Gladis Teresinha Schneider Klein

Gladis Teresinha Schneider Klein

Número da OAB: OAB/RS 091736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gladis Teresinha Schneider Klein possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF4, STJ, TRT4, TJRS, TRF2
Nome: GLADIS TERESINHA SCHNEIDER KLEIN

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (6) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4) EXECUçãO DE ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009552-76.2024.8.21.0041/RS RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO EXEQUENTE : RUBENS ALVES GARCIA ADVOGADO(A) : NEIDE ESTEVES (OAB RS056200) ADVOGADO(A) : GLADIS TERESINHA SCHNEIDER KLEIN (OAB RS091736) EXEQUENTE : LEISLE DANIELA MALLMANN GARCIA ADVOGADO(A) : NEIDE ESTEVES (OAB RS056200) ADVOGADO(A) : GLADIS TERESINHA SCHNEIDER KLEIN (OAB RS091736) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 28/07/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009552-76.2024.8.21.0041/RS EXEQUENTE : RUBENS ALVES GARCIA ADVOGADO(A) : NEIDE ESTEVES (OAB RS056200) ADVOGADO(A) : GLADIS TERESINHA SCHNEIDER KLEIN (OAB RS091736) EXEQUENTE : LEISLE DANIELA MALLMANN GARCIA ADVOGADO(A) : NEIDE ESTEVES (OAB RS056200) ADVOGADO(A) : GLADIS TERESINHA SCHNEIDER KLEIN (OAB RS091736) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 5054780-50.2024.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5054780-50.2024.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELADO : LISETE BEATRIZ PAUSE BECKER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : GLADIS TERESINHA SCHNEIDER KLEIN (OAB RS091736) ADVOGADO(A) : NEIDE ESTEVES (OAB RS056200) EMENTA TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPI PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. LAUDO COMPROBATÓRIO SUFICIENTE. DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. 1. A isenção de IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa portadora de deficiência está prevista no art. 1º da L 8.989/1995, atualmente regulamentada pela IN RFB 1.769/2017 e alterações posteriores, que, por sua vez, remete às definições de pessoa com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista previstas no D 11.063/2022. 2. Segundo a legislação aplicável,  a deficiência física caracteriza-se como alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física (inc. I do art. 2º do D 11.063/2022), excetuadas as deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa (par. único do art. 2º do D 11.063/2022). 3. A prova da deficiência pode ser feita mediante laudo de avaliação emitido por prestador de serviço de saúde que integre o SUS, seja ele público ou privado, pelo Detran ou clínicas credenciadas e, ainda, por serviço social autônomo sem fins lucrativos. 4. Espécie na qual comprovou-se que o laudo está suficientemente motivado e aponta inequivocamente para a existência de deficiência permanente nos termos da L nº 8.989/1995, do D 11.063/2022 e da IN RFB 1.769/2017. 5. Afastado o óbice oposto na decisão administrativa, cabe à autoridade impetrada proferir nova decisão acerca do cumprimento dos demais requisitos exigidos pelo art. 4º da IN RFB 1.769/2017 para a concessão da isenção. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5020042-51.2020.4.04.7108/RS APELANTE : DANILO LAUXEN (AUTOR) ADVOGADO(A) : GLADIS TERESINHA SCHNEIDER KLEIN (OAB RS091736) ADVOGADO(A) : GABRIELA MENONCIN MEDEIROS (OAB RS079486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença que  julgou improcedente os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada por DANILO LAUXEN , em face do INSS, em que o autor, ora apelante, objetivava a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição indeferida administrativamente. Em 22-07-2025, restou certificada a intimação acerca da inclusão do presente feito em pauta de julgamento na modalidade virtual, aprazada para o período de 01/08/2025 00:00 a 08/08/2025 16:00. Em 25-07-2025, a parte apelante requestou a retirada do processo de pauta virtual, haja vista ter interesse na realização sustentação oral ( evento 7, PET1 ). É o relatório. Decido. A Resolução TRF4 nº 128/2021, em seu artigo 3º, assim dispõe: (...) Art. 3º Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão feito por: I - qualquer dos magistrados julgadores; II - qualquer das partes, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão: a) com o fim de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei ou no regimento interno; b) por outro motivo, ressalvada, nesta hipótese, a possibilidade de indeferimento pelo relator em decisão fundamentada. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, o processo será adiado ou retirado da sessão virtual aprazada e incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, conforme a disponibilidade de pauta. (...) Nessa toada, considerando o protocolo da petição em 25-07-2025, é dizer, observado o prazo de quarenta e oito horas insculpido no artigo 3º da Resolução TRF4 nº 128/2021, revela-se tempestiva a oposição ao julgamento em sessão por modal virtual. Outrossim, tendo em vista a possibilidade de sustentação oral no caso em comento com esteio no artigo 937, inciso I, do Código de Processo Civil, bem assim no artigo 105, incisos I e VII, do Regimento Interno desta Corte 1 , merece prosperar o pedido da parte apelante. Ficam as partes, desde logo, cientes de que deverão renovar, oportunamente, o pedido de sustentação oral. Intime-se. 1. Art. 105. Poderá haver sustentação oral nas seguintes hipóteses:I – recurso de apelação cível ou criminal;(...)VII – no prosseguimento dos julgamentos não unânimes perante a composição ampliada, na forma do Código de Processo Civil e deste Regimento;(...)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 01 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5020042-51.2020.4.04.7108/RS (Pauta: 136) RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA APELANTE: DANILO LAUXEN (AUTOR) ADVOGADO(A): GLADIS TERESINHA SCHNEIDER KLEIN (OAB RS091736) ADVOGADO(A): GABRIELA MENONCIN MEDEIROS (OAB RS079486) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de julho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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