Guilherme Alvariza Zogbi

Guilherme Alvariza Zogbi

Número da OAB: OAB/RS 093695

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Alvariza Zogbi possui 48 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSC, TRT4, TJSP, TRF4, TJRS
Nome: GUILHERME ALVARIZA ZOGBI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007749-68.2025.8.24.0064/SC AUTOR : IVO GUILHERME KURTZ BOHM ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVARIZA ZOGBI (OAB RS093695) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADO(a) para, se desejar, apresentar manifestação (RÉPLICA) à contestação e os documentos apresentados pelo réu, bem como especificar as PROVAS que pretende produzir , dentro do prazo de 15 dias​​​ úteis​​ (CPC, art. 319, VI, 348, 350 e 351). 1
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002407-05.2025.4.04.7101/RS RELATOR : GESSIEL PINHEIRO DE PAIVA AUTOR : JULIANA ALVARIZA ZOGBI ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVARIZA ZOGBI (OAB RS093695) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005659-97.2025.8.21.0023/RS RELATOR : ANGELA CELINA SASSI DA COSTA GARCIA AUTOR : JULIANA ALVARIZA ZOGBI ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVARIZA ZOGBI (OAB RS093695) RÉU : REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 16/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
  6. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5011153-40.2025.8.21.0023/RS REQUERENTE : BENJAMIM DOUGLAS SILVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVARIZA ZOGBI (OAB RS093695) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que junte Parecer Psicopedagógico versando sobre as necessidades especiais do educando e recursos atualmente disponibilizados pela instituição de ensino, bem como demais documentos que entender pertinentes. Sobrevindo a documentação, vista ao Ministério Público e voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016202-67.2022.8.21.0023/RS EXECUTADO : SIMONE REINALDO LISBOA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVARIZA ZOGBI (OAB RS093695) SENTENÇA Em face da informação prestada pelo credor, dando conta do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inc. II, do CPC.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020467-62.2018.5.04.0121 RECLAMANTE: DANIELA LIMA SILVEIRA RECLAMADO: CRV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7eec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Concluso por: PAULO ROGERIO RODRIGUES GAGO em 16 de julho de 2025 . Vistos os autos até o documento de id bb6ee25. Processo vinculado a(o) magistrada(o) substituta. Deferida(s) a(s) diligência(s) requerida(s) pela parte exequente, estas restaram inexitosas. Os presentes autos encontram-se arquivados provisoriamente desde 07.01.2021. No tocante às custas processuais (R$ 235,68 - em 16.10.2019), considerando os princípios da economia, celeridade e eficiência processual, o ínfimo valor objeto da execução e a possibilidade de aplicação supletiva da Portaria MF 75, de 22.03.2012, alterada MF 130, de 19.04.2012, bem como da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, dispenso o(s) executado(s) do pagamento das custas, tendo em vista que o prosseguimento tornaria ainda mais onerosa a execução. Quanto às Contribuições Previdenciárias (R$ 152,35 - em 16.10.2019), cujo valor é inferior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no art. 1º Portaria MF nº 582, de 11.09.2013, e na Portaria MF 75, de 22.03.2012, alterada MF 130, de 19.04.2012, bem como da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, considerando também os princípios da economia, celeridade e eficiência processual. Ainda que o art. 114, inciso VIII, da CF determine que a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças trabalhistas seja levada a efeito ex-offício pela Justiça do Trabalho, a própria Procuradoria Geral Federal, ao dispensar a sua atuação dentro do limite antes referido, reconhece que não tem interesse em permanecer litigando em casos como o dos autos. A Justiça do Trabalho tem reconhecida carência de servidores e quadro restrito de magistrados, se comparado ao volume processual que lhe é destinado. Sua competência primordial diz respeito às lides envolvendo trabalhadores e empregadores, ou seja, distribuição de justiça social. Quando o crédito do empregado está satisfeito, determinar exclusivamente a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre valor igual ou inferior a R$ 40.000,00 significa perseguir pretensão que já se sabe não ser de interesse da União (Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023). Transcorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, na forma do § 2º do mesmo artigo, declaro a prescrição intercorrente da presente execução, considerando-a extinta. Transitada em julgado a decisão. Determino a exclusão do executado junto ao BNDT. Embora tenha havido registro SERASA, em 27.08.202 o registro deixará de ter efeito prático, visto completar 5 anos. Por tal motivo, desnecessária diligência quanto a eles após 27.08.2025.  Saliento que, mesmo assim, caso o executado tenha interesse e/ou necessidade de proceder a retirada do registros junto ao Cartório ou SERASA, desde já autorizo a expedição de ofício pela Secretaria com este objetivo. Ficará a cargo do interessado a quitação dos eventuais emolumentos decorrentes das diligências da baixa do SERASA. Dispenso a intimação da União (PGFN) e (PGF), referente as custas e as contribuições previdenciárias, da presente decisão. Intimem-se as partes.  Após, arquivem-se os autos, definitivamente. . CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA LIMA SILVEIRA
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