Marjorie Ferri
Marjorie Ferri
Número da OAB:
OAB/RS 091806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marjorie Ferri possui 51 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJRS, TRT12, TRT4, TST
Nome:
MARJORIE FERRI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020770-71.2025.5.04.0011 distribuído para 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300565200000170890706?instancia=1
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020026-29.2024.5.04.0523 RECLAMANTE: NILSON MACHADO DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS NOTIFICAÇÃO Diante da manifestação de Id 95c1d29, fica V. Sa. notificado(a) para apresentar os cálculos de liquidação da presente demanda, observando-se os critérios do despacho de Id 5082427. Prazo: 20 (vinte) dias. DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS . ERECHIM/RS, 23 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS ROT 0020199-53.2024.5.04.0523 RECORRENTE: CLEUSA PELT E OUTROS (1) RECORRIDO: CLEUSA PELT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLEUSA PELT [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID ec70dce PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA PELT
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS ROT 0020199-53.2024.5.04.0523 RECORRENTE: CLEUSA PELT E OUTROS (1) RECORRIDO: CLEUSA PELT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID ec70dce PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020189-62.2025.5.04.0009 RECLAMANTE: DOUGLAS CANDIOTA PRIMEIRO RECLAMADO: JN PROJECT PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a272e proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Lance-se a conta do acordo descumprido. Em face do que facultam os artigos 513, §2º, I, e 523, caput, do CPC, intime-se a reclamada, na pessoa do procurador constituído, para que efetue o pagamento ou indique bens à garantia da execução, no prazo de 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e o disposto no art. 882 da CLT, sob pena de imediato prosseguimento da execução, na forma estabelecida no art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Caso a(o) reclamada(o) não tenha procurador(a) constituído(a), deverá ser citado(a) via postal ou oficial de justiça, pelo prazo do art. 880, caput, da CLT, ou, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, via edital. Deverá a reclamada ficar ciente, ainda, de que, efetuado o pagamento, ter-se-á por garantida a execução, com a consequente abertura de prazo para oposição de embargos, independentemente de intimação, nos termos do art. 884 da CLT. Consigno, desde já, em face da decisão proferida no IRR 1786-24.2015.5.04.0000, do TST, ser inaplicável a multa coercitiva prevista no art. 523, §1º, do CPC, por não ser compatível com as normas vigentes na CLT. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, ante a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC e o disposto no art. 95 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do C. TST, e tendo em vista que se trata de ato privativo do Juízo, determino a penhora de ativos financeiros da executada, por meio do convênio SISBAJUD. A inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), determinada desde já, deverá observar os critérios estabelecidos no Provimento Conjunto nº 11/2011 da Corregedoria e Presidência do E. TRT da 4ª Região, o contido na Resolução Administrativa 1470/2011 do C. TST e o disposto no art. 883-A da CLT. Por fim, a parte executada deve ficar ciente ainda de que, em caso de oposição de embargos, deverá observar o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do NCPC, de aplicação subsidiária do Processo do Trabalho, conforme OJ nº 41, da Seção Especializada em Execução deste Tribunal, declarando expressamente o valor que entende correto, deduzidos os valores de depósitos recursais já liberados aos credores, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação, conforme posicionamento dominante da Seção Especializada em Execução deste E. TRT da 4ª Região. Gize-se ainda que o valor incontroverso deverá ter a mesma data de atualização do depósito que garantir a execução. Ressalto, por oportuno, ser incabível qualquer medida contrária a presente decisão até a efetiva garantia do juízo. Por segurança das partes, informo, inclusive, ser desnecessária apresentação de protesto. CRM PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASTIR CENTER MALL - JN PROJECT PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - JULIANO COUTO NADALON
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020189-62.2025.5.04.0009 RECLAMANTE: DOUGLAS CANDIOTA PRIMEIRO RECLAMADO: JN PROJECT PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a272e proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Lance-se a conta do acordo descumprido. Em face do que facultam os artigos 513, §2º, I, e 523, caput, do CPC, intime-se a reclamada, na pessoa do procurador constituído, para que efetue o pagamento ou indique bens à garantia da execução, no prazo de 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e o disposto no art. 882 da CLT, sob pena de imediato prosseguimento da execução, na forma estabelecida no art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Caso a(o) reclamada(o) não tenha procurador(a) constituído(a), deverá ser citado(a) via postal ou oficial de justiça, pelo prazo do art. 880, caput, da CLT, ou, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, via edital. Deverá a reclamada ficar ciente, ainda, de que, efetuado o pagamento, ter-se-á por garantida a execução, com a consequente abertura de prazo para oposição de embargos, independentemente de intimação, nos termos do art. 884 da CLT. Consigno, desde já, em face da decisão proferida no IRR 1786-24.2015.5.04.0000, do TST, ser inaplicável a multa coercitiva prevista no art. 523, §1º, do CPC, por não ser compatível com as normas vigentes na CLT. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, ante a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC e o disposto no art. 95 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do C. TST, e tendo em vista que se trata de ato privativo do Juízo, determino a penhora de ativos financeiros da executada, por meio do convênio SISBAJUD. A inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), determinada desde já, deverá observar os critérios estabelecidos no Provimento Conjunto nº 11/2011 da Corregedoria e Presidência do E. TRT da 4ª Região, o contido na Resolução Administrativa 1470/2011 do C. TST e o disposto no art. 883-A da CLT. Por fim, a parte executada deve ficar ciente ainda de que, em caso de oposição de embargos, deverá observar o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do NCPC, de aplicação subsidiária do Processo do Trabalho, conforme OJ nº 41, da Seção Especializada em Execução deste Tribunal, declarando expressamente o valor que entende correto, deduzidos os valores de depósitos recursais já liberados aos credores, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação, conforme posicionamento dominante da Seção Especializada em Execução deste E. TRT da 4ª Região. Gize-se ainda que o valor incontroverso deverá ter a mesma data de atualização do depósito que garantir a execução. Ressalto, por oportuno, ser incabível qualquer medida contrária a presente decisão até a efetiva garantia do juízo. Por segurança das partes, informo, inclusive, ser desnecessária apresentação de protesto. CRM PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CANDIOTA PRIMEIRO
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020845-48.2022.5.04.0001 RECORRENTE: CLAUDIA ROSANGELA OLIVEIRA DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIA ROSANGELA OLIVEIRA DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c976567 proferido nos autos. ROT - 0020845-48.2022.5.04.0001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Recebo o(s) agravo(s) de instrumento em recurso de revista interposto(s) e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao(s) agravado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 897, § 6º, da CLT. Cumprido, encaminhe-se ao TST. Intime-se. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região SHH PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
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