Maqueli Karine Heuser Hein
Maqueli Karine Heuser Hein
Número da OAB:
OAB/RS 090719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maqueli Karine Heuser Hein possui 57 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
MAQUELI KARINE HEUSER HEIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (14)
INQUéRITO POLICIAL (10)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005617-66.2025.8.21.0017/RS ACUSADO : VINICIUS FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : MAQUELI KARINE HEUSER HEIN (OAB RS090719) ACUSADO : CRISTIANE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAQUELI KARINE HEUSER HEIN (OAB RS090719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em observância à regra disposta no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que permanecem hígidos os fundamentos da decisão que decretou a preventiva, justificando, assim, a manutenção/renovação da prisão do acusado pelos motivos ali expostos. Com efeito, foi decretada a prisão preventiva do réu para garantia da ordem pública , face a gravidade e a abrangência do delito imputado, o qual encontra-se elencado no rol dos crimes hediondos, somados às circunstâncias em que as drogas, armas de fogo e munições foram apreendidas, já esposadas nas decisões anteriores, que vão ratificadas. Diante do exposto, mantenho/renovo o decreto da prisão preventiva do acusado VINICIUS FRANCISCO DA SILVA . Intimem-se as partes desta decisão. Outrossim, diante do decurso do prazo de intimação das defesas, oficie-se à OAB/RS e intimem-se os réus VINICIUS FRANCISCO DA SILVA e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS pessoalmente, ante a inércia de suas procuradoras, para que no prazo de 05 dias constituam novo procurador, devendo o Sr. Oficial de Justiça advertir os réus que, em caso de silêncio, ser-lhes-á nomeada a Defensoria Pública . Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (NOS TERMOS DOS ARTS. 247 A 252 DO RITJ/RS, OU NA SUBSEQUENTE (ART.212 DO RITJ/RS), A INICIAR-SE EM 24 (VINTE E QUATRO) DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE CINCO DIAS ÚTEIS, ENCERRANDO-SE NO DIA 30/07/2025, QUANDO SERÃO DIVULGADOS OS RESULTADOS. EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PODERÃO AS PARTES PROTOCOLAR PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERANTE O COLEGIADO, OBSERVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO REGIMENTO INTERNO, QUE CONSISTIRÁ NA JUNTADA DE: A) ARQUIVO DE TEXTO NA FORMA DE MEMORIAIS ELETRÔNICOS JUNTADOS DIRETAMENTE NOS RESPECTIVOS SISTEMAS; OU B) ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, COM OBSERVÂNCIA DO TEMPO REGIMENTAL DE SUSTENTAÇÃO E DAS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DE FORMATO, DE RESOLUÇÃO E DE TAMANHO DE ARQUIVO, SOB PENA DE NÃO SER ADMITIDO, JUNTADOS DIRETAMENTE NOS RESPECTIVOS SISTEMAS OU VIA LINK INFORMANDO EM PETIÇÃO. - ATENÇÃO ÀS HIPÓTESES LEGAIS E REGIMENTAIS DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO. - A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DEVE SER PÚBLICA, DE FORMA QUE TODOS OS MAGISTRADOS DO ÓRGÃO JULGADOR POSSAM TER ACESSO. - EM CASO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, O REQUERENTE, ANTES DE INICIAR A GRAVAÇÃO DE SUAS RAZÕES, DEVERÁ APRESENTAR SUA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, INFORMANDO SEU NOME COMPLETO, NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA PARTE PARA A QUAL DESEJA PRESTAR SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA. - É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PETICIONANTE APRESENTAR OS DADOS CORRETOS PARA VISUALIZAÇÃO DO ARQUIVO APRESENTADO, SOB PENA DE SER DESCONSIDERADO. - CASO HAJA INTERESSE EM PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL, É NECESSÁRIO PETICIONAMENTO PARA RETIRADA DOS AUTOS DE PAUTA NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O QUE IMPLICARÁ A EXCLUSÃO DO PROCESSO DA SESSÃO, POR DETERMINAÇÃO DO RELATOR, E SUA POSTERIOR INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, SALVO SE ESSA PROVIDÊNCIA IMPLICAR RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO OU À EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MAIORES INFORMAÇÕES POR MEIO DO E-MAIL SETORIAL: 3_CAMCRIMINAL@TJRS.JUS.BR OU, QUANDO REFERENTE A DIFICULDADES DE ACESSO AO SISTEMA, AOS ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS PELOS EMAILS: ELETRONICOS@TJRS.JUS.BR OU EPROC@TJRS.JUS.BR OU ATRAVÉS DOS TELEFONES: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Habeas Corpus (Câmara) Nº 5164659-57.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 546) RELATOR: Desembargador JOSE GUILHERME GIACOMUZZI PACIENTE/IMPETRANTE: STEFANI MILENE DA SILVA ADVOGADO(A): MAQUELI KARINE HEUSER HEIN (OAB RS090719) IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAJEADO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): IVORY COELHO NETO INTERESSADO: DEVID RISSINI DA SILVA ADVOGADO(A): MAQUELI KARINE HEUSER HEIN INTERESSADO: ELIFAS ARTUR DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAQUELI KARINE HEUSER HEIN INTERESSADO: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador RINEZ DA TRINDADE Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029734-79.2024.8.21.0010/RS EXECUTADO : GUILHERME AUGUSTO CAVION ADVOGADO(A) : MAQUELI KARINE HEUSER HEIN (OAB RS090719) DESPACHO/DECISÃO 1 . Defiro o pedido formulado pela parte credora, para fins de que seja procedida a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, via SISBAJUD, a ser cumprida pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCA. Realizado o bloqueio de valor ínfimo, efetue-se o cancelamento da indisponibilidade e dê-se vista ao credor para requerer o que entender de direito. Bloqueado o valor parcial ou integral do débito, proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo ou sendo assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, querendo. Em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá anexar cópia de seus extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias. Na hipótese de se tratar de verba salarial, deverá juntar cópia de seu contracheque. Com a mera alegação de impenhorabilidade, determino, desde já, a suspensão de bloqueio via TEIMOSINHA, antes mesmo de oportunizar o contraditório ao exequente. Apresentada manifestação pela parte devedora, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o cartório proceder a transferência dos valores ao processo, nos termos do art. 854 do CPC. 2 . Efetue-se a consulta via RENAJUD. Sendo positiva a consulta, inclua-se, desde já, restrição de transferência e penhora, a fim de garantir a preferência sob novas constrições de terceiros. Após, vista ao credor para informar se possui interesse na manutenção da penhora. Em caso negativo, levante-se a restrição inserida, devendo o credor dizer acerca do prosseguimento do feito; Em caso positivo, deverá o credor acostar certidão de registro do veículo atualizada, a fim de verificar a existência de constrições pretéritas e de alienação fiduciária, bem como a indicação do valor de avaliação, que poderá ser obtido por pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que deverá ser comprovada a cotação de mercado. Mantido o interesse na penhora, intime-se a parte devedora, nos termos da lei. Em se tratando de veículo alienado fiduciariamente, saliento que a penhora deverá recair sobre os direitos e ações, devendo ser oficiado o credor fiduciário para prestar informações acerca do contrato, tais como: saldo devedor, número de parcelas vencidas e vincendas e existência de ação de busca e apreensão, dentre outras informações pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para manifestar interesse na venda judicial ou na adjudicação, sendo que, preferindo pela hasta pública poderá indicar leiloeiro; Em caso de impugnação à penhora, determino vista ao credor para manifestação.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002651-40.2025.8.21.0047/RS (originário: processo nº 50023786120258210047/RS) RELATOR : MARILIA MARIA MORAIS DO NASCIMENTO ACUSADO : ROBERSON DE MENESES COSTA ADVOGADO(A) : MAQUELI KARINE HEUSER HEIN (OAB RS090719) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 11/07/2025 - Audiência de instrução realizada
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