Dr. Bruno Da Silveira
Dr. Bruno Da Silveira
Número da OAB:
OAB/RS 093460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Bruno Da Silveira possui 262 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
262
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJPR, TRF4, TRT4, TST
Nome:
DR. BRUNO DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (102)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020301-73.2025.5.04.0771 RECLAMANTE: EDILIA DA LUZ DIAS RECLAMADO: COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica o destinatário notificado acerca do laudo pericial complementar apresentado, para manifestação, pelo prazo de 5 dias. DESTINATÁRIO: COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS LAJEADO/RS, 29 de julho de 2025. GABRIELA QUADROS RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020874-11.2025.5.04.0772 RECLAMANTE: ENIO PAULO FRANCK RECLAMADO: BRF S.A. NOTIFICAÇÃO Fica V.Sa. intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestar sobre a defesa e os documentos anexados aos autos pela reclamada (ID. 7fcf420 e anexos), bem como para se manifestar sobre eventual proposta conciliatória que tenha sido formulada pela reclamada. Além disso, no mesmo prazo, V.Sa. poderá formular a sua proposta para conciliação, em petição autônoma, informando suas condições. DESTINATÁRIO: ENIO PAULO FRANCK LAJEADO/RS, 29 de julho de 2025. EDUARDO JOSE SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENIO PAULO FRANCK
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020462-87.2024.5.04.0781 RECLAMANTE: BIANCA LETICIA DAL BERTO LOPES RECLAMADO: TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BIANCA LETICIA DAL BERTO LOPES NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado dos esclarecimentos/laudo complementar apresentados pelo(a) perito(a) do Juízo, no prazo de 5 dias. ESTRELA/RS, 28 de julho de 2025. CARLISE MARIA ROSENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA LETICIA DAL BERTO LOPES
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020462-87.2024.5.04.0781 RECLAMANTE: BIANCA LETICIA DAL BERTO LOPES RECLAMADO: TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado dos esclarecimentos/laudo complementar apresentados pelo(a) perito(a) do Juízo, no prazo de 5 dias. ESTRELA/RS, 28 de julho de 2025. CARLISE MARIA ROSENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020986-17.2024.5.04.0771 RECLAMANTE: FLADIMIR FREITAS AVILA RECLAMADO: AMALFI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4add7d proferida nos autos. Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamante (ID 330a8ae), uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal extrínsecos (tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer). Notifique-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal. LAJEADO/RS, 28 de julho de 2025. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMALFI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020716-87.2024.5.04.0772 RECLAMANTE: EDUARDO ANTONIO DIEDRICH RECLAMADO: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39cd17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por Eduardo Antonio Diedrich, e PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por Tecnisan Sistemas Operacionais de Saneamento Ltda., para sanar erro material determino que na parte da fundamentação da sentença atacada, onde se lê: "Contudo, quanto à lesão no ombro, verifico perda laborativa com responsabilidade da parte ré como concausa na razão de 3,21% até melhora do quadro. A perícia ergonômica aponta para risco médio para lesões nos ombros. O perito médico refere início dos sintomas no ombro, 90 dias após a admissão, com previsão de recuperação estimada, em média de 120 dias após cirurgia. Considerando que o dano resultaria em pagamento de pensão em valor não expressivo, reconheço o direito ao pagamento de uma indenização global. No cálculo da indenização global cumpre ser observado o percentual de 3,21% sobre o valor da última remuneração mensal recebida, e o período inicial em 90 dias da admissão, até 120 dias contados da dispensa, consideradas as verbas de natalinas, o terço de férias e FGTS." Leia-se: "Contudo, quanto à lesão no ombro, verifico perda laborativa com responsabilidade da parte ré como concausa na razão de 3,12% até melhora do quadro. A perícia ergonômica aponta para risco médio para lesões nos ombros. O perito médico refere início dos sintomas no ombro, 90 dias após a admissão, com previsão de recuperação estimada, em média de 120 dias após cirurgia. Considerando que o dano resultaria em pagamento de pensão em valor não expressivo, reconheço o direito ao pagamento de uma indenização global. No cálculo da indenização global cumpre ser observado o percentual de 3,12% sobre o valor da última remuneração mensal recebida, e o período inicial em 90 dias da admissão, até 120 dias contados da dispensa, consideradas as verbas de natalinas, o terço de férias e FGTS." Publique-se e intimem-se. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA - CCR S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020716-87.2024.5.04.0772 RECLAMANTE: EDUARDO ANTONIO DIEDRICH RECLAMADO: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39cd17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por Eduardo Antonio Diedrich, e PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por Tecnisan Sistemas Operacionais de Saneamento Ltda., para sanar erro material determino que na parte da fundamentação da sentença atacada, onde se lê: "Contudo, quanto à lesão no ombro, verifico perda laborativa com responsabilidade da parte ré como concausa na razão de 3,21% até melhora do quadro. A perícia ergonômica aponta para risco médio para lesões nos ombros. O perito médico refere início dos sintomas no ombro, 90 dias após a admissão, com previsão de recuperação estimada, em média de 120 dias após cirurgia. Considerando que o dano resultaria em pagamento de pensão em valor não expressivo, reconheço o direito ao pagamento de uma indenização global. No cálculo da indenização global cumpre ser observado o percentual de 3,21% sobre o valor da última remuneração mensal recebida, e o período inicial em 90 dias da admissão, até 120 dias contados da dispensa, consideradas as verbas de natalinas, o terço de férias e FGTS." Leia-se: "Contudo, quanto à lesão no ombro, verifico perda laborativa com responsabilidade da parte ré como concausa na razão de 3,12% até melhora do quadro. A perícia ergonômica aponta para risco médio para lesões nos ombros. O perito médico refere início dos sintomas no ombro, 90 dias após a admissão, com previsão de recuperação estimada, em média de 120 dias após cirurgia. Considerando que o dano resultaria em pagamento de pensão em valor não expressivo, reconheço o direito ao pagamento de uma indenização global. No cálculo da indenização global cumpre ser observado o percentual de 3,12% sobre o valor da última remuneração mensal recebida, e o período inicial em 90 dias da admissão, até 120 dias contados da dispensa, consideradas as verbas de natalinas, o terço de férias e FGTS." Publique-se e intimem-se. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANTONIO DIEDRICH
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