Nilva Clarice Breier

Nilva Clarice Breier

Número da OAB: OAB/RS 092212

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF4, TJRS, TJMG, TRT4
Nome: NILVA CLARICE BREIER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020148-46.2025.5.04.0381 RECLAMANTE: OERICA LUANA VARGAS BUENO RECLAMADO: NUTRISUL REFEICOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO   OERICA LUANA VARGAS BUENO Fica V. Sa. intimada para ciência dos documentos que acompanham as defesas, no prazo de 15 dias. TAQUARA/RS, 04 de julho de 2025. CRISTINA GRUMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OERICA LUANA VARGAS BUENO
  2. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003642-79.2022.8.21.0157/RS EXEQUENTE : SEDINEI CARDOSO FACO ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) EXECUTADO : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB RJ111030) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste a procuração devidamente assinada. Outrossim, dê-se vista ao exequente da petição retro.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001507-08.2025.8.21.0087/RS RÉU : GOLD FRANCHISING FRANQUIAS LTDA ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido. Designe-se nova data para a audiência. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003859-92.2022.8.21.0070/RS (originário: processo nº 50038599220228210070/RS) RELATOR : JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD APELANTE : REGNOL LAMB (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : FULVIA POLIANA LAMB TIMMEN (OAB RS044584) APELADO : PAULO SERGIO BERWANGER (AUTOR) ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004123-12.2022.8.21.0070/RS (originário: processo nº 50041231220228210070/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : REGNOL LAMB (Espólio) (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : FULVIA POLIANA LAMB TIMMEN (OAB RS044584) APELADO : A. L. DA SILVA - ATELIER (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 02/07/2025 - Recurso Especial não admitido
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000769-81.2019.8.21.0070/RS (originário: processo nº 00021323320158210070/RS) RELATOR : FABIO BASALDUA MACHADO EXEQUENTE : MARLON DA SILVA ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ADVOGADO(A) : ELENY FOISER DE LIZA (OAB RJ033473) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003724-75.2025.8.21.0070/RS RELATOR : FABIO BASALDUA MACHADO AUTOR : TERESINHA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) RÉU : FRANCISCO VANDERLEI DOS REIS ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 20 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000769-81.2019.8.21.0070/RS EXEQUENTE : MARLON DA SILVA ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ADVOGADO(A) : ELENY FOISER DE LIZA (OAB RJ033473) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de analisar o pedido formulado pelo exequente no ​ evento 115 ​, postulando novo bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD. Em suma, sustentou a existência de saldo remanescente em razão do período de mora entre a apresentação do cálculo para conscrição e a efetivação do bloqueio. Referiu que recebeu os valores somente 19 meses após a apresentação do cálculo atualizado. Pugnou o exequente pela realização de bloqueio adicional, referente a valores que seriam devidos no período compreendido entre a data do pedido inicial de bloqueio e a data em que este foi efetivamente concretizado. É o breve relato. Decide-se. O pedido de novo bloqueio de valores não merece acolhimento. Isso porque o Sistema SISBAJUD, por sua natureza, opera mediante ordens pontuais de bloqueio que incidem sobre o saldo existente nas contas do executado no momento da efetivação da ordem judicial. Não há previsão legal para que se proceda a um segundo bloqueio referente a período anterior, quando já satisfeito o débito principal. No caso, verifica-se que a parte exequente anexou o cálculo atualizado da dívida no valor de 14.767,41, no dia 11/12/2020 ( evento 31 ), tendo sido determinado o bloqueio do valor no dia 21/01/21 ( evento 33 ), com posterior liberação em favor do exequente em 20/07/2022 (evento 72). Inegavelmente há saldo remanescente relativo à diferença de atualização entre a data do cálculo apresentado, do bloqueio realizado e a data da liberação dos valores. Contudo, deve-se considerar que não há como eternizar o cumprimento de sentença, pois sempre haverá uma diferença, por menor que seja, entre o oferecimento do cálculo, o bloqueio do saldo pretendido e a liberação do valor conscrito. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SALDO REMANESCENTE. MULTA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO QUANDO FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Caso dos autos em que o autor postulou a diferença devida após o levantamento do primeiro alvará, sendo o segundo valor bloqueado e levantado pela parte autora. Preclusa a pretensão quanto ao pagamento da multa fixada pelo STJ em sede de agravo, à medida que deixou de incluir no cálculo por ele trazido e atualizado pela contadoria, com o qual concordou, sendo após homologado pelo julgador. O mesmo em relação à diferença entre a atualização monetária e juros do período entre a data do cálculo e o bloqueio, pois deixou de requerer a diferença quando já estava ciente do valor depositado quando requereu a expedição do alvará. Mesmo que assim não fosse, não há como eternizar o cumprimento de sentença, pois sempre haverá uma diferença de dias entre o cálculo e o bloqueio do valor. No caso concreto, houve o decurso de poucos dias, menos de mês, entre o cálculo e o bloqueio, o que não traz prejuízo significativo para a parte autora. Descabe a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença quando foram fixados na impugnação, sob pena de remunerar duas vezes o advogado da parte para a mesma fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção mantida. APELO DESPROVIDO." (Apelação Cível N.º 70067460394, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/12/2015). - Grifou-se. Com efeito, o bloqueio já realizado no processo foi suficiente para a satisfação da dívida executada. Portanto, a pretensão do exequente de obter novo bloqueio referente ao período entre o pedido e a efetivação da constrição não se mostra cabível. Outrossim, o art. 924, II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Considerando que o bloqueio já realizado foi suficiente para a quitação do débito, não há se falar em nova constrição. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de novo bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Afora isso, determina-se à Unidade para certificar a existência de eventuais valores na conta judicial vinculada aos autos originários n.º 0002132-33.2015.8.21.0070 (070/1.15.0000847-0), depositados pelo banco executado. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. Diligências legais.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006154-70.2022.8.21.0016/RS EXEQUENTE : G. DA SILVA CALCADOS FALIDA ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I ADVOGADO(A) : ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE (OAB SP315768) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 5000561- 97.2017.8.21.0028 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa/RS e 5003182-54.2018.8.21.0021 que tramita no 1º Juizo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS do crédito a que tiver direito o executado FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I, até o limite do débito exequendo no valor de R$ 3.029,37, atualizado até 09/068/2025, conforme requerido no evento 131, PET1 , servindo-se a presente decisão como ofício. Procedi, neste ato, à juntada da presente decisão diretamente nos autos da penhora.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000251-66.2020.8.21.0164/RS EXEQUENTE : SULTEKAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : NILVA CLARICE BREIER (OAB RS092212) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias
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