Fabiano Costa Dos Santos
Fabiano Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RS 089631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Costa Dos Santos possui 190 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TRF4, TRT4, TJSC
Nome:
FABIANO COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003456-70.2017.8.21.0015/RS RELATOR : MARIANA AGUIRRES FACHEL AUTOR : REGINARA DOS SANTOS MENDONCA - SUCESSÃO (Sucessão) ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA RÉU : CENTRO CLINICO RAIO SOM LTDA ADVOGADO(A) : Katia Cilene dos Santos (OAB RS035690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 30/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5167777-86.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANDREIA ROSEANE ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A) : FÁBIO ALEXANDRE LUCAS (OAB RS085158) ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada sob a alegação de contradição na sentença prolatada, porque o autor concordou nos autos principais com os valores apresentados pelo INSS em “execução invertida” Recebo os embargos, porque tempestivos e, no mérito, tenho que razão assiste à parte embargante. Isso porque, entendo que há contradição na sentença, já que não há motivos para que o ente federal apresente impugnação aos cálculos apresentados pelo autor, uma vez que o mesmo concordou com os valores apresentados pela autarquia nos autos do processo principal. Sendo assim, acolho os embargos de declaração a fim de extinguir o presente cumprimento de sentença, devendo o mesmo prosseguir nos autos principais 50109966220238210015. Intimações eletrônicas agendadas. Arquive-se
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000934-41.2015.8.21.0015/RS AUTOR : ALEXSANDRO AZEVEDO MACHADO ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU : PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante o feito esteja concluso para julgamento há considerável período de tempo, a causa não está madura para tanto, mostrando-se impositiva a sua conversão em diligência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em prejuízo à efetividade processual. Ainda que o processo esteja sob trâmite há dez anos, analisando detidamente os autos, observo que a relação entre as partes se trata de consumerista, mas sem a devida apreciação da pretendida inversão do ônus probatório constante da exordial. No mais, há elementos nos autos que permitem apurar a existência de uma verossimilhança das alegações, mas não em certeza. Desta feita, em nome da verdade real e de uma efetiva e justa prestação jurisdicional, converto o presente julgamento em diligência e decido na forma que segue . Caracterizada a relação de consumo entre as partes processuais, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, e verificada a verossimilhança das alegações da parte autora e a hipossuficiência probatória, de rigor a aplicação da regra de julgamento atinente à inversão do ônus da prova disposta no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, cabe à parte requerida provar que a parte autora não faz jus à indenização, como relatado na petição inicial. Dito isso, inverto o ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de quinze dias para demonstrar ou requerer o que entender de direito . Decorrido o prazo e nada sendo requerido, voltem-me conclusos para julgamento. Na hipótese de sobrevir documentos pela ré, oportunize-se ciência à parte autora. Após, voltem-me conclusos. Intimações eletrônicas expedidas no ato.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006603-56.2019.8.21.0073/RS RELATOR : PAULO DE SOUZA AVILA AUTOR : CLAUDIO FOGACA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 28/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004191-06.2017.8.21.0015/RS AUTOR : ALCINEIDE DE LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a preliminar de carência de ação e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALCINEIDE DE LIMA DE OLIVEIRA em face de ITAU SEGUROS S/A, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005452-59.2024.8.21.0015/RS AUTOR : DANIEL FASSINI GIONGO ADVOGADO(A) : TANIAMARA DINAH TERRA DIAS LEIVAS (OAB RS099200) RÉU : ROBERTA DE LOURDES TERRA DIAS LEIVAS ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. A controvérsia é essencialmente fática e diz respeito à real intenção das partes na transação financeira. O comprovante de depósito juntado demonstra a transferência de valores, mas não esclarece se a quantia foi entregue a título de empréstimo ou investimento. Nesse contexto, a prova oral se mostra relevante. A ré baseia sua defesa na alegação de sociedade de fato, sustentando que a oitiva da Sra. Mara Regina Terra Dias de Souza é essencial para confirmar o alegado acordo verbal. O autor impugna a oitiva, alegando que a informante é mãe da ré e possui interesse na causa, requerendo o julgamento antecipado. A objeção do autor merece acolhida parcial. Embora o art. 447, § 1º, I, do CPC vede o depoimento de ascendente como testemunha, o § 4º permite sua oitiva como informante, sem compromisso legal, e com valoração cautelosa pelo juízo.Considerando que a prova oral requerida pela ré pode ser decisiva para o desfecho da demanda e que seu indeferimento poderia representar cerceamento de defesa, autorizo a oitiva da indicada como informante. O valor de seu depoimento será avaliado na sentença, em conjunto com os demais elementos dos autos. Ressalto ainda que o depoimento pessoal do autor, também requerido, é pertinente para esclarecer os fatos. Diante disso, rejeito a impugnação à prova oral e indefiro, por ora, o pedido de julgamento antecipado, diante da necessidade de dilação probatória. II. Assim, designo audiência de instrução PRESENCIAL a se realizar no foro desta Comarca (sala 316), no dia 10/03/2026, às 14h50min, para oitiva da informante indicada pela ré no evento 28, PET1 , bem como para a coleta de depoimento pessoal da parte autora. III. Cadastre(m)-se a(s) testemunha(s) no EPROC, e registre-se a audiência no sistema. IV. Incumbe aos advogados a intimação das partes que representam e das testemunhas que arrolaram, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, desde já cientificados de que o não comparecimento injustificado caracterizará desistência da inquirição da testemunha. Salienta-se que a testemunha que intimada pelo advogado ou pela via judicial, na forma prevista nos §§ 1 e § 4 do art. 455 do CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. V. Tendo em vista que há pedido de coleta de depoimento pessoal, deverá a parte, caso já não tenha feito, informar os dados telefônicos e/ou eletrônicos da parte contrária e, em seguida, proceda-se à intimação pessoal, cientificando a parte a depor, ficando advertida da pena de confesso, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. VI. No mais, aguarde-se a solenidade. Diligências legais.
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