Pricila Benetti
Pricila Benetti
Número da OAB:
OAB/RS 092713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pricila Benetti possui 198 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJMG, TJMS, TRF4, TJRS, TJSC, TRT4
Nome:
PRICILA BENETTI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATOrd 0020232-68.2025.5.04.0471 RECLAMANTE: ADAIR JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MAGDA C COPETI TOLARDO - ME NOTIFICAÇÃO Fica V.Sa. notificado acerca da petição de ID f126986 e anexo. DESTINATÁRIO:MAGDA C COPETI TOLARDO - ME LAGOA VERMELHA/RS, 30 de julho de 2025. FRANCIELE WOLL SEVERO DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA C COPETI TOLARDO - ME
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002821-89.2022.8.21.0120/RS RELATOR : GABRIEL PINOS STURTZ AUTOR : LUIZ ANTONIO KOLCENTY ADVOGADO(A) : LUCAS BENETTI (OAB RS058950) ADVOGADO(A) : PRICILA BENETTI (OAB RS092713) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000228-34.2015.8.21.0120/RS EXEQUENTE : GIDIO BAU ADVOGADO(A) : LUCAS BENETTI (OAB RS058950) ADVOGADO(A) : PRICILA BENETTI (OAB RS092713) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para apresentar cálculo atualizado , acolhido ou expressamente homologado no Juízo de origem, até o final do mês de novembro de 2021 e , a partir do mês de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, mediante a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – sobre o valor consolidado em novembro de 2021, incluídos o valor principal corrigido e os juros de mora .
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATOrd 0020232-68.2025.5.04.0471 RECLAMANTE: ADAIR JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MAGDA C COPETI TOLARDO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c13fdd proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 28 de julho de 2025. Raphaela Tonial Sottile Estagiária Vistos, etc. Indefiro o pedido de perícia contábil requerido pelo reclamante por ser desnecessária à solução do litígio. Por oportuno, concedo-lhe o prazo de dez dias para que apresente um demonstrativo das diferenças de horas extras, por amostragem, uma vez que os cartões pontos foram apresentados posteriormente à contestação. Apontadas as diferenças, intime-se a reclamada para ciência pelo prazo de cinco dias. LAGOA VERMELHA/RS, 29 de julho de 2025. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADAIR JOSE DOS SANTOS
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000835-08.2019.8.21.0120/RS RELATOR : GABRIEL PINOS STURTZ AUTOR : COOPERATIVA ALTOS DA SERRA AGROINDUSTRIAL - CASA ADVOGADO(A) : PRICILA BENETTI (OAB RS092713) ADVOGADO(A) : LUCAS BENETTI (OAB RS058950) RÉU : RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A) : MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 28/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> SUV1CIV Número: 50008350820198210120/TJRS
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5016271-54.2022.4.04.9999/RS (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: ADILSON MACIOROSKI ADVOGADO(A): LUCAS BENETTI (OAB RS058950) ADVOGADO(A): PRICILA BENETTI (OAB RS092713) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000160-16.2017.8.21.0120/RS AUTOR : NATHALIA TARTARI CANELLO ADVOGADO(A) : PRICILA BENETTI (OAB RS092713) ADVOGADO(A) : LUCAS BENETTI (OAB RS058950) AUTOR : LEANDRO CANELLO ADVOGADO(A) : PRICILA BENETTI (OAB RS092713) ADVOGADO(A) : LUCAS BENETTI (OAB RS058950) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : FELIPE CRAVO SOUZA (OAB RS056343) ADVOGADO(A) : CAMILA CEOLIN LIMA (OAB MG152308) ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : PEDRO PAULO BITTENCOURT SILVA ADVOGADO(A) : FELIPPE ANDRADE LOPES CACHO (OAB SE008080) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NATHALIA TARTARI CANELLO e LEANDRO CANELLO em desfavor de PEDRO PAULO BITTENCOURT SILVA e LOCALIZA RENT A CAR SA, para fins de: a) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de dano material no valor de R$ 7.500,00, corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes devidos desde a citação até 29/08/2024. A partir de 29/08/2024, o valor deverá ser corrigido pela Taxa Selic, deduzido o IPC-A (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1, alterado pela Lei 14.905/24, ambos do CC). b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 150.000,00 para cada autor (Nathalia e Leandro), corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da data da presente decisão, na forma da súmula 362 STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a data do evento danoso (01/02/2016 até a data de 29/08/2024, sendo que após esta data a correção monetária continua pelo IPCA e os juros de mora devem seguir a SELIC, em face da vigência da nova resolução do art. 406 do Código Civil ao teor da redação dada pela Lei nº 14.905/2024 - Resolução do CMN n.º 5.171). c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de pensionamento mensal em favor da demandante Nathalia Tartari Canello, no montante de 2/3 do salário mínimo nacional vigente, a contar da data do evento danoso (01/02/2016) até a data que a autora completar 25 anos de idade. O valor das parcelas vencidas será corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a data em que deveriam ter sido pagas, mensalmente, todo dia 1º de cada mês. Quanto às parcelas vincendas, o valor da pensão mensal deverá observar a evolução do salário mínimo, da data do evento até a data do pagamento, como forma de atualização. d) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de pensionamento mensal em favor do demandante Leandro Canello, no montante de 2/3 do salário mínimo nacional vigente, a contar da data do evento danoso (01/02/2016) até a data em que a vítima completaria 75 (setenta e cinco) anos. O valor das parcelas vencidas será corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a data em que deveriam ter sido pagas, mensalmente, todo dia 1º de cada mês. Quanto às parcelas vincendas, o valor da pensão mensal deverá observar a evolução do salário mínimo, da data do evento até a data do pagamento, como forma de atualização. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em atenção aos vetores do artigo 85, §2º, do CPC.
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