Pedro Arthur Elesbao Boletto

Pedro Arthur Elesbao Boletto

Número da OAB: OAB/RS 091112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Arthur Elesbao Boletto possui 81 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSP, TJSC, TRT4, TJRS
Nome: PEDRO ARTHUR ELESBAO BOLETTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ETCiv 0020130-32.2025.5.04.0023 EMBARGANTE: RENATO DA COSTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: CINTIA MESQUITA DE GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e1941 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos de terceiros opostos por RENATO DA COSTA DE OLIVEIRA em face de CINTIA MESQUITA DE GARCIA para determinar o cancelamento da penhora e das medidas executórias em relação ao imóvel registrado sob matrícula nº 37.428 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre. Indefiro o requerimento do autor para a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios, posto que são incompatíveis com os incidentes de execução, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SEEx. Defiro o pedido de justiça gratuita ao embargante e à embargada. Anote-se a tramitação preferencial do feito ante a comprovação de idoso do terceiro embargante. As custas no valor de R$ 44,26 são devidas pelo polo passivo da ação principal, como determina o art. 789-A, inciso V, da CLT, devendo, portanto, serem incluídas no valor da dívida do processo principal de número 0020752-24.2019.5.04.0023. Transitado em julgado, certifique-se no processo principal a solução dos presentes embargos e acresça-se à dívida do executado as custas correspondentes daquele feito. Intimem-se as partes.    ROBERTA TESTANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA MESQUITA DE GARCIA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ETCiv 0020130-32.2025.5.04.0023 EMBARGANTE: RENATO DA COSTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: CINTIA MESQUITA DE GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e1941 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos de terceiros opostos por RENATO DA COSTA DE OLIVEIRA em face de CINTIA MESQUITA DE GARCIA para determinar o cancelamento da penhora e das medidas executórias em relação ao imóvel registrado sob matrícula nº 37.428 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre. Indefiro o requerimento do autor para a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios, posto que são incompatíveis com os incidentes de execução, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SEEx. Defiro o pedido de justiça gratuita ao embargante e à embargada. Anote-se a tramitação preferencial do feito ante a comprovação de idoso do terceiro embargante. As custas no valor de R$ 44,26 são devidas pelo polo passivo da ação principal, como determina o art. 789-A, inciso V, da CLT, devendo, portanto, serem incluídas no valor da dívida do processo principal de número 0020752-24.2019.5.04.0023. Transitado em julgado, certifique-se no processo principal a solução dos presentes embargos e acresça-se à dívida do executado as custas correspondentes daquele feito. Intimem-se as partes.    ROBERTA TESTANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DA COSTA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5238363-85.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SERGIO CORREA EVALDT ADVOGADO(A) : PEDRO ARTHUR ELESBAO BOLETTO (OAB RS091112) ADVOGADO(A) : Thainá Hertzog Fernandes de Souza (OAB RS073176) ADVOGADO(A) : MAURA HERTZOG FERNANDES (OAB RS039491) ADVOGADO(A) : JOSE ADILÇO DE SOUZA (OAB RS012510) ADVOGADO(A) : LUMA HERTZOG FERNANDES DE SOUZA SPINA (OAB RS091044) DESPACHO/DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, evento 29, IMPUGNAÇÃO1 , com efeito suspensivo, uma vez que houve a garantia da dívida por depósito bancário evento 23. Intime-se a impugnada para, querendo, apresentar resposta à impugnação no prazo de 15 dias. Agendada intimação eletrônica.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017680-26.2015.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50176802620158210001/RS) RELATOR : PEDRO LUIZ POZZA APELANTE : PEDRO ORLANDO SULZBACH (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUYAN CUSTODIO MEDEIROS (OAB RS102486) ADVOGADO(A) : VICTORIA HILTL LOPES (OAB RS109728) ADVOGADO(A) : FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) APELADO : PAULO FRANCISCO SULZBACH (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO ARTHUR ELESBAO BOLETTO (OAB RS091112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5035905-89.2018.8.21.0001/RS AUTOR : SANTA PAULA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ARTHUR ELESBAO BOLETTO (OAB RS091112) ADVOGADO(A) : JOSE ADILÇO DE SOUZA (OAB RS012510) RÉU : PAULO ROGERIO CORREA RAMOS ADVOGADO(A) : TALITA ZANANDREA (OAB RS102893) ADVOGADO(A) : TALITA ZANANDREA DESPACHO/DECISÃO Diante do falecimento do réu, intime-se a parte autora para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Por tal período, suspendo o feito, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016607-72.2022.8.21.0001/RS RELATOR : LUCAS MALTEZ KACHNY EXEQUENTE : RENATO DE OLIVEIRA CARRILHO ADVOGADO(A) : Thainá Hertzog Fernandes de Souza (OAB RS073176) ADVOGADO(A) : PEDRO ARTHUR ELESBAO BOLETTO (OAB RS091112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 25/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000150-54.2009.8.21.5001/RS EXEQUENTE : AUGUSTO COELHO NUNES ADVOGADO(A) : MAURA HERTZOG FERNANDES (OAB RS039491) ADVOGADO(A) : JOSE ADILÇO DE SOUZA (OAB RS012510) ADVOGADO(A) : Thainá Hertzog Fernandes de Souza (OAB RS073176) ADVOGADO(A) : MANOEL ELISEU CAPELANI DOS SANTOS (OAB RS025579) ADVOGADO(A) : PEDRO ARTHUR ELESBAO BOLETTO (OAB RS091112) EXECUTADO : PASSARELA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte executada no evento 61, alegando que o crédito exequendo estaria sujeito à recuperação judicial em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Luziânia/GO (processo nº 5181496.12.2018.8.09.0100), bem como a impugnação apresentada pelo exequente no evento 66, sustentando a natureza extraconcursal do crédito, necessária a análise da questão para o prosseguimento do feito. Analisando os autos, verifico que o crédito em execução decorre de sentença judicial transitada em julgado em ação de indenização por ato ilícito (furto de caminhão), conforme se depreende dos documentos juntados. Embora o fato gerador (furto) tenha ocorrido em 2008, anteriormente ao pedido de recuperação judicial (03/05/2018), o crédito indenizatório somente se tornou líquido, certo e exigível com o trânsito em julgado da sentença, após tramitação que incluiu recursos até o Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, conforme jurisprudência consolidada do STJ, "os créditos de natureza extracontratual, resultantes de sentença judicial condenatória por ato ilícito, não se submetem aos efeitos do plano de recuperação judicial" (AgInt no AREsp 1.857.913/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJe 15/12/2021). Ademais, o art. 49, caput, da Lei 11.101/2005 estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, desde que sujeitos aos efeitos da recuperação, o que não é o caso dos créditos extraconcursais. Portanto, considerando a natureza extraconcursal do crédito em execução, indefiro o pedido da executada (evento 61, PET1) e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimo a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado no evento 57, PET1, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, nos termos do art. 523, §3º, do CPC. Agendada intimação.
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