Luiza Alencastro Fraga

Luiza Alencastro Fraga

Número da OAB: OAB/RS 091014

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRS
Nome: LUIZA ALENCASTRO FRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 16 (dezesseis) de julho de 2025, a partir das 14:00 (quatorze horas), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 815, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br, ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992. Apelação Cível Nº 5003383-98.2021.8.21.0002/RS (Pauta: 46) RELATORA: Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK APELANTE: JOCEANA TEIXEIRA NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) ADVOGADO(A): MARCELA LOPES BERENDT ADVOGADO(A): SABRINA VALASCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PATRICIA GIACOMINI SEBEM ADVOGADO(A): ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO ADVOGADO(A): MAURICIO DE CAMPOS CAMARGO ADVOGADO(A): ELIANA MONTAGNER ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK Presidente
  2. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025240-47.2024.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50252404720248210019/RS) RELATOR : JORGE MARASCHIN DOS SANTOS APELANTE : MARINEI SILVA CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO ADVOGADO(A) : LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB RS117683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  3. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010131-95.2023.8.21.2001/RS (originário: processo nº 50101319520238212001/RS) RELATOR : ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD APELANTE : BEATRIZ SOARES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO ADVOGADO(A) : LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) APELADO : NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006578-15.2017.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50065781520178210008/RS) RELATOR : MÁRIO CRESPO BRUM APELANTE : WALTER OLIVEIRA NARCISO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO ADVOGADO(A) : LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Sergio Schulze (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000300-52.2025.8.21.2001/RS (originário: processo nº 50003005220258212001/RS) RELATOR : JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS APELANTE : WELLINGTON LUIS SILVA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  6. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5203724-75.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) APELADO : ARMANDIA CORREA TRINDADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO ADVOGADO(A) : LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda envolve matéria julgada por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 28, o qual discute contratos de reserva de margem consignável (RMC), em relação ao contrato de cartão de crédito consignado, restando fixadas as seguintes teses: 1. É anulável o contrato de cartão de crédito consignado quando celebrado pelo consumidor em erro substancial quanto à sua natureza, decorrente de falha na prestação de serviços bancários por inobservância ao dever de informação.  Os instrumentos contratuais devem conter as cláusulas essenciais a essa modalidade de negociação, sendo ônus da instituição financeira comprovar que informou ao consumidor, prévia e adequadamente: a) a natureza, o objeto, os direitos, as obrigações e as consequências decorrentes do contrato de cartão de crédito consignado; b) a existência de modalidades e serviços de crédito diversos, como o empréstimo pessoal consignado, esclarecendo as diferenças entre uma e outra contratações, seus custos e características essenciais; c) a disponibilidade, ou não, de margem disponível para a celebração de empréstimo pessoal consignado; d) que a fatura do cartão de crédito poderá ser paga total ou parcialmente até a data do vencimento; e) que, se não realizado o pagamento total da fatura, será efetuado o pagamento mínimo mediante desconto na folha de pagamento ou em benefício previdenciário, com o refinanciamento do saldo devedor, acrescido de juros. 2. O contrato de cartão de crédito consignado que tenha sido celebrado mediante violação ao dever de informação é passível de conversão em contrato de empréstimo pessoal consignado, devendo a este ser aplicada a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, vigente na data da contratação, assegurada a repetição na forma simples ou a compensação dos valores pagos a maior.  Não sendo possível o cumprimento da obrigação pela instituição financeira, como na hipótese de inexistência de margem consignável, o que deverá ser aferido em cumprimento de sentença, a obrigação será convertida em perdas e danos com a recomposição das partes ao status quo ante , na forma do art. 84, §1º, do CDC, mediante restituição à instituição financeira da quantia mutuada e, ao consumidor, dos valores indevidamente pagos a maior, na forma simples, admitida a compensação. 3. A celebração de contrato de cartão de crédito consignado mediante violação ao dever de informação não configura, por si só, dano moral in re ipsa , cabendo ao consumidor demonstrar a ofensa à dignidade da pessoa humana ou a direitos da personalidade. Sucede-se que a decisão ainda não transitou em julgado, tendo, inclusive, sido interposto o recurso especial nº 70085832848, que foi admitido em 02.05.2025. Veja-se, pois, que a interposição de recurso especial ou recurso extraordinário possui efeito suspensivo, conforme disposição do artigo 987, § 1º do Código de Processo Civil. Nesse contexto, no intuito de uniformizar o entendimento acerca do tema e preservar a segurança jurídica, entendo necessário aguardar o trânsito em julgado da referida decisão, razão pela qual determino a suspensão da tramitação do presente recurso de apelação. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026493-29.2022.8.21.0023/RS (originário: processo nº 50264932920228210023/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : VALFREDO BARBOSA BICA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO ADVOGADO(A) : LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 09/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5135240-08.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 51352400820238210001/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : CARMEN LUCIA IESBICH LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO ADVOGADO(A) : LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 23/06/2025 - Recurso especial admitido
  9. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de Julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail (16_camcivel@tjrs.jus.br) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5000300-52.2025.8.21.2001/RS (Pauta: 143) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS APELANTE: WELLINGTON LUIS SILVA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA ALENCASTRO FRAGA (OAB RS091014) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
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