Andiara De Almeida Bueno De Moura
Andiara De Almeida Bueno De Moura
Número da OAB:
OAB/RS 092844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andiara De Almeida Bueno De Moura possui 79 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJPR, TJSC, TJRJ, TJRS
Nome:
ANDIARA DE ALMEIDA BUENO DE MOURA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5002050-08.2017.8.21.0017/RS REQUERENTE : CRISTIANE ALLGAIER ADVOGADO(A) : CLAUDIA HOBERREK LEMOS DA SILVA (OAB RS071734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes da manifestação do evento 245. Digam, outrossim, acerca do prosseguimento do feito, notadamente se não seria interessante suspender o presente feito pelo prazo de 90 dias, período em que o imóvel poderia ser alienado. Saliento, desde já, que no caso de venda, o valor auferido com a alienação deverá ser integralmente depositado nestes autos, em conta vinculada a ser aberta no Banrisul deste foro. Int-se. Dil.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5003767-55.2025.8.24.0061/SC AUTOR : HAENSSGEN S.A.-IND.E COM. ADVOGADO(A) : ANDIARA DE ALMEIDA BUENO DE MOURA (OAB RS092844) ADVOGADO(A) : LUMA HAENSSGEN (OAB RS073565) DESPACHO/DECISÃO 1. Encaminhe-se os autos ao Leiloeiro Público, a ser selecionado pelo cartório de acordo com a sistemática habitual adotada pelo juízo, para designação de leilão. 2. As condições para a validade e eficácia da alienação eletrônica e presencial estão dispostas no artigo 880 do CPC e na Resolução 236/2016 do CNJ acrescidas das seguintes exigências: 2.1. Prazo: o leiloeiro terá prazo de 90 dias para realizar a alienação; 2.2. Publicidade: 30 dias antes da data da alienação o leiloeiro divulgará amplamente a alienação. Deverá publicar o edital na internet em sítio próprio e a publicação conterá a descrição detalhada e se possível ilustrada do(s) bem(ns). Informará também se o leilão será eletrônico ou presencial (artigo 887, § 2°, do CPC). Se não for possível a publicação na internet, o leiloeiro deverá publicar o edital em jornal de ampla circulação local e estadual e preferencialmente na seção reservada à venda de bens (classificados). A publicação deverá ser comprovada no processo. 2.3. Preço mínimo: o preço mínimo da alienação será 60% do valor da avaliação, sob pena de preço vil e anulação da alienação. Caberá ao leiloeiro realizar a atualização monetária do valor da avaliação com a utilização do INPC. 2.4. Condições de pagamento: 2.4.1. À vista: o pagamento será à vista com depósito vinculado ao processo no prazo de 2 dias após a arrematação; 2.4.2. Parcelado: o interessado deverá peticionar ao juízo e informar os requisitos do artigo 895 do CPC. Se arrematar o(s) bem(ns) deverá depositar 25% do valor na forma do item anterior e o restante será parcelado em 5 (cinco) meses. Se bem(ns) móvel(eis), o arrematante deverá prestar caução na forma de fiança, e se imóvel(eis) haverá hipoteca judicial do próprio bem. A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo. 2.5. Comissão de corretagem: 5% sobre o valor da alienação. O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (775 do CPC), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (7°, § 1°, da Resolução 236/2016 do CNJ). Contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos. 2.6. Intimações: Assim que o leiloeiro informar as datas do leilão, o Cartório deverá intimar com pelo menos 5 dias de antecedência (889 do CPC): 2.6.1. A parte executada para informá-la(s) a(s) data(s) do(s) leilão(ões) e também de que poderá remir a execução antes do leilão, desde que pague a dívida (atualizada), custas processuais e honorários advocatícios (826 do CPC). A intimação da parte executada será pelo sistema e-proc ou pessoalmente se não estiver representada por advogado; 2.6.2. A parte exequente para informá-la da(s) data(s) do(s) leilão(ões). A intimação da parte exequente será pelo sistema e-proc, através do advogado; 2.6.3. O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; 2.6.4. O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 2.6.5. O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; 2.6.6. O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 2.6.7. O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; 2.6.8. O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; 2.6.9. A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 2.6.10. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído ou se o endereço estiver desatualizado e/ou não for encontrada no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (outros atos de intimação não serão necessários, conforme artigo 889, parágrafo único, do CPC). 3. O leiloeiro expedirá o auto de arrematação. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do auto de arrematação, o Cartório certificará a inexistência de impugnação à arrematação e expedirá a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse (se bem imóvel) ou a ordem de entrega (se bem móvel). 4. Com o cumprimento dos atos acima, expeça-se ofício ao juízo deprecante solicitando dados para transferência dos valores da arrematação. 5. Fornecidos os dados acima, proceda-se à transferência do numerário e, em seguida, devolva-se a carta precatória à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003767-55.2025.8.24.0061 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5008649-79.2025.8.21.0017/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a presente habilitação de crédito nos termos do art. 642 do CPC. Certifique-se a existência da presente ação nos autos do processode inventário de JOAO ALBERTO ALLGAIER , registrado sob o n. 50020500820178210017. A seguir, cadastrem-se os procuradores dos herdeiros, habilitados no processo de inventário, e intimem-se para que digam se concordam com o pedido, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 642, § 2º do CPC. No silêncio, será presumida a concordância tácita, hipótese em que deverão os autos, então, vir conclusos para julgamento. Não havendo concordância dos herdeiros, será o pedido remetido às vias ordinárias (artigo 643, do CPC), devendo o autor recolher as custas iniciais. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035103-20.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HAENSSGEN S.A.-IND.E COM. ADVOGADO(A) : ANDIARA DE ALMEIDA BUENO DE MOURA (OAB RS092844) ADVOGADO(A) : LUMA HAENSSGEN (OAB RS073565) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente do comprovante de distribuição da carta precatória no evento 168.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035103-20.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HAENSSGEN S.A.-IND.E COM. ADVOGADO(A) : ANDIARA DE ALMEIDA BUENO DE MOURA (OAB RS092844) ADVOGADO(A) : LUMA HAENSSGEN (OAB RS073565) DESPACHO/DECISÃO Assim, nesses moldes, expeça-se carta precatória para alienação judicial do veículo de direitos penhorados no evento 105 (art. 845, § 2º e art. 884, II do CPC), afinal, "ainda que o leilão ocorra por meio virtual, os atos devem ser realizados na comarca onde se encontram os bens, até porque a alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade e caberá ao leiloeiro expor os bens aos pretendentes" (TJSC, AI nº 4023327-96.2019.8.24.0000, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). Intime-se.
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