Camila Maciel Duarte

Camila Maciel Duarte

Número da OAB: OAB/RS 090441

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Maciel Duarte possui 20 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT2, TRF3
Nome: CAMILA MACIEL DUARTE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001360-19.2025.5.02.0511 distribuído para Vara do Trabalho de Itapevi na data 08/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580318900000408771976?instancia=1
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000700-75.2025.4.03.6342 AUTOR: MARIA RITA DOS SANTOS DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: REBECA LAIS DE JESUS COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI - SP367117 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA MACIEL DUARTE - RS90441 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal com pedido de restituição de valores cumulado com indenização por danos morais. A parte autora requer a antecipação de tutela "para determinar o imediato ressarcimento do valor subtraído da conta da autora, no montante de R$ 17.877,07 (dezessete mil, oitocentos e setenta e sete reais e sete centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)". Decido. Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 98 do CPC. A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). Na análise que este momento comporta, não verifico a presença da verossimilhança, pois não há elementos que demonstrem inafastavelmente a probabilidade do direito alegado, pois, apesar de a autora ter demonstrado a ocorrência dos saques e transferências, não há, ao menos em sede de cognição sumária, a comprovação de que foram realizadas de forma fraudulenta. No caso, há necessidade de oitiva da parte contrária e desenvolvimento do contraditório. Ante o exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Cite-se a CEF para, no prazo legal, apresentar resposta e os documentos necessários ao esclarecimento dos fatos, bem como informar se há interesse na transação. Decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à Central de Conciliação desta Subseção Judiciária Federal. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005877-20.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - Jhuan Pyetro Cattaneo Batista - - Gisele Cristina dos Santos Batista - Vistos. Procedo à decisão de saneamento e organização do processo prevista no artigo 357, do NCPC. As partes estão regularmente representadas. Trata-se de ação em que o autor postula reparação de danos, em razão de agressão física sofrida na escola Municipal de ensino fundamental Complexo Educacional Professor Carlos Osmarinho de Lima, em 21/05/2024. Aduz que em virtude da agressão física sofrida necessitou ficar afastado das atividades escolares, pois fraturou a extremidade inferior do úmero. Informa que após o ocorrido o SAMU foi acionado tendo sido encaminhado ao Hospital Cruzeiro do Sul para atendimento. Diante desses fatos, pretende que a Municipalidade de Barueri seja condenada a pagar-lhe indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal no valor de um salário-mínimo. O requerido rebate as alegações do autor, impugnando os pedidos. Pois bem. Rejeito a impugnação ao valor da causa. Nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores pretendidos a título de indenização por danos morais, materiais e outros pedidos cumulados, inclusive prestações vincendas, quando for o caso. No presente caso, a parte autora postula condenação do requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais, R$ 10.000,00 por danos estéticos, e pensão mensal de um salário-mínimo. Atribuiu valor à causa considerando os danos morais e estéticos, bem como a pensão mensal postulada, considerando 12 parcelas mensais, além das prestações vencidas, contadas da data do fato gerador. No tocante à pensão mensal, é plenamente admissível a inclusão, no valor da causa, dasparcelas vencidas desde a data do fato geradoraté o ajuizamento da ação, bem como das12 parcelas vincendas subsequentes, conforme expressamente autoriza o artigo 292, §1º, do CPC: "Nas ações que tiverem por objeto a prestação de alimentos ou de rendas, o valor da causa corresponderá à soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas, além das vencidas." Dessa forma, a composição do valor da causa está em conformidade com os critérios legais, não havendo qualquer excesso ou irregularidade a ser corrigida. No mérito, entendo necessária a realização da prova pericial médica, devendo ser oficiado ao IMESC para as providências cabíveis. As partes poderão apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos. Intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias, fim do qual, a decisão se tornará estável, conforme disposição do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAMILA MACIEL DUARTE (OAB 90441/RS), ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), CAMILA MACIEL DUARTE (OAB 90441/RS)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000700-75.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: MARIA RITA DOS SANTOS DIAS Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI - SP367117, CAMILA MACIEL DUARTE - RS90441 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal com pedido de restituição de valores cumulado com indenização por danos morais. Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação aos processos indicados no termo de possibilidade de prevenção, visto que veiculam pedidos diversos do que consta neste processo. Examinando os autos, verifico que a parte autora não sanou integralmente a irregularidade apontada no tópico 84 da Informação (ID 358752235), pois não emendou a inicial corrigindo o pedido. Nesse sentido, intime-se a parte autora para que promova o saneamento da irregularidade acima apontada, no prazo de dez (10) dias. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada de urgência. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005877-20.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - Jhuan Pyetro Cattaneo Batista - - Gisele Cristina dos Santos Batista - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), CAMILA MACIEL DUARTE (OAB 90441/RS), CAMILA MACIEL DUARTE (OAB 90441/RS)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005173-15.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL DUARTE (OAB RS090441) SENTENÇA Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
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