Nilva Clarice Breier
Nilva Clarice Breier
Número da OAB:
OAB/RS 092212
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJMG
Nome:
NILVA CLARICE BREIER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003724-75.2025.8.21.0070/RS RELATOR : FABIO BASALDUA MACHADO AUTOR : TERESINHA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) RÉU : FRANCISCO VANDERLEI DOS REIS ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 20 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000769-81.2019.8.21.0070/RS EXEQUENTE : MARLON DA SILVA ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ADVOGADO(A) : ELENY FOISER DE LIZA (OAB RJ033473) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de analisar o pedido formulado pelo exequente no evento 115 , postulando novo bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD. Em suma, sustentou a existência de saldo remanescente em razão do período de mora entre a apresentação do cálculo para conscrição e a efetivação do bloqueio. Referiu que recebeu os valores somente 19 meses após a apresentação do cálculo atualizado. Pugnou o exequente pela realização de bloqueio adicional, referente a valores que seriam devidos no período compreendido entre a data do pedido inicial de bloqueio e a data em que este foi efetivamente concretizado. É o breve relato. Decide-se. O pedido de novo bloqueio de valores não merece acolhimento. Isso porque o Sistema SISBAJUD, por sua natureza, opera mediante ordens pontuais de bloqueio que incidem sobre o saldo existente nas contas do executado no momento da efetivação da ordem judicial. Não há previsão legal para que se proceda a um segundo bloqueio referente a período anterior, quando já satisfeito o débito principal. No caso, verifica-se que a parte exequente anexou o cálculo atualizado da dívida no valor de 14.767,41, no dia 11/12/2020 ( evento 31 ), tendo sido determinado o bloqueio do valor no dia 21/01/21 ( evento 33 ), com posterior liberação em favor do exequente em 20/07/2022 (evento 72). Inegavelmente há saldo remanescente relativo à diferença de atualização entre a data do cálculo apresentado, do bloqueio realizado e a data da liberação dos valores. Contudo, deve-se considerar que não há como eternizar o cumprimento de sentença, pois sempre haverá uma diferença, por menor que seja, entre o oferecimento do cálculo, o bloqueio do saldo pretendido e a liberação do valor conscrito. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SALDO REMANESCENTE. MULTA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO QUANDO FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Caso dos autos em que o autor postulou a diferença devida após o levantamento do primeiro alvará, sendo o segundo valor bloqueado e levantado pela parte autora. Preclusa a pretensão quanto ao pagamento da multa fixada pelo STJ em sede de agravo, à medida que deixou de incluir no cálculo por ele trazido e atualizado pela contadoria, com o qual concordou, sendo após homologado pelo julgador. O mesmo em relação à diferença entre a atualização monetária e juros do período entre a data do cálculo e o bloqueio, pois deixou de requerer a diferença quando já estava ciente do valor depositado quando requereu a expedição do alvará. Mesmo que assim não fosse, não há como eternizar o cumprimento de sentença, pois sempre haverá uma diferença de dias entre o cálculo e o bloqueio do valor. No caso concreto, houve o decurso de poucos dias, menos de mês, entre o cálculo e o bloqueio, o que não traz prejuízo significativo para a parte autora. Descabe a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença quando foram fixados na impugnação, sob pena de remunerar duas vezes o advogado da parte para a mesma fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção mantida. APELO DESPROVIDO." (Apelação Cível N.º 70067460394, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/12/2015). - Grifou-se. Com efeito, o bloqueio já realizado no processo foi suficiente para a satisfação da dívida executada. Portanto, a pretensão do exequente de obter novo bloqueio referente ao período entre o pedido e a efetivação da constrição não se mostra cabível. Outrossim, o art. 924, II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Considerando que o bloqueio já realizado foi suficiente para a quitação do débito, não há se falar em nova constrição. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de novo bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Afora isso, determina-se à Unidade para certificar a existência de eventuais valores na conta judicial vinculada aos autos originários n.º 0002132-33.2015.8.21.0070 (070/1.15.0000847-0), depositados pelo banco executado. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006154-70.2022.8.21.0016/RS EXEQUENTE : G. DA SILVA CALCADOS FALIDA ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I ADVOGADO(A) : ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE (OAB SP315768) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 5000561- 97.2017.8.21.0028 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa/RS e 5003182-54.2018.8.21.0021 que tramita no 1º Juizo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS do crédito a que tiver direito o executado FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I, até o limite do débito exequendo no valor de R$ 3.029,37, atualizado até 09/068/2025, conforme requerido no evento 131, PET1 , servindo-se a presente decisão como ofício. Procedi, neste ato, à juntada da presente decisão diretamente nos autos da penhora.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000251-66.2020.8.21.0164/RS EXEQUENTE : SULTEKAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07/07/2025 e encerramento no dia 14/07/2025, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados pelo sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5007381-98.2024.4.04.7108/RS (Pauta: 476) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: ROSILENE BENEDETT MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de junho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000869-53.2017.8.21.0087/RS RELATOR : ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO AUTOR : DIEGO MATEUS VOLTZ ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000652-39.2017.8.21.0142/RS EXEQUENTE : G. DA SILVA CALCADOS FALIDA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB RS049914) ADVOGADO(A) : ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS057028) ADVOGADO(A) : CELIANA DIEHL RUAS (OAB RS076595) ADVOGADO(A) : CAROLINE PASTRO KLOSS (OAB RS099624) ADVOGADO(A) : PABLO WERNER (OAB RS100955) ADVOGADO(A) : LUCAS PETTER BONETTI (OAB RS129359) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o executado, devidamente intimado acerca da penhora de valores, restou silente, remetam-se os valores ao processo falimentar nº 50165319120228210019. Após, intime-se o exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001318-96.2016.8.21.0070/RS AUTOR : ILARIO DANILO BREIER ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) RÉU : TELECOM TORRES TORRES PARA CELULARES LTDA. ADVOGADO(A) : ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS (OAB MG110690) ADVOGADO(A) : MELIZA CRISTINA PERES PULIERO DUTRA (OAB MG125054) ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : ALISON MENDES NOGUEIRA (OAB MG130555) RÉU : MERCHANT EQUITY TELECOM LTDA. ADVOGADO(A) : MELIZA CRISTINA PERES PULIERO DUTRA (OAB MG125054) ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) ADVOGADO(A) : ALISON MENDES NOGUEIRA (OAB MG130555) ADVOGADO(A) : ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS (OAB MG110690) ADVOGADO(A) : VICTOR FONTAO REBELO (OAB MG121500) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB MG093184) ADVOGADO(A) : GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO (OAB MG138055) ADVOGADO(A) : LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS (OAB MG192340) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Diante do falecimento da parte autora ( evento 57, CERTOBT2 ), retifique-se o polo ativo para constar Espólio de Ilário Danilo Breier, representado pela inventariante Nilva Clarice Breier ( evento 57, F_PARTILHA3 ). Ato contínuo, cumpra-se na íntegra a parte final da decisão do evento 52, DESPADEC1 , a qual se colaciona: Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do artigo 510 do CPC. Após, retornem conclusos para deliberação sobre a necessidade da remessa do feito à contadoria judicial. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003509-14.2024.8.21.0142/RS RELATOR : RENATA DUMONT PEIXOTO LIMA AUTOR : NUMBER ONE CENTER FIT IGREJINHA LTDA ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000167-05.2018.8.21.0142/RS EXEQUENTE : G. DA SILVA CALCADOS FALIDA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB RS049914) ADVOGADO(A) : ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS057028) ADVOGADO(A) : CELIANA DIEHL RUAS (OAB RS076595) ADVOGADO(A) : CAROLINE PASTRO KLOSS (OAB RS099624) ADVOGADO(A) : PABLO WERNER (OAB RS100955) ADVOGADO(A) : LUCAS PETTER BONETTI (OAB RS129359) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o executado, devidamente intimado acerca da penhora de valores, restou silente, remetam-se os valores ao processo falimentar nº 50165319120228210019, observada, contudo, a reserva de honorários sucumbenciais à antiga procuradora da exequente. Desta feita, expeça-se alvará, em favor da antiga procuradora da exequente, na proporção de 10% do valor bloqueado. Após, remeta-se o valor restante ao processo falimentar. Por fim, intime-se o exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito.
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