Marinalva De Paula Nascimento

Marinalva De Paula Nascimento

Número da OAB: OAB/RS 090813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marinalva De Paula Nascimento possui 101 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP, TST, TRF4, TRT15, TRT1, TRT4, TJRS
Nome: MARINALVA DE PAULA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0069900-29.2008.5.01.0037 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301407800000125690280?instancia=2
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020972-48.2021.5.04.0024 RECLAMANTE: DAIANE DIAS DA ROCHA RECLAMADO: GISLAINE MARIA GUTIERRES AQUINO (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DAIANE DIAS DA ROCHA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 26 de julho de 2025. FABIANA LANZINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DIAS DA ROCHA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074850-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Dniel Washington Sosa Valdez - Agravado: Município de Campinas - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - V.U., Deram provimento ao recurso para, confirmada a antecipação da tutela recursal à fls. 07, conceder a gratuidade processual em favor do agravante, assim como determinar o fornecimento do medicamento pretendido, sob pena de multa diária. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO À SAÚDE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS NINTEDANIBE TRATAMENTO DE FIBROSE PULMONAR TUTELA DE URGÊNCIA POSSIBILIDADE FUNDAMENTO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO INEXISTÊNCIA DE TERAPIA SUBSTITUTIVA NA REDE PÚBLICA RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marinalva de Paula Nascimento (OAB: 90813/RS) - Andresa Messaggi da Costa Derossi (OAB: 352369/SP) - Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB: 193532/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5004046-42.2023.8.21.0078/RS REQUERENTE : MILENE BAVARESCO ADVOGADO(A) : ANGELITA PIAMOLINI (OAB RS075874) ADVOGADO(A) : MARINALVA DE PAULA NASCIMENTO (OAB RS090813) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MEDEIROS GERMANN (OAB RS118615) REQUERENTE : CLAUDEMIR BAVARESCO ADVOGADO(A) : ANGELITA PIAMOLINI (OAB RS075874) ADVOGADO(A) : MARINALVA DE PAULA NASCIMENTO (OAB RS090813) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MEDEIROS GERMANN (OAB RS118615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por LOURDES MARIA MORELLO BAVARESCO , falecida em 28/07/2018, tendo como inventariante CLAUDEMIR BAVARESCO , cônjuge sobrevivente, e como herdeiras MILENE BAVARESCO e EMALINE BAVARESCO , filhas da falecida. Inicialmente, verifico que a União requereu sua exclusão do feito, o que desde já defiro. Analisando os autos, constato que foram apresentadas as primeiras declarações, tendo a herdeira EMALINE BAVARESCO impugnado as mesmas, alegando a existência de outros bens que deveriam integrar o acervo hereditário, quais sejam: saldos em contas bancárias, joias, máquinas de costura, imóvel rural, além de questionar os valores atribuídos aos imóveis já relacionados. O inventariante manifestou-se, esclarecendo que a falecida possuía apenas uma conta bancária conjunta com o inventariante, com saldo de R$ 9.299,79 na data do óbito, sendo que apenas 50% desse valor pertenceria ao espólio. Quanto às joias, informou que a falecida possuía apenas dois anéis, que já foram partilhados entre as filhas. Em relação às máquinas de costura, confirmou a existência de quatro máquinas (overloque, doméstica, reta e uma industrial), concordando com a entrega das mesmas à herdeira EMALINE. Sobre o imóvel rural, esclareceu que o mesmo pertence à sogra da falecida, já falecida, não integrando o acervo hereditário. Realizada audiência de mediação, as partes não chegaram a um acordo. Posteriormente, o inventariante requereu autorização para alienação do veículo Volkswagen Spacefox TL MBV, placa IYL7591, ano 2017 [ evento 76, PET1 ], tendo a herdeira EMALINE concordado com a venda, desde que pelo valor da tabela FIPE e com depósito judicial do produto da venda (evento 81). O inventariante requereu autorização para negociação do preço com até 10% abaixo da tabela FIPE, considerando a quilometragem alta e os reparos necessários, bem como para que apenas o quinhão da herdeira EMALINE (25% do produto da venda) fosse depositado em conta judicial, uma vez que o inventariante tem direito à meação e a herdeira MILENE cedeu seu quinhão ao inventariante [ evento 81, PET1 ]. A herdeira EMALINE concordou com os termos propostos pelo inventariante [ evento 119, PET1 ]. DECIDO. 1.- Das questões processuais Verifico que o feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. 2.-Das questões controvertidas Inicialmente, quanto aos bens que compõem o acervo hereditário, verifico que: a) Em relação ao saldo em conta bancária, foi expedido ofício à Caixa Econômica Federal, cujo resultado deverá ser analisado após a resposta da instituição financeira; b) Quanto às joias, restou esclarecido que a falecida possuía apenas dois anéis, que já foram partilhados entre as filhas; c) Em relação às máquinas de costura, o inventariante concordou com a entrega das mesmas à herdeira EMALINE, tendo as partes combinado a entrega para o dia 12/06/2025; d) Sobre o imóvel rural, o inventariante esclareceu que o mesmo pertence à sogra da falecida, já falecida, não integrando o acervo hereditário; e) Quanto aos valores dos imóveis, verifico que os mesmos foram avaliados pela Secretaria da Receita Estadual, tendo sido recolhido o respectivo imposto, conforme certidão de quitação de ITCD nº 2.272.230 (evento 35). 3.- Da alienação do veículo Considerando que ambas as partes concordaram com a alienação do veículo Volkswagen Spacefox TL MBV, placa IYL7591, ano 2017, pelo valor de até 10% abaixo da tabela FIPE, bem como com o depósito judicial de apenas 25% do produto da venda (correspondente ao quinhão da herdeira EMALINE), DEFIRO o pedido de alienação do referido bem, nos termos acordados. Ante o exposto: a) DEFIRO a exclusão da União do feito; b) DEFIRO a alienação do veículo Volkswagen Spacefox TL MBV, placa IYL7591, ano 2017, pelo valor de até 10% abaixo da tabela FIPE, devendo ser depositado em conta judicial vinculada a este feito apenas 25% do produto da venda, correspondente ao quinhão da herdeira EMALINE; c) DETERMINO a expedição de alvará judicial para alienação do veículo, nos termos acima estabelecidos; d) DETERMINO que, após a venda do veículo, o inventariante comprove nos autos o valor da alienação e o depósito judicial da parte correspondente ao quinhão da herdeira EMALINE; e) DETERMINO a inclusão do saldo de R$ 4.649,89 (correspondente a 50% do valor existente na conta bancária conjunta) no rol de bens a serem partilhados; f) DETERMINO a inclusão das quatro máquinas de costura no rol de bens a serem partilhados, com atribuição das mesmas à herdeira EMALINE, conforme acordo entre as partes; g) DETERMINO que, após o cumprimento das determinações acima, o inventariante apresente as últimas declarações, incluindo os bens acima mencionados e o plano de partilha. Agendada intimação eletrônica.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5044597-59.2020.4.04.7100/RS RELATOR : RAFAELA SANTOS MARTINS DA ROSA REQUERENTE : EDISON BETANIN ADVOGADO(A) : MARINALVA DE PAULA NASCIMENTO (OAB RS090813) ADVOGADO(A) : ANGELITA PIAMOLINI (OAB RS075874) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MEDEIROS GERMANN (OAB RS118615) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 23/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015668-40.2025.4.04.7100/RS AUTOR : ERTON WOLNEY LEAL RAMOS ADVOGADO(A) : ANGELITA PIAMOLINI (OAB RS075874) ADVOGADO(A) : MARINALVA DE PAULA NASCIMENTO (OAB RS090813) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER a deficiência em grau leve ao autor, desde 05/12/1961. b) CONDENAR o INSS a implantar em favor da parte autora a aposentadoria por idade à pessoa com deficiência, NB 228.175.823-5, com DIB em 21/03/2024; c) CONDENAR o INSS a PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, desde a DER em 21/03/2024, devidamente corrigidos, nos termos da fundamentação. À Secretaria, para que altere a data de nascimento do autor cadastrada erroneamente no e-proc, sendo correta a data de 05/12/1961 conforme evento 1, CNH4.
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