Ramiro Gigena Wrege
Ramiro Gigena Wrege
Número da OAB:
OAB/RS 090018
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJRS, TJBA
Nome:
RAMIRO GIGENA WREGE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5289773-40.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50071714620238210004/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVADO : MICHEL MACHADO MARTINEZ ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 23/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801165-59.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA SILVA BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA DA SILVA BASTOS RÉU: SLIM CENTER NOVA FRIBURGO EIRELI - ME Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Nova Friburgo, 4 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000350-44.2015.8.21.4001/RS EXEQUENTE : NILAR D AGOSTINI ADVOGADO(A) : RODRIGO MORELATTO (OAB RS090752) EXECUTADO : SUELI PASQUALI - ME ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) DESPACHO/DECISÃO Rh. Intime-se a parte exequente sobre a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, apresentada pela executada no evento 111, PET1 . No mesmo ato, intime-se a executada do teor do despacho proferido no evento 93, DESPADEC1 , considerando que não foi devidamente intimada. Dil.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001841-41.2025.8.21.0055/RS RELATOR : JONATAN MORAES FERREIRA PINHO EXEQUENTE : JOAO ROUGET PEREZ WREGE ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 04/07/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000350-44.2015.8.21.4001/RS EXECUTADO : SUELI PASQUALI - ME ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) DESPACHO/DECISÃO Rh. 1. A prescrição intercorrente pressupõe a estagnação do processo pela inércia do credor, que não adota diligências úteis para satisfação do seu crédito, o que não ocorreu nos autos, uma vez que foram tomadas inúmeras medidas para que o processo tivesse seguimento. Portanto, não configurada qualquer desídia do credor, resta não configurada a ocorrência de prescrição intercorrente. 2. Conforme apontado na petição do exequente, empresa individual não tem personalidade jurídica própria, já que permite à pessoa natural atuar no mercado como pessoa jurídica, com os respectivos benefícios e encargos tributários. Assim, não se distingue os bens particulares da pessoa natural e os pertencentes à empresa individual, razão pela qual as dívidas assumidas pela empresa podem recair sobre a pessoa física. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCAÇÃO. I. FIRMA INDIVIDUAL É UMA FICÇÃO JURÍDICA, DE MODO QUE A PESSOA FÍSICA SE CONFUNDE COM A PRÓPRIA PESSOA DO EMPRESÁRIO. DESNECESSÁRIA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE PENHORA DE EMPRESA INDIVIDUAL . II. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, TAL COMO O SISBAJUD . UMA VEZ PERMITIDO O BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD , NADA OBSTA O USO DA NOVA FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO CNJ - REITERAÇÃO/RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO (TEIMOSINHA), POIS A MEDIDA CONFERE MAIOR CELERIDADE AO PROCESSO EXECUTIVO, BEM COMO DISPONIBILIZA NOVA TENTATIVA PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 50598363720228217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 27-10-2022) Assim, proceda-se com: 2.1 A a inclusão de SUELI PASQUALI, CPF 343.482.630.0-0 no polo passivo; 2.2 O bloqueio on line de ativos financeiros em segredo de justiça através do Sistema SISBAJUD sobre SUELI PASQUALI, CPF 343.482.630.0-0, devendo contudo ser apresentado pelo exequente o cálculo atualizado da dívida; 2.3 A pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD em nome de SUELI PASQUALI, CPF 343.482.630.0-0. 3. Em relação aos pedidos 3 e 4 da petição ( evento 91, PET1 ), desnecessária a diligência pelo Juízo, visto que a própria parte poderá providenciar e apresentar o resultado nos autos para pleitear o que entender de direito. 4. Com as pesquisas realizadas, oportunize-se vista ao exequente.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018788-46.2023.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50260700920218210022/RS) RELATOR : FELIPE MARQUES DIAS FAGUNDES EXEQUENTE : ADEMIR NESTOR GATTO ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5025070-32.2025.8.21.0022/RS AUTOR : MARCIA WREGE KARAM ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) AUTOR : JOAO ROUGET PEREZ WREGE ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observa-se que a competência da Direção do Foro, nos termos do art. 411, da CNJ é para a Abertura e Registro de Testamentos. No que tange ao pedido de Abertura e Registro de Testamentos cumulado com Pedido de Autorização para Inventário Extrajudicial, conforme requerido no item "e" da petição inicial ( evento 1, INIC1 ), o art 411, § 1º, da CNJ, excepciona a competência da Direção do Foro. Diante do exposto, redistribua-se o presente feito a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca. Diligências legais.
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