Joao Eutalio Anchieta Barbosa

Joao Eutalio Anchieta Barbosa

Número da OAB: OAB/RS 093058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Eutalio Anchieta Barbosa possui 247 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 247
Tribunais: TJSP, TRF4, TJSC, TRT4, TJRS
Nome: JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
232
Últimos 90 dias
247
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) INVENTáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000551-50.2017.8.21.0029/RS REQUERENTE : MATHEUS PASINATO PICININ ADVOGADO(A) : ALCEU HENKE (OAB RS110073) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de avaliação e venda do imóvel O inventariante requer a avaliação e venda do imóvel e dos móveis que guarneciam a residência do falecido, com o objetivo de liquidar as dívidas do espólio e posteriormente partilhar o saldo remanescente entre os herdeiros. Contudo, os demais herdeiros, Sra. Melissa Mollmann e Sr. Nicohlas Arlindo Mollmann Picinin , manifestaram-se contrariamente ao pedido, alegando que a companheira sobrevivente possui direito real de habitação sobre o imóvel, por ser o único bem dessa natureza a inventariar. Pois bem. Nos termos do art. 1.831 do Código Civil, "ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar". No caso em questão, conforme decisão proferida no evento 86, foi reconhecido o direito real de habitação em favor da Sra. Melissa Mollmann , companheira sobrevivente, sobre o único imóvel deixado pelo de cujus. Ademais, o direito real de habitação visa garantir ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência no local onde residia com a família ao tempo do óbito, concretizando o direito constitucional à moradia digna. Nesse contexto, considerando o direito real de habitação reconhecido em favor da companheira sobrevivente e a discordância dos demais herdeiros quanto à venda do imóvel, INDEFIRO o pedido de avaliação e venda do imóvel formulado pelo inventariante. 2. Do acordo com o Banrisul No que tange ao débito cobrado judicialmente no processo nº 5002387-87.2019.8.21.0029, em que figura como autor o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul, o inventariante apresentou proposta de acordo nos eventos 96 e 97. Considerando que a liquidação das dívidas do espólio é medida que se impõe antes da partilha dos bens, nos termos do art. 642 do Código de Processo Civil, e que o acordo apresentado se mostra vantajoso para o espólio, AUTORIZO o inventariante a firmar o acordo com o Banrisul nos termos da proposta apresentada no evento 99. Deverá o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a formalização do acordo e o seu cumprimento. 3. Das dívidas da pessoa jurídica Consigno que o inventário judicial limita-se ao arrolamento de bens e débitos deixados por pessoa falecida, na intenção de, após satisfeitas todas as obrigações do de cujus, serem partilhados os bens remanescentes. Desta forma, questões que transbordem a margem do inventário deverão ser discutidas nas vias ordinárias, nos termos do artigo 612 do CPC. Assim, com relação aos débitos deixados pela pessoa jurídica Matheus Pasinato Picinin ME, havendo necessidade de ampla produção de provas, remeto as partes às vias ordinárias, notadamente no que diz respeito à discussão acerca da efetiva titularidade da pessoa jurídica. Por essa razão, determino a exclusão das dívidas contraídas pela pessoa jurídica Matheus Pasinato Picinin ME do rol de débitos do espólio. 3.1. Das demais dívidas arroladas Quanto às demais dívidas arroladas pelo inventariante no item II.4 do plano de partilha (evento 77), não havendo concordância dos demais herdeiros, conforme manifestação do evento 81, os credores deverão distribuir o incidente de habilitação de crédito em autos apartados, nos termos do art. 642, §1º, do CPC. 4. Da partilha No tocante à divisão dos bens, esclareço aos sucessores e à companheira supérstite que será adotada a forma legal de partilha, observando-se a meação da companheira (50%) e a divisão igualitária da herança entre os filhos (25% para cada um), conforme proposto pelo inventariante no evento 77. Contudo, considerando o direito real de habitação reconhecido em favor da companheira sobrevivente, a dissolução do condomínio deverá ser objeto de procedimento próprio após a finalização da partilha. Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de avaliação e venda do imóvel formulado pelo inventariante, tendo em vista o direito real de habitação reconhecido em favor da companheira sobrevivente e a discordância dos demais herdeiros; b) AUTORIZO o inventariante a firmar acordo com o Banrisul nos termos da proposta apresentada no evento 99, devendo comprovar nos autos a formalização e o cumprimento do acordo no prazo de 30 (trinta) dias; c) DETERMINO a exclusão das dívidas contraídas pela pessoa jurídica Matheus Pasinato Picinin ME do rol de débitos do espólio; d) DETERMINO que os credores das demais dívidas arroladas pelo inventariante distribuam o incidente de habilitação de crédito em autos apartados, nos termos do art. 642, §1º, do CPC; e) ESCLAREÇO que será adotada a forma legal de partilha, observando-se a meação da companheira (50%) e a divisão igualitária da herança entre os filhos (25% para cada um). Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002771-96.2024.4.04.7105/RS AUTOR : LEISA SCHMIDT SONNTAG ADVOGADO(A) : GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246) ADVOGADO(A) : CAROLINE ANTUNES BRAGA (OAB RS137984) ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA ADVOGADO(A) : DAIANE FAGANELO LOMBARDE ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo: Intimação da parte exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer concedida na sentença. LEMBRE-SE: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância, sendo desnecessária a manifestação expressa da parte exequente acerca do prosseguimento regular do feito , caso em que a fase de cumprimento da sentença prosseguirá em tramitação eletrônica ágil , Havendo obrigação de pagar, os autos serão automaticamente remetidos à Contadoria Judicial.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 12 de agosto de 2025, terca-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5005828-93.2022.4.04.7105/RS (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: LUIS CARLOS BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA (OAB RS093058) ADVOGADO(A): GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246) ADVOGADO(A): CAROLINE ANTUNES BRAGA (OAB RS137984) ADVOGADO(A): DAIANE FAGANELO LOMBARDE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de julho de 2025. Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE Presidente
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000990-75.2019.8.21.0034/RS RELATOR : NEIDER MOREIRA REIS JUNIOR AUTOR : AVILA E MASSUDA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME ADVOGADO(A) : DAIANE FAGANELO LOMBARDE (OAB RS113368B) ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA (OAB RS093058) ADVOGADO(A) : GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246) ADVOGADO(A) : CAROLINE ANTUNES BRAGA (OAB RS137984) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 20/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 34 - 01/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002646-82.2019.8.21.0029/RS EXEQUENTE : EDSON LUIS BALDUS ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA (OAB RS093058) ADVOGADO(A) : DAIANE FAGANELO LOMBARDE (OAB RS113368B) ADVOGADO(A) : GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246) ADVOGADO(A) : CAROLINE ANTUNES BRAGA (OAB RS137984) EXECUTADO : MARISTELA ILIZIANE GOTTEMS ADVOGADO(A) : DANIELA MACHADO DA ROSA (OAB RS036422) ADVOGADO(A) : LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI (OAB RS046006) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD PARCIALMENTE POSITIVO 1. Na forma do disposto no art. 854 do CPC, determinei a remessa do processo à URCAJUD para lançamento de ordem de indisponibilidade, por meio do SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela parte exequente. 1.1. Conforme documento anexado, houve bloqueio parcial de valores, já tendo sido transferidos para conta judicial remunerada, conforme tela abaixo, sem prejuízo de futura restituição das quantias e de seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no art. 854, § 3º, do CPC. 1.2. Destaco que a transferência imediata da quantia para conta judicial remunerada é medida necessária para evitar a perda de rendimentos e visa assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito à parte credora/exequente com a devida correção monetária e juros. 2. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado. 3. O executado Fernando deve ser pessoalmente intimada, por carta AR ou mandado , para, querendo, opor-se ao bloqueio, no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC), ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, independente de termo e nova intimação. 3.1. Não havendo manifestação da parte executada no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, ressalvada eventual constrição no rosto dos autos e/ou reserva de valores. 4. Por fim, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias, anexando aos autos cálculo atualizado do valor do débito remanescente. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001032-32.2025.8.21.0029/RS RELATOR : JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA AUTOR : JERUSA ISABEL DA ROSA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JERUSA ISABEL DA ROSA TEIXEIRA (OAB RS040109) ADVOGADO(A) : VALTER ZARZICKI (OAB RS100084) RÉU : NEIVA DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINE ANTUNES BRAGA (OAB RS137984) ADVOGADO(A) : GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246) ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA (OAB RS093058) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 15/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004714-17.2025.4.04.7105/RS AUTOR : PEDRO WOSCHINSKI (Espólio) ADVOGADO(A) : CAROLINE ANTUNES BRAGA (OAB RS137984) ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA (OAB RS093058) ADVOGADO(A) : GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246) ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo ESPÓLIO DE PEDRO WOSCHINSKI em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , postulando a declaração de não incidência do imposto de renda sobre a sua aposentadoria e/ou pensão, sob o argumento de ser portador(a) de moléstia grave, fazendo jus, assim, à isenção de que trata o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. - Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo integrar ao feito cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s) e/ou requisitos da petição inicial: a) comprovante de residência atualizado, observando que, caso não esteja em nome da parte autora, deverá apresentar declaração do titular da conta de que a (o) requerente reside naquele endereço, acompanhada de documento de identificação do declarante, a fim de conferir a autenticidade da assinatura; b) documento de identificação e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do espólio; c) demonstrativo de cálculo do valor atribuído à causa (o qual deve refletir o proveito econômico pretendido com a presente demanda, não se admitindo que seja estimado ou apresentado sem qualquer critério) e, se for o caso, termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para que o feito possa tramitar pelo rito dos Juizados Especiais Federais. Nesse ponto, cabe registrar que não há valor de alçada na Justiça Federal , sendo impositiva a atribuição de valor certo e determinado, observadas as regras do artigo 292 do CPC. Decorrido o prazo sem atendimento, fica a parte autora ciente de que os autos serão conclusos para sentença de extinção , bem como que eventual pedido de dilação de prazo somente será aceito se comprovada a adoção de alguma diligência e o aguardo do seu cumprimento por terceiro . Cumprida a determinação de emenda em sua integralidade, determino desde já que seja dado prosseguimento ao processo nos termos abaixo. - Da Citação Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, ocasião em que deverá anexar aos autos todos os documentos relevantes ao julgamento da demanda, especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, e, caso tenha interesse, apresentar proposta de conciliação. - Do Andamento Processual Ofertada a possibilidade de autocomposição do litígio, a parte adversa terá vista da proposta para manifestação no prazo de 5 dias e, posteriormente, os autos deverão ser conclusos para julgamento. Na hipótese de ser reconhecida a procedência do pedido, os autos serão imediatamente conclusos para julgamento. Contestado o feito, sendo desnecessária a dilação probatória, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença. Do contrário, venham conclusos para despacho/decisão de abertura da instrução. Cumpra-se.
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