADVOGADO(A): BRUNA RIBAS AMARAL (OAB RS093692) ADVOGADO(A): RICARDO PRATES DUTRA (OAB RS068440) INTERESSADO: IZEULDE DE VARGAS SCHERER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de junho de 2025. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
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