Letícia Silveira Seerig

Letícia Silveira Seerig

Número da OAB: OAB/RS 089764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Silveira Seerig possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2021, atuando em TJRJ, TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJRJ, TJAL
Nome: LETÍCIA SILVEIRA SEERIG

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701498-57.2019.8.02.0046/50000 - Agravo Interno Cível - Palmeira dos Indios - Agravante: E. de A. - Agravada: J. C. da S. - 'Agravo Interno Cível nº 0701498-57.2019.8.02.0046/50000 Agravante : E. de A.. Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 20118/CE). Agravada : J. C. da S.. Defensor P : Letícia Silveira Seerig (OAB: 89764/RS). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Letícia Silveira Seerig (OAB: 89764/RS)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LETÍCIA SILVEIRA SEERIG (OAB 89764RS/) - Processo 0700218-79.2019.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: B1João Manoel do Nascimento NetoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e ratificada, nas alegações finais, para CONDENAR o réu JOÃO MANOEL DO NASCIMENTO NETO, nas penas do artigo 14, da Lei nº. 10.826/03.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ), ADV: LETÍCIA SILVEIRA SEERIG (OAB 89764RS/) - Processo 0701075-63.2020.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Ray Wellington Barbosa da SilvaB0 - Ante o exposto: 1. RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/04, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal. 2. Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3. Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4. Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5. Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e OFICIE-SE as operadoras de telefonia, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 6. Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7. Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8. Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9. Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP. No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado. 10. Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão. Providências necessárias.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PAULO MEDEIROS (OAB 8970/AL), ADV: LETÍCIA SILVEIRA SEERIG (OAB 89764RS/) - Processo 0800275-48.2017.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉ: B1Jaciele Firmino da SilvaB0 - B1Jailson Firmino da SilvaB0 e outro - Autos n° 0800275-48.2017.8.02.0046 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Ministério Público e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Jaciele Firmino da Silva e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar acerca da não localização do réu. Palmeira dos Índios, 07 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LETÍCIA SILVEIRA SEERIG (OAB 89764RS/) - Processo 0002733-13.2013.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Expedito de Souza dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se ofício ao Instituto de Identificação.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedo à intimação do exequente para esclarecer o lançamento do valor de R$ 6.566,78, conforme item 2 de fls. 373, tendo em vista que no 3º parágrafo de fls. 372 o exequente informa que o débito perfaz o valor de R$ 4.364,78.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Conforme acórdão abaixo colacionado, o prazo para cobrança dos honorários periciais é de 1 ano: PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ART. 485 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRAZO DE 1 ANO, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXA A VERBA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. A Corte de origem não se pronunciou acerca do art. 485 do CPC/73, nem foram opostos Embargos de Declaração com essa finalidade, o que atrai o óbice da Súmula 282/STF, dada a falta de prequestionamento. 2. É de 1 ano o prazo prescricional da cobrança dos honorários periciais, contado a partir do trânsito em julgado da decisão que fixa a verba honorária. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp. 262 .459/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.3 .2013; REsp. 1.322.385/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 22.8.2012. 3. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1388159 SC 2013/0175484-0, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 28/11/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/12/2017) Em que pese a pretensão de que a fluência do prazo se dê com a intimação pessoal do trânsito em julgado, já que os auxiliares da justiça não recebem intimação por DJE, há decisões firmes na jurisprudência fixando como o início do prazo a decisão final sobre a sucumbência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO A COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO NA PRESENTE HIPÓTESE, NA FORMA DO ARTIGO 206, § 1º, III, DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONSOLIDOU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO PARA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS É CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXA A REFERIDA VERBA. CONTUDO, SOMENTE APÓS JÁ TRANSCORRIDO O REFERIDO PRAZO PRESCRICIONAL O PERITO SE MOVIMENTOU REQUERENDO A INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ . REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00581031020148190000 201400240371, Relator.: Des(a) . MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, Data de Julgamento: 21/01/2015, QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 29/01/2015) A prescrição garante estabilidade às relações jurídicas, impedindo que pretensões possam ser exercidas indefinidamente. Isso evita a eternização de conflitos e proporciona previsibilidade e confiança nas relações sociais. Não seria razoável que após tanto tempo o executado seja surpreendido com a intimação para pagamento. A sentença transitou em julgado em 2019, pelo que deve ser reconhecida a prescrição por qualquer ângulo que se analise a questão. Arquive-se.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou