Lisandra De Moraes Caieron
Lisandra De Moraes Caieron
Número da OAB:
OAB/RS 093067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lisandra De Moraes Caieron possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
LISANDRA DE MORAES CAIERON
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INVENTáRIO (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5006143-04.2024.8.21.0038/RS AUTOR : HAMILTON CASTAGNINO KUNERT ADVOGADO(A) : LISANDRA DE MORAES CAIERON (OAB RS093067) AUTOR : OLAVO AMARO CAIERON ADVOGADO(A) : LISANDRA DE MORAES CAIERON (OAB RS093067) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para o fim de DETERMINAR a exibição, pela requerida, dos documentos descritos pelo autor na inicial, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da presente. À luz do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, consoante o art. 85, §2º, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000370-75.2024.8.21.0038/RS REQUERENTE : OTALIA PEREIRA BITENCOURT ADVOGADO(A) : LISANDRA DE MORAES CAIERON (OAB RS093067) DESPACHO/DECISÃO Agendada intimação dinventariante para promover o andamento do processo. No silêncio, intime-se pessoalmente por carta AR. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001183-83.2016.8.21.0038/RS REQUERENTE : FABRICIO ROVEDA DUTRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : PATRICIA PIRES DE MORAES (OAB RS059510) ADVOGADO(A) : ROSSANO PIRES DE MORAES (OAB RS047311) DESPACHO/DECISÃO Agendada a intimação dos demais herdeiros para informarem quanto ao interesse em assumir o encargo de inventariante, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5010043-92.2024.8.21.0038/RS REQUERENTE : MARCOS FERNANDO ALVES ADVOGADO(A) : LISANDRA DE MORAES CAIERON (OAB RS093067) REQUERIDO : MARIA LUIZA PAIM ADVOGADO(A) : GUSTAVO DORNELES MARTINEZ (OAB RS098553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de produção antecipada de prova ajuizada por MARCOS FERNANDO ALVES em face de MARIA LUIZA PAIM . No evento 17, DESPADEC1 , restou deferida a produção antecipada da prova postulado pelo autor. O requerido, devidamente citado, apresentou contestação ( evento 36, CONT1 ). Já no evento 41, DESPADEC1 , foi defiro AJG a demandada, bem como restaram as partes intimadas para se manifestarem quanto às provas a serem produzidas, sendo consignado que o pedido veiculado na inicial versa sobre indenização por dano moral. Na sequência, a parte requerente apresentou embargos de declaração, alegando a existência de contradição na decisão do evento 41, DESPADEC1 , eis que não há pedido indenizatório na inicial. Na mesma oportunidade, reiterou a prova pericial postulada na inicial, cuja produção foi deferida no evento 17, DESPADEC1 . A embargada postulou pelo acolhimento dos embargos declaratórios, bem como requereu a juntada de documentos, depoimento pessoal do autor e a apresentação de quesitos ( evento 52, CONTRAZ1 ). É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, nos termos do art. 1.023, do CPC. Quanto ao mérito, adianto que o recurso prospera. Isso porque, no caso dos autos, não houve pedido indenizatório na inicial. Em face das razões supramencionadas, acolho os embargos declaratórios do evento 45, EMBDECL1 . Melhor compulsando o processo, verifica-se que a demandada apresentou contestação. Contudo, no procedimento previsto nos art. 381 a 383 do CPC, não se admite defesa ou recurso, salvo quanto à decisão de indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, o que não é o caso dos autos. Assim, em complemento à decisão do evento 41, DESPADEC1 , consigno que deixo de apreciar a contestação apresentada no evento 36, CONT1 , eis que incabível para a espécie. Da mesma forma, deixo de analisar a réplica apresentada no evento 39, RÉPLICA1 . Em relação às provas postuladas pela requerida, considerando que não restaram justificadas a necessidade e a utilidade, devem ser indeferidas. Ademais, não se pode olvidar que, neste procedimento, o juízo não se manifesta sobre os fatos arguidos pelas partes e sua eventuais consequências jurídicas, de modo que o desenvolvimento do processo é limitado à produção da prova postulada na inicial. Ainda que não se desconheça a possibilidade dos interessados requererem a produção de qualquer prova, esta deve estar relacionada ao mesmo fato e sua produção não pode acarretar demora excessiva. Neste contexto, tenho que as provas vindicadas pela requerida, por não estarem devidamente justificadas, não é possível aquilatar a sua pertinência com os fatos declinados na inicial, bem como a sua produção postergará sobremaneira a tramitação do feito, razão pela qual se impõe o indeferimento. Desta forma, indefiro as provas postuladas pela requerida. Ciente do pagamento dos honorários periciais pelo requerente, mediante depósito judicial. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de quinze dias, os quesitos, assim como indicarem seus assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para realizar a perícia. Com o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Intimações agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003942-44.2021.8.21.0038/RS RELATOR : ANELISE BOEIRA VARASCHIN MARIANO DA ROCHA EXECUTADO : HAMILTON CASTAGNINO KUNERT ADVOGADO(A) : LISANDRA DE MORAES CAIERON (OAB RS093067) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 04/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002433-10.2023.8.21.0038/RS AUTOR : JORGE ADRIANO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS VIEIRA FERNANDES (OAB RS118569) ADVOGADO(A) : FELIPE SCOPEL DE LIMA (OAB RS059958) RÉU : BICHO VIP CLINICA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A) : LISANDRA DE MORAES CAIERON (OAB RS093067) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JORGE ADRIANO DA SILVA PEREIRA em face de BICHO VIP CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), qual seja, 15/06/2022.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000227-09.2012.8.21.0038/RS EXECUTADO : JUSTINO JUAREZ DAPPER ADVOGADO(A) : LISANDRA DE MORAES CAIERON (OAB RS093067) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 4.568 Tome-se por termo a penhora do bem, ficando o executado JUSTINO JUAREZ DAPPER , CPF: 20428790020 como depositário. Após, intime-se o executado pessoalmente acerca da penhora e do encargo de depositário, caso não tenha procurador nos autos. Intime-se eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. Oficio ao Registro de Imóveis, determinando a averbação da penhora na matrícula do bem. Cumpra-se.
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