Danilene Saueressig Alves
Danilene Saueressig Alves
Número da OAB:
OAB/RS 093211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilene Saueressig Alves possui 44 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRS, TJRO, TJSC, TJMG, TRT4
Nome:
DANILENE SAUERESSIG ALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020594-87.2022.5.04.0661 RECLAMANTE: IVONIR VILMAR GRAFFUNDER RECLAMADO: NOVA VJA - INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9285e64 proferido nos autos. Processo enviado conclusos por FABIO MODEL MACHADO DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência à parte autora acerca da quitação do acordo. Expeça-se alvará ao perito para pagamento dos honorários arbitrados. Sem pendências, voltem conclusos para extinção da execução. MARAU/RS, 28 de julho de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONIR VILMAR GRAFFUNDER
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020594-87.2022.5.04.0661 RECLAMANTE: IVONIR VILMAR GRAFFUNDER RECLAMADO: NOVA VJA - INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9285e64 proferido nos autos. Processo enviado conclusos por FABIO MODEL MACHADO DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência à parte autora acerca da quitação do acordo. Expeça-se alvará ao perito para pagamento dos honorários arbitrados. Sem pendências, voltem conclusos para extinção da execução. MARAU/RS, 28 de julho de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA JVA INDUSTRIA METALURGICA LTDA - NOVA VJA - INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE BOA ESPERANÇA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES 2a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA ¿ MINAS GERAIS, PROCESSO No 5000533-12.2023.8.13.0071 (PJE). RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE FRIESP ALIMENTOS S/A, FRIESP ATACADÃO LTDA, DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, AGROINDUSTRIA BRASIL LTDA, FRIESP FOODS LTDA, ML BUSINESS EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, MMC ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA, CRISTIANO REIS LIMA, MARCELO REIS LIMA e MAURICIO REIS LIMA. O Dr. Ricardo Acayaba Vieira, Juiz de Direito da 2a Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança/MG, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc., faz saber aos interessados que ficam convocados os credores de FRIESP ALIMENTOS S/A, FRIESP ATACADÃO LTDA, DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, AGROINDUSTRIA BRASIL LTDA, FRIESP FOODS LTDA, ML BUSINESS EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, MMC ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA, CRISTIANO REIS LIMA, MARCELO REIS LIMA e MAURICIO REIS LIMA para comparecerem e se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a ser realizada em formato exclusivamente virtual pela plataforma "Assemblex", em primeira convocação, no dia 08/10/2025, com horário de cadastramento a partir das 12:00 (doze horas) e início dos trabalhos às 14:00 (quatorze horas), ocasião em que será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a segunda convocação, que será instalada com a presença de qualquer número de credores, também em formato virtual, no dia 16/10/2025, com horário de cadastramento a partir das 12:00 (doze horas) e início dos trabalhos às 14:00 (quatorze horas). O Conclave tem por objeto deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, o qual fora juntado aos autos na data de 30/11/2023, em ID 10127414069, e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, I, da Lei 11.101/05. Poderão os credores obter cópia do Plano de Recuperação Judicial no sítio eletrônico da Administradora Judicial: https://pbbadvogados.com.br/cliente/grupo-friesp/. A Assembleia será realizada pela plataforma virtual ASSEMBLEX e presidida pela Administradora Judicial, PAOLI BALBINO & BALBINO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada pelo Dr. Otávio De Paoli Balbino (OAB/MG 123.643) ou pessoa por ele indicada, onde se inclui a Dra. Flávia Helena Millard Rosa da Silva (OAB/MG 106.152). Para acesso à plataforma virtual na qual será realizada a assembleia, cada credor/procurador deverá realizar, no prazo de até no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da realização da assembleia em primeira ou segunda convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto selfie portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em -Processos RJ- para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em Solicitar Habilitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em primeira ou segunda convocação, nos termos do art. 37, §4o da Lei 11.101//05, anexando os documentos de identificação, representação ou indicação de ID autos do processo de RJ em que se encontram os documentos, e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). O instrumento de mandato deve ser outorgado com poderes específicos e expressos para a representação do credor e votação em Assembleia. Na opção -Minhas Solicitações-, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma -Assemblex Pillar¿, clicar em página -Processos RJ, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão - Acessar Assembleia. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §5 e §6o, Lei 11.101/2005). O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivoprincipal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex Pillar, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o lixo eletrônico. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. BOA ESPERANÇA/MG, 22 de julho de 2025. Andréia Monteiro Dias Oliveira, Dr. Ricardo Acayaba Vieira ¿ Juiz de Direito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011309-81.2024.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH) - 1ª Turma na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020414-82.2025.5.04.0009 RECLAMANTE: YURI BARRETO DA SILVA ALVES RECLAMADO: FLORICULTURA SANTA FE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d67bcf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo autor. Nomeio para tanto a perita Verônica Motta de Barros (E-mail: veronica_mb@yahoo.com), que realizará a perícia no dia 30/07/2025, às 8h30, na sede da reclamada, localizada na BENTO GONCALVES, 5833, AGRONOMIA - PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91540-000. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 5 dias. O laudo pericial deverá ser apresentado até o dia 08/09/2025. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, a contar da notificação. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLORICULTURA SANTA FE LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020414-82.2025.5.04.0009 RECLAMANTE: YURI BARRETO DA SILVA ALVES RECLAMADO: FLORICULTURA SANTA FE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d67bcf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo autor. Nomeio para tanto a perita Verônica Motta de Barros (E-mail: veronica_mb@yahoo.com), que realizará a perícia no dia 30/07/2025, às 8h30, na sede da reclamada, localizada na BENTO GONCALVES, 5833, AGRONOMIA - PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91540-000. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 5 dias. O laudo pericial deverá ser apresentado até o dia 08/09/2025. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, a contar da notificação. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YURI BARRETO DA SILVA ALVES
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5134439-18.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : LETICIA ROBALO DORNELLES (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS NERVO (OAB RS003652) ADVOGADO(A) : MARCIO MACHADO IRION (OAB RS078638) ADVOGADO(A) : TIAGO DAVILA ESMERALDINO (OAB RS072744) ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES DE MELLO (OAB RS047454) ADVOGADO(A) : CAROLINA PAAZ (OAB RS077262) ADVOGADO(A) : DANILENE SAUERESSIG ALVES (OAB RS093211) ADVOGADO(A) : GESIEL LUZ DE LIMA (OAB RS102654) ADVOGADO(A) : MILENE FERNANDES (OAB RS075873) ATO ORDINATÓRIO INTIMADOS OS CREDORES DE QUE, NESTA DATA, FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O ATO CONVOCATÓRIO N° 09/2025/TJRS. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. Edital - Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS Ente devedor: Estado do Rio Grande do Sul Objetivo: Formar a listagem de credores interessados em conciliar com o Estado do Rio Grande do Sul. Público-alvo: Credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, em processamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE DE 4 (QUATRO) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCILIAR DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM FACE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS. O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite e o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Alberto Delgado Neto , nos termos das disposições constitucionais de regência, da Lei Estadual n°. 14.751, de 15 de outubro de 2015, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e do Ato 026/2023-P, do TJ-RS, TORNAM PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, e obediência rigorosa à ordem cronológica de apresentação dos precatórios em que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL figura como devedor, que os CREDORES DE PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS NO PERÍODO DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL , sendo a manifestação válida se apresentada dentro do prazo de 14 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 ; QUE o prazo de validade deste edital é de até 11/07/2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; QUE , havendo interesse em conciliar, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no sistema EPROC2G nos autos do respectivo ; QUE o preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de manifestação de interesse em conciliar acarretará o não conhecimento da manifestação e, via de consequência, não será incluído na presente rodada de acordos; QUE a ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital ; QUE compõem os recursos financeiros para realização da rodada de acordos, o saldo existente na conta especial de pagamento de precatórios e os que serão depositados até o final do prazo de validade do edital para pagamento de acordos do Estado do Rio Grande do Sul ; QUE estarão habilitados os credores de precatórios inscritos e regularmente requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial ou qualquer outra controvérsia que impeça a realização dos acordos diretos; QUE o preenchimento do formulário de manifestação de interesse em conciliar, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento , pois constitui mera expectativa condicionada às regras deste edital, bem como à existência de disponibilidade financeira na conta especial para realizar os pagamentos dos acordos devidamente homologados em conformidade com a ordem cronológica de apresentação; QUE o credor que não realizar o acordo permanecerá em sua posição original na ordem cronológica de apresentação; QUE o percentual de deságio fixado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015, é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis; QUE será publicada lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no site do Tribunal de Justiça; QUE a lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de apresentação dos precatórios disponibilizada no site do TJRS; QUE a partir da lista de credores habilitados a conciliar conforme este edital, organizados segundo a ordem cronológica de apresentação original dos precatórios , serão formados lotes para remessa periódica de precatórios à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para atualização dos cálculos e elaboração das propostas de acordo, com a indicação dos valores brutos, deságio, retenções legais e valores líquidos; QUE os cálculos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul serão conferidos pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios, que deverá lançar certidão de conformidade das atualizações com a cesta de índices prevista na Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no Ato nº 026/2023-P deste Tribunal de Justiça; QUE as partes poderão regularizar as questões de representação processual, de habilitação da sucessão ou de cessão de crédito, comprovar a titularidade do crédito ou do deferimento de reserva de honorários advocatícios contratuais, afastar eventuais restrições, obter as autorizações necessárias para realização do acordo, entre outras providências imprescindíveis para a conciliação até a apresentação das propostas de acordo ; QUE a ausência de regularização de quaisquer das questões referidas no item anterior importará o imediato indeferimento da manifestação de interesse em conciliar, caso em que a parte credora deverá aguardar o pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação ou a apresentar nova manifestação de interesse em conciliar por ocasião da publicação do edital de nova rodada de acordos. QUE as partes terão o prazo de 10 dias (Intimação VIA EPROC2G), para responder à proposta de acordo, concordando ou recusando e, na hipótese de concordância, informando os dados bancários para depósito ; QUE de todo o procedimento será dada ciência aos advogados habilitados nos autos do precatório e cadastrados no sistema EPROC2G, por meio de intimação formal; QUE a ausência de intimação nos autos do precatório em tramitação no sistema EPROC2G, cujo escopo é ampliar a publicização do conteúdo deste edital, não ensejará, em qualquer hipótese, prorrogação do prazo para apresentação do formulário de manifestação de interesse em conciliar previsto neste edital ; QUE não havendo manifestação à intimação com a proposta de acordo entender-se-á que o credor/procurador não concordou com o acordo, reputando-se a recusa tácita à proposta ; QUE a formalização de acordo dependerá de ausência de impugnação pelo ente devedor e de manifestação expressa de aceite pela parte credora, mediante petição acostada aos autos do precatório eletrônico (EPROC2G), por procurador com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório, mediante apresentação de procuração ou expressa indicação do evento e página em que estiver juntada nos autos do precatório, bem como indicação dos respectivos dados bancários ; QUE na hipótese de haver habilitação de espólio, sem a devida individualização dos quinhões dos sucessores individualmente considerados, indispensável apresentação de autorização judicial específica para o inventariante transigir o precatório, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC/2015 ; QUE havendo autorização para o inventariante firmar acordo com deságio, o pagamento ao espólio será feito via depósito vinculado ao juízo de origem, para posterior disponibilização do juízo do inventário; QUE na hipótese de haver credor interditado/curatelado, indispensável que seja juntada aos autos a autorização do juízo da curatela para conciliar, dentro do prazo de validade, bem como a procuração com poderes para o curador transigir, nos termos do art. 755 , inc. I do CPC/2015 c/c art. 1748, inc. III do CC/2002; QUE havendo litisconsórcio de credores no precatório a manifestação do credor deverá ocorrer de forma individualizada , inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado, honorários sucumbenciais ou contratuais; QUE o acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento, salvo eventual reserva do valor de superpreferência deferida, se manifestada expressamente no formulário inicial ; QUE o acordo poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório ou contratuais devidamente reservados e individualizados, independentemente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal inscrito no mesmo precatório; QUE há possibilidade de formalizar acordo sobre o crédito penhorado no precatório, desde que observada a necessidade de juntada do termo de anuência do titular do gravame; QUE a adoção da providência requisitada no item anterior se presta exclusivamente para fins de formalização do acordo, cujo crédito obrigatoriamente será remetido ao juízo de origem, visando à destinação dos valores a quem de direito; QUE na hipótese de existência de dívida ativa inscrita em nome da parte acordante, deverá ser indicado no termo de acordo em cláusula específica para fins de abatimento/dedução do valor líquido da proposta de acordo, considerando o aceite aos termos acordados e cujo procedimento será realizado pelo Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), com posterior quitação das guias de pagamento encaminhadas pelo ente devedor; QUE no momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR, saúde e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pela Procuradoria-Geral do Estado e revisado pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios; QUE eventuais impugnações sobre a proposta de acordo que digam respeito aos recolhimentos previdenciários e fiscais, métodos de atualização do cálculo, critérios de cálculo e outras correções que estejam em desconformidade com as normas atinentes à gestão e processamento dos precatórios devem ser manifestadas previamente à homologação do acordo, razão pela qual não serão analisadas em momento posterior, em virtude do aceite expresso e pelo reconhecimento da preclusão. QUE após a homologação da proposta de acordo, cujo objetivo é analisar os critérios técnico-jurídicos do precatório, os autos serão remetidos à Contadoria do SPP, que poderá identificar desconformidades do cálculo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, podendo implicar eventual diminuição ou majoração da proposta homologada, ciente de que, no caso de diminuição de valores, fica o prosseguimento do acordo condicionado à nova manifestação de aceite pela parte requerente. QUE na hipótese de acordo em favor do sucessor legalmente habilitado, o requerente deve comprovar a quitação/isenção do ITCD referente ao crédito acordado, por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) ou requerer o pagamento antecipado. Para fins de análise do pedido para antecipação/compensação do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, necessário juntar aos autos do precatório, a respectiva guia de arrecadação acrescida da Declaração de ITCD (DIT) em até 5 (cinco) dias após a homologação do acordo, sob pena de remessa dos valores ao juízo de origem; QUE a qualquer tempo antes do pagamento o credor habilitado pode desistir do acordo direto; QUE o pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta indicada na manifestação de aceite, ressalvadas as hipóteses em que houver óbice à expedição de alvará, caso em que os valores serão convertidos em depósito judicial vinculado ao processo de origem ; QUE demais dúvidas devem ser dirigidas ao e-mail: precatorios@tjrs.jus.br ou ao telefone 51 3210-6000 Ramal 7190 das 12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital e será publicado na forma da lei, providenciando-se ampla divulgação. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul aos 10 de julho de 2025, pelo Excelentíssimo Senhor Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Delgado Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Desembargador Alberto Delgado Neto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul A ÍNTEGRA DO EDITAL PODE SER ACESSADA NO LINK: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/ SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS
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