Douglas Fontana

Douglas Fontana

Número da OAB: OAB/RS 091517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Fontana possui 68 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TJRS, TRT4, TRF4
Nome: DOUGLAS FONTANA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001369-67.2025.8.21.0046/RS EXEQUENTE : AUTO POSTO AVENIDA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS FONTANA (OAB RS091517) ATO ORDINATÓRIO Designada audiência de conciliação: 19/08/2025 18:00:00 - SALA 01. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus procuradores comparecerem de forma virtual ou pessoalmente no fórum. Instrução para Acesso Virtual: 1. Com antecedência, instale o aplicativo Cisco Webex Meetings no seu celular ou computador; Libere acesso à câmera e microfone; 2. No dia da audiência, acesse o link https://tjrs.webex.com/meet/frespumosoJEC 3. Informe seu nome completo e o seu endereço de e-mail (caso não tenha e-mail, digitar: teste@teste.com); 4. Pressione no botão "entrar na reunião" e aguarde a liberação; 5. Verifique se os botões de microfone e vídeo estão habilitados e mantenha o microfone desativado até ser autorizado para falar; 6. Você entrará na sala de espera, aguarde que o Juiz permita sua entrada na sala de audiência, é normal demorar devido outro participante estar sendo ouvido, ou que você não seja o primeiro a ser ouvido, aguarde a sua vez, permaneça conectado. Em caso de dúvida contate nosso WhatsApp: (54) 9712-5167
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002445-37.2022.8.21.0045/RS (originário: processo nº 00005503920168210045/RS) RELATOR : ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR EXEQUENTE : MARCELO LEANDRO VIZZOTO ADVOGADO(A) : TERRISSON STADTLOBER (OAB RS070686) ADVOGADO(A) : IURI VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB RS125382) ADVOGADO(A) : DOUGLAS FONTANA (OAB RS091517) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 01/07/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000675-93.2025.4.04.7131/RS AUTOR : LEONILDA FARIAS ADVOGADO(A) : DOUGLAS FONTANA (OAB RS091517) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000090-41.2025.4.04.7131/RS AUTOR : ELISEU DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(A) : DOUGLAS FONTANA (OAB RS091517) ADVOGADO(A) : IURI VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB RS125382) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e por determinação do Juiz Federal responsável por esta Central de Perícias de Soledade, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: 1. Intime-se a parte autora para acostar ao feito, no prazo de 10 (dez) dias , endereço completo para cumprimento da perícia socioeconômica. 2. Em sendo o local da perícia socioeconômica de difícil acesso/localização , juntar print do google maps , em tempo real, indicativo do endereço do periciando(a), indicação de um comércio e/ou outro estabelecimento como referência , fotos e outras informações que auxiliem na localização do(a) Demandante, podendo, ainda, ser estabelecido ponto de encontro, em local acessível, com a própria Parte Autora e/ou terceiro que conduza o perito ao local da perícia . Deverá a parte autora informar, também, a distância com relação ao centro da cidade. Saliento à parte autora que a distância a ser informada com relação ao centro da cidade é para fins de cálculo dos honorários do perito. Solicito, ainda, que seja informado TELEFONE DA PARTE AUTORA, E DE PESSOA(S) com quem o(a) perito(a) possa fazer contato (podendo ser telefone de vizinhos, parentes, comércios próximos do local onde se encontra o periciando). Ressalto que o número de telefone é imprescindível para contato da perita, nomeada nos autos, com a Parte Autora, na data aprazada para a avalização socioeconômica. Ressalto, ademais, da importância de informações fidedignas quanto a localização da residência da Parte Autora, evitando, assim, FRUSTRAR A AVALIAÇÃO SOCIAL, bem assim DESPESAS DE DESLOCAMENTO, DESNECESSÁRIAS, DO PERITO, NOMEADO PELO JUÍZO. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar, em sua residência, os originais dos documentos (identidade, CPF, carteira de trabalho, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência), e demais documentos que lhe forem solicitados.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001162-97.2024.4.04.7131/RS AUTOR : CLARACI FERREIRA DOS SANTOS NEVES ADVOGADO(A) : DIOGO LUIZ TRAMONTINI (OAB RS101488) ADVOGADO(A) : IURI VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB RS125382) ADVOGADO(A) : DOUGLAS FONTANA (OAB RS091517) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da indenização - depósito judicial . A parte autora manifestou interesse em indenizar as contribuições do período de 01/12/1991 a 31/12/1994. Tendo em conta que se trata de indenização relacionada a período sem decisão judicial definitiva, entendo que é cabível oportunizar o depósito judicial , em detrimento de pagamento direto por meio de GPS, o qual não se confunde com a quitação da guia e tampouco vincula a juízo de procedência da ação . A esse respeito, em regra, o depósito judicial independe de autorização judicial. Todavia, no caso, há a necessidade de prévio cálculo do valor, cuja atribuição incumbe à parte ré. Desse modo, intime-se a CEAB para elaborar o cálculo do valor devido para regularização do período de 01/12/1991 a 31/12/1994, caso não haja impedimento. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , se assim desejar, realizar o depósito judicial do valor que entende devido ou necessário, em conta judicial vinculada ao presente processo . A conta judicial deve ser aberta diretamente pela parte autora no Eproc, por meio da ação "depósitos judiciais". Trata-se de funcionalidade que possui integração com o sistema de depósitos judiciais da Caixa Econômica Federal e permite abrir uma conta para depósitos judiciais diretamente pelo Eproc, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. A efetivação do depósito pode ser feita nos canais da Caixa (guichê, caixa eletrônico e internet banking) ou em outras instituições financeiras através de TED Judicial. Os efeitos de eventual depósito serão analisados apenas em sentença. 2. Da produção de prova tedtemunhal. Sem prejuízo, impõem-se a tomada de depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas a respeito da questão atinente à comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de 15/05/1986 a 31/12/1994 . Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , acostar aos autos rol de testemunhas com qualificação completa (nome, data de nascimento, CPF e endereço), bem como cópia dos documentos de identificação das testemunhas . Apresentado o rol de testemunhas, designe a Secretaria data para a realização de audiência de instrução, à qual deverá comparecer a(o) requerente acompanhada(o) das testemunhas a serem inquiridas, no limite máximo de 03 (três) ( preferencialmente no número de 02 (duas)) , que deverão se fazer presentes independentemente de intimação (art. 34 da Lei n. 9.099/95 e, no que couber, art. 455 do CPC). No dia e hora aprazados, deverão a parte autora e suas testemunhas comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara Federal de Gravataí, localizada na Rua Barbosa Filho, 482, 2º andar, Bairro Salgado Filho, telefone 051-38223100, Gravataí - RS, munidos de documentos de identidade, independentemente de intimação. A audiência será regida pelo princípio da concentração dos atos processuais (artigo 33 da Lei 9.099/95), ao final dela se encerrando a instrução. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000683-70.2025.4.04.7131/RS RELATOR : CRISTIANE FREIER CERON AUTOR : ILOIR MORGAN ADVOGADO(A) : DOUGLAS FONTANA (OAB RS091517) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000981-88.2025.8.21.0136/RS RELATOR : Marco Antonio Cagnin AUTOR : NAURA INELS FAORO ADVOGADO(A) : IURI VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB RS125382) ADVOGADO(A) : DOUGLAS FONTANA (OAB RS091517) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 24/07/2025 - Audiência de conciliação realizada - sem conciliação
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