Raquel Gonzalez Dos Santos
Raquel Gonzalez Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RS 093606
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
RAQUEL GONZALEZ DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004536-85.2022.4.04.7101/RS REQUERENTE : JACIANE SANTOS DE MATOS ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS AZEVEDO (OAB RS125459) ADVOGADO(A) : RAQUEL GONZALEZ DOS SANTOS (OAB RS093606) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA, Juízo Federal da 3ª VF de Rio Grande, intima-se a parte exequente sobre a disponibilidade de saldo em conta(s) de requisição de pagamento , conforme evento(s) Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada, para que efetue o levantamento das quantias ou , caso haja interesse, indique conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, na seguinte forma: a) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar" ) destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar o procedimento na instituição financeira; b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência preencha os dados para TED; c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; d) haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005 , sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar sua conformidade; f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED" ; Sinala-se que, nos termos da Lei nº. 13.463/17, os referidos valores serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional caso não levantados pelo credor após dois anos da realização do depósito, caso em que o interesse no crédito dependerá de requerimento do credor e estará sujeito a novo precatório ou RPV .
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5039656-90.2025.4.04.7100 distribuido para 22ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 30/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0921461-39.1996.8.26.0100 (583.00.1996.921461) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Construtora Wysling Gomes Ltda. - Construtora Wysling Gomes Ltda - Rafael Olimpio Silva de Azevedo - - Get - Gestão Empresarial e Tecnologica Ltda - União Federal (Fazenda Nacional) - Edgard Colombo Junior e outros - MILTON GREGO - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A. e outros - Justo Rodrigues Cuesto Junior e outros - BANCO DO BRASIL SA e outros - Jaelson Eduardo da Silva - - José Hilson Moura de Oliveira - - Jorge Prestes de Oliveira - - José Carlos Aguiar Peixoto - - Antonio Augusto Guedes Duarte - - Edeilson Pereira da Silva - - Edson Donizetti Conde - - Ivan Jose Baptista - - José Adson Marques - - Luiz Laudy Gomes Miranda - - MARCIA SADAIKE - - Max Severino Cesar dos Santos - - Milton Cavalcanti Macedo - - Osmar Abreu - - Sérgio Barbieri - - Tania Regina Peres Bertolla - - Vera Lúcia Caputo - - Waldemar de Paula Rodriguez Filho - - Helio Pereira do Nascimento - - FRANCISCO PEREIRA TORRES - - DANIEL BATISTA DOS SANTOS - - Aparecido Magalhães Dias - - Jonas José Rocali de Assis e outros - Caixa Econômica Federal - - Arcelormittal Brasil SA e outros - José Carlos Dalho - - Jose Augusto da Cunha - - Agostinho Firmino da Fonseca - - Cicero Cassemiro de Oliveira - - Damião Araujo da Silva - - Francisco de Assis Zeferino Tiano - - João Casemiro de Oliveira - - Jairo Américo Prado e outros - Ricardo Ferreira dos Santos - João Luiz Ferreira dos Nascimento - - Helencarlos Silva Oliveira - - Manoelina Auxiliadora de Oliveira - - Maria de Lourdes Fim Oliveira - - Maria Heleona Silva Oliveira - - José Raimundo de Oliveira - - Heleoneuma Silva Uliam - - Aldacir Uliam - - Carlos Iolando Oliveira Filho - - Cristina Candida da Silva Oliveira - - Jose Edcarlos Silva Oliveira - - Helenoncarlos Silva Oliveira e outros - Ana Cristina de Santana e outros - Valdomiro da Costa Suares - - Nilton Rodrigues da Costa - - Abdias Vieira Rodrigues - - Caroline Zanin Martins e outros - Elias Carmelo Barbiero - - Celina Higino de Oliveira Silva - - GILBERTO ALVES DA ROCHA - - Valdomiro Gomes dos Santos - - Usiminas Mecanica S/a. - Usiminas e outros - Graziela Deróbio. - - José Martins e outros - Edmilson Francisco das Chagas - - Carlos Antonio Borges dos Santos - - Manoel dos Santos Ribeiro - - Serveng Civilsan S/A e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Massa Falida de Sid Informatica Sa - - Onofre Rose Pereira - - Rejanio Batalha Mesquita - - Hélio Pereira e outros - William Junior Alves de Macedo - Sergio Villa Nova de Freitas - Itapeva Florestal Ltda - - Daniel de Matos Moralles - - João Alfredo Danieze - - Raimundo Miguel de Souza. - - Ercio Ribeiro Vilella - - Josnei Pereira Barcelos - - Espólio de José Antônio de Andrade - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Companhia de Processamento de Dados de Sao Paulo Prodesp - - Valdemir Caetano de Oliveira - - Anna Claudia Guedes Laporta - - Ivo Raimundo de Oliveira - - Isotec Engenharia Ltda - - Jose Orlando da Silva - - Manoel Brito de Souza - - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - - Ivo Ferreira de Lima - - José Pedro Penhalves - - Jose Maria da Costa Bento - - Pedro Americo Mantovani - - Ilton Areda Vasconcelos - - Maria Rodrigues de Oliveira - - Supernova Energia Ltda - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. - - Diogo Sonoda - - Marli de Marchi Louzão e outros - Osvaldo Aparecido Borges e outros - Hideraldo Antônio Cordeiro de Souza - - Nilo Assis de Sousa - - Alonso Silva Duarte - - Ernesto Soares Duarte - - José Joaquim da Silva - - Claudia Oliveira da Silva - - Efetiva Servicos Temporarios Ltda - - Martinho Ferreira Passos - - Espolio de Odilon Barrosos da Silva - - Milton Greco - - LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - - Valdir Candido de Azevedo - - Graziela Deróbio - - Valdeci Xavier de Souza e outros - Francisco das Chagas Silva - - Argeo Costa Neto - - ALDANI DE CASTILHO - - Espolio de Silvio Jones Alves da Silveira e outros - Roseli do Nascimento Cabral - João Marcos dos Santos Ferreira Martins - - Victtor Augusto dos Santos F Martins - - MPARTNERS CONSULTORIA LTDA. e outros - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Ect e outros - Espolio de Aldo Yassussi Kasai - Antonia Josanice Franca de Oliveira e outros - FRANCISCO JOSÉ DA SILVA - - José Francisco Clara Rodrigues e outros - Leoni Volpato Galvão - Espolio de Lauro Ângelo de Oliveira e outros - Artemis Esquadrias Metálicas Ltda e outros - Gerson Sampaio da Silva - - Dionisio Gonçalves Couto - - Ranilson Malaquias dos Santos e outros - Oranio Domingues Comercio de Conexoes Ltda.-antecipacao Tutela e outros - JOSÉ MARTINS DOS SANTOS - - Raimundo Miguel de Souza - - Waldecy Pereira Veloso - - Waldecy Xavier de Souza - - Abner Razente Almeida Barreto - - Carlos Antônio Braz da Silva - - Banco do Brasil S/A - - Marcos Antonio Veiga Cardo - - Hideraldo Antônio Cordeiro de Souza e outros e outros - 1. Fls. 24722/24738: último pronunciamento judicial, que: (i) deixou de homologar a cessão informada entre Alonso Silva Duarte e Sheila Regina Ribeiro, ante divergência e litigância instauradas entre as partes envolvidas, determinando ao interessado ingressar com ação autônoma para declarar nulidade da cessão de crédito, além de suspender o pagamento do crédito em tela até o deslinde da ação autônoma; (ii) homologou as cessões informadas às fls. 24492/24493, 24545/24546, 24626/24627, 24637/24638, 24646/24647 e 24654/24655; (iii) determinou a intimação do síndico para manifestação sobre cessões informadas às fls. 24675/24676, 24626/24627 e 24712/24713; (iv) intimou credores e interessados para apresentação de eventual impugnação à prestação de contas do síndico referente ao pagamento da guia de adesão ao PERT, destacando que o silêncio seria interpretado como anuência; (v) determinou a expedição de carta de adjudicação à Supernova Energia Ltda, nos termos da petição de fls. 24532/24533; (vi) intimou o perito avaliador para apresentar novo laudo sanando desconformidades apontadas, determinando que o trabalho técnico detalhe com exatidão a localização das glebas e suas delimitações; (vii) determinou intimação de síndico e interessados para manifestação sobre laudo a ser apresentado pelo perito. 2. Laudo das Glebas A e B (Ribas do Rio Pardo) 2.1. Em 3/12/2019, o perito Edgard Colombo Junior apresentou laudo de avaliação referente aos imóveis rurais identificados pelas matrículas nºs 3837 (Gleba A) e 3838 (Gleba B) do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 18467/18475). Posteriormente, o perito esclareceu que a determinação precisa dos limites das áreas exigia levantamento topográfico georreferenciado (fls. 21127/21129). Com base nessa informação, o síndico requereu a realização do procedimento (fls. 21148/21171), o que foi deferido pelo juízo (fl. 21656). Concluído o levantamento pela empresa TOPX Topografia e Engenharia, o perito apresentou laudo de avaliação complementar dos imóveis, incorporando os dados técnicos obtidos através do referido levantamento topográfico (fls. 24175/24181). João Alfredo Danieze apresentou impugnação ao laudo pericial complementar, alegando, em suma: (i) nulidade por ausência de levantamento planimétrico georreferenciado das glebas; (ii) contradição entre informações e imagens juntadas; (iii) divergência quanto à localização da área, com sobreposição de 10,23 hectares da matrícula nº 3.838 à Fazenda das Corujas; (iv) erro na informação sobre a contiguidade das glebas, já que estariam a aproximadamente 6 quilômetros de distância uma da outra; (v) incompatibilidade do laudo com a situação real das glebas. Ao final, requereu a declaração de nulidade da perícia e a designação de nova perícia técnica com nomeação de outro perito (fls. 24304/24307). Por sua vez, a Itapeva Florestal Ltda. também impugnou o laudo pericial complementar, alegando: (i) que o perito não visitou as áreas periciadas; (ii) ausência de levantamento planimétrico georreferenciado; (iii) contradição sobre a contiguidade das áreas; (iv) equívoco na identificação da atividade desenvolvida em cada uma das áreas; (v) ausência de fundamentação na avaliação proposta. Diante disso, também requereu a nulidade da perícia e a nomeação de novo perito (fls. 24308/24310). O perito avaliador, em síntese, rejeitou às impugnações de João Alfredo Danieze e de Itapeva Florestal Ltda., reiterando as conclusões do laudo complementar apresentado (fls. 24441/24468). O MP opinou pelo indeferimento dos pedidos de nulidade da perícia (fl. 24688). Na última decisão, este Juízo verificou inconsistências no laudo complementar, notadamente quanto à contiguidade das glebas e ao tamanho das áreas envolvidas, determinando ao perito que, em conjunto à contratada TOPX Topografia e Engenharia, apresentasse novo laudo, sanando as desconformidades apontadas (fls. 24722/24738, item 7.2): Verifico que embora exista distância de cerca de 6 km entre as glebas em tela, como admite o próprio perito à fl. 24446, o levantamento topográfico às fls. 24187/24188 as apresentou como se fossem adjacentes. Ademais, apesar de mencionar no laudo de avaliação que houve supressão da área de 10,23 ha, que estaria sobrepondo a propriedade denominada Fazenda Corujas (fl. 24186), propiciando uma área remanescente de 75,01 ha na Gleba B (fl. 24178), o levantamento topográfico às fls. 24187/24188 indicou uma área de 85,24 ha, ainda que sem a referida sobreposição. Assim, tendo em vista que a perícia não foi capaz de localizar as glebas com à precisão necessária, destacando-se a contradição quanto a contiguidade e o tamanho das áreas envolvidas, o que pode impactar não só no valor dos imóveis como também na própria integridade do leilão, e considerando que os honorários referentes à perícia já foram levantados (fl. 24510), intime-se o perito avaliador para que, em conjunto à contratada TOPX Topografia e Engenharia, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente novo laudo, sanando as desconformidades apontadas. Intimado, o perito prestou novos esclarecimentos às fls. 24909/24936. Confirmou que existe distância de aproximadamente 6 km entre as glebas em questão, conforme já admitido em seus trabalhos anteriores. Esclareceu que, apesar de inicialmente o levantamento topográfico às fls. 24187/24188 ter apresentado as glebas como adjacentes, tal inconsistência foi posteriormente corrigida com o auxílio técnico da empresa TOPX Topografia e Engenharia, contratada judicialmente para sanar as desconformidades apontadas. Quanto à área de sobreposição, informou que já houve supressão de 10,23 ha na Gleba B, que estaria sobrepondo a propriedade denominada Fazenda Corujas, resultando em área remanescente de 75,01 ha, conforme já apontado no Laudo de Avaliação (fls. 24181). Em resposta às acusações de que não teria visitado as áreas, apresentou documentação fotográfica com imagens registradas em 03/12/2019, em diversos horários (10:56h, 17:55h, 17:56h, 18:03h, 18:04h, 18:11h, 18:10h, 18:12h). Refutou veementemente a alegação da Itapeva Florestal de que teria apresentado foto de uma região a 600 km de distância (Bauru-SP), explicando que a placa mostrada na fotografia tem mera função comercial para orientação de plantadores de eucalipto e não indica localização em Bauru. O expert esclarece que as propriedades não indicam "Área de Reserva Legal" em suas matrículas, embora a empresa Itapeva Florestal tenha afirmado que "uma das áreas existe plantio de eucalipto e a outra propriedade está encravada na área da Reserva Legal da Fazenda Mutum". Esta afirmação, segundo o perito, evidenciaria o objetivo de postergar e anular o trabalho pericial. Ao final, reiterou ao juízo dois pedidos: (i) a ratificação do Laudo de Avaliação Complementar; e (ii) a intimação da Itapeva Florestal para que apresente a atual delimitação topográfica das matrículas 3837 e 3838, bem como o levantamento topográfico da área de 10,23 ha incidente sobre a matrícula 3838, documentos que, embora solicitados em 07/11/2024, não foram fornecidos. Em novas manifestações acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, João Alfredo Danieze e Itapeva Florestal sustentaram, em suma, que este teria descumprido a ordem judicial de realização de nova perícia e confirmado que não realizou nova ida ao local. Reiteram o pedido de declaração de nulidade do laudo de avaliação (fls. 24988/24990 e 25067/25068). O Síndico, aduziu que, a despeito da alegação de sobreposição de área que pertenceria a João Alfredo Danieze, não existe matrícula que comprove a titularidade do bem. Ao final, opinou pela homologação do laudo pericial, com aplicação de multa por litigância de má-fé aos impugnantes (fls. 25071/25109). O Ministério Público, em seu parecer, concordou com a homologação do laudo de fls. 24175/24181 e 24909/24936, uma vez que não houve demonstração da sobreposição alegada. Discordou, contudo, do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, entendendo não estar demonstrado o dolo na conduta dos peticionantes (fl. 25677). 2.2. Verifico que as inconsistências anteriormente apontadas por este juízo no laudo complementar não foram adequadamente sanadas pelo perito, o qual manteve postura nitidamente defensiva e se limitou a contestar as afirmações dos impugnantes inclusive aquelas já acolhidas na decisão precedente. Consta no referido laudo, em destacada Nota Retificadora que "neste trabalho, com apoio e contratação da empresa de topografia TOPX que efetuou levantamento no local conforme Relatório Fotográfico e documentos em anexo, foi verificado que: as áreas das matrículas 3837 e 3838 são contíguas. Ocorre que o plantio de eucalipto é contínuo e não há cercas de divisão de áreas, nem mesmo denominação ou marcos indicativos" (fl. 24178, grifos, cores e sublinhado no original). Entretanto, como já foi dito, o próprio perito admitiu posteriormente a existência de uma distância de cerca de 6 km entre as glebas à fl. 24446. Ora, se tal distância efetivamente existe e o próprio expert confirma sua existência então tanto a "Nota Retificadora" quanto a representação gráfica de fls. 24187/24188, que deveria retratar com fidedignidade o levantamento topográfico realizado, estão fundamentalmente equivocadas. Por outro lado, embora tenha reconhecido a sobreposição de 10,23 ha da Gleba B com a Fazenda Corujas, tal informação também não encontra correspondência nas imagens às fls. 24187/24188, que apresentam as glebas como adjacentes e não demonstram visualmente a alegada sobreposição. A situação agrava-se ao se constatar que, desde a última manifestação deste juízo sobre a matéria, emergiram novas e incompreensíveis inconsistências. Com efeito, em seus esclarecimentos prestados às fls. 24909/24918, o perito reiterou a afirmação de que a distância seria de aproximadamente 6 km, embora o Laudo retificado elaborado pela empresa TOPX em fevereiro de 2025 (fls. 24920/24936), anexado à manifestação, afirme que a distância seria de aproximadamente 4 km. Vejamos: "As propriedades 3837 e 3838 ficam distantes cerca de 6 km entre elas. Não houve negligência anterior deste Perito. A questão é complexa devido à ausência de documentação técnica, sendo posteriormente sanada." (fl. 24912) "As matrículas 3837 e 3838 não estão localizadas adjacentes uma à outra, conforme inicialmente suposto. Após o levantamento e análise das informações registradas nas matrículas, verificou-se que as duas propriedades se encontram a uma distância aproximada de 4,00 km entre si, o que implica uma separação substancial, divergente da suposição de proximidade inicial." (fl. 24923) Este juízo compreende plenamente que a carência de dados adequados possa inclusive impossibilitar a afirmação de distâncias com a exatidão desejável. Não se questiona, também, a adequação da metodologia utilizada pelo perito para apurar os valores dos terrenos, e nem sua reconhecida expertise. Contudo, isso não significa que seja aceitável essa sequência de informações contraditórias. Suponhamos que fosse acolhido o laudo complementar apresentado às fls. 24175/24181, como insiste o perito. Por se tratar de um laudo complementar, na hipótese de eventual hasta pública, ele necessariamente seria disponibilizado em conjunto com o laudo realizado em 2019. Ademais, também seriam disponibilizados os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 24441/24468 e 24909/24919, além do novo laudo da TOPX às fls. 24919/24936. Os potenciais licitantes se defrontariam, então, com o seguinte cenário: afirmações contraditórias de que as glebas são contíguas, separadas por 6 km e, simultaneamente, distantes 4 km entre si. Além disso, seriam apresentados à imagem constante à fl. 24186, que representa a sobreposição das áreas; contudo, ao avançar para a página seguinte, tal sobreposição inexplicavelmente desapareceria. Isso sem considerar as discussões periféricas e irrelevantes acerca de placas comerciais em Bauru e outras peculiaridades que passaram a constar nas manifestações técnicas. Em síntese, teríamos à disposição de potenciais licitantes um acervo documental com incongruências e informações pouco elucidativas, comprometendo a segurança jurídica e a transparência do certame. Precisamente por esta razão, este juízo determinou que o perito apresentasse um novo laudo (e não esclarecimentos), consolidando todas as informações de forma clara e inteligível. Importante não perder de vista que a perícia complementar solicitada não se resumia somente a apuração de novos valores, com a subtração do valor atribuído à área sobreposta, mas incluía justamente a realização da perícia topográfica. Não adianta, portanto, o perito reiterar o fato de que, na conclusão do laudo (fl. 24181), consta a informação: B) - Gleba B matrícula 3838 Área =85,24 ha (~ = 35,22 alq.) Área remanescente = 85,24 - 10,23 = 75,01 ha (~ = 30,99 alq.) Valor da Avaliação: R$846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais) Por todo exposto, e considerando que, não obstante a oportunidade concedida, o perito não foi capaz de corrigir as inconsistências identificadas, determino, com fundamento no artigo 480 do Código de Processo Civil, a realização de nova perícia de levantamento topográfico georreferenciado e avaliação. Para tanto, nomeio como nova perita Swot Global Consulting LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.607.181/0001-14, com e-mail principal hiltonjunior@swotglobal.com, representada por Hilton Carlos Ferreira Junior, inscrito no CREA sob o nº 2004102458. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar (i) proposta de honorários, detalhando o valor total pleiteado pelos serviços, com discriminação das despesas e horas estimadas e (ii) plano de trabalho, com cronograma de todas as etapas necessárias até a apresentação do laudo. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé aos impugnantes, por não visualizar, por ora, dolo em suas condutas. Destaco, contudo, que não serão toleradas insinuações infundadas e expressões ofensivas nestes autos, devendo as partes e seus procuradores manterem conduta compatível com a dignidade da Justiça, sob pena de imposição das multas e sanções previstas nos artigos 77 a 80 do CPC. 3. Honorários Periciais (Edgard Colombo Junior) 3.1. O perito Edgard Colombo Junior informou que o pagamento de honorários realizado na data de 25/11/2024 corresponde aos trabalhos dos imóveis de Ribas do Rio Pardo/MS. Contudo, o pedido de levantamento requerido às fls.19152/19155 e 19651/19652, e deferido na decisão de fl. 19654, ainda não foi cumprido, embora tenha sido certificado pelo cartório a expedição de MLE. Dessa forma, reiterou o pedido de levantamento dos honorários no valor de R$109.836,72 (fls. 24937/24939). O síndico não se opôs a expedição do MLE (fl. 24953). 3.2. Conforme comprovantes em anexo, o pagamento dos honorários no valor de R$ 109.836,72 foi efetivado em 28/02/2023, sem registro de qualquer estorno no período em questão. De todo modo, para confirmação, oficie-se ao BB, para que este, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre eventual estorno do MLE nº 20230222143113000387. Caso o estorno tenha ocorrido, deverá informar o motivo, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo em sua próxima manifestação. 4. Embargos de Terceiros nº 1117785-88.2022.8.26.0100 e a Ação de Usucapião nº 0800204-72.2013.8.12.0041 4.1. O Síndico destacou que pendem de julgamento tanto dos Embargos de Terceiros nº 1117785-88.2022.8.26.0100 quanto da Ação de Usucapião nº 0800204-72.2013.8.12.0041, ambas controvérsias relacionadas às glebas A e B (fl. 25708) 4.2. A adequada administração dos bens da Massa Falida exige o acompanhamento efetivo do andamento das demandas judiciais que possam impactar o patrimônio da devedora, não sendo suficiente a mera informação de que as ações "pendem de julgamento". Assim, determino ao Síndico que apresente periodicamente, em todas as suas manifestações, informações atualizadas acerca do andamento processual das referidas ações. Por outro lado, sobre o processamento do ofício enviado à Vara Única da Comarca de Ribas do Rio do Pardo, avocando a competência para o julgamento da Ação de Usucapião nº 0800204-72.2023.8.12.0041 (item 5.1, fls. 538/539, autos nº 1117785-88.2022.8.12.0100), verifica-se, em consulta ao site do TJMS, que a ação ainda não foi remetida para este juízo: Assim, determino ao Síndico que peticione, com urgência, nos autos da Ação de Usucapião nº 0800204-72.2023.8.12.0041, juntando cópia do referido ofício, em reiteração, com pedido de imediata remessa para este juízo. O peticionamento deverá ser comprovado na próxima manifestação do Síndico. Caso a remessa seja indeferida, voltem conclusos com brevidade, para que seja suscitado conflito de competência. Sem prejuízo, ao Cartório para que também, com urgência, oficie à Vara Única da Comarca de Ribas do Rio do Pardo, reiterando a solicitação de remessa da Ação de Usucapião nº 0800204-72.2023.8.12.0041 para este juízo falimentar, nos termos do art. 7º, §2º, do DL nº 7.661/45. 5. Cessões de Crédito (Lutèce) 5.1. O Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados comunicou aquisição dos créditos de (i) Edmilson Francisco das Chagas (fls. 24991/24992), (ii) (ii) Valdo dos Santos Oliveira (25111/25112), (iii) Luiz Rocha de Almeida (fls. 25264/25265), (ii) Afonso Costa Rodrigues (fls. 25343/25344), e (iii) Espólio de Valdir Arcanjo de Souza (fls. 25533/25534). Ademais, destacou que foi juntado aos autos petição (fl. 24.812) indicados dados bancários para recebimento do crédito de Aparecido Donizete de Almeida. Contudo, o referido crédito foi objeto de cessão de crédito devidamente homologada por este juízo às fls. 24.335/24.349, de modo que todo e qualquer pagamento deverá ser realizado na conta bancária do cessionário (fl. 24977 e 25224/25225). O Síndico não se opôs ao pedido de sucessão processual de Edmilson Francisco das Chagas, Valdo dos Santos Oliveira, Luiz Rocha de Almeida e Afonso Costa Rodrigues e Espólio de Valdir Arcanjo de Souza (fls. 25072 e 25706/25707). 5.2.1. Verifica-se que o crédito pertencente ao Sr. Aparecido Donizete de Almeida (CPF 069.542.408-42, RG 35.4443626-5 SSP/SP) foi objeto de cessão formalizada entre seus herdeiros e o Fundo de Investimento Lutèce em 23/07/2024 (fls. 23.877/23.878), devidamente homologada por este Juízo às fls. 24.348/24.349. Ocorre que o escritório CJA Associados apresentou nos autos procuração outorgada por pessoa homônima, Sr. Aparecido Donizete de Almeida (CPF 083.786.728-24, RG 18781862 SSP/SP), datada de 09/08/2024 (fls. 24.820/24.821). Diante da evidente divergência de documentos pessoais e da impossibilidade de se determinar, neste momento, qual dos homônimos é efetivamente o credor arrolado no Quadro Geral de Credores, determino, por cautela, a suspensão de quaisquer pagamentos relacionados ao referido crédito. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça qual dos homônimos é efetivamente o titular do crédito habilitado perante a Massa Falida. 5.2.2. Defiro os pedidos de sucessão processual de (i) Edmilson Francisco das Chagas, (ii) Valdo dos Santos Oliveira, (iii) Luiz Rocha de Almeida, (iv) Afonso Costa Rodrigues, e (v) Espólio de Valdir Arcanjo de Souza por Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, com fundamento no art. 778, III, do Código de Processo Civil. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade dos créditos em favor do cessionário, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 6. Cessões de Crédito (Des Sables) 6.1. A Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em atendimento à determinação judicial anterior, apresentou os documentos comprobatórios do Espólio de Waldemar Salco e as certidões negativas de inventário judicial e extrajudicial da comarca de São Paulo em nome de Luiz Fernando Cabral da Costa Lima. Em vista disso, reiterou os pedidos de sucessão processual já formulados às fls. 19.892 e 20.021/20.094 (fls. 24.746 e 25.698/25.699). Tendo em vista os documentos apresentados, o síndico manifestou-se favoravelmente ao acolhimento dos pedidos (fls. 24.759 e 25.708). 6.2. Considerando a juntada dos documentos solicitados, defiro os pedidos de sucessão processual de (i) Espólio de Waldemar Salco e (ii) Luiz Fernando Cabral da Costa Lima por Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, com fundamento no art. 778, III, do Código de Processo Civil. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade dos créditos em favor do cessionário, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 7. Outras Cessões de Crédito 7.1. No item 3.2. da decisão anterior, este juízo determinou a intimação do síndico para manifestação acerca dos pedidos de sucessão processual formulados pelos cessionários João Marcos dos Santos Ferreira Martins (fls. 24.675/24.683), Victtor Augusto dos Santos Ferreira Martins (fls. 24.689/24.695) e Mpartners Consultoria Ltda. (fls. 24.712/24.717). Posteriormente, Abner Razente Almeida Barreto informou a aquisição do crédito de Walter Nicolucci, solicitando a retificação do Quadro Geral de Credores (fls. 25.236/25.237). Após análise da documentação apresentada, o síndico opinou pelo deferimento dos pedidos supramencionados (fls. 24.758 e 25.707). 7.2. Considerando a regularidade dos instrumentos de cessão, a comprovação da legitimidade das partes e a demonstração dos poderes de representação dos signatários, defiro os pedidos de sucessão processual de: (i) Francisco das Chagas Silva e Nilo Assis de Souza por João Marcos dos Santos Ferreira Martins; (ii) Ediel Carvalho Lemos por Victtor Augusto dos Santos Ferreira Martins; (iii) Apuama Distressed Investimentos e Participações Ltda. por Mpartners Consultoria Ltda., e (iv) Walter Nicolucci por Abner Razente Almeida Barreto. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade dos créditos em favor dos cessionários, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 8. Habilitações de Herdeiros 8.1. Foram apresentados os pedidos de habilitação em sucessão processual causa mortis pelos herdeiros dos credores: (i) Odilon Barrosos da Silva (fls. 24774/24775), (ii) Aldo Yassussi Kasai (fl. 24782), (iii) Lauro Angelo de Oliveira (fls. 24878), (iv) e Silvio Jones Alves da Silveira e Maredi da Silva Ramos (fls. 25069/25070), e (v) Jose Fermin Cardo Batet (fls. 25680/25682) O síndico manifestou-se favoravelmente ao acolhimento do pedido dos herdeiros de Aldo Yassussi Kasai. Requereu, no entanto, a intimação (i) dos herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira para apresentação de certidão negativa de existência de inventário (fls. 24952/24953); (ii) dos herdeiros de Silvio Jones Alves da Silveira e Maredi da Silva Ramos para apresentação de procurações atualizadas, certidão de óbito e certidão negativa de existência de inventário (fl. 25072); e (iii) dos herdeiros de Jose Fermin Cardo Batet para apresentação de certidão negativa de existência de inventário (fl. 25708). Os herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira esclareceram que os documentos solicitados pelo Síndico já foram apresentados em conjunto com a petição de fl. 24878. (fls. 25217/25218) 8.2.1. Embora o Síndico não tenha se pronunciado sobre o pedido dos herdeiros de Odilon Barrosos Da Silva, verifico que foi apresentada certidão de inexistência de inventário, conforme determinado na última decisão (fls. 24776). Dessa forma, considerando a comprovação dos falecimentos dos credores, devidamente atestados pelas certidões de óbito acostada aos autos, bem como a demonstração da qualidade de sucessores legítimos dos peticionários (art. 1.784 do Código Civil), defiro as sucessões processuais de (i) Aldo Yassussi Kasai e (ii) Odilon Barrosos Da Silva por seus respectivos herdeiros, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil, 8.2.2. Em que pese a afirmação dos herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira de que já teriam apresentado os documentos solicitados, não houve a juntada de certidão de distribuição de inventário, mas apenas das procurações, documentos de identidade e certidão de óbito do de cujos. Assim, intimem-se os herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira, Silvio Jones Alves da Silveira e Maredi da Silva Ramos e Jose Fermin Cardo Batet para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os documentos solicitados pelo Síndico. Após, ao Síndico para conferência. 9. Pedido de Ricardo Ferreira dos Santos 9.1. O Sr. Ricardo Ferreira dos Santos alegou que a última decisão foi omissa em relação a petição de fls. 24696/24711, em que requereu o cancelamento da arrematação de bem imóvel em leilão (fls. 24739 e 24696). 9.2. Intime-se o Sr. Ricardo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à correta juntada do petitório, considerando que a petição de fl. 24.696 foi apresentada sem conteúdo ("em branco"), impossibilitando sua apreciação por este juízo. 10. Créditos de José Martins dos Santos e Geraldo Valdir Nunes da Costa 10.1. Diogo Sonoda comunicou a aquisição integral dos créditos trabalhista habilitados em nome de José Martins dos Santos e Geraldo Valdir Nunes da Costa, pleiteando a sucessão processual, nos termos do art. 778, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil (fls. 24492/24493). Posteriormente, João Marcos dos Santos Ferreira Martins e Rodrigo José de Paula Marenco informaram a aquisição parcial dos créditos anteriormente adquiridos por Diogo Sonoda, na proporção de 50% e 12,5%, respectivamente, dos créditos originalmente pertencentes a José Martins dos Santos e Geraldo Valdir Nunes da Costa (fls. 24492/24493). Os pedidos foram deferidos (item 3.2, fl. 24725) Antonia Josanice França de Oliveira, advogada de José Martins dos Santos, requereu a reserva de 30% do crédito original de seu cliente a título de honorários advocatícios (fls. 24799/24800 e 2944/24945). Em manifestação posterior, os Srs. Diogo Sonoda, Deivid Bruno Alves dos Santos e Lucas Vinicius Ferreira Guedes esclareceram que, conforme previsto nos instrumentos de cessão apresentados por João Marcos e Rodrigo (fls. 24494/24499 e 24500/24506), Diogo Sonoda permanece com apenas 12,5% dos créditos originais, tendo cedido 25% adicionais para Deivid e Lucas, na proporção de 12,5% para cada um. Portanto, requerem a anotação dos nomes dos cessionários em relação aos créditos originalmente detidos por José Martins dos Santos e Geraldo Valdir Nunes da Costa, nas seguintes proporções: João Marcos dos Santos Ferreira Martins (50%), Rodrigo José de Paula Marenco (12,5%), Diogo Sonoda (12,5%), Deivid Bruno Alves dos Santos (12,5%) e Lucas Vinicius Ferreira Guedes (12,5%) (fls. 24832/24832). Em relação ao pedido de Antonia Josanice França de Oliveira, o síndico informou que a advogada deverá ingressar com Ação Própria para o recebimento dos honorários, tendo em vista que o crédito foi cedido em sua integralidade, não necessitando de anuência do patrono. Por outro lado, não se opôs ao pedido de Diogo Sonada e Outros (fls. 24953). 10.2. Indefiro o pedido de Antonia Josanice França de Oliveira, uma vez que não foi apresentado o contrato de honorários com pedido de reserva antes da cessão de crédito (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94), e, na verdade, nem agora o instrumento contratual foi trazido. Assim, deverá cobrar seus honorários advocatícios do credor cedente em ação autônoma. Intime-se síndico, no mais, para anotação dos percentuais indicados pelos cessionários às fls. 24832/24832. 11. Habilitações de Crédito 11.1. Roseli do Nascimento Cabral solicitou a habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 21.254,66, com base em sentença transitada em julgado proferida no incidente nº 10095809120248260100 em 21/08/2024 (fl. 24777). Por seu turno, Orânio Domingues Comércio De Conexões Ltda., em cumprimento à decisão de fls. 21998/22000, apresentou documentos para habilitação de crédito quirografário no valor de R$ 21.939,95, conforme sentença de 14/05/1999 (fl. 24970). O Síndico confirmou a inclusão de ambos os créditos no Quadro Geral de Credores (fls. 24952 e 25071). 11.2. Consigno que o crédito trabalhista titularizado pela Sra. Roseli já foi contemplado na última conta de rateio apresentada nos autos (fl. 25.108). No tocante ao Sr. Orânio, este deverá aguardar a eventual elaboração de nova conta de rateio, considerando que a atual abrangeu exclusivamente os credores trabalhistas. 12. Dados bancários e/ou procurações atualizadas 12.1. Os seguintes credores apresentaram procurações atualizadas e/ou dados bancários para o recebimento de créditos: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (fl. 24740), Gilberto Alves da Rocha (fl. 24773), Espólio de Odilon Barrosos da Silva (fls. 24774/24775 e 25197), Aparecido Donizete de Almeida, Dinora Fonsexca Menez, Francisco José da Silva, Hélio do Amaral, Jorge Prestes de Oliveira, José Geraldo Silveira, Olavo Menez (fls. 24812/24814), Diogo Sonoda, Deivid Bruno Alves dos Santos, Lucas Vinicius Ferreira Guedes (fls. 24832/24834 e 25199/25200), Jose Francisco Clara Rodrigues (fl. 24837), Pedro Américo Mantovani (fls. 24843/24844 e 24846/24848), Marcio José Volpato Galvão (fl. 24866). Herdeiros de Lauro Ângelo Oliveira (fl. 24878 e 25217/25218), Artemis Esquadrias Metálicas Ltda. (fl. 24940), Graziela Deróbio (fl. 24942), Gerson Sampaio da Silva (fl. 24957), Dionisio Gonçalves Couto (fls. 24959/24960), Ranilson Malaquias dos Santos (fl. 24964), Espólio de Silvio Jones Alves da Silveira e Maredi da Silva Ramos (fls. 25069/25070), Marli de Marchi Louzão (fl. 25198), Carlos Antonio Borges dos Santos (fls. 25215/25216), Waldeci Xavier de Souza (fl. 25219), Abner Razente Almeida Barreto (sucessor de Walter Nicolucci) (fls. 25236/25237), Gerson Sampaio da Silva (fl. 25252), Carlos Antonio Braz da Silva (fl. 25254). O advogado Luiz Fernando Arruda acostou aos autos instrumento de substabelecimento em favor do Dr. Marco Emílio Dups (fl. 24.946). Isotec Engenharia Ltda. postulou o descadastramento de seus patronos em decorrência da cessão de crédito anteriormente comunicada ao juízo (fl. 24.803). A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) apresentou novo instrumento procuratório, requerendo que as futuras intimações e publicações sejam realizadas conjunta e exclusivamente em nome dos advogados Kélysta Ferreira, inscrita na OAB/SP sob o nº 241.100, e Álvaro Bem Haja da Fonseca, inscrito na OAB/SP sob o nº 124.366 (fls. 24.985/24.986). O Banco do Brasil S.A. requereu seu cadastramento nos autos, solicitando que todas as intimações sejam direcionadas ao advogado Dr. Gustavo R. Góes Nicoladelli, inscrito na OAB/SP sob o nº 319.501 (fls. 25.476/25.477). 12.2. As procurações e dados bancários já foram devidamente anotados pelo Síndico. Portanto, determino que os credores que já se encontram com a situação regularizada nos autos se abstenham de protocolar novas petições de idêntico teor, a fim de evitar tumulto processual. Ao cartório, para que proceda às exclusões e inclusões solicitadas no cadastro, observando-se o disposto nos arts. 272, §§ 1º, 2º e 5º, do CPC. 13. Conta de Liquidação/Rateio 13.1. O Síndico apresentou nova conta de Conta de Liquidação/Rateio às fls. 25.098/25.109, com base no saldo atual de capital de R$ 28.900.288,27, com acréscimos legais a partir de 21/02/2025. Os credores Marli de Marchi Louzão (fl. 25198), Diogo Sonoda, Deivid Bruno Alves dos Santos e Lucas Vinicius Ferreira Guedes (fls. 25199/25200), Carlos Antonio Borges dos Santos (fls. 25215/25216), Herdeiros de Lauro Angelo de Oliveira (fls. 25217/25218) e Waldeci Xavier de Souza (fl. 25219), concordaram com os cálculos apresentados. Por sua vez, os credores Aparecido Donizete de Almeida e Prodesp impugnaram a conta apresentada, por não ter incluído os seus respectivos créditos, em desacordo com o Quadro Geral de Credores (fls. 25221/25223 e 25251). O cartório certificou o decurso de prazo para manifestação (fl. 25530). 13.2. Em relação ao crédito de Aparecido Donizete de Almeida, reporto-me ao item 5. Indefiro o pedido da Prodesp, uma vez que a conta de liquidação apenas contemplou parcialmente os credores trabalhistas, não alcançando os credores fiscais e quirografários. No mais, considerando a rejeição da impugnação, homologo a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 25.098/25.109, autorizando o início dos pagamentos. (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realize o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Havendo créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. As procurações e dados bancários dos credores que os apresentaram já foram devidamente anotados pelo Síndico. Assim, conforme item anterior, os credores que já se encontram com a situação regularizada nos autos devem se abster de protocolar novas petições de idêntico teor, a fim de evitar tumulto processual. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. (e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Os autos deverão vir conclusos antes da expedição do edital, para saneamento de eventuais pendências. (f) Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 14. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL ORAZEM (OAB 161450/RJ), GABRIELA PAIVA DI NUNO (OAB 392542/SP), RAFAEL ORAZEM (OAB 161450/RJ), ELIANA DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 18321B/MS), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RICARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 406203/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), MAYRA OLIVEIRA ARAUJO (OAB 430326/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), PATRICIA CABRERA REINKE (OAB 358803/SP), ALCY DE CAMILLIS PETRONI (OAB 351030/SP), HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP), WILLIAM RODRIGUES FERREIRA (OAB 347932/SP), MARCIA ALVES SIQUEIRA BARBIERO (OAB 343381/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RICARDO TEPEDINO (OAB 143227 /AC), GABRIELA ADATI DANIEZE (OAB 26209B/MS), CINTIA MAGALI KRATZ DA CUNHA (OAB 67768/RS), FERNANDO JOSÉ BARROS E SILVA DE ARAÚJO FILHO (OAB 25600/PE), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), JOAO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572/MS), SCHEILA MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 131318/RS), ROSEMERY NASCIMENTO DA SILVA SOUZA (OAB 102571/RJ), DIEGO FLESCH (OAB 83134RS/), DEIVID BRUNO ALVES DOS SANTOS (OAB 445366/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), LUIZ ANDRE DA LUZ PEREIRA (OAB 56289/PE), LUCAS VINICIUS FERREIRA GUEDES (OAB 463809/SP), ELIANE ARAUJO LOPES (OAB 18637/RS), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), DEBORA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 196230/SP), PATRICIA VITAL ARASANZ (OAB 198836/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), CLEUSA ABREU DALLARI (OAB 23222/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ROBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 234856/SP), VICTOR CATANIA JUNIOR (OAB 235263/SP), JULIANA SABINO ALVES (OAB 238477/SP), KÉLYSTA FERREIRA (OAB 241100/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), SUZANA NATALIA GUIRADO FERREIRA FERNANDES (OAB 166306/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), VANESSA SCURO (OAB 173677/SP), ALBERTO DE ALMEIDA AUGUSTO (OAB 175416/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RUBENS JUBRAM (OAB 18330/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), HELIO FANCIO (OAB 43997/SP), EDMAR HISPAGNOL (OAB 37992/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), CUSTODE LEONILDA PEDUTI MARTINO RIOS (OAB 38925/SP), NELSON CORREA DE TOLEDO (OAB 39474/SP), JOAO DE LAURENTIS (OAB 42213/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), REINALDO BONTANCIA (OAB 43961/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), ALCYDES ANTONIO MARINHO FILHO (OAB 45335/SP), WASHINGTON DA COSTA GOMES (OAB 47440/SP), JORGE ANTUN (OAB 50813/SP), JURANDIR CELIBERTO (OAB 51573/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), JOSE CLAUDIO DA CRUZ (OAB 52100/SP), NELSON CAMARGO POMPEU (OAB 52611/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP), VIRGINIO PESSOA DELGADO FILHO (OAB 28507/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOAO PINTO (OAB 30227/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), MAURO MARTINS (OAB 33327/SP), JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), EDUARDO EUGENIO MAIA DE WESTPHALEN (OAB 33859/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), GUMERCINDO GOBBIS (OAB 36293/SP), JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), MARCIA VALERIA CABIANCA (OAB 110796/SP), DOUGLAS GARABEDIAN (OAB 112745/SP), VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 109942/SP), LUIZ GONZAGA RIBEIRO (OAB 114416/SP), DEOLINDO LIMA NETO (OAB 114783/SP), WAGNER RICARDO ODRI (OAB 114808/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), EDUARDO ZERONHIAN (OAB 104571/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), FATIMA REGINA CABRAL FAGUNDES (OAB 104198/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), VALDIVINO ALVES (OAB 104930/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), CARLA AZZI FERNANDES (OAB 123840/SP), WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), LUIZ CARLOS DE ARAUJO (OAB 130097/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), EDUARDO PAULI ASSAD (OAB 131947/SP), MARTA ANTUNES (OAB 123635/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MARCOS ZANINI (OAB 142064/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), RAMIRO DOS REIS (OAB 144489/SP), DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE (OAB 116779/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP), NELSON TROMBINI JUNIOR (OAB 120686/SP), LUCIANA BEATRIZ GIACOMINI (OAB 121119/SP), FLORENTINO OSVALDO DA SILVA (OAB 122060/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA PEDROSO (OAB 98772/SP), ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), BENEDICTO TAVARES (OAB 98838/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB 268831/SP), EDGARD DALLA TORRE (OAB 9502/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON WILSON MUNHOLLO (OAB 93409/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP), CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI (OAB 94066/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), WALTER DOS SANTOS GUILHOTO JUNIOR (OAB 94956/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), JAMESSON AMARO DOS SANTOS (OAB 92461/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CICERO LUIZ BOTELHO DA CUNHA (OAB 103579/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), TARCISO BUENO (OAB 69979/SP), TARCISO BUENO (OAB 69979/SP), TARCISO BUENO (OAB 69979/SP), TARCISO BUENO (OAB 69979/SP), CICERO LUIZ BOTELHO DA CUNHA (OAB 103579/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOÃO HENRIQUE CAFÉ DE SOUZA NOVAIS (OAB 042288/MG), BERNARDO JOÃO VAZ DE MELLO (OAB 023666/MG), RUY RIBEIRO (OAB 96632A /RJ), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), MARCO AURÉLIO FERREIRA LISBOA (OAB 92.369/SP /SP), ROSELI PAULA MAZZINI RIZZO (OAB 121368/SP), ROBERTO MONTEIRO DA SILVA (OAB 302688/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), MARILIA BOLZAN CREMONESE DOMINGOS (OAB 276987/SP), MARCELA GROSS SIMIONATO SCIARRA DOS SANTOS (OAB 278961/SP), RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS ALBERTO GARCIA PASSOS (OAB 49664/SP), ISRAEL SUARES (OAB 39854/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ESTEFAN CZERNORUCKI (OAB 33609/SP), BENJAMIM MARTINHO RIBEIRO (OAB 47086/SP), OSWALDO PANSARDI JUNIOR (OAB 53559/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), TEREZINHA APARECIDA BRANCO DA SILVA (OAB 70957/SP), GERALDO MOREIRA LOPES (OAB 71304/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), DENHA GUERSONE DAL PINO (OAB 71452/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MAYARA BRAS MEDEIROS (OAB 73771/SP), SORAYA CONSUL (OAB 74613/SP), DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI (OAB 70869/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 76823/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 76823/SP), JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA (OAB 65836/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), LUIZ FERNANDO CORREA DE MELLO (OAB 58550/SP), VICENTE JOSE MESSIAS (OAB 62101/SP), DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), OSVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 69862/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP), JUAN MANUEL ROBLES GARCIA (OAB 68375/SP), SILVIO ILK DEL MAZZA (OAB 68522/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), IOLANDA DIAS (OAB 87925/SP), RONALDO BERTAGLIA (OAB 88116/SP), TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP), MARIA SEVERINIA GONCALVES (OAB 89175/SP), DONATA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 89687/SP), MONICA ALVES PICCHI (OAB 90079/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP), NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), JOAQUIM FERREIRA DE PAULA (OAB 80880/SP), SILVANA MANCINI (OAB 77821/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ELZA ALVES FEITOSA (OAB 78388/SP), EUNICE FERNANDES (OAB 79127/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP), APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP), OSWALDO RUIZ FILHO (OAB 83955/SP), CLARICE DE OLIVEIRA (OAB 82235/SP), JOAQUIM FERREIRA DE PAULA (OAB 80880/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP), ETELVINA SCALON GUIMARAES (OAB 81574/SP), MARIA IZAURA DE AZEVEDO (OAB 81090/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0225331-26.2002.8.26.0100 (583.00.2002.225331) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda. - Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda - Banco Bradesco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda.. - - Gente Banco de Recursos Humanos Ltda - - Laticínios Catupiry Ltda.. e outros - Pautilho Alberto Santos e outros - Rubi S/A Comércio Indústria e Agricultura - - Valdeci Rodolfo de Faria - - Jurandi Vieira dos Santos Júnior - - Viti Vinicola Cereser S/A - - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de São Vicente - Camp-sv - - Seagram do Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Top Line Comercial Ltda - - Laticínios Catupiry Ltda... - - Siemens Engenharia e Service Ltda - - Maria das Graças Pereira Rolim - - Marisa Marcondes - - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - - York S/A Indústria e Comércio - - Dm Indústria Farmacêutica Ltda - - Garin & Cia Ltda - - Gdc Alimentos S/A. - - José Antonio Veloso Bastos - - Andes Comércio Ltda - - Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda Esperança - - Organização Leão do Norte Ltda - - Cooperativa Produtores de Cana Açúcar Álcool Estado de São Paulo Ltda-copersucar - - Maggi Caminhões Ltda. - - Dallure Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - J. R. da S. Filho Mercearia Me - - Ober S/A Industria e Comércio - - Unilever Bestfoods Brasil Ltda - - Banco Abn Amro Real S/A - - Bcn - Banco de Crédito Nacional S/A - - Banco Sudameris Brasil S/A - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss. - - Vinagre Castelo Ltda. - - Química Amparo Ltda - - Frigorífico Marba Ltda - - Claudionor da Silva - - Laticínios Catupiry Ltda - - Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - - Belocap Produtos Capilares Ltda - - Marcos Santos Reis. - - Gdc Alimentos S/A.. - - Adm do Brasil Ltda. - - Márcia Pereira dos Santos - - Abn Banco Abn Amro Real S/A - - Ad oro Alimentícia e Comercial Ltda - - Unilever Brasil Ltda. - - João Roberto da Cruz. e outros - Matadouro Avícola Flamboiã Ltda e outros - Ambev S.A. - Filial Jaguariuna - - Quincas Cruz Neto - - Laura Reiko Nishiyama - - Vera Lúcia Weiss - - Companhia Leco de Produtos Alimentícios Ltda. - - Embavi - Empresa Brasileira de Agrin e Vinagre Ltda. - - Durval Piellusch Júnior - - Affectio Comércio e Distribuidora de Produtos Ltda - - Paladar Comércio e Representação de Produtos Alimenticios Ltda - - Altair Elias de Medeiros - - Cahdam Volta Grande S/A - - Vale do Paraíba Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Rodrigo Alessandro Costa - - José Aparecido Alves da Silva. - - Indústrias Alimenticías Liane Ltda - - Adriano Palandi - - Valmir Donizetti dos Santos - - Milk Vitta Comércio e Industria Ltda - - Alessandra Maria Margarita La Regina - - Daniela Ocampos Lourenço - - Linda Emiko Tatimoto - - Marcelo de Carvalho - - Friboi Ltda - - Banco Rural S/A - - Bayer S/A - - Roberto Cruz. - - Lapa Alimentos S/A - - Klabin Kimberly S/A - - Pepsico do Brasil Ltda - - Silvio Cesar de Oliveira - - Thiago Felipe Paschoa - - Nutrifoods Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Importadora de Frutas La Violetera Ltda. - - Joacir da Silva - - Beira Alta Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Parmalat Brasil S.a. Indústria de Alimentos - - Cristina Aparecida Santos - - Ducha Corona Ltda - - Iss Servisystem do Brasil Ltda - - J Macêdo Alimentos S.a - - Caramuru Alimentos Ltda - - Mabesa do Brasil S/A - - José Geraldo Adorni Júnior - - Djalma Ferreira de Lima - - Eckermann Empreendimentos e Participações Eireli - - Nacimport Comercio e Importação Ltda - - Cláudio José Gomes - - Prefeitura Municipal de Taubaté - - Cooperativa Santa Clara Ltda - - Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda - - Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Cepera Ltda - - Almir José de Santana - - Warner Lambert Indústria e Comércio Ltda. - - Swedish Match do Brasil S.a. - - Dafruta Indústria e Comércio S/A - - Norte Salineira S/A - Indústria e Comércio - norsal - - Antonio Borin S.a - - Pró User Consultoria e Informática Ltda - - Indústria e Comércio de Laticínios Opa Ltda. - - Serv Natus Comércio de Alimentos Naturais Ltda - - Alceu de Jesus Vargas - - Jorge Luis Pelarin - - Champ D oro Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Me - - Hamex Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Marisa Marcodes - - Indústria Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - - João Athayde Filho - Fi - - Boehinger Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. - - Regis Nemer Strutz Nascimento - - Junior Tiago de Santana - - Diverseylever Brasil Ltda. - - Kimberly-clark Kenko Indústria e Comércio Ltda - - Vale Fértil Indústria Alimenticia Ltda - - Sorocaba Refrescos Ltda - - Jenivaldo Rosa da Silva - - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect - - Ricardo Roberto Felix de Moura - - Oli Ma Indústria de Alimentos Ltda - - Vinhos Salton S/A Indústria e Comércio - - Distribuidora Paulista de Papeis e Suprimentos de Informática Ltda - - Zadimel Industria e Comércio de Alimentos Ltda - - Bf Produtos Alimentícios Ltda - - Rubens Antonio da Silva - - Bettanin Industrial S/A - - Decide Serviços Gerais S/c. Ltda. - - Elton Ribeiro do Nascimento - - Casadoce Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Renato Giacomo Boz - - João Carlos Cabral Lins - - Francisco Lacerda Martins - - Liovaldo Luiz da Silva - - Ana Elena Lopes e outros - Antonio Carlos dos Reis. e outros - Carlos Alberto de Moraes - - Marcelo Francisco Nogueira - - Paulo Eduardo dos Santos - - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A - - Refinaria Nacional de Sal S/A - - Worth Fomento Mercantil Ltda - - Jorge Pereira - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss e outros - Wellington dos Santos. e outros - Wellington dos Santos - - Valdemar Antonio de Oliveira. - - José Francisco de Oliveira. - - União Federal - - Oliveira e Silva Distribuidora de Produtos Industrializados Ltda. - - Daniel Farias - - Cargill Agrícola S/A - - Elisangela Pereira da Silva - - Procter & Gamble Higiene e Cosméticos Ltda - - Douglas Alves da Silva. - - João Bosco Pereira - - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a - Embratel - - Marcos Roberto de Paula. - - Fazenda do Estado de São Paulo. - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Marcio Angeli e outros - Carlos Jose Pereira - - Hilton Mendes - - Interfood Importação Ltda - - Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda. - - Mococa S/A Produtos Alimentícios - - Scarlat Industrial Ltda - - Sadia S.a. - - Ibm Brasil - Indústria de Máquinas e Serviços Ltda - - Seara Alimentos S/a. - - Gilson Aparecido Lopes - - Marcos Antônio Baracho. - - Mário Celso Gonçalves - - Eduardo Bonavina - Epp - - L Ferenczi Indústria e Comércio Ltda - - Alba Adesivos Indústria e Comércio Ltda - - Valter da Silva Couto - - e & M Distribuidor e Representante de Produtos Alimenticios Ltda - - Gezimar Valamiel de Castro - - Pedro Américo Mantovani - - Simone de Souza Ferreira Mercadinho Me - - Gilberto de Almeida Barbosa - - Daniel Mariano dos Santos. - - Maria Cristina Cortez e outros - Josenildo Cavalcanti dos Santos e outros - União Federal (fazenda Nacional) - - Cinthia dos Santos Medeiros - - Cleide Peres Santiago - - L. Baraldi Me - - José Carlos de Miranda e Filho e outros - Emerson Farias e outros - Letícia Lotito dos Santos - ESPÓLIO - Luis Mariano de Oliveira e outros - Centro Esportivo e Recreação Golaço Ltda e outros - Esveraldo Benedito e outros - Manoel Tarcísio Araújo Oliveira - - Carla Silva Nigro - - Cristiane Heredia Sousa - - José Erilando da Costa - - Karla Juliana Santos Silva - - Bacraft S/A Indústria de Papel - - Laura Alves Pereira da Costa - - Bernardino Marques de Figueiredo, - - Libro Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - Antônio Fernandes de Paiva - - Ary Osmar do Nascimento Filho - - José Amaro Honório - - Valdir Firmino Paiva - - A União (fazenda Nacional) - - Allen Claudio Matciell Fimbem - - Frederico Castelão dos Santos - - Vanderlei Bottura - - Lucinéia Gabriel Fernandes - - Luis Cassimiro de Araujo - - Alzira Jonas de Brito Rangel - - Leda Maria de Moraes. - - Nagib Josafa de Macedo - - Francisco de Assis Traunmuller - - Silvia Maria de Araújo Carvalho - - SANTIAGO & FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Alan Augusto Vaz Maia - - Valdir Vieira da Silva e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Prefeitura do Município de São Paulo - - CLARO S/A. - - Scarlat Industrial Ltda. - - Boehringer Ingelheim do Brasil Quimica e Farmacêutica Ltda. - - Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda. e outros - BRF S/A e outros - Orion Moc Administração de Bens Próprios Eireli - Massa Falida de Econ Distribuição S/A - - Sul América Companhia Nacional de Seguros - - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outros - STJS Serviços de Logística S/S LTDA - Marcelino Americo de Sousa - - Antonio Fernandes de Paiva - - JUNIOR CESAR PAIXAO DA SILVA - - Mario Celso Goncalves - - Swedish Match do Brasil S/A - - Frederico Casatelão dos Santos - - Osório Silvério Dosner - - Luiz Carlos de Lima Gabriel - - José Francisco de Oliveira.. - - Leda Maria de Moraes - - Aleixo Gomes da Conceição - - Edna Souza Santos de Oliveira - - Ana Carolina Santos de Oliveira - - Beraldo Tomaz da Silva - - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV - - Reginaldo Luis da Silva - - Espólio de João Lopes Neto - - Adriano Lazaro - - Sara Lee Cafés do Brasil Ltda. - - Delfina de Jesus Andrade e outros - Daniel Mariano dos Santos e outros - Marcos Antonio Baracho.. - - Edna Aparecida Vitta de Oliveira - - Leonardo da Silva Alves - - Allen Souza Fimbem - - João Vitor Souza Fimbem - - Graziela da Soçva Souza Fimbem - - Jacobs Douwe Egberts Br Comercialização de Cafés Ltda - - Ivan da Mota Silva e outros - Vardelino Martins de Almeida e outros - Espólio de Cláudio José Gomes - - Douglas Alves da Silva - - Luisa Lu Yum Wong - - Antonio Carlos dos Reis - - José Reinaldo Teixeira da Silva - - João Roberto da Cruz - - Marcia Pereira dos Santos - - Marcos Santos Reis.. - - Roberto Cruz - - Sueli Gonçalves dos Santos - - Vigor Alimentos SA - - Espólio de Allen Cláudio Maticcielli Fimbem - - Valdemar Antonio de Oliveira - - Regivaldo Luis da Silva - - Carlos Eduardo Medeiros Alves - - José Walter Mendes - - Espólio de José Elídio dos Santos - - Clemildo Vanderlei Antônio - - Emerson Mayer de Jesus - - Jucilene Nunes dos Santos. - - Francisca Aparecida Nunes de Souza - - Fania Pereira Lopes Rocha - - Cia Fiação e Tecidos Guaratingueta - - COTONIFÍCIO FIAÇÃO PEDREIRA LTDA - - Espólio de Avelino Augusto Teixeira - - Celso Rivas Gomes - - Ivani Guaglio - - José Carlos Tonnus - - Luiz Antonio Cicaroni - - Nilda Maldonado - - Orlando José Amerise Junior - - ROLF WOLFGANG WOLF - - Sylvana Morales de Raposo Correia da Silva - - Yoshio Asakura - - José Francisco de Oliveira e outros - Jucilene Nunes dos Santos e outros - José Aparecido Alves da Silva.. - - Marcos Antonio Baracho - - José Aparecido Alves da Silva e outros - CLARO S/A - - Deividi Carlos Crispim - - André Martines Barbosa - - Oraci José de Macedo - - Paulo Afonso Ribeiro da Silva - - Agnaldo Paulo de Lima - - Joelma dos Santos Oliveira Blasco - - Patricia do Prado - - Espólio de Gilberto de Lima - - Bebidas Vannucci S/A Indústria e Comércio e outros - Espólio de José Carlos da Costa Ferreira e outros - Rivaldo Jesus de Souza - - Benedito Carlos Monteiro - - Teila Alves de Lima Barbosa - - Jose Aparecido Soares Pereira - - GDC Alimentos S/A - - Valdemir da Paz - - Enio Sergio de Melo - - Rodolfo dos Santos Augustinho - - Creditmix Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados- rep/ p/ Modal Distribuidora de Tit e Valores M - - Eretz Capital Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - - Maria Aparecida da Silva - - Benedito Carlos dos Santos - - Marcos Donizete Jacinto - - Marcos Roberto de Paula - - Montblanc Participações S.a. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Indústria e Entreposto de Laticínios Uniminas Ltda e outros - Jean Pereira da Silva - - ANTONIO CARLOS FARIA BRAZ - - Espólio de João Francisco de Godoy Filho - - José Aelson de Melo - - Rodrigo Silva Coutinho - - Edson Alves Francisco - - Kleber dos Santos - - Luiz Severiano de Castro Paixão - - Edmeire da Silva Machado - - Alfredo Leite do Prado e outros - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - Marcelo Augusto de Lima - - Dirlei Ribeiro Menezes Alves e outros - Vanessa Faria dos Santos Cerqueira e outros - RPM Securitizadora S.A. e outros - Jaime de Brito Santos - - Luiz Carlos dos Santos e outros - Ricardo Moreira de Barros - - Nilton Cesar Figueira - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - Marcos Giovani Moreira - - Vergilio Costa e outros - Alicio Landim - - Castelo Alimentos S/A e outros - Reginaldo Barros - - Danone Ltda - - Marcos Santos Reis e outros - Demário Alves Concerva - - Jose Carlos Ferraz da Silva - - Rafael Barbosa Rodrigues - - Washigton Arezo da Silva - - Maria José Carpa - - Manoel Arezo da Silva - - Bruno Aparecido Barbosa - - Claudia Leandra Aparecida Barbosa e outros - R. J. N.- Administração e Participações Ltda. - Espolio de Dilma Benes dos Santos - - João de Oliveira Ribeiro e outros - Rafael Sansevero Neto e outros - José Jacob Marques - - Espólio José Elídio dos Santos - - WASHINGTON AREZO DA SILVA e outros - Vistos. 1. Fls. 17497/17512: último pronunciamento judicial, que: (i) deu ciência ao credor João de Oliveira Ribeiro de que ele não consta na relação de contas bancárias da 8ª rodada de rateio, devendo aguardar a próxima rodada para recebimento dos valores; (ii) indeferiu o pedido de dilação de prazo formulado pelo advogado de José Francisco de Oliveira; (iii) deferiu a sucessão processual do Espólio de Benedito Rodrigues por seus sucessores, ratificando a validade de sua inclusão na relação de pagamentos; (iv) determinou que o Espólio de Dilma Benes dos Santos apresente as informações requeridas pelo Síndico no prazo de 10 dias; (v) determinou manifestação do Síndico sobre o pedido de sucessão processual do espólio do credor Cláudio da Silva Barbosa; (vi) autorizou que os pagamentos da 8ª rodada sejam realizados diretamente pelo Banco do Brasil via ofício, e determinou a expedição de ofício ao Banco para pagamento; (vii) homologou a cessão de crédito da Cargill Agrícola S.A. para a Montblanc Participações S.A.; (viii) deferiu o pedido formulado pela Lutêce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, homologando a cessão de crédito de Demário Alves Concerva, mas indeferiu o pedido de reserva de honorários formulado pela Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia; (ix) homologou a proposta de pagamento do credor Rafael Sansevero no valor atualizado de R$ 7.108,56; (x) acolheu os fundamentos do Síndico quanto ao pedido de transação tributária formulado pelo sócio da falida; (xi) deferiu o pedido de R.J.N Participação Ltda para expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, visando o cancelamento da averbação nº 6 da matrícula nº 22.379; (xii) deferiu o pedido do Síndico para publicação de novo edital do artigo 149, §2º, da Lei 11.101/05, com advertência aos credores trabalhistas que ainda não se manifestaram para que apresentem informações bancárias e procurações atualizadas no prazo de 60 dias, sob pena de perderem o direito ao recebimento. 2. Cancelamento de Penhora (Rafael Sansevero) 2.1. O Síndico informou ter sido novamente procurado pelo credor Rafael Sansevero para realização de acordo de pagamento dos valores devidos à Massa Falida, cobrados nos autos nº 0001212-18.1999.8.26.0220, conforme comunicado anteriormente às fls. 15259/15260. Ressaltou que o Ministério Público já havia se manifestado favoravelmente à proposta (fls. 15277/15278) e que o juízo havia determinado a prévia intimação dos credores, consignando que, inexistindo oposição, os autos tornariam conclusos para homologação. Apresentou o valor atualizado da dívida pelo índice TJSP até 08/10/2024: R$ 7.108,56 (sete mil, cento e oito reais e cinquenta e seis centavos), e requereu a homologação da proposta (fls. 17154/17155). O Ministério Público opinou pelo deferimento da homologação da proposta (fls. 15277/15278, reiterado à fl. 17491). Na última decisão, este juízo homologou a proposta de pagamento, no valor atualizado de R$ 7.108,56 (item 8.2, fl. 17506). O Sr. Rafael Sansevero Neto apresentou comprovante do depósito judicial do montante acordado. Tendo em vista o adimplemento integral do acordo, requereu o cancelamento da penhora na matrícula 20.628, fl. 19.628, Av. 05, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guaratinguetá/SP (fl. 17611). 2.2. O pedido de cancelamento da penhora deve ser endereçado ao Juízo que a determinou no caso, a 2ª Vara Cível de Guaratinguetá (fl. 17624). Portanto, indefiro o pedido. Intime-se o síndico para que verifique o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes (fls. 17618/17620), devendo comunicar ao juízo de origem sobre o acordo entabulado e, sendo constatado o adimplemento total da obrigação, dar a devida quitação, possibilitando assim o cancelamento da penhora e a extinção do feito. 3. Proposta de Serviços para Levantamento de Depósitos Judiciais 3.1. A empresa Recoup apresentou proposta de prestação de serviços de identificação e levantamento de depósitos judiciais e recursais devidos à massa falida. Como contraprestação pelos serviços, pleiteou honorários correspondentes a 18% dos valores efetivamente recuperados e creditados à massa falida, com pagamento condicionado ao êxito e assumindo integralmente os custos e despesas operacionais (fls. 4185/4191). 3.2. Intime-se o Síndico para manifestação. 4. Habilitação de Herdeiros (Dilma Benes dos Santos) 4.1. Susilene Benes Raizer e Sidineia Benes dos Santos requereram a regularização processual referente ao crédito de Dilma Benes dos Santos, credora falecida em 11/06/2007, conforme certidão de óbito acostada aos autos (fl. 13379) (fls. 17375/17384). O Síndico expôs que, nos termos do art. 75 do CPC, o inventariante representa ativa e passivamente o espólio em juízo, devendo o patrono comprovar se houve distribuição de ação de inventário e informar quem figura como inventariante. Caso não haja inventário, solicitou a indicação de quem figurará como inventariante para fins organizacionais (fls. 17479). Na última decisão foi determinada a intimação das herdeiras para que apresentassem as informações requeridas pelo Síndico, o que foi cumprido às fls. 17574/17576 O Síndico não se opôs ao acolhimento do pedido (fl. 17592). 4.2. A legitimidade ad causam do espólio, representado pelo(a) inventariante nomeado(a) (art. 75 e 618, I, do CPC), cessa com a encerramento do inventário ehomologação da partilha (art. 1.791, caput e parágrafo único, do CC). A partir de então, a legitimidade para a ser detida pelos herdeiros, nos limites de seus respectivos quinhões, conforme previsto no art. 2.023 do Código Civil. Assim, considerando a comprovação do falecimento da credora Dilma Benes dos Santos, devidamente atestado pela certidão de óbito acostada aos autos (fl. 17379), bem como a demonstração da qualidade de sucessoras legítimas das requerentes Susilene Benes Raizer e Sidineia Benes dos Santos (art. 1.784 do Código Civil), defiro a sucessão processual, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil, Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade do crédito em favor das sucessoras, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 5. Outros Pedidos de Habilitação 5.1. Foram apresentados requerimentos de habilitação em sucessão processual causa mortis pelos herdeiros dos credores: (i) José Elídio dos Santos (fls. 17641/1642, 17647/17648 e 17668/17670), (ii) Daniel Mariano dos Santos (fl. 17634), e (iii) José Francisco de Oliveira (fls. 17653). 5.2.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende desnecessária a exigência de abertura de inventário e/ou arrolamento para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores, desde que todos os herdeiros e o cônjuge meeiro promovam o pedido de habilitação (STJ - AgInt no AREsp: 841362 RS 2016/0002489-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 21/10/2019). Assim, intime-se o Sr. Charles Moreira dos Santos para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a inclusão da viúva meeira/herdeira necessária Claudete Celestino dos Santos (fl. 17646) no pedido, regularizando sua representação processual (espólio de José Elídio dos Santos). Pela mesma razão, intimem-se a Sra. Maria de Fátima Silva Mariano (fl. 17634) para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se existem outros herdeiros necessários do de cujus, visto que a certidão de óbito apresentada é omissa acerca da questão (espólio de Daniel Mariano dos Santos). Após, ao Síndico para manifestação. 5.2.2. Registo que este juízo havia indeferido o pedido de dilação de prazo requerido pelo advogado do credor falecido José Francisco de Oliveira para que obtivesse as procurações e documentos dos herdeiros (fl. 17500, item 3.2). Contudo, tendo em vista a expedição de novo Edital às fls. 17595/17596, em que consta o falecido credor, entendo ser o caso de apreciar o pedido de habilitação de fl. 17653. Assim, considerando a comprovação do falecimento do credor José Francisco de Oliveira, devidamente atestado pela certidão de óbito acostada aos autos (fl. 17379), bem como a demonstração da qualidade de sucessoras legítimas das requerentes Jose Francisco de Oliveira Junior, Carlos Alexandre de Oliveira, Dalila Ariadni Oliveira Zanin de Souza, e Ariadny Fernanda de Oliveira (art. 1.784 do Código Civil), defiro a sucessão processual, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade do crédito em favor dos sucessores, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. Sem prejuízo, junte-se cópia desta decisão aos autos do incidente de Habilitação de Crédito nº 1041676-28.2025.8.26.0100 (fls. 17654/17660), para que seja devidamente extinto, uma vez que o credor já se encontra listado no Quadro Geral de Credores. 6. Forma de Pagamento dos Créditos 6.1. Na última decisão, considerando o fluxo já estabelecido nesta falência, este juízo autorizou que os pagamentos fossem realizados diretamente pelo Banco do Brasil, via ofício (art. 1.112, §3º, das Normas de Serviço). Assim, determinou o encaminhamento de decisão-ofício ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, realizasse o pagamento da 8ª rodada, em sua versão atualizada. Em cumprimento à ordem judicial, o Síndico apresentou versão atualizada da relação de credores contemplados na 8ª rodada, com a alteração da titularidade do crédito cedido a Lutéce FIDIC (item 7.2.1) (fl. 17594). Entretanto, o cartório informou que, em observância ao Comunicado CG nº 318/2023, todos os pagamentos devem ser realizados por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), sendo que pagamentos por ofício são reservados exclusivamente para a Fazenda Estadual de São Paulo (FESP), União Federal ou em casos específicos de erro no sistema. Considerando que nenhuma dessas exceções se aplica ao presente processo, solicitou orientações sobre como proceder (fl. 17667). 6.2. Analisando melhor a questão e a prática que já vem sendo adotada neste juízo (com bons resultados), que permite o pagamento aos credores com maior celeridade via expedição de MLEs, torno sem efeito o item 5.2 da última decisão (fls. 17502/17503). Determino que, doravante, todos os pagamentos relacionados ao presente processo sejam realizados exclusivamente mediante a expedição de MLEs, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Comunicado CG nº 318/2023, garantindo assim a padronização e segurança dos procedimentos de pagamento. No mais, reporto-me ao item abaixo. 7. Conta de Liquidação (credores trabalhistas) 7.1. O Síndico manifestou que desde o ano de 2020 as rodadas de pagamento têm acontecido, com mais de 240 credores trabalhistas satisfeitos. Contudo, alguns credores trabalhistas permanecem sem pagamento por nunca terem apresentado suas informações bancárias. Considerando que apenas 10 credores compareceram na 8ª rodada de pagamentos (resultado ligeiramente melhor que a 7ª rodada, com apenas 4 credores), opinou, em atenção aos Princípios de Economia Processual e de Razoável Duração do Processo, pela publicação de novo edital do artigo 149, §2º, da Lei 11.101/05, com advertência aos credores trabalhistas não satisfeitos para que juntem nos autos suas informações no prazo de 60 dias, sob pena de perderem o direito ao recebimento, com os valores sendo revertidos para a classe subsequente (Créditos Privilegiados Fiscais). Acostou minuta de edital para esse fim (fls. 17321/17326). O Ministério Público manifestou-se ciente das informações prestadas e solicitou que o Síndico informasse em que pé se encontra a falência e quais as principais diligências pendentes para que se vislumbre encerramento em prazo razoável (fls. 17492). Considerando a situação específica dos autos, e em atenção aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, este juízo deferiu o pedido do Síndico, determinando a Publicação de novo Edital (fls. 17511, item 13.2). O Edital foi devidamente expedido (fls. 17595/17596). 7.2.1. Antes de tudo, considerando que a última decisão já havia autorizado o pagamento da 8ª relação de credores por meio de ofício ao Banco do Brasil, valendo a própria decisão como ofício, intime-se o Síndico para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o referido documento foi efetivamente protocolado junto à instituição bancária. Em caso positivo, retornem os autos conclusos. 7.2.2. Na hipótese de não ter ocorrido o protocolo, o pagamento da 8ª relação de credores via ofício ao Banco do Brasil deverá ser desconsiderado, de modo que os credores nela contemplados sejam também incluídos no pagamento por MLE, conforme decidido no item 6.2 desta decisão. Outrossim, considerando a publicação de novo Edital às fls. 17595/17596, entendo ser conveniente que se aguarde o decurso do prazo nele estabelecido, para que todos os credores trabalhistas que regularizaram suas respectivas situações processuais, inclusive aqueles contemplados na 8ª relação, sejam pagos mediante a expedição de um único Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), Esclareço aos credores que esta abordagem se justifica pela (i) economicidade processual, com a emissão de um único MLE; (ii) isonomia entre credores, assegurando tratamento igualitário a todos que se manifestarem dentro dos prazos estipulados em ambos os Editais; (iii) celeridade processual na perspectiva global do procedimento falimentar, ainda que para os credores contemplados na 8ª relação possa haver um breve prolongamento temporal; e (iv) otimização do processo falimentar, proporcionando melhor organização da massa e visualização precisa do quadro real de credores remanescentes. Dessa forma, após a certificação do decurso do prazo estabelecido no último Edital, o cartório deverá intimar o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de liquidação/rateio (8º pagamento), contemplando todos os credores trabalhistas que regularizaram suas representações processuais e/ou indicaram dados bancários até o termo final do prazo do segundo Edital (incluindo os credores que já o fizeram, relacionados à fl. 17594), com base no saldo atual de capital de R$ 43.325.480,65, acrescido dos encargos legais a partir de 17/01/2025, conforme instruído pelo cartório (fl. 17316). Da conta de liquidação, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao MP. Então, tornem conclusos para homologação e eventual determinação de elaboração de nova conta, contemplando os credores fiscais, como adiantado na última decisão (fl. 17511). 8. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RICARDO NAMI TAVARES (OAB 114498/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), SIMONE BINOTTO PAIVA (OAB 116572/SP), SIMAO DJOUKI (OAB 11685/SP), ARLETE RAPHAEL MILAN (OAB 119356/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), DARCI BET (OAB 119864/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA REZENDE (OAB 120905/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS (OAB 124182/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO LIMA PACHECO CARNEVALLI DE OLIVEIRA (OAB 124097/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/SP), SONIA LEITE FERNANDES VILASBOA (OAB 111954/SP), MARCIO CESAR CORREA MAISTRO (OAB 111688/SP), EUGENIO CARLOS DA SILVA SANTOS (OAB 111252/SP), JOAO CARLOS MIGUEL CARDOSO (OAB 109773/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), SAMUEL SALDANHA CABRAL (OAB 113635/SP), ALEXANDRE LEANDRO (OAB 108901/SP), CESAR AUGUSTO CRISTINO (OAB 108866/SP), ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA (OAB 108765/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), MARIA LIA PINTO PORTO CORONA (OAB 108644/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), REGIANE MARTIN FERRARI (OAB 113815/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA (OAB 10808/SP), ARLETE GONCALVES MUNIZ (OAB 145823/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), MARGARIDA SOARES DE PAIVA AUGUSTO (OAB 151305/SP), RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA (OAB 150777/SP), ELAINE CRISTINA MARINO HOFFMEIER (OAB 149403/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), ROBERTO LOPES SALOMAO MAGIOLINO (OAB 152427/SP), CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), JOSENEIA PECCINE (OAB 143001/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP), CARLOS AUGUSTO FARAO (OAB 139843/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ANA ELENA LOPES (OAB 159608/SP), EVERTON TEIXEIRA (OAB 158009/SP), ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB 157197/SP), ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP), PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI (OAB 156612/SP), FABIO NAMI TAVARES (OAB 155693/SP), JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA (OAB 155608/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ANTONIO ROBERTO CATALANO JUNIOR (OAB 153777/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CLEBER AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 155501/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP), GLAUCIA NAMI TAVARES ROQUE (OAB 127965/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB 127376/SP), EDUARDO JOSE FAGUNDES (OAB 126832/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), SIMONE VIEIRA DE MIRANDA (OAB 125256/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), MARIA TERESA DEL PONTE (OAB 134954/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), GIOVANA FERREIRA DE SA ALVAREZ (OAB 139039/SP), GIOVANA FERREIRA DE SA ALVAREZ (OAB 139039/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), THAIS HELENA APRILE BONORA (OAB 136422/SP), THAIS HELENA APRILE BONORA (OAB 136422/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), ALVARO JETHER CYRINO SOARES DE GOUVEA (OAB 135909/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), BENEDITO OLEGARIO RESENDE NOGUEIRA DE SA (OAB 13452/SP), MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE (OAB 133890/SP), VANESSA TORRES LOPES (OAB 133080/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), LUCIANA COSENTINO MIRANDA (OAB 132600/SP), VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS (OAB 132489/SP), RONALDO VIZINE SANTIAGO (OAB 132353/SP), ANA ELENA LOPES (OAB 159608/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB 360707/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), ELISANGELA CRISTIAN VENTURA DE PAULA (OAB 371793/SP), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), DECIO FREIRE (OAB 191664/SP), VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 384287/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), ONEIAS DOS SANTOS (OAB 388193/SP), JOÃO PEDRO DE PAULA CÕRTES (OAB 389645/SP), BRUNO GARCIA DA SILVA (OAB 336221/SP), TONIE HULME DECCACHE (OAB 202509/SP), NILDA MARIA MAGALHAES (OAB 55952/SP), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 009162/SC), LÉO ROQUE ANGST (OAB 9465/RS), MARIA GORETTI KNAPP (OAB 25633/RS), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), JESSICA DE ARAÚJO SANSEVERO (OAB 354569/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), JOSÉ LUIZ DA SILVA (OAB 348607/SP), PAULO FERNANDO DE GOUVEA JUNQUEIRA (OAB 352534/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632A /RJ), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), LUIZA CAMPOS BORMANAS (OAB 434266/SP), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), ADVOCACIA RISCALLA ABDALLA ELIAS E FILHO (OAB 97300/SP), LUCI MEIRELLES DE CAMARGO (OAB 452817/SP), LUCI MEIRELLES DE CAMARGO (OAB 452817/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), MILCA ROCHA ROMERO (OAB 474351/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), PAOLA CROSARIOL LEITE (OAB 499453/SP), PAOLA CROSARIOL LEITE (OAB 499453/SP), PAOLA CROSARIOL LEITE (OAB 499453/SP), ALVARO LOUREIRO OLIVEIRA (OAB 59439/RJ), KELI CRISTINA BATEMARQUE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 193604/SP), CEZAR MONHO NETO (OAB 395886/SP), EVELYN CAVICHIOLI (OAB 411158/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), EVELYN CAVICHIOLI (OAB 411158/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB 768/PE), LALESSA APARECIDA DE PAIVA (OAB 433028/SP), LALESSA APARECIDA DE PAIVA (OAB 433028/SP), LALESSA APARECIDA DE PAIVA (OAB 433028/SP), LALESSA APARECIDA DE PAIVA (OAB 433028/SP), FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA (OAB 10808/SP), SILVIO APARECIDO TAMURA (OAB 90496/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), NELSON RANALLI (OAB 30043/SP), SAMIR ARY (OAB 17716/SP), SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB 74098/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), SAMARA PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 107747/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 105754/SP), JESSAMINE CARVALHO DE MELLO (OAB 104967/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ELISA YAMASAKI VEIGA (OAB 103190/SP), TERESINHA LEANDRO SANTOS (OAB 102888/SP), VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP), JOSE LUIZ MAIO (OAB 102170/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB 9374/ES), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 2076A/RJ), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 065.883/SP /SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 065.883/SP /SP), FERNANDO CORDEIRO ARAÚJO (OAB 9722/BA), JOSÉ GERALDO ADORNI JÚNIOR (OAB 68250B/MG), JOSÉ GERALDO ADORNI JÚNIOR (OAB 68250B/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 317065/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), FABIO PERNAMBUCO NICODEMO (OAB 317316/SP), DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI (OAB 319183/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), RUI RIBEIRO (OAB 096632/RJ), JOÃO ANTÔNIO LOPES (OAB 063370/RJ), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), ARNALDO LUCIANO DE FELICE (OAB 63997/SP), SERGIO FORNACIARI (OAB 63553/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), FATIMA REGINA BACIL BARBATO (OAB 69821/SP), CLAUDIO STOCHI (OAB 75204/SP), DALVA APARECIDA GONÇALVES BAKALEIKO (OAB 74115/SP), RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB 71988/SP), RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB 71988/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), OSVALDO DIAS ANDRADE (OAB 70567/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), FATIMA REGINA BACIL BARBATO (OAB 69821/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), ALBERTO HAGUIO (OAB 68672/SP), FERNANDO NAKANO (OAB 68230/SP), VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/SP), CLAUDIO STOCHI (OAB 75204/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), MAURICIO CHOINHET (OAB 34791/SP), LUCIO CORREA (OAB 34628/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ARNALDO TALEISNIK (OAB 30003/SP), CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE (OAB 29360/SP), CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE (OAB 29360/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), BASSIM MOUNSSEF (OAB 54469/SP), MARY ROSE ALVES FREIRE (OAB 57892/SP), MARCO ANTONIO GONCALVES CESAR (OAB 57886/SP), MARCO ANTONIO GONCALVES CESAR (OAB 57886/SP), MARCO ANTONIO GONCALVES CESAR (OAB 57886/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), MARIA HELENA BONIN (OAB 99618/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), IVANILDA FRANCISCA DE LIMA NOGUEIRA (OAB 268635/SP), CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), JEFERSON COELHO ROSA (OAB 273137/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), LUIZ FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 99078/SP), HELENA ARAUJO SANTOS (OAB 98930/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), WEBERT ASSIS DA SILVA (OAB 280493/SP), MICHELE CANTORE MOBILON LEVI (OAB 280342/SP), NASTASHA KIYOKO MIYAGI NAVARRO (OAB 271591/SP), MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 275321/SP), KARINA TABOADA DE OLIVEIRA JESUS (OAB 276800/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), NASTASHA KIYOKO MIYAGI NAVARRO (OAB 271591/SP), CLAUDIO STOCHI (OAB 75204/SP), SINELIO DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB 83819/SP), AURIO BRUNO ZANETTI (OAB 85842/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), ANA MARIA ALVES DA SILVA (OAB 81437/SP), MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ (OAB 76034/SP), PAULO APARECIDO DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP), MARIA APARECIDA BIAZZOTTO CHAHIN (OAB 75710/SP), ELIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 75689/SP), ELIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 75689/SP), WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR (OAB 75455/SP), LIGIA APARECIDA GODOI FORTES (OAB 75236/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI (OAB 95611/SP), GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP), GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP), GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), SERGIO LUIZ MARQUES PEREIRA (OAB 91045/SP), ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK (OAB 90936/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), VITORIO BENVENUTI (OAB 89512/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP), RAFAEL GUIMARÃES SANTOS (OAB 184464/SP), SHIRLEY RAQUEL CLEMENTE BANDEIRA RIBEIRO (OAB 188222/SP), WANDERLEI SOARES DE JESUS (OAB 188014/SP), CINTIA PAULA BAIONE SILVA (OAB 187747/SP), DANIELA CHRISTINA TASSINI (OAB 187103/SP), LÉLIO NOGUEIRA GRANADO (OAB 186979/SP), JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP), RAFAEL GUIMARÃES SANTOS (OAB 184464/SP), ABÍLIO AUGUSTO CEPEDA NETO (OAB 188319/SP), RAFAEL GUIMARÃES SANTOS (OAB 184464/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ADRIANA SIMADON BERTONI (OAB 184001/SP), LEONARDO MASSELI DUTRA (OAB 183573/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 182502/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDA HOROVITZ FRANKEL (OAB 195016/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), LUIS FERNANDO OSHIRO (OAB 196834/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), FERNANDA HOROVITZ FRANKEL (OAB 195016/SP), VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB 190351/SP), BRUNO LEONARDO FOGAÇA (OAB 194818/SP), LETÍCIA MARIA MASCARO TEIXEIRA JACOBUCCI (OAB 194222/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), EDSON JOSE DE SANTANA (OAB 193252/SP), PATRICK RIOS VELOSO BASTOS (OAB 192484/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), JONAS NICANOR FREITAS CHERUBINI (OAB 191751/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), CRISTIANE DAS NEVES SILVA (OAB 168901/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), CAIO HIPÓLITO PEREIRA (OAB 172305/SP), NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CRISTIANE DAS NEVES SILVA (OAB 168901/SP), CRISTIANE DAS NEVES SILVA (OAB 168901/SP), JAQUELINE BRITO TUPINAMBÁ FRIGI (OAB 168039/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), JOÃO ALBERTO GRAÇA (OAB 165598/SP), LIA VERÔNICA DE TOLEDO PIZA DA COSTA MAZZUTTI NALDI (OAB 164667/SP), TELMA REGINA DA SILVA (OAB 162954/SP), TELMA REGINA DA SILVA (OAB 162954/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), VIVIAN BRENNA CASTRO DIAS MAINARDI (OAB 180896/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO (OAB 180818/SP), FREDERICO AUGUSTO CERCHIARO BRUSCHI (OAB 180088/SP), JOAO ROBERTO GALVAO NUNES (OAB 18003/SP), ANA LUIZA TROCCOLI (OAB 179212/SP), JONAS BATISTA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 179077/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), ALEXANDRE PAOLI ASSAD (OAB 176580/SP), JULIO CESAR ALFACE (OAB 176151/SP), REGINA HELENA SOARES LENZI (OAB 175546/SP), OSVALDO GUIMARAES MONFORTE (OAB 37287/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/SP), CLARISSA PIRES DA SILVA (OAB 236749/SP), FERNANDA MORALES TEIXEIRA (OAB 234906/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), WILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB 228823/SP), GERALDO DA COSTA MAZZUTTI (OAB 22754/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), ADRIANA DE FATIMA PRATES (OAB 225147/SP), ANDRÉ JACINTO DE CARVALHO (OAB 223280/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ALDA MARIA MARIGLIANI (OAB 25951/SP), ALDA MARIA MARIGLIANI (OAB 25951/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), JOAO ROBERTO CANDELORO (OAB 20532/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), JORGE ALCIDES TEIXEIRA (OAB 20445/SP), ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO MUNARI CANOZO (OAB 203856/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), CLEIDE REGINA DIAS (OAB 203029/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP), SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), RODRIGO ABREU BELON FERNANDES (OAB 198575/SP), FERNANDO DE CAMARGO PRADO (OAB 197373/SP), PRISCILA BIONDI (OAB 220686/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), KARINA DE ALKMIN ESPADA (OAB 217329/SP), CARLOS EDUARDO BEKERMAN (OAB 216017/SP), BEATRIZ ALVES FRANCO (OAB 216013/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), PABLO PEIXOTO DI LORENZI (OAB 212314/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), DANIELA OCAMPOS LOURENÇO (OAB 209036/SP), LINDA EMIKO TATIMOTO (OAB 208665/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), PETER DIRK SIEMSEN (OAB 7873/RJ)
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 9
Próxima