Marcos Costa Turello
Marcos Costa Turello
Número da OAB:
OAB/RS 092008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Costa Turello possui 185 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJPR, TJRS, TRT4
Nome:
MARCOS COSTA TURELLO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022830-34.2024.8.21.0013/RS AUTOR : MONICA RAFAELA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS COSTA TURELLO (OAB RS092008) ADVOGADO(A) : DANIELA ALMEIDA DE AZEREDO TURELLO (OAB RS125977) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) DESPACHO/DECISÃO Os pedidos deduzidos neste feito pela parte autora dizem com a cobrança de valores decorrentes de operação financeira nominada como cartão de crédito consignado (RMC) e os efeitos daí decorrentes. Em 28 de junho de 2022, quando do julgamento do processo nº 70084650589, o egrégio TJ/RS admitiu o IRDR 28, com as seguintes questões submetidas à apreciação: “i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis”. Os pedidos deduzidos pela parte autora enquadram-se nas questões submetidas ao IRDR 28 acima apontado. Considerando que, a despeito do julgamento do incidente, ainda não houve o seu trânsito em julgado 1 , a SUSPENSÃO da demanda é medida que se impõe, até que sobrevenha o trânsito. Intimadas as partes. 1. https://www.tjrs.jus.br/institu/nurer/irdr.php
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5023839-70.2025.8.21.0021/RS AUTOR : FABIANE ANDREIA KUPSKE AGUIRRE ADVOGADO(A) : DANIELA ALMEIDA DE AZEREDO TURELLO (OAB RS125977) ADVOGADO(A) : MARCOS COSTA TURELLO (OAB RS092008) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fica intimada para que, em 15 dias, junte aos autos os seguintes documentos, caso ainda não o tenha feito: 1) sua declaração do Imposto de Renda, na sua forma completa (recibo + declaração); 2) comprovante de rendimentos (Contracheque, pró-labore, ou similar); 3) sendo empresário individual, documentos que demonstrem o patrimônio atual registrado no CNPJ; 4) tratando-se de sócio ou sócio-proprietário de sociedade empresária, documentação da pessoa jurídica, que indique sua participação e o faturamento e lucro no período mais atual; 5) qualificando-se como autônomo, extratos bancários em seu nome que indiquem suas últimas movimentações financeiras, além de certidões do Registro de imóveis do seu domicílio e do Detran, indicando imóveis e veículos registrados em seu nome; 6) sendo casado ou em união estável, todos os documentos acima indicados em nome do seu cônjuge/companheiro(a). Deverá acostada a documentação acima, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Quanto ao tópico "1" acima, ressalte-se, desde logo, que com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008. Contudo, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração de isento escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83. O que se busca com tal documento é a responsabilização da parte às sanções civis, penais ou administrativas por eventual falsidade das alegações transcritas, baseando-se no princípio da boa-fé, tendo em vista que o fato de não constar declaração de imposto de renda no banco de dados da Receita Federal, não faz prova, por si só da existência ou não de bens e valores a declarar. Alternativamente, poderão recolher as custas iniciais. 2. Recolhidas as custas, ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012452-92.2024.8.21.0021/RS AUTOR : DANUSA TOBIAS MACHADO ADVOGADO(A) : DANIELA ALMEIDA DE AZEREDO TURELLO (OAB RS125977) ADVOGADO(A) : MARCOS COSTA TURELLO (OAB RS092008) ADVOGADO(A) : EDILENE TURELLO (OAB RS123158) RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANUSA TOBIAS MACHADO em desfavor de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, apenas para declarar a venda casada do seguro prestamista das apólices n.º 010494772244620 (evento 1, OUT7) e 494110023082929 (evento 1, OUT8), condenando a parte ré a restituir à parte autora o valor dobrado do montante descontado, autorizada a compensação com eventuais débitos da parte requerente. Para fins de correção monetária, os valores deverão ser apresentados em cumprimento de sentença, atualizados pelo pelo IPCA/IBGE desde a data de cada desconto indevido, e de juros de mora no percentual de Taxa SELIC menos IPCA/IBGE, a contar da citação, consoante as disposições do artigo 389, parágrafo único, e do artigo 406, parágrafo único, ambos do Código Civil, com as redações dadas pela Lei n° 14.905/2024.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5009146-81.2025.8.21.0021/RS RELATOR : LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR AUTOR : MARCIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA ALMEIDA DE AZEREDO TURELLO (OAB RS125977) ADVOGADO(A) : MARCOS COSTA TURELLO (OAB RS092008) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020146-83.2022.8.21.0021/RS EXEQUENTE : DAIANE MARODIN ADVOGADO(A) : DANIELA ALMEIDA DE AZEREDO TURELLO (OAB RS125977) ADVOGADO(A) : MARCOS COSTA TURELLO (OAB RS092008) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para dar prosseguimento ao feito.
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ACum 0020861-87.2021.5.04.0663 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO S E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO NACIONAL DE CULTURA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6de191 proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO EMPM Vistos, etc. 1. Recebo os agravos de petição interpostos: o primeiro, apresentado pelo Sindicato Autor, sob o ID 8f8cb55, e o segundo, por Adriana Rebelato, segunda reclamante, sob o ID 2e5777, por entenderem preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 897 da CLT. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Deixo de receber o segundo agravo de petição interposto pelo Sindicato Autor, no ID. 5320c66, em razão da preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. Ficam os agravados notificados para contraminutarem, querendo, no prazo legal. 4. Cumpridas as diligências acima, remetam-se ao TRT. PASSO FUNDO/RS, 14 de julho de 2025. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA REBELATTO - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO S
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ACum 0020861-87.2021.5.04.0663 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO S E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO NACIONAL DE CULTURA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6de191 proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO EMPM Vistos, etc. 1. Recebo os agravos de petição interpostos: o primeiro, apresentado pelo Sindicato Autor, sob o ID 8f8cb55, e o segundo, por Adriana Rebelato, segunda reclamante, sob o ID 2e5777, por entenderem preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 897 da CLT. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Deixo de receber o segundo agravo de petição interposto pelo Sindicato Autor, no ID. 5320c66, em razão da preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. Ficam os agravados notificados para contraminutarem, querendo, no prazo legal. 4. Cumpridas as diligências acima, remetam-se ao TRT. PASSO FUNDO/RS, 14 de julho de 2025. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO NACIONAL DE CULTURA LTDA. - JULIO CEZAR DAL PAZ CONSUL
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