Giovanni Lemos Bina
Giovanni Lemos Bina
Número da OAB:
OAB/RS 090821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRS, TJPR
Nome:
GIOVANNI LEMOS BINA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017634-13.2010.8.21.0001/RS AUTOR : EMPICARGAS SULLTDA ADVOGADO(A) : CARLOS LEANDRO MAIDANA DA SILVA (OAB RS031708) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes no prazo de 5 dias para cumprir a determinação do evento 26, DESPADEC1 . Nada sendo requerido, retornem para decisão do cálculo. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001148-12.2015.8.21.5001/RS EXEQUENTE : CONSTRUALV LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA LISBOA FRACASSO (OAB RS068945) ADVOGADO(A) : ANDREI ARANOVICH (OAB RS071405) EXECUTADO : ROGERIO PACHECO DE SA ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de cancelamento da carta de adjudicação formulado nestes autos ( evento 167, PET1 ) é juridicamente inviável, porquanto o ato impugnado foi praticado por juízo diverso (processo nº 500138-30.2015.8.21.5001), ao qual compete apreciar eventual arguição de nulidade ou de preferência fundada na anterioridade da penhora. Ademais, a própria parte exequente informa já ter peticionado no referido processo, requerendo sua habilitação como terceiro interessado — providência adequada e processualmente correta para a defesa de seu direito de preferência, nos termos dos artigos 113, 119 e 797 do CPC. Por tais razões, indefiro o pedido de cancelamento da carta de adjudicação formulado nestes autos, sem prejuízo da tramitação dos requerimentos já apresentados no processo competente. Por outro lado, considerando a instauração de controvérsia relevante acerca da preferência na penhora do imóvel objeto da adjudicação, mostra-se prudente suspender temporariamente quaisquer atos de expropriação que possam comprometer a eficácia da futura decisão. Dessa forma, determino a suspensão do leilão do imóvel, inicialmente designado para o dia 8 de julho, até ulterior deliberação, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar a prática de atos potencialmente conflitantes com a eventual preferência legal. Agendada intimação das partes. Dil. legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000138-30.2015.8.21.5001/RS EXEQUENTE : BERALV PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : Jairo Hamilton dos Santos (OAB RS007082) EXECUTADO : ROGERIO PACHECO DE SA ADVOGADO(A) : GABRIELA ANTUNES RABAIOLI (OAB RS101131) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) EXECUTADO : ESTILO BASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA ANTUNES RABAIOLI (OAB RS101131) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A empresa CONSTRUALV LTDA. requereu sua habilitação como terceiro interessado neste feito ( evento 187, PET1 ), alegando deter penhora anterior registrada na matrícula do imóvel adjudicado à exequente BERALV PARTICIPAÇÕES S/A, invocando, com base no artigo 797 do CPC, o direito de preferência em relação ao bem executado. Nos termos do artigo 119 do CPC, é cabível a intervenção de terceiro que demonstre interesse jurídico direto e atual no resultado da demanda, especialmente quando se trata de execução patrimonial que possa comprometer a eficácia de garantia obtida em outro processo. Dessa forma, defiro a habilitação da empresa CONSTRUALV LTDA. como terceiro interessado neste feito, limitadamente para acompanhamento dos atos relacionados ao imóvel objeto da adjudicação. Considerando a alegação de anterioridade da penhora no processo 5001148-12.2015.8.21.5001, suspendo , por cautela, a expedição da nova carta de adjudicação e o envio da ordem de cancelamento à CNIB, determinados na decisão do evento 180, DESPADEC1 , até ulterior deliberação. Intime-se a parte exequente BERALV PARTICIPAÇÕES S/A, para que, no prazo de 5 (cinco) dias , manifeste-se sobre a alegada anterioridade da penhora e a existência de eventual preferência da CONSTRUALV, juntando, caso queira, certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Dil. legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5018102-93.2018.8.21.0001/RS EXECUTADO : DANUSA QUADROS SOARES ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a penhora via RENAJUD dos direitos e ações do veículo placa IZU0H67 ( evento 81, OUT4 ), pela avaliação da Tabela Fipe (art. 871, IV, do CPC 1 ). Estando o bem alienado fiduciariamente, a penhora fica restrita aos direitos e ações. Para garantia da eficácia da penhora, oficie-se o credor fiduciário no endereço Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo – SP., comunicando sobre a penhora dos direitos e ações, bem como solicitando informações sobre a situação atual do contrato nº :089867513 -, firmado com o executado DANUSA QUADROS SOARES , sobre o veículo placa IZU0H67. Anote-se a penhora no sistema RENAJUD, cujo comprovante serve como termo de penhora. Nomeio o proprietário/executado DANUSA QUADROS SOARES como depositário do bem. Intime-se o devedor, através de seu advogado, da penhora, da sua avaliação ( evento 81, OUT2 ) e do prazo de 30 dias para opor embargos (arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/80). 1. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: GRAN-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br Processo: 0001036-23.2022.8.16.0087 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$94.366,00 Exequente(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Executado(s): JOSE GAIO representado(a) por Ibanez Gaio 1. Indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD junto ao CPF do inventariante, visto que o encargo serve apenas para representação do espólio ativa e passivamente. Logo, apenas o patrimônio do falecido deve ser atingido, o qual não se confunde com o patrimônio pessoal do inventariante ou qualquer outro herdeiro. 2. Intime-se o exequente para que em 15 dias se manifestem quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão por execução frustrada. 3. Diligências necessárias. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5195311-73.2023.8.21.0001/RS RELATOR : ANGELO FURLANETTO PONZONI AUTOR : CARLOS CRISTIANO KUSKOSKI ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) AUTOR : GABRIELA DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 11/06/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5366931-11.2023.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50254607720218210010/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB RS066123) AGRAVADO : INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA - ME (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) INTERESSADO : DOHLER AMERICA LATINA LTDA. ADVOGADO(A) : DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO INTERESSADO : VINICOLA VENZ LTDA ADVOGADO(A) : LAWRENCE ELISMAR LOPES DOS SANTOS INTERESSADO : TERROIR DO SAO FRANCISCO COMERCIO E INDUSTRIA DE VINHOS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA INTERESSADO : SILGAN WHITE CAP DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANA LONGHI INTERESSADO : SILGAN INTERNATIONAL HOLDINGS B V ADVOGADO(A) : JULIANA LONGHI INTERESSADO : SAPORITI DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ORLEI REZENDE MOREIRA INTERESSADO : PRIMO TEDESCO SA ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO INTERESSADO : OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. ADVOGADO(A) : ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR INTERESSADO : NOVA S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS S/A ADVOGADO(A) : CRISTIANO TRIZOLINI INTERESSADO : VOLPATO & COLUSSI ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LOURDES VOLPATO DOS SANTOS INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT INTERESSADO : EXPRESSO LF LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA FERRI INTERESSADO : ENOBRASIL EQUIPAMENTOS ENOLOGICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RODRIGO TRAMONTINA SEGAT INTERESSADO : CTM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE DOMINGOS FERRAZZO INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI ADVOGADO(A) : Tadeu Cerbaro INTERESSADO : CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : MARIANA ALBUQUERQUE MELO ADVOGADO(A) : MARIA AMALIA SOLER MORENO RIBEIRO INTERESSADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI ADVOGADO(A) : Tadeu Cerbaro INTERESSADO : BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTERESSADO : 43 S/A GRÁFICA E EDITORA ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 282 - 10/06/2025 - Recurso Especial não admitido
-
Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000138-30.2015.8.21.5001/RS EXEQUENTE : BERALV PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : Jairo Hamilton dos Santos (OAB RS007082) EXECUTADO : ROGERIO PACHECO DE SA ADVOGADO(A) : GABRIELA ANTUNES RABAIOLI (OAB RS101131) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) EXECUTADO : ESTILO BASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA ANTUNES RABAIOLI (OAB RS101131) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente BERALV PARTICIPAÇÕES S/A, postula a expedição de nova carta de adjudicação, com a inclusão expressa do trecho constante no despacho do evento 160, DESPADEC1 , especialmente quanto à autorização para o cancelamento de eventuais restrições que comprometam a plena transferência da propriedade do imóvel adjudicado. Conforme nota devolutiva cartorária acostada no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 , a ausência da autorização inviabilizou o registro da carta junto ao 4º Registro de Imóveis, sendo, portanto, medida de rigor a reexpedição do título com a devida correção. No tocante ao pedido de encaminhamento direto da ordem de cancelamento das indisponibilidades à CNIB, a solicitação encontra amparo no artigo 320-E do Provimento nº 188/2023 do CNJ, o qual dispõe que: “Art. 320-E. A ordem de cancelamento da indisponibilidade deverá ser encaminhada diretamente pelo juízo à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por meio de sistema próprio, independentemente de expedição de ofício ou mandado.” Diante disso, verificada a regularidade e pertinência dos pedidos: a) DEFIRO a expedição de nova carta de adjudicação , devendo constar, expressamente, o trecho do despacho proferido no Evento 160, no qual se autoriza o cancelamento de toda e qualquer restrição sobre o bem adjudicado que seja contraditória à plena transferência da propriedade , conforme exigência do 4º Registro de Imóveis; b) DETERMINO o envio direto, por este Juízo, da ordem de cancelamento das indisponibilidades incidentes sobre o imóvel à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB , nos termos do artigo 320-E do Provimento nº 188/2023 do CNJ, por meio do sistema próprio; c) Faculto à parte exequente o pagamento dos emolumentos e encargos cartorários após a expedição da nova carta, para fins de regularização do registro junto ao Cartório competente. Agendada intimação das partes. Dil. legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5002934-13.2023.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50002104120208215001/RS) RELATOR : DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON SUSCITADO : THAME ALVES DE SA ADVOGADO(A) : MARIANA SCHMAEDECKE BERTOLETTI (OAB RS114400) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) SUSCITADO : ROGERIO PACHECO DE SA ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) ADVOGADO(A) : MARIANA SCHMAEDECKE BERTOLETTI (OAB RS114400) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) SUSCITADO : ESTILO BASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI LEMOS BINA (OAB RS090821) ADVOGADO(A) : MARIANA SCHMAEDECKE BERTOLETTI (OAB RS114400) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA ROSA BARBOSA (OAB RS117060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 09/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001148-12.2015.8.21.5001/RS EXEQUENTE: CONSTRUALV LTDA EXECUTADO: ROGERIO PACHECO DE SA Local: Porto Alegre Data: 06/06/2025 EDITAL Nº 10084180056 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 08 de julho de 2025, terça-feira, às 11 horas. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 11 horas. LOCAL: plataforma www.lessaleiloes.com.br. MARIO LESSA FREITAS FILHO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50011481220158215001 que CONSTRUALV LTDA, CNPJ: 04162546000108 move contra ROGERIO PACHECO DE SA, CPF: 43922775004, como segue: A casa de alvenaria, à Rua Domingos Martins nº 73, com suas dependências, instalações e o respectivo terreno, que mede 10,00m de frete, ao norte, por 30,00m de extensão de frente ao fundo, a entestar com propriedade que é ou foi da Predial e Territorial São Pedro Ltda, com quem também se divide por ambos os lados. Matrícula nº 146.123, da 4ª zona, onde consta penhora em favor da ação digitalizada nº 5000146-07.2015.8.21.5001 (Av.5) e notícia de execução desta ação (Av.6) Avaliação total: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 1º leilão somente pela avaliação. 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% da avaliação nos termos do artigo 891, § único do CPC. PAGAMENTO: preferencialmente à vista ou parcelado nos termos do artigo 895 do CPC. Sobre a arrematação incide taxa de leilão de 6%. INFORMAÇÕES: Tel. (51) 3366-2299 www.lessaleiloes.com.br – contato@lessaleiloes.com.b Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 6 de Junho de 2025. SERVIDOR(A): DIONATAS BALARDIN DA SILVA JUIZ(A): DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON