Adrileia Pierezan
Adrileia Pierezan
Número da OAB:
OAB/RS 093334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adrileia Pierezan possui 134 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
ADRILEIA PIEREZAN
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
MONITóRIA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028795-66.2024.8.21.0021/RS REQUERENTE : JOSE RICARDO VANZIN ADVOGADO(A) : VALQUIRIA CARASSA (OAB RS089135) ADVOGADO(A) : ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334) SENTENÇA Nesses termos, desacolho os embargos declaratórios manejados em desapego às situações taxativas do art. 1.022 do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5001968-96.2016.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50019689620168210021/RS) RELATOR : JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : GAMBATTO P1 VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO BORTOLANZA (OAB RS058916) ADVOGADO(A) : DAISSON BARP (OAB RS101182) APELADO : ALINE SEVERO GOELZER MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME ROQUE TRAUTMANN (OAB RS088638) APELADO : ANDERSON LUIS CORRÊA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME ROQUE TRAUTMANN (OAB RS088638) INTERESSADO : MARLOS AUTO SERVICOS MECANICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL VIEIRA INTERESSADO : GAMBATTO C1 VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LAURIANE SABO MULLER CARLINI ADVOGADO(A) : ADRILEIA PIEREZAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 28/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017858-36.2020.8.21.0021/RS RELATOR : MONICA MARQUES GIORDANI EXEQUENTE : VOIGT & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 138 - 24/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 137 - 23/07/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO Evento 136 - 18/07/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO Evento 135 - 16/07/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO Evento 132 - 24/06/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013945-70.2025.8.21.0021/RS RELATOR : MONICA MARQUES GIORDANI AUTOR : PATRICIA BENCK ADVOGADO(A) : ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 27/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001737-20.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE : LUIS ANILDO PLENTZ ADVOGADO(A) : ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334) DESPACHO/DECISÃO Acerca do requerimento para expedição de mandado de constatação e penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, em virtude da não localização de bens penhoráveis, dispõe o art. 833, II, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; [...]. Assim, é possível a penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada, desde que sejam pertences de elevado valor (veículos, obras de arte e adornos suntuosos - art. 2º da Lei do Bem de Família, n. 8.009/90) ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao médio padrão de vida. Ocorre, porém, que embora se trate de medida prevista em lei, cabe ao exequente, a fim de viabilizá-la, trazer aos autos elementos concretos que evidenciam a possibilidade de êxito. Isso porque, as medidas de execução tomadas em um processo devem resguardar, ao menos, a probabilidade de que sejam efetivas, sendo necessário inibir a prática de atos inócuos, que apenas movimentam a máquina estatal sem auferir resultado útil. Além disso, os veículos em nome do executado podem ser encontrados via Renajud, sendo desnecessária a expedição de mandado para tal constatação. Desse modo, sem que existam indícios nos autos de que da parte executada detenha um alto padrão de vida, a acumular bens suntuosos em sua residência, o indeferimento do pedido de expedição de mandado de penhora é a medida que se impõe, por se revelar ineficaz e dispendioso para o sucesso da execução, razões pelas quais INDEFIRO o requerimento retro. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e promover o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Desde logo advirto que apenas serão admitidas diligências ainda não deferidas/realizadas no processo ou desde que haja indicativo concreto e atual da existência de patrimônio penhorável, vedada a mera reiteração.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005546-04.2015.8.21.0021/RS RELATOR : MONICA MARQUES GIORDANI EXEQUENTE : MADER COMERCIO DE AUTO SOM LTDA ADVOGADO(A) : DANI ROGER COSTA MENDONCA (OAB RS088616) ADVOGADO(A) : ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 11/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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